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PROJETO DE LEI: /2024
Dispõe sobre a utiiiaaço de materiai
pubiicitário nos veícuios de transporte
escoiar do Município de Quissamç com
intuito de combater o buiiying infanti e a
pedofiiia.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica insttuuda, em caráter permanente, a campanha de combate ao
bullying infantl e à pedoflia nos veuculos utliiados no transporte de estudantes no
âmbito do Municupio de Quissamã.
Parágrafo Único- A campanha prevista no caput deste artgo visa conscientiar
os estudantes e profssionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em
geral.
Art. 2º Fica o Municupio de Quissamã autoriiado a frmar convênios com
insttuições públicas e privadas para partcipar desta campanha, inclusive com
fornecimento de material gráfco e de profssionais capacitados nesta temátca.
Art. 3º O material gráfco utliiado na parte externa e interna dos veuculos não
poderá comprometer a segurança do trânsito, devendo respeitar o Código de Trânsito
Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamç, 08 de abrii de 2024.
Aiison Beiarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Siiva, 497 – Aito Aiegre – Quissamç – RJ
CEP.: 28735-000 – Teis.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
JUSTIFICATIVA
Venho apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que dispõe
sobre a utliiação de material publicitário nos veuculos de transporte escolar do Municupio
de Quissamã com intuito de combater o bullying infantl e a pedoflia. O bullying
caracteriia-se por uma intmidação sistemátca, evidenciando ataques fsicos, insultos
pessoais, comentários negatvos e apelidos pejoratvos. Pode ser pratcado de forma
verbal, moral, social, psicológica e até mesmo virtual.
Uma das formas mais comuns de bullying é o que acontece no ambiente escolar. Em
quase todos os pauses do mundo, o bullying na escola é um problema crônico. O bullying
atrapalha a aprendiiagem do aluno, além de afetar o seu comportamento fora da escola.
Além disso, o aluno que sofre bullying, principalmente quando não pede ajuda, enfrenta
medo e vergonha de ir à escola. Pode querer abandonar os estudos, não se achar bom
para integrar o grupo e apresentar baixo rendimento. Além da baixa autoestma, as
crianças vutmas de bullying também têm problemas de insegurança, pouca capacidade de
lidar com frustrações, ansiedade, irritabilidade, falta de autocontrole, comportamento de
isolamento e nuveis elevados de ansiedade.
Uma pesquisa da Associação Brasileira Multprofssional de Proteção à Infância e
Adolescência (Abrapia) revela que 41,6% das vutmas nunca procuraram ajuda ou falaram
sobre o problema, nem mesmo com os colegas. As vutmas chegam a concordar com a
agressão, de acordo com Luciene Togneta, doutora em Psicologia Escolar e pesquisadora
da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinhas (Unicamp).
Diante de tais considerações, devido à relevância do assunto, e em proteção de
nossas crianças e adolescentes, solicito a aprovação desta propositura pelos Nobres Pares.
Quissamç, 08 de abrii de 2024.
Aiison Beiarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Siiva, 497 – Aito Aiegre – Quissamç – RJ
CEP.: 28735-000 – Teis.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
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