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materia nº 39/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 027/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 365.093,32 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL, NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
native_id7715

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-03-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-26 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-03-26 Parecer favorável da comissão U Parecer da comissão.
2024-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-03-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-26 Proposição lida e aprovada U Matéria lida e aprovada.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 25 de março de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 027/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$
365.093,32 (TREZENTOS E SESSENTA E
CINCO MIL, NOVENTA E TRÊS REAIS E
TRINTA E DOIS CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
sobre o Projeto de Lei .
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação
mentar na importância de R$
que autoriza a abertura de Crédito Suple
365.093,32 ( trezentos e sessenta e cinco mil, noventa e três reais e trinta e
dois centavos).
Cumpre ressaltar que O referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASI
ê L
RL JR ESTADO DO RIO DE JANEIRO
e CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 027/2024
É O PARECER,
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Lopeg Cameiro
Pelas conclusões,
QI
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente:
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