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materia nº 29/2024

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaMensagem Nº 0029/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 325.841,00 (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais).
native_id7753

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-04-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-04-10 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-04-09 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U INCLUSO NA ORDEM DO DIA TURNO ÚNICO.
2024-04-09 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-04-09 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-04-09 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-04-08 Proposição inclusa no expediente INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-10T12:38:36.362510-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 0.029/2024 Quissamã, de 08 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar à deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização
para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
Cabe ressaltar que, o referido crédito objetiva a abertura de nova dotação não
prevista na proposta orçamentária de 2024, proveniente do Superávit Financeiro do
exercício de 2023, justificada no anexo desta Mensagem, cujo valor totaliza a importância
de R$ 325.841,00 (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais)
Trata-se de autorização na modalidade Crédito Adicional Especial, baseada na
Lei 4.320/64, que sustenta a imprevisibilidade, uma vez que determina que os créditos
especiais sejam destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o
ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração, solicitando se
digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo em regime de
Urgência Especial.
Atenciosamente
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã

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