www. quissama.r).gov.br | 16 DE FEVEREIRO DE 2023 | EDIÇÃO: Ne 2229
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, Ill, da Lei nº 8.666/93, reconheço
a INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa DG
ENTRETENIMENTOS PRODUÇÕES & SONORIZAÇÃO LTDA, à
realização do show de SABRINA ROCHA para atendera programação
do carnaval do município de Quissamã, conforme Ofício nº 058/2023
do processo nº 2424/2023.
Quissamá(RJ), 16 de fevereiro de 2023.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura Patrimônio Histórico e Lazer
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no Ofício nº
058/2023, Processo nº 2424/2023, nos termos do Artigo 25, III, da
Lei nº. 8.666/1993.
Quissamã(RJ), 16 de fevereiro de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.286 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 401.093,32,
A PREFEITA MUNICIPAL
sanciono a seguinte LEI:
DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara delibera e eu
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Suplementar na
importância de R$ 401.093,32 (quatrocentos e um mil é noventa e três reais e trinta e
dois centavos), para atender demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca, com recursos oriundos do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, provenientes do Convênio nº 911259/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO 1, serão provenientes
do Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 10,
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 16 de fevereiro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
[ CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA DESPESA | REFORÇO]
PREFEITURA MUNICIPAL À
40.01-20.608.0135.1,050 1850 | 4490,52 401.093,32
TOTAL 401.093,32
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.287 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.000.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 10 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 16 de fevereiro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS
RABALHO
PROGRAMA DE T FICHA | Di
[PREFEITURA MUNICIPAL
46.01-16.482.0141.2.365 2812 | 3390.32
[46,01-16.482,0141,2,365 s62 | 4490.51
1.000.000,00 [1.000.000,00
República Federativa da Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissami
FUNDO MENICIPAL DE SAÚDE
Rua Conde de Araruama, 42: Centro » Quissmnã - R$.
Portaria FMS nº 15/2023
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais, em
observância ao art. 2º do Decreto nº 2729/2019, para À Ata de Registro de Preços nº
016/2023, Processo nº 236/2023:
RESOLVE:
Art. |º — Indicar como Gestora a servidora Patrícia Castilho do Rosária Dias Matricula
nº 7666
At. 2º — Indicar como Fiscal o servidor Paulo Roberto Teixeira Cardim Matricula nº
2793
Art. 3º — Essa pontaria entrará em vigor na data da sua publicação.
So,
o)
e
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUISSAMÃ RJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003 12023
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em acordo com a Leine 4329
de 25 de outubro de 2012, alterada pela Lei nº 1382 ce 26 de Navorioro de 2013 no uso
de suas atribuiçõos, convoca os Consolheiros Titulares e Suplentes, Conselheiros
Jutelaros, Presidentes de Associações de Moradores, Lidoros religiosos e Comunitários,
Servidores Municipais e população em geral, paras SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA.
do ano de 2023, a ser realizada no dia 22 de março de 2023, às 14 horas na Sede dos
Sonselhos, situado na Rua Conde de Araruama, 585 - Centro” Quissamã — RJ.
PAUTA:
4 leitura e aprovação da Ata da Primeira Reunião de 2023;
Sima presentação e Aprovação da Prestação de Contas através do Demonstrativo
Sintético Anual da Execução Físico — Financeira para Cofinanciamento do Governo do
Estado do Rio de Janeiro para o Sistema Único de Assistência Socis
Fina) Presentação e Aprovação do Demonstrativo Sintético de
Einanceira (DSEFF), roforenta ao exercício de 2021, dos recursos do
Sovorno Federal do Sistama Único do Assistência Social - SUAS “À 2021;
V re Ro Programação dos Saldos do ano de 2022 para 2023, remanescentes de exercicios
Nanidores e, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social = FERS e do Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS;
V Informes Gerais.
