br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 2414/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2414 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaLEI N° 2414/2024
native_id7676

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 2414 DE M4 DE Março DE 2024.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO DE
VENCIMENTO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a
Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento dos Servidores Públicos Efetivos,
Comissionados e Agentes Políticos da Câmara Municipal de
Quissamã, será reajustado em 4% (quatro por cento) a partir
de 1º de Março de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão
custeadas por meio de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 2024.
Quissamã, 44 de Maço de 2024.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Azi
Fábio Castro da Costa
à: Presidente
test ANÃO O 7
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Maria de Fátima Pacheto em AP = EE) 12024
Prefeita Ediçi q VT o

open original →