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materia nº 40/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 028/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 803.000,00 (OITOCENTOS E TRÊS MIL REAIS).
native_id7716

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-26 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-03-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-26 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-03-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-03-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-03-26 Proposição lida e aprovada U Matéria lida e aprovada.

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texto original #

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quad REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
507] ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
o RD
Eros Quissamã, 25 de março de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 028/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 803.000,00 (OITOCENTOS E TRES
MIL REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
803.000,00 ( oitocentos e três mil reais).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERA
| TIVA DO BRAS
MULA pa DO RIO DE JANEIRO o
Pr MARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 028/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
BRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
opes Carneiro
Pelas conclusões,
e Xe
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
e Souza Batista
Vice-Presidente: Joce
e
Digitalizado com CamScanner

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