* Republicado por correção
Vânia Cristina Lista Pinto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.593 DE 17 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
Suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 4.306.520,00 (quatro
milhões, trezentos e seis mil e quinhentos e vinte reais), para reforço da Dotação
Orçamentária constante no ANEXO 1,
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 10 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
NOS termos do art, 42, combinados com o art. 43, 510, Item II, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 17 de março de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA| DESPESA REFORÇO | ANULAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-04,122,0079,2,095 1280 | 339030 20.000,00
28.01-04.122.0079,2,095 1284 | 339039 30.000,00
29.01-04.122.0079.2.095 1395 | 3390,39 1.700,00
33.01-12.361.0082.1.104 176 | 449052 | 1.996.500,00
33.01-12.365.0085.2,098 1631 | 3390,39 11.000,00
39.01-17.451.0097.1.030 1728 | 4490.51 750.000,00
50.01-26.451.0079.2.095 1807 | 3390.39 280.000,00
17.01-04.131.0079,1,051 791 | 4490,52 20.009,00
20.01-13.813.0130.1.018 971 | 4490,51 20.000,00
20.01-13.813.0131.1.127 977 | 449052 20.000,00
28.01-11.331.0079.0.002 1357 | 3390.47 50.000,00
29.01-11.695.0110.2.185 1416 | 3390.31 1.700,00
www.qui:
ama.rj.gov.br| 17 DE MARÇO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2253
33.01-12.361.0084.2.009 869 3390.39 11.000,00
33.01-12.365.0082.1.107 1124 | 4490,51 1.201.500,00
33.01-12.365.0082.2.099 1171 | 3390.30 795.000,00
39.01-15.451.0101.1.121 1670 | 4490,51 50.000,00
39.01-15.451,0103.2.150 1713 | 4490,51 20.000,00
39,01-17.512.0100.1.091 1747 | 4490.51 750.000,00
40,01-20.606.0143.1.137 1843 | 4490,52 20.000,00
50.01-26.451.0079.1.051 1791 | 4490.40 10.000,00
50,01-26.451.0079.1.051 1793 | 4490.52 20.000,00
51.01-16.482.0079.1.051 1904 | 4490,52 20.000,00
FMs
36.01-10.301,0116.2.095 120 3390.92 1.200,00
36.01-10.302.0120,2.095 242 3390.30 584.820,00
36.01-10.302.0120.2.095 247 3390.30 350.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 259 3390.39 281.300,00
36.01-10.301.0116,2.318 147 | 3390.39 1.200,00
36.01-10.302.0120.2.095 254 3390.32 100.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 257 3390.39 584.820,00
36.01-10.302.0120.2.328 277 | 3390.39 281.300,00
36.01-10.303.0121.2,332 296 3390.32 50.000,00
36.01-10.303.0121.2,333 307 | 339032 200.000,00
FMCA
42.01-20.541.0139.1.141 638 | 4490.52 20.000,00
FMC
45.01-13,813.0142.1.018 624 4490,51 20.000,00
45.01-13.813.0142.1.038 625 4490,52 20.000,00
45.01-13.813.0142.1.127 626 4490.52 20.000,00
4.306.520,00 [4.306.520,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.288 DE 16 DE MARÇO DE 2023
Ausoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 286.500,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
na importância de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para
atender demandas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, com.
recursos oriundos do Ministério da Cidadania, provenientes do Convênio nº 913060/2021.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 19, conforme ANEXO I, serão provenientes
do Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 19,
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 16 de março de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS | VALORES
- PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA [DESPESA | REFORÇO |
Pi
[39.01-27.813,0102.2.167 3540 | 3390.39 286.500,00
TOTAL | 286.500,00 |
PODER EXECUTIVO n ( (1
Www.quissama.r;.gov.br um
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Cecília da Cruz Pelicioni
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
LEI Nº 2.291 DE 29 DE MARÇO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 205.000,00.
À PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adiciona! Especial
na importância de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mi! reais), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art, 19 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, $19, Item III, da Lei 4,320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 29 de março de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA] DESPESA REFORÇO | ANULAÇÃO |
|
Nilton Pinto PREFEITURA MUNICIPAL t
Secretaria Municipal de Segurança Pública oito | ms | DM | 100
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca 16.01-04.122.0125.2.389 3886 | 339035 | 1.099,00
i i i 16.01-04.122.0125.2.389 3887 | 339036 1.000,00
seen ria 5 pio As E pisca 16.01-04.122.0125.2.389 3888 | 3390.39 201.000,60
16.01-04.122.0125.2.371 2162 | 339032 5.009,00
Secretaria Municipal de Fazenda [39.01-17.512.0100.1.091 1746 | 4490.51 100.000,00
Simone Moreira 50.01-26.451.0126.1.129 2082 | 4490.52 100.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
205.000,00
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PREFEITURA DE
* QUISSAMÃ
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã- D.O.Q,, deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wwmiquissama.tjgovbr
Diário Oficial de Quissam; Criado pelo decreto Nº 2214/2017.
