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materia nº 2419/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2419 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaLEI Nº 2419/2024 - CRÉDITO SUPLEMENTAR R$: 7.649.513,68.
native_id7735

Autoria

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINSZHA DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
na importância de 7.649.513,68
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sansiono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 7.649.513,68 (sete milhões, setecentos e quarenta e nove mil,
quinhentos e treze reais e sessenta e oito centavos), para reforço das Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO , nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do art.
42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de Maço de 2024.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
20 / 02 o
Maria checo
Prefeita
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
em DA 1 03 1540 24
E a
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207
o
dio)
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 1430 3390.39 3.905.513,68
33.01-12.365.0082.2.099 1889 3390.39 927.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 2276 3390.39 967.000,00
33.01-12.365.0085.1.110 2152 4490.51 1.850.000,00
TOTAL 7.649.513,68
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Ô 204

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