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materia nº 31/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 023/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 7.649.513,68 ( SETE MILHÕES, SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E TREZE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE, QUISSAM À
“ea Quissamã, 20 de março de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referôncia: Projeto de Lei nº 023/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$
7.649.513,68 ( SETE MILHÕES,
SEISCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL,
QUINHENTOS E TREZE REAIS E
SESSENTA E OITO CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$
7.649.513,68 ( sete milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e
treze reais e sessenta e oito centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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qatdy
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 023/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
ONO
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: e de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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