| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | OFÍCIO Nº 033/2024 EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 001/2024 DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE QUISSAMÃ |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã. www.quissama.rj.gov.br — segovOquissama.rj.gov.br Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130 Gabinete da Prefeita Ofício nº 033/2024 Quissamã, 02 de abril de 2024. Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício nº 001/2024 do Gabinete da Presidência, encaminho, anexo, manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca quanto a supressão de vegetação em área cedida a essa Casa Legislativa para a construção da nova sede do Poder Legislativo. Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARIA Di A PÁCHECO Prefeita A Sua Senhoria o Senhor FÁBIO CASTRO DA COSTA Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre 28735-000 — Quissamã — RJ PREFEITURA DE Rua Conde de Araruana, 425 - Centro, Quissamá ms Rio de Janeiro-RJ, CEP 28735-000 Contato: (22) 2768-9300 Horário de atendimento: das 08:00 às 17:00 Processo: 991/2024 | Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ FOLHA DE DESPACHO DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Considerando a orientação contida na página 12 do processo em tela que afirma que a vegetação composta por cultivares (espécies cultivadas, como banana, mandioca e cana), não necessitam de autorização para supressão e que a vegetação isolada (árvores de espécies nativas e/ou exóticas) necessitam de anuência municipal para supressão. Considerando também a orientação contida na página 16 não há nada a opor quanto a supressão dos 15 (quinze) exemplares de exóticas (6 leucenas e 2 ipês), frutíferas exóticas (1 mangueira, 1 jamelão e 1 amoreira) e frutíferas nativas (4 nativas); Considerando a prerrogativa constitucional que determina a responsabilidade comum entre os entes da federação, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, em “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”, conforme artigo 23, inciso VI, da Carta Magna; a Lei Municipal 2274/2022 que institui a Política Municipal de Educação Ambiental e sua regulamentação, através do Decreto Municipal 3590/2023. Como gestor da pasta, oriento que seja procedida a limpeza de espécie invasoras e a supressão dos 15 (quinze) exemplares de exóticas, frutíferas exóticas e frutíferas nativas, conforme orientação do setor de Meio Ambiente, sendo necessário ressaltar que a vegetação nativa componente de fragmento florestal deve solicitar a licença junto ao órgão ambiental competente que é o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), na Superintendência localizada no município de Campos dos Goytacazes. No mais, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Segue para providências. Em 22 de março de 2024 LUIZ CARLOS FONSECA LOPES EXTERNO Autenticar documento em https://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 23 com o identificador 31003800340030003600300031003A005400, Documento assinado digitalmente s conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Rua Manoel Gomes dos Santos, 150 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã. Quissamã, 29 de fevereiro de 2024. Ao Protocolo Geral Processo Administrativo nº: 991/2024 Requerente: Câmara Municipal de Vereadores de Quissamã Assunto: Ofício nº 001/2024 A Fiscalização Ambiental da SEMAG, cumprindo a solicitação da folha de despacho nº 12 e após vistoria no endereço supracitado, informa que os exemplares componentes da vegetação isolada para fins de supressão apresenta-se classificados em exóticas, frutíferas exóticas, frutíferas nativas e nativas, conforme descrito abaixo: - 08 (oito) exemplares de exóticas: 06 exemplares de Leucaena leucocephala (Leucenas) e 02 exemplares de Tecoma stans (Ipês de jardim); - 03 (três) exemplares de frutíferas exóticas: 01 exemplar de Mangifera indica (Mangueira), 01 exemplar de Syzygium cumini (Jamelão) e 01 exemplar de Morus alba (Amoreira); - 04 (quatro) exemplares de frutíferas nativas: 04 exemplares de Psidium guajava (Goiabeiras); - 11 (onze) exemplares de nativas: 03 exemplares de Ingá edulis (ingá), 05 exemplares de Schinus terebinthifolia (aroeira), 01 exemplar de (Canema), 01 exemplar de Caesalpinia ferrea (Pau Ferro) e 01 exemplar de Mimosa bimucronata (Maricá). Assim, não há nada a opor quanto a supressão dos 15 (quinze) exemplares de exóticas, frutíferas exóticas e frutíferas nativas, porém quanto aos exemplares de nativas sugere-se que seja solicitado junto ao requerimento de autorização ambiental de supressão de vegetação nativa componente de fragmento de florestal que deve ser obtida junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), na superintendência do município de Campos dos Goytacazes. Michelly da S. F. de Carvalho Bióloga - Fiscal de Meio Ambiente Autenticar docubE br htibtatyícatiaa BdobBercloud.com.br/autenticidade fis. 16 com o identificador 3200330033003100340035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.Brasil PREFEITURA DE Rua Conde de Araruana, 425 - Centro, Quissamá mo Rio de Janeiro-RJ, CEP 28735-000 Contato: (22) 2768-9300 Horário de atendimento: das 08:00 às 17:00 Processo: 991/2024 | Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ FOLHA DE DESPACHO DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA A CÂMARA MUNICIPAL, Prezado Vereador/Presidente, Mediante a presente solicitação, referente aos procedimentos para autorização de supressão de vegetação existente no terreno, localizado à Avenida Amilcar Pereira da Silva, o qual deve ser destinado a possível instalação da nova sede da Câmara Municipal de Quissamã, informamos que, no momento da vistoria realizada no local, pode-se verificar a existência de vegetação nativa que compõe um fragmento florestal, árvores isoladas e cultivares. Assim, a vegetação existente no terreno apresenta-se mediante três aspectos com relação a supressão de vegetação: Vegetação composta por cultivares — as espécies cultivadas, como banana, mandioca e cana, não necessitam de autorização para supressão. Vegetação nativa componente de fragmento florestal - necessita de autorização ambiental de supressão de vegetação e deve ser obtida junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), na superintendência do município de Campos dos Goytacazes. Vegetação isolada — árvores de espécies nativas e/ou exóticas necessitam de anuência municipal para supressão. Contudo, encaminho o presente processo à fiscalização ambiental da SEMAG para que realize vistoria, a fim de avalizar os exemplares componentes da vegetação isolada para fins de supressão e emitir parecer. Por fim, sirvo-me do presente, para informar que estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Em 29 de fevereiro de 2024 MANON PERDOMO CORREA SERVIDOR (01) Autenticar documento em https://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 12 com o identificador 31003800320039003500310035003A005400, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, |l da Lei 14.063/2020.