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materia nº 20/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 020/2024 QUE ALTERA O ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019
native_id7773

Autoria

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI COMPLEMENTAR Nº020 DE 04 DE ÁB2iL DE 2024.
ALTERA O ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 006, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, E
REVOGA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 011, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º O art. 50 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 50 O servidor nomeado para o exercício do cargo em comissão
poderá optar pela percepção do seu vencimento base e demais
vantagens permanentes previstas em lei acrescidos de 80% (oitenta por
cento) do valor correspondente ao símbolo do cargo em comissão,
conforme dispuser a lei local.
8 1º É facultado ao servidor efetivo do Município e ao servidor cedido
de outro ente federativo, quando indicado para o exercício de cargo em
comissão, optar pelo provimento correspondente.
$ 2º O servidor nomeado para o exercício de Secretário Municipal e
equivalentes deverá optar pela percepção do seu vencimento base e
demais vantagens permanentes previstas em lei ou pelo valor do
subsídio do cargo de agente político.”
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Lei Complementar nº 011, de 26 de agosto de 2022.
Art. 3º (VETADO).
Quissamã,04 de ABeil de 2024.
Publicado no Jornal
MARIA ce dári fito rio Oficial de
Prefeita tl de Quissamã
Câmara Muniapal
Quissamã - R3
APROVADO
em 1.º Tamo 17! o —
Fábio Cástro da Costa
Presidente se
Mat 4008-8 Administrativo e
o Matrícula: 207
no

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