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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 21 de março de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 200.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender despesa não prevista
no orçamento.
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 21 de março de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma digital
por MARIA DE FATIMA
PACHECO:94448043720
Dados: 2024.03.21
15:06:53 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
27.01-04.122.0079.2.095 4717 3390.36 200.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 1540 3190.11 200.000,00
200.000,00 200.000,00
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Secretaria Municipal de
Administração 4717 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física 1500 Para atender a Folha de Pagamento.
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE AÇÃO
Secretaria Municipal de
Educação 1540 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil 1500-1001
Manutenção da Administração GeralProfissionais da Educação- Ensino
Fundamental.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 21 DE MARÇO DE 2024 – VALOR TOTAL: R$ 200.000,00
MENSAGEM Nº 0.025/2024
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial – Anulações Parciais
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, apresentada pela Unidade
Orçamentária, conforme especificação abaixo:
REFORÇO (conta a ser criada)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
ANULAÇÃO
DIUCIMAR
DE
BARCELOS:0
1768916764
Assinado de forma
digital por DIUCIMAR
DE
BARCELOS:017689167
64
Dados: 2024.03.21
15:44:09 -03'00'
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