| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | LEI Nº 2420/2024 - CRÉDITO ADICIONAL - R$: 3.991.000,00. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 9490 DE 20DE MARÇO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.991.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.991.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e um mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.398/2023. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 20 de Marge de 2024. Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Publicado no Jornal TURNO ÚNICO Maria de Fatí checo Diário Oficial de Quissamã Prefeita 9 8 Rôsehnety He Souza Coordenador de Apoio Administrativo de Governo Matrícula: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.361.0082.2.100 4702 | 3390.46 1.488.000,00 33.01-12.361.0082.2.100 4703 | 3396.46 1.000,00 33.01-12.365.0082.2.099 4704 | 3390.46 318.000,00 33.01-12.365.0082.2.099 4705 | 3390.46 1.000,00 33.01-12.365.0085.2.098 4706 | 3390.46 318.000,00 33.01-12.365.0085.2.098 4707 | 3390.46 1.000,00 33.01-12.361.0082.1.023 4708 | 4490.51 1.010.000,00 33.01-12.361.0082.1.023 4709 | 4490.51 1.000,00 FMS 36.01-10.302.0120.2.083 4718 | 3350.39 853.000,00 TOTAL 3.991.000,00 I Câmara Munici al Quissama FU a APROVADO TURNO Único RO 4 03 9094