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materia nº 38/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 025/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
native_id7714

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-03-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-26 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-03-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-03-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-26 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente

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texto original #

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ano REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAM À
“a CET
Quissamã, 26 de fevereiro de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINAN
ASE
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. E
Referância: Projeto de Lei nº 025/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
refere-se a norma que envolve questões
disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Cumpre ressaltar que
privativa do Executivo, pois
orçamentárias, atendendo assim ao
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
ctivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
mentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
NA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
mesmo interfere nos limites de exclusividade de
Pelo exposto, O respe
Redação, Finanças e Orça
Municipal de Quissamã, OPI
Municipal, tendo em vista que O
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERA
TIVA DO BRA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO SL
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 025/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
pes Carneiro
Pelas conclusões,
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce a) de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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