| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2419 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | LEI Nº 2419/2024 - CRÉDITO SUPLEMENTAR R$: 7.649.513,68. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINSZHA DE 20 DE MARÇO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de 7.649.513,68 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sansiono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 7.649.513,68 (sete milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e treze reais e sessenta e oito centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO , nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 20 de Maço de 2024. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO 20 / 02 o Maria checo Prefeita Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã em DA 1 03 1540 24 E a Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207 o dio) República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.361.0082.2.100 1430 3390.39 3.905.513,68 33.01-12.365.0082.2.099 1889 3390.39 927.000,00 33.01-12.365.0085.2.098 2276 3390.39 967.000,00 33.01-12.365.0085.1.110 2152 4490.51 1.850.000,00 TOTAL 7.649.513,68 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Ô 204