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
www.quissama.rj.gov.br | 06 DE ABRIL DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2276
E EDS TO eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 041/2023
Processo nº 11282/2022
Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente
ao processo licitatório supracitado que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de
materiais permanentes e de consumo para atender os equipamentos da Assistência Social, em favor
das empresas:
“AL BM MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 43.984.841/0001-30, no valor de R$137.865,00
(cento e trinta e sete mil e oitocentos e sessenta e cinco reais).
* TERRA FORTE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 20.954.726/0001-70, no valor de
R$28.738,30 (vinte e oito mil e setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos).
= ALPHA GESTAO EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ:45.457.390/0001-61, no valor de R$50.574,77
(cinquenta mil é quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos).
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes,
Quissamã (RJ), 05 de abri de 2023.
Valquíria Barcelos Batista
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
(Em exercício conforme portaria nº 23.249/2023)
Luciano de Almeida Lourenço
Chofa do Gabinoto
Coral: (22)2768-9300
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2023
Processo nº 666/2023
O Fundo Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei Federal 8.666/1993, Decreto Federal nº
7.892/2013, e na manifestação positiva através de parecer da Procuradoria Geral deste
Municipio, resolve, Homologar Adesão à Ata de Registro de Preços na condição de “Carona”
que consiste ao Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços
continuados de merendeiras. para atender ao Acolhimento Institucional Dr. Pery Gonçalves dos
Santos. referente a Ata de Registro de Preços nº 125/2022, Pregão Presencial SRP nº
046/2022, Processo nº 1868/2022, da Secretaria Municipal de Educação do município de
Quissamã-RJ, da empresa vencedora conforme abaixo:
- THV SANEAMENTO LTDA, CNPJ nº 08,571.302/0001-21, Valor R$ 158.680,80 (Cento e
cinquenta e oito mi, seiscentos e oitenta reais e oitenta centavos)
Outrossim, autorizo a emissão des notas de empenho correspondente.
Quissamã (RJ). 05 de abril de 2023.
Valquiria Barcelos Batista
Secretaria Municipal de Assistência Social
em exercício conf. Portaria nº23.249/2023
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.295 DE 05 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 277.936,67.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na Importância de R$ 277.936,67 (duzentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e
seis reais e sessenta e sete centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 5
19, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 05 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
19,01-26.605.0095.2.290 3928 | 3390.30 100.000,00
19.01-26.453.0095.2.090 3929 | 3390.39 120.000,00
19.01-26.122.0079.2.095 3930 | 3390,39 57.936,67 |
TOTAL
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Junciro
Prefeitura Municipal de Quissamã
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Rua Conde de Aramama, 425 » Centro - Quissamã - RJ.
Portaria FMS nº 0025/2023
O Gestor do Funde Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais, em
observância ao art. 2º do Decreto nº 2729/2019, para o Contrato nº 057/2023, Processo
nº 2710/2023:
RESOLVE:
Am. 1º Indicar como Gestora a servidora Luketlin Silva Ribeiro, Matrícula nº 6994,
Art. 2º — Indicar como Fiscal a servidora Adriany Cristina Marques. Matrícula nº 7251.
Ar, 3º-- Essa portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Quissamã, 03 de Abril de 2023.
À
f
J;
Nite Pinto
Secretário Municipal de Saúde
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.610 DE 20 DE ABRIL DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na Importância de R$ 150.000,00 (cento e
“inquenta mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenlentes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
619, Item [, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamê, 20 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
REFORÇO
35.01-08.244.0088.2.285 k 150.000,00
TOTAL 150.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.300 DE 20 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 200.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender demandas da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com recursos oriundos do Ministério
da Justiça e Segurança Pública, provenientes do Convênio nº 935340/2022.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender 0 art. 19, conforme ANEXO 1, serão provenientes
do Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 19,
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
(18.01-06.122.0106.1.119 4007 . 200.000,00
TOTAL 200.000,00
A
Lave semanalmente com escova Encha de areia até a
e sabão os tanques utilizados borda os pratos das
para armazenar água plantas
Mantenha tampadas
tonéis e barris d'água
Mantenha a caixa
d'água fechada
PREFEITURA DE
QUISSAMA
Do
DO
ALT NY
$
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
P E
RIA Nº 23.402/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Prorrogar as Licenças para Tratamento de Saúde dos servidores públicos abaixo
felacionados, com bare no artigo 10(, inciso T da Lei Complementar nº 006/2019, nas seguintes
condições:
MAT. NOME FUNÇÃO/CAR | LOTAÇÃO | PERIODO [PROCESSO
so sr
3987 JANA LÚCIA ROZARIO REIS Professor 1 SEMED | 08.03.2023 | 1035972022
06.08.2023
294, [LUCIANA DO PATROCÍNIO Professor 1 SEMED | 230320234 | 2761/2023
21.04.2023
Gabinete da Prefeita, 26 de abril de 2023
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2023
Processo Administrativo nº 2809/2023
OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação do serviço de
consultoria para Implantação de Sistema (não informatizado) de Gestão de
Arquivos de Documentos da Prefeitura Municipal de Quissamã-RJ.
