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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 03 de abril de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 030/2024
EMENTA: Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 1.567 de 06 de janeiro de
2016, e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
PROJETO DE LEI, QUE Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.567 de
06 de janeiro de 2016, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 17, inciso VIl, da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 030/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Qdo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocémar
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