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materia nº 26/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaProjeto de Lei e justificativa da Mensagem Nº 0025/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
native_id7702

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-03-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-26 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-03-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-03-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-26 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2024-03-25 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T14:58:40.595336-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 21 de março de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na 
importância de R$ 200.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender despesa não prevista 
no orçamento.
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de 
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 
2.398/2023.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES 
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I, 
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de 
março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Quissamã, 21 de março de 2024.
Maria de Fátima Pacheco 
Prefeita
Assinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.03.21 
15:06:53 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
27.01-04.122.0079.2.095 4717 3390.36 200.000,00 
33.01-12.361.0082.2.278 1540 3190.11 200.000,00 
 200.000,00 200.000,00 
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Secretaria Municipal de
Administração 4717 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Física 1500 Para atender a Folha de Pagamento.
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE AÇÃO
Secretaria Municipal de
Educação 1540 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 
Civil 1500-1001
Manutenção da Administração Geral￾Profissionais da Educação- Ensino
Fundamental.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 21 DE MARÇO DE 2024 – VALOR TOTAL: R$ 200.000,00
MENSAGEM Nº 0.025/2024
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial – Anulações Parciais
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, apresentada pela Unidade
Orçamentária, conforme especificação abaixo:
REFORÇO (conta a ser criada)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
ANULAÇÃO
DIUCIMAR 
DE 
BARCELOS:0
1768916764
Assinado de forma 
digital por DIUCIMAR 
DE 
BARCELOS:017689167
64 
Dados: 2024.03.21 
15:44:09 -03'00'

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