VALOR ESTIMADO: R$ 112.566,66
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E HORÁRIO: 10/05/2023 — 15:30h.
LOCAL: Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Quissamã — Comis-
são Permanente de Licitação — Rua Conde de Araruama, nº 425 — Centro
— Quissamã — RJ.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se a dispo-
sição dos interessados para consulta e retirada no endereço acima citado,
mediante requerimento em papel timbrado e a entrega de 01 (uma) resma de
papel A4, de segunda a quinta-feira, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de
13:30 às 16:00 horas, e na sexta-feira no horário de 08:00 às 11:00 horas,
exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, ou através do download
no site http:/wmyw quissama ri. gov.br.
Quissamã (RJ), 26 de abril de 2023.
Donato Tavares de Souza
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.617 DE 26 DE ABRIL DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.301/2023 de 26 de abril de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na Importância de R$ 137.000,00 (cento e
trinta e sete mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento,
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022,
www.quissama.rj.gov.br | 27 DE ABRIL DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2297
ed
Artigo 2º — Os recursos para atender o art, 10 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamê, 26 de abril de 2023,
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS
- PROGRAMA DE TRABALHO |
PMQ
22.01-02.122.0129.2.341
[16.01-04.122.0079,2.005
FMAS
[35.01-08.244.0094.2,390
[25.01-08.244.0088.2.284
132.000,00
137.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.301 DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 137.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
sanciono a seguinte LEI:
QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
Artigo 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), para atender despesas
não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art, 10 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamã, 26 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS [
FICHA
VALORES
ANULAÇÃO
PMQ
'22.01-02.122.0129.2.341
16.01-04.122.0079.2.095
3390.39
3390.33
5.000,00
5.000,00
iFMaAs
P5.01-08.244.0094.2.390 3981 | 3390.48 132.090,00
P5.01-08.244.0088.2.284 “29 | 3390.32 132.000,00
137.000,00] 137.000,00
23 | EDIÇÃO: Nº 2321
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeito
Prefeitura Municipal de Quissamã
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Conde de Araruama, 425 -- Centro
CEP 28,735-000 - Quissamã
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA EM.A.S Nº 026/2023
LEI Nº 2.313 DE 18 DE MAIO DE 2023.
Autoriza 3 abertura de Crédito Adicional Especial na
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
importância de R$ 735.200,00.
atribuições legais, em observância ao art. 2º do Decreto nº 2729/2019, para a Ata de
Registro de Preços nº 089/2023, Processo nº 2465/2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 735.200,00 (setecentos e trinta e cinco mil e duzentos reais), para
atender despesas não previstas no orçamento.
RESOLVE:
Art. 1º — Indicar como gestora a servidora Bianca Gonçalves Nogueira da Silva, matrícula
nº 2064.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Art, 2º — Indicar como Fiscal a servidora Vânia Cristina Lista Pinto, matricula nº 1280.
Artigo 2º — Os recursos para aterder o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nas termos do art. 42, combinado com o art, 43, É
1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 18 de maio de 2023.
Quissamã, 18 de maio de 2023.
Cunck
y
TÂNIA secnalldo SANTOS MAGALHÃES
Maria de Fátima Pacheco Secretária Municipal de Assistência Social
Prefeita
ANEXO I
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
'Gos
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA] DESPESA | REFORÇO FUNDO MUNICEA De ae dutesam sia
Rua Conde de Araruama, 425 -- Centro
EMS CEP 28.735-000 - Quissamã
36.01-10.304.0117.2,095 4127 | 3390.30 22.000,00
36.01-10.304.0117.1.023 4128 | 449051 76.000,00 PORTARIA FMA.S Nº 021/2023
36.01-10.304.0117.2.095 4129 | 3390.39 24.000,00 |
36.01-10.304.0117.1.051 4130 | 4490.52 13.200,00 |
36.01-10.301.0116.1.051 4131 | 4490.52 600.000,00
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no usa de suas
atribuições legais, em observância ao art. 2º do Decreto nº 2729/2019, para a Ata de
Registro de Preços nº 058/2023, Processo nº 1479/2023
RESOLVE:
Art. 1º — Indicar como gestora a servidora Bianca Gonçalves Nogueira da Silva, matrícula
nº 2964,
Êo oo
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º — Indicar como Fiscal a servidora Vania Cristina Lista Pinto, matricula nº 1280,
Art. 3º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Quissamã
Portaria N.º 005/2023 — Corregedoria da Guarda Civil Municipal Quissamã, 18 de maio de 2023.
