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materia nº 28/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0027/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 803.000,00 (oitocentos e três mil reais).
native_id7709

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-03-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-26 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-03-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-03-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-26 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2024-03-25 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLISA NA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-26T15:02:02.627576-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 25 de março de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na 
importância de R$ 803.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
na importância de R$ 803.000,00 (oitocentos e três mil reais), para atender despesas não 
previstas no orçamento.
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de 
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 
2.398/2023.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT 
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações 
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 
1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Quissamã, 25 de março de 2024.
Maria de Fátima Pacheco 
Prefeita
Assinado de forma 
digital por MARIA DE 
FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.03.25 
14:30:36 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 4725 3390.49 560.000,00 
33.01-12.361.0082.2.100 4726 3390.49 1.000,00 
33.01-12.365.0082.2.099 4727 3390.49 120.000,00 
33.01-12.365.0082.2.099 4728 3390.49 1.000,00 
33.01-12.365.0085.2.098 4729 3390.49 120.000,00 
33.01-12.365.0085.2.098 4730 3390.49 1.000,00 
TOTAL 803.000,00 
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Secretaria Municipal de
Educação 4725 Auxílio-Transporte 1.573-01
Secretaria Municipal de
Educação 4726 Auxílio-Transporte 1.573-02
Secretaria Municipal de
Educação 4727 Auxílio-Transporte 1.573-01
Secretaria Municipal de
Educação 4728 Auxílio-Transporte 1.573-02
Secretaria Municipal de
Educação 4729 Auxílio-Transporte 1.573-01
Secretaria Municipal de
Educação 4730 Auxílio-Transporte 1.573-02
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Superávit Financeiro
Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
Pagamento de vale-transporte do 
magistério e demais profissionais da 
área da Educação, pelo período 
aproximado de 08 (oito) meses.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 25 DE MARÇO DE 2024 - VALOR TOTAL: R$ 803.000,00
MENSAGEM Nº 0.027/2024
DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01
768916764
Assinado de forma 
digital por DIUCIMAR 
DE 
BARCELOS:0176891676
4 
Dados: 2024.03.25 
14:29:52 -03'00'

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