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materia nº 2418/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2418 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaLEI Nº 2418/2024 - CRÉDITO ADICIONAL R$: 1.646.569.52.
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Autoria

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 22/48 DE dO DE Marco” DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.646.569,52.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 1.646.569,52 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil e
quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), para atender despesas
não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8
10, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 2o de Março de 2024.
Câmara MuniNpai de;
1 Quissamã - R$ | Publicado no Jornal
i ABROVADO | Maria ati heco Diário Oficial de Quissamã
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! Edição: Dl +
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RD Rosênmrênida Souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS | VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.365.0085.2.098 4657 | 3390.93 283.876,17
FMS
36.01-10.302.0120.1.051 4658 | 4490.52 720.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 4660 | 3390.30 2.424,90
36.01-10.302.0120.2.095 4661 | 3390.30 60.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 4662 | 3390.30 23.256,00
36.01-10.302.0120.2.095 4663 | 3390.30 120.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 4664 | 3390.30 43.632,00
36.01-10.302.0120.2.095 4665 | 3390.30 24.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 4666 | 3390.30 300.954,02
36.01-10.302.0120.2.095 4667 | 3390.30 226,43
36.01-10.302.0120.2.095 4668 | 3390.30 68.200,00
TOTAL E 1.646.569,52
! Quissanã - R3 |
| APROVADO |
em iocumo 13/03 4904 >
!
|)
[Em 2.º furo 19105 12004;
i

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