| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2413 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | LEI N° 2413/2024 |
| native_id | 7675 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINOUAS DE M4 DE Março DE 2024. CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, AOS CARGOS DE AGENTE POLÍTICO, AOS CARGOS EM COMISSÃO, AOS CONSELHEIROS TUTELARES E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei. Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, dos Cargos de Agente Político, dos Cargos em Comissão, dos Conselheiros Tutelares e das Funções Gratificadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será reajustado em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março de 2024. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 14 de Naço de 2024. MARIA DE FATIMA PACHECO Prefeita Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã im AB, 03, 26024 Fabiolastro ca Costa à: Presidente |, * Mat, 4008-8 *