O Corregedor da Guarda Civil Municipal de Quissamã, em
conformidade com disposto no artigo 66, inciso 1, alinea a da Lei
Complementar Nº004 de 15 de Março de 2018, no uso de suas atribuições
legais,
»
TÂNIA REGINA DOS SANTOS MAGALHÃES
Secretária Municipal de Assistência Social
À
y
Resolve: Converter a Sindicância instaurada por meio do Processo
Administrativo nº2953/2023 em Processo Administrativo Disciplinar —- PA.D.
com base, no Art 66, inciso Ill e alinea e Art. 49 $ 1º, inciso lle 8 4º combinado
com Art. 74, da Lei Complementar nº004 de 15 de Março de 2019.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Rua Conde de Araruama, 425 = Centro
CEP 28.735-000 - Quissamã
Quissamã, 18 de Maio de 2023
PORTARIA EM.A.S Nº 023/2023
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na uso de suas
atribuições legais, em observância ao art. 2º do Decreto nº 2729/2019, para a Ata de
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
QUINTA-FEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.324 DE 29 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 330.425,28.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI;
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
na importância de R$ 330.425,28 (trezentos e trinta mil, quatrocentos & vinte e cinco reais
€ vinte e oito centavos), para atender demandas do Fundo Municipal de Segurança Pública
e Trânsito, com recursos oriundos da Prefeitura Municipal de Quissamã e celebrado com o
Estado do Rio de Janeiro, (por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil) sendo
provenientes do Convênio SEI nº 360021/003887/2022.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO 1, serão provenientes
do Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art, 19,
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 29 de junho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
[49.01-06.181.0106.2.391 4377 | 3390.39 330.425,28
TOTAL 330.425,28
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwviquissama.t govbr
Paulo David Nogueira da
Silva
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que sorão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
Ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
D7eNL No
www.quissama.r).gov.br | 06 DE JULHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2380 N N nN
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.330 DE 06 DE JULHO DE 2023.
LEI Nº 2.329 DE 06 DE JULHO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 329.425,28.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 2.520.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
sanciono a seguinte LEI:
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
Artigo 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), para
atender despesas não previstas no orçamento.
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 329.425,28 (trezentos e vinte e nove mil é quatrocentos e vinte e
Sinco reais e vinte « oito centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, &
19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 2º — Os recursos para atender q art. 10 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art, 43, 619, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na deta de sus publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 06 de julho de 2023.
Quissamã, 06 de julho de 2023,
Maria de Fátima Pacheco Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Prefeita
ANEXO 1
ANEXO I
f I
CÓDIGOS ] (PREFEITURAMUNICIPAL í ; ]
[PROGRAMA DE TRABALHO | FIGHA | Di “REFORÇO | 118.01-06.181.0106.2.391 | 4426 | a3g030 | 329.425,28 |
FMs irmser | | Í | |
[36.01-10.302.0120.2083 4378 2.500.000,00 (49.01-06.181.0106.2.391 [4877 | 339038 | | 329.425,28,
(48.01-02.122.0129.2.342 4388 3190.16 20.000,00 |
TOTAL 2.520.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIANº 23.625/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Exonerar a servidora pública MILENA DA PAIXÃO
GONÇALVES VIANA, mat. nº 8275, do cargo comissionado de
Coordenador de Estratégia de Saúde da Família - CC-2, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 06 de julho de 2023.
Gabinete da Prefeita, 06 de julho de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.339 DE 15 DE AGOSTO DE 2023. LEI Nº 2.340 DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.766.094,07. importância de R$ 442.153,63.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI: sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 1.766.094,07 (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, noventa na importância de R$ 442.153,63 (quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e
e quarto reais e sete centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. três reais e sessenta e três centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022, 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1 FINANCEIRO apurado em balanço patrimcnial do exercício anterior, nas dotações
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, $19, Item III, da Lei 4.320 de 17 de orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art, 43, &
março de 1964. 19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. disposições em contrário.
