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a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE, QUISSAMÁÃ
Quissamã, 27 de março de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Ofício de Veto Parcial nº 029/2024 em relação ao Projeto de Lei
Complementar nº 007/2023
EMENTA: Ofício de veto parcial nº 029/2024
em relação ao Projeto de Lei Complementar
nº 007/2023 que altera o artigo 50 da Lei
Complementar nº 006, de 04 de outubro de
2019 e revoga o artigo 1º da Lei
Complementar nº 011, de 26 de agosto de
2022.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Ofício
de veto parcial nº 029/2024 em relação ao Projeto de Lei Complementar nº
007/2023 que altera o artigo 50 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro
de 2019 e revoga o artigo 1º da Lei Complementar nº 011, de 26 de agosto de
2022.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA POR MANTER O VETO PARCIAL ao aludido
Projeto de Lei Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências
às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO SIL
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referência: Ofício de Veto Parcial nº 029/2024 em relaçã j i
Complementar nº 007/2023 TD 80 Frajeto de Lai
É O PARECER.
pes Carneiro
Pelas conclusões,
PRE
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce » Souza Batista
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