| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 2024 |
| Date | 2024-03-19 |
| Ementa | LEI N° 2414/2024 |
| native_id | 7676 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 2414 DE M4 DE Março DE 2024. EMENTA: CONCEDE REVISÃO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Efetivos, Comissionados e Agentes Políticos da Câmara Municipal de Quissamã, será reajustado em 4% (quatro por cento) a partir de 1º de Março de 2024. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2024. Quissamã, 44 de Maço de 2024. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Azi Fábio Castro da Costa à: Presidente test ANÃO O 7 Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Maria de Fátima Pacheto em AP = EE) 12024 Prefeita Ediçi q VT o