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materia nº 30/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 022/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 152.496,00 ( CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS).
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 20 de março de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 022/2024
EMENTA: PROJETO DE [LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 152.496,00 ( CENTO E CINQUENTA
E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA
E SEIS REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
152.496,00 ( cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis
reais).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRAS
. IL
qEN; ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 022/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Cade
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
PERA
VD
Vice-Presidente: Jogemar de Souza Batista
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