| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2418 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | LEI Nº 2418/2024 - CRÉDITO ADICIONAL R$: 1.646.569.52. |
| native_id | 7734 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 22/48 DE dO DE Marco” DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.646.569,52. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.646.569,52 (um milhão, seiscentos e quarenta e seis mil e quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.398/2023. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 10, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 2o de Março de 2024. Câmara MuniNpai de; 1 Quissamã - R$ | Publicado no Jornal i ABROVADO | Maria ati heco Diário Oficial de Quissamã Jers o tamo 13 103 [024 Prefeita m SA É 1430 fer 2.º fumo A 403 19024 ne = dez ! t ! Edição: Dl + astro da Costa E Eu RD Rosênmrênida Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã ANEXO I CÓDIGOS | VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.365.0085.2.098 4657 | 3390.93 283.876,17 FMS 36.01-10.302.0120.1.051 4658 | 4490.52 720.000,00 36.01-10.302.0120.2.095 4660 | 3390.30 2.424,90 36.01-10.302.0120.2.095 4661 | 3390.30 60.000,00 36.01-10.302.0120.2.095 4662 | 3390.30 23.256,00 36.01-10.302.0120.2.095 4663 | 3390.30 120.000,00 36.01-10.302.0120.2.095 4664 | 3390.30 43.632,00 36.01-10.302.0120.2.095 4665 | 3390.30 24.000,00 36.01-10.302.0120.2.095 4666 | 3390.30 300.954,02 36.01-10.302.0120.2.095 4667 | 3390.30 226,43 36.01-10.302.0120.2.095 4668 | 3390.30 68.200,00 TOTAL E 1.646.569,52 ! Quissanã - R3 | | APROVADO | em iocumo 13/03 4904 > ! |) [Em 2.º furo 19105 12004; i