Quissamã, 15 de agosto de 2023. Quissamã, 15 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
ANEXO I
E CÓDIGOS VALORES
ESA | RE; o
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESP] FORÇO | ANULAÇÃO ED) VALORES
EITURA MUNICIPAL PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO]
Dir raltiaçio Si Epa 10.094,07 PEER BODE E Dr NICIPAL 4523 | 339093 1.153,63
+01-08.122.0079,1.111 2426 | 449051 10.094,07 FMs
/36.01-10.302.0120.2.083 4522 3350.39 441.000,00
01-10.302.0120.2.083 4528 | 32350.39 1.756.000,00 TOTAL I 442.153,63]
[ 1.766.094,07 [1.766.094,07
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão: 147/2023
Processo nº: 9093/2023
Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio,
referente 30 processo licitatório supracitado que tem como objeto Contratação de empresa
para execução dos serviços de instalações elétricas, em favor da (s) empresa (5):
Re
Empresa CNPJ VALOR R$
POP EQUIPAMENTOS ELETRICOS | 97,322.205/0001-32 192.647,8200
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes. k BIA
Quissamá (RJ), Terça-Feira, 15 de agosto de 2023.
Ki
Secretária Municipal
ly Paula Nunes de Freitas
lo Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer E
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do G:
33.01-12.361.0082.2.100. 3390.39
33.01-12.365.0082.2.099 3390.39
33.01-12.361.0082.2.100 3390.39
33.01-12.365,0085.2.098 3390.39
21.01-04.122.0079.2.095 3390.39
33.01-12.365.0085.2.098. 3390.39
990.000,00
318.000,00
200.000,00
63.000,00
263.000,00
1.308.000,00
1.571.000,00 1.571.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 157/2023
Processo nº 7334/2023
Momologo para que surta efeitos legais, a agjudicação feita pelo Pregoeiro é Equipe de
Apoio, referente ao processo licitatório supracitado que tem como objeto o Registro de
Preços para aquisição de Kits/Reagentes para realização de Exames de Gasometria com
cessão de equipamentos (comodato) e manutenção por conta da contratada, destinados so
Laboratório Municipal - Quissamá/RJ, em favor da empresa:
- LABMEDIC COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ
Nº 21.947.632/0001-37, no valor de R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e
seiscentos reais).
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (RJ), 31 de agosto de 2023.
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº107/2023
Pregão Presencial nº 145/2023
Homologa para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente
ao processo licitatório supracitado que tem como “bjeto Contratação de empresa especializada no serviço
de emissão de canão eletrônico com chip e operacionalização do Vale-alimentação,, em favor da (5)
empresa (s):
VALOR R$
MEGA VALE ADMINISTRADORA DE
CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
21.922.507/0001-72 117.171,60
EMPRESA | CNPJ
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (RJ), 30 de agosto de 2023.
Fabiano Barreto Gomes
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Quissamã
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.344 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 5.289.925,90.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
sanciono a seguinte LEI:
QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 5.289.925,90 (cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil, novecentos
e vinte e cinco reais e noventa centavos ), para reforço das Dotações Orçamentárias
constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art, 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior + has Dotações
Orçamentárias constantes do ANEXO £, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43,6
1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 31 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS 1 VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA [DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL |
33.01-12.361.0082.2.100 55s | 339030 | 810.888,30
33.01-12.365.0082.2.099 1182 | 339032 | 800.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 1605 | 339030 | 29.037,60
33.01-12.365.0085.2.098 1613 | 339032 | 800.000,00
35.01-08.122/0079.1.051 364 | 448052 | 250.000,00
Fus |
36.01-10.301.0116.2. 318 145 | 339039 | "2.500.000,00
36.01-10.303.0121.2.332 292 | 339032 | 100.000,00
TOTAL | 5.280.925,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARTAN'23.819/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE
legais,
QUISSAMA, no uso de suas atribuições
RESOLVE: Exonerar a servidora pública MONICA REGINA JATAHY
SERRA, mat. nº 7093, do cargo comissionado de Assessor Executivo de
Gabinete — CC-2, lotada no Gabinete da Prefeita, a partir de 1º de setembro
de 2023.
Gabinete da Prefeita, 31 de agosto de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2,345 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 4.351.312,20.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
sanciono a seguinte LEI:
QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
Artigo 1º = Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 4.351.312,20 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos
& doze reais e vinte centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 10 serão provenientes das ANULAÇÕES
& 