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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 030/2024 EM, 11 DE ABRIL DE 2024.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Inspetoria de Ronda
Escolar e do Grupamento de Ronda Escolar (G.R.E.) da Guarda Civil Municipal de Quissamã,
solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo, em
REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES.
A importância da efetivação e implantação deste Projeto de Lei fundamenta-se na
necessidade de manter a segurança no âmbito escolar e a integração da Guarda Civil Municipal
como colaboradora na prevenção.
A Ronda Escolar atua no município de Quissamã desde 2008 desenvolvendo
inúmeras atividades, dentre elas, projetos que devido a sua grande demanda e aos bons
resultados obtidos, motivou a criação do mesmo, visando trabalhar as questões pertinentes à
segurança pública.
Os trabalhos inerentes a Guarda Civil Municipal de Quissamã nas unidades
escolares será realizado pela equipe de Ronda Escolar que se coloca a disposição para ser uma
ferramenta a mais no quesito garantia dos direitos da criança e do adolescente e segurança
preventiva.
No que tange o desenvolvimento de um trabalho global em segurança pública, com
atuação em prevenção, mediação e, quando necessário, repressão, torna-se imprescindível o
envolvimento de todos os segmentos sociais, para haver efetiva transformação da realidade
subjacente.
Para tanto o presente projeto de Lei, tendo por eixo central a primazia da paz e da
justiça, intervirá, em parceria com a Rede de Segurança Escolar auxiliando a formação e
transformação de cidadãos conscientes, crítico construindo ferramentas que lhes permitam se
libertar das agruras sociais
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Maria tima Pacheco
Prefeita
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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