br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 30/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Municipal n°1.567 de 06 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
native_id7727

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-04-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-04-03 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-04-03 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-04-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-04-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-04-03 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2024-04-02 Proposição inclusa no expediente INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-03T12:28:11.752021-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Projeto de Lei nº 30/2024
EMENTA: Dispõe sobre alteração da Lei 
Municipal n°1.567 de 06 de janeiro de 2016, 
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita no uso de 
suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados na Lei nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 os símbolos dos seguin￾tes cargos em comissão: Subprocurador (CC-1), Chefe da Divisão da Secretaria Adminis￾trativa (CC-1), Diretor Administrativo (CC-S) e Diretor Legislativo (CC-S), passando o ane￾xo A da Lei Municipal nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 a vigorar com nova redação. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do 
plano vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, surgindo seus efeitos a partir de 
01 de Abril 2024.
Quissamã, 02 de abril de 2024.
Mesa Diretora
Fábio Castro da Costa
Presidente
Cássio Marins Reis
Vice-Presidente
Janderson Barreto Chagas
Primeiro Secretário
Rildo Barcelos Sobrinho
Segundo Secretário
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497
Alto Alegre – Quissamã – RJ - CEP.: 28735-000
Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração se faz pelos motivos a seguir expostos:
1. Atratividade de profissionais qualificados: Reconhecemos a importância de atrair e reter 
profissionais altamente capacitados e experientes para assumir cargos em comissão em 
nosso órgão. A alteração da simbologia do cargo, acompanhada de aumento salarial, con￾tribuirá significativamente para atrair talentos e especialistas que possam desempenhar 
suas funções com eficiência e excelência, agregando maior valor aos serviços prestados.
2. Equilíbrio com outras carreiras: É essencial que a remuneração dos cargos em comissão 
seja condizente com a complexidade e as responsabilidades atribuídas a eles. A proposta 
de aumento salarial permitirá um nivelamento adequado com cargos equivalentes em ou￾tras esferas de atuação, garantindo a justa valorização dos ocupantes de tais cargos em 
nosso órgão.
3. Incentivo ao desempenho e produtividade: Um salário condizente com a importância e a 
complexidade do cargo em comissão também funcionará como um incentivo aos servido￾res, reconhecendo seu empenho, dedicação e resultados alcançados. A expectativa é que 
o aumento salarial gere um ambiente propício ao alto desempenho, melhoria na produtivi￾dade e maior comprometimento com os objetivos e metas institucionais.
Ressaltamos que todos os aspectos financeiros relacionados à implementação do aumento 
salarial foram cuidadosamente analisados e considerados, visando o cumprimento das 
normas orçamentárias e a sustentabilidade econômica do órgão. 
Por esses motivos, a alteração da Lei 1567/2016 da Câmara Municipal de Quissamã é justi￾ficada e se faz necessária para garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados 
pela Câmara à população de Quissamã. 
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 – Alto Alegre
CEP 28.735-000 – Quissamã
ANEXO A
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CARGOS EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLO
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VENCIMENTOS
PROCURADOR GERAL CC-E 01 R$ 12.725,58
DIRETOR LEGISLATIVO CC-S 01 R$ 6.534,00
DIRETOR ADMINISTRATIVO CC-S 01 R$ 6.534,00
SUBPROCURADOR GERAL CC-1 01 R$ 5.391,36
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA CC-1 01 R$ 5.391,36
CHEFE DA DIVISÃO DA SECRETARIA 
ADMINISTRATIVA CC-1 01 R$ 5.391,36
CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR CC-1 10 R$ 5.391,36
ASSESSOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL CC-1 01 R$ 5.391,36
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO CC-1 01 R$ 5.391,36
CHEFE DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE CC-1 01 R$ 5.391,36
SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA CC-2 01 R$ 4.492,80
SECRETÁRIO PARLAMENTAR CC-2 10 R$ 4.492,80
ASSISTENTE DA PRESIDÊNCIA CC-2 01 R$ 4.492,80
TESOUREIRO CC-3 01 R$ 3.549,10
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO/AGENTE
DE CONTRATAÇÃO CC-3 01 R$ 3.549,10
CHEFE DA DIVISÃO DE COMPRAS CC-3 01 R$ 3.549,10
CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS CC-3 01 R$ 3.549,10
ASSESSOR PARLAMENTAR CC-4 11 R$ 3.369,60
COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO, 
TRANSPA-RÊNCIA E OUVIDORIA GERAL CC-4 01 R$ 3.369,60
CHEFE DA DIVISÃO DE INFORMÁTICA CC-4 01 R$ 3.369,60
CHEFE DO PROTOCOLO GERAL CC-4 01 R$ 3.369,60
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 – Alto Alegre 
CEP 28.735-000 – Quissamã
CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTITATIVO VENCIMENTOS
CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO CC-5 01 R$ 2.094,26
CHEFE DA DIVISÃO DE ATAS CC-5 01 R$ 2.094,26
DIRETOR DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO CC-5 01 R$ 2.094,26
ASSESSOR JURÍDICO CC-5 01 R$ 2.094,26
ASSESSOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E DE 
APOIO AO PREGOEIRO CC-5 01 R$ 2.094,26
ASSESSOR DE APOIO À DIVISÃO DE COMPRAS FC-1 01 R$ 1.227,76

open original →