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materia nº 2413/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2413 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaLEI N° 2413/2024
native_id7675

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINOUAS DE M4 DE Março DE 2024.
CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS, AOS CARGOS DE AGENTE
POLÍTICO, AOS CARGOS EM COMISSÃO, AOS
CONSELHEIROS TUTELARES E AS FUNÇÕES
GRATIFICADAS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, NOS
TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, dos Cargos de
Agente Político, dos Cargos em Comissão, dos Conselheiros Tutelares e das Funções
Gratificadas, da Administração Direta e Indireta do Município de Quissamã, será
reajustado em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de março de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada
no orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 14 de Naço de 2024.
MARIA DE FATIMA PACHECO
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
im AB, 03, 26024
Fabiolastro ca Costa
à: Presidente |,
* Mat, 4008-8 *

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