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materia nº 29/2024

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaOFÍCIO Nº 029/2024 QUE ENCAMINHA VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2023
native_id7697

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2024-03-27 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-27 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-03-27 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-03-27 Parecer favorável da comissão MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL.
2024-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão
2024-03-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-26 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-03-25 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-27T12:35:42.227830-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 3

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — e-mail: segab(Dquissama.r;.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9408 ou 9407
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 029/2024 Quissamã, 19 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com o objetivo de levar ao
conhecimento dessa Casa Legislativa que, conforme autorizado pelo art. 63 da Lei Orgânica
Municipal e pelo art. 66, $ 1º, da Constituição Federal, em relação ao Projeto de Lei
Complementar nº 007/2023 de iniciativa deste Poder Executivo, aprovado em seu respeitável
Plenário, VETEI, de forma parcial, o aludido texto legal, conforme razões adiante expostas.
O Projeto de Lei altera o artigo 50 da Lei Complementar nº 006/2019 e revoga o
artigo 1º da Lei Complementar nº 011/2022. O referido projeto de lei foi encaminhado ao Poder
Legislativo em 19/12/2023. Naquela ocasião, vislumbrou-se que o referido projeto seria
apreciado no mesmo mês em que foi protocolizado, motivo pelo qual a vigência da lei surtiria
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. O Plenário da Câmara de Vereadores entrou em
recesso, não tendo ocorrido a apreciação da matéria, o que se deu em 21/02/2024 e
28/02/2024, sendo aprovada nos dois turnos.
O Poder Executivo manteve, nos meses de janeiro e fevereiro de 2024, a
aplicação da redação inicial do art. 50 da Lei Complementar nº 006/2019 para os servidores
nomeados para o exercício de Secretário Municipal e equivalentes.
Cabe registrar que o Veto não
modificará a matéria tratada no projeto de lei complementar, apenas fará com que os efeitos
da lei se deem em prazo futuro que será de 45 (quarenta e cinco) dias após a sua publicação.
Pelos motivos expostos, buscando manter a segurança jurídica, Veto o artigo 3º
do Projeto de Lei Complementar nº 007/2023.
Sendo assim, esperamos dos nobres Edis que, após a tramitação regimental
pertinente, essa Casa delibere pela manutenção do presente Veto.
Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
MA Dex IMA PACHECO
Prefeit
Ao Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamáã/RJ

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