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materia nº 2420/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2420 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaLEI Nº 2420/2024 - CRÉDITO ADICIONAL - R$: 3.991.000,00.
native_id7736

Autoria

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texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 9490 DE 20DE MARÇO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 3.991.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 3.991.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e um mil reais),
para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8
19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de Marge de 2024.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO Publicado no Jornal
TURNO ÚNICO Maria de Fatí checo Diário Oficial de Quissamã
Prefeita 9
8 Rôsehnety He Souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 4702 | 3390.46 1.488.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 4703 | 3396.46 1.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 4704 | 3390.46 318.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 4705 | 3390.46 1.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 4706 | 3390.46 318.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 4707 | 3390.46 1.000,00
33.01-12.361.0082.1.023 4708 | 4490.51 1.010.000,00
33.01-12.361.0082.1.023 4709 | 4490.51 1.000,00
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 4718 | 3350.39 853.000,00
TOTAL 3.991.000,00
I Câmara Munici al
Quissama FU a
APROVADO
TURNO Único
RO 4 03 9094

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