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materia nº 33/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 019/2024 que INSTITUI O PROGRAMA NÚCLEO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO AO HOMEM – NEAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7692

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-02 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-04-02 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-04-02 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-04-01 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S INCLUÍDA NA ORDEM DO DIA.
2024-03-26 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-03-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-26 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-03-25 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria inclusa na votação.
2024-03-21 Parecer favorável da comissão — Matéria com parecer favorável.

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texto original #

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Nuala!, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
à ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Sagan go Quissamã, 19 de março de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 019/2024
EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA NÚCLEO
ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO AO
HOMEM - NEAH E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
PROJETO DE LEI, QUE INSTITUI O PROGRAMA NÚCLEO ESPECIALIZADO DE
ATENDIMENTO AO HOMEM — NEAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
Digitalizado com CamScanner
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 019/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
dpes Carneiro
Pelas conclusões,
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Pas,
Vice-Presidente: Jot ár de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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