| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2024 QUE ALTERA O ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI COMPLEMENTAR Nº020 DE 04 DE ÁB2iL DE 2024. ALTERA O ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019, E REVOGA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 26 DE AGOSTO DE 2022. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O art. 50 da Lei Complementar nº 006, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50 O servidor nomeado para o exercício do cargo em comissão poderá optar pela percepção do seu vencimento base e demais vantagens permanentes previstas em lei acrescidos de 80% (oitenta por cento) do valor correspondente ao símbolo do cargo em comissão, conforme dispuser a lei local. 8 1º É facultado ao servidor efetivo do Município e ao servidor cedido de outro ente federativo, quando indicado para o exercício de cargo em comissão, optar pelo provimento correspondente. $ 2º O servidor nomeado para o exercício de Secretário Municipal e equivalentes deverá optar pela percepção do seu vencimento base e demais vantagens permanentes previstas em lei ou pelo valor do subsídio do cargo de agente político.” Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Lei Complementar nº 011, de 26 de agosto de 2022. Art. 3º (VETADO). Quissamã,04 de ABeil de 2024. Publicado no Jornal MARIA ce dári fito rio Oficial de Prefeita tl de Quissamã Câmara Muniapal Quissamã - R3 APROVADO em 1.º Tamo 17! o — Fábio Cástro da Costa Presidente se Mat 4008-8 Administrativo e o Matrícula: 207 no