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materia nº 33/2024

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaOFÍCIO Nº 033/2024 EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 001/2024 DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE QUISSAMÃ
native_id7778

Autoria

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texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — segovOquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 033/2024 Quissamã, 02 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício nº 001/2024 do Gabinete da Presidência, encaminho,
anexo, manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
quanto a supressão de vegetação em área cedida a essa Casa Legislativa para a
construção da nova sede do Poder Legislativo.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA Di A PÁCHECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
PREFEITURA DE Rua Conde de Araruana, 425 - Centro, Quissamá
ms
Rio de Janeiro-RJ, CEP 28735-000
Contato: (22) 2768-9300
Horário de atendimento: das 08:00 às 17:00
Processo: 991/2024 | Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
FOLHA DE DESPACHO
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Considerando a orientação contida na página 12 do processo em tela que afirma que a vegetação composta por cultivares
(espécies cultivadas, como banana, mandioca e cana), não necessitam de autorização para supressão e que a vegetação
isolada (árvores de espécies nativas e/ou exóticas) necessitam de anuência municipal para supressão.
Considerando também a orientação contida na página 16 não há nada a opor quanto a supressão dos 15 (quinze)
exemplares de exóticas (6 leucenas e 2 ipês), frutíferas exóticas (1 mangueira, 1 jamelão e 1 amoreira) e frutíferas nativas
(4 nativas);
Considerando a prerrogativa constitucional que determina a responsabilidade comum entre os entes da federação, União,
Estados, Municípios e Distrito Federal, em “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas”,
conforme artigo 23, inciso VI, da Carta Magna; a Lei Municipal 2274/2022 que institui a Política Municipal de Educação
Ambiental e sua regulamentação, através do Decreto Municipal 3590/2023.
Como gestor da pasta, oriento que seja procedida a limpeza de espécie invasoras e a supressão dos 15 (quinze)
exemplares de exóticas, frutíferas exóticas e frutíferas nativas, conforme orientação do setor de Meio Ambiente, sendo
necessário ressaltar que a vegetação nativa componente de fragmento florestal deve solicitar a licença junto ao órgão
ambiental competente que é o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), na Superintendência localizada no município de
Campos dos Goytacazes.
No mais, nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Segue para providências.
Em 22 de março de 2024
LUIZ CARLOS FONSECA LOPES
EXTERNO
Autenticar documento em https://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 23
com o identificador 31003800340030003600300031003A005400, Documento assinado digitalmente
s conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
Rua Manoel Gomes dos Santos, 150 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã.
Quissamã, 29 de fevereiro de 2024.
Ao Protocolo Geral
Processo Administrativo nº: 991/2024
Requerente: Câmara Municipal de Vereadores de Quissamã
Assunto: Ofício nº 001/2024
A Fiscalização Ambiental da SEMAG, cumprindo a solicitação da folha de despacho nº 12 e
após vistoria no endereço supracitado, informa que os exemplares componentes da vegetação
isolada para fins de supressão apresenta-se classificados em exóticas, frutíferas exóticas, frutíferas
nativas e nativas, conforme descrito abaixo:
- 08 (oito) exemplares de exóticas: 06 exemplares de Leucaena leucocephala (Leucenas) e 02
exemplares de Tecoma stans (Ipês de jardim);
- 03 (três) exemplares de frutíferas exóticas: 01 exemplar de Mangifera indica (Mangueira),
01 exemplar de Syzygium cumini (Jamelão) e 01 exemplar de Morus alba (Amoreira);
- 04 (quatro) exemplares de frutíferas nativas: 04 exemplares de Psidium guajava
(Goiabeiras);
- 11 (onze) exemplares de nativas: 03 exemplares de Ingá edulis (ingá), 05 exemplares de
Schinus terebinthifolia (aroeira), 01 exemplar de (Canema), 01 exemplar de Caesalpinia ferrea (Pau
Ferro) e 01 exemplar de Mimosa bimucronata (Maricá).
Assim, não há nada a opor quanto a supressão dos 15 (quinze) exemplares de exóticas,
frutíferas exóticas e frutíferas nativas, porém quanto aos exemplares de nativas sugere-se que seja
solicitado junto ao requerimento de autorização ambiental de supressão de vegetação nativa
componente de fragmento de florestal que deve ser obtida junto ao Instituto Estadual do Ambiente
(INEA), na superintendência do município de Campos dos Goytacazes.
Michelly da S. F. de Carvalho
Bióloga - Fiscal de Meio Ambiente
Autenticar docubE br htibtatyícatiaa BdobBercloud.com.br/autenticidade fis. 16
com o identificador 3200330033003100340035003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP.Brasil
PREFEITURA DE Rua Conde de Araruana, 425 - Centro, Quissamá
mo
Rio de Janeiro-RJ, CEP 28735-000
Contato: (22) 2768-9300
Horário de atendimento: das 08:00 às 17:00
Processo: 991/2024 | Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
FOLHA DE DESPACHO
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA
À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA
A CÂMARA MUNICIPAL,
Prezado Vereador/Presidente,
Mediante a presente solicitação, referente aos procedimentos para autorização de supressão de vegetação existente no
terreno, localizado à Avenida Amilcar Pereira da Silva, o qual deve ser destinado a possível instalação da nova sede da
Câmara Municipal de Quissamã, informamos que, no momento da vistoria realizada no local, pode-se verificar a existência
de vegetação nativa que compõe um fragmento florestal, árvores isoladas e cultivares.
Assim, a vegetação existente no terreno apresenta-se mediante três aspectos com relação a supressão de vegetação:
Vegetação composta por cultivares — as espécies cultivadas, como banana, mandioca e cana, não necessitam de
autorização para supressão.
Vegetação nativa componente de fragmento florestal - necessita de autorização ambiental de supressão de vegetação e
deve ser obtida junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA), na superintendência do município de Campos dos
Goytacazes.
Vegetação isolada — árvores de espécies nativas e/ou exóticas necessitam de anuência municipal para supressão.
Contudo, encaminho o presente processo à fiscalização ambiental da SEMAG para que realize vistoria, a fim de avalizar os
exemplares componentes da vegetação isolada para fins de supressão e emitir parecer.
Por fim, sirvo-me do presente, para informar que estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Em 29 de fevereiro de 2024
MANON PERDOMO CORREA
SERVIDOR
(01) Autenticar documento em https://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 12
com o identificador 31003800320039003500310035003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, |l da Lei 14.063/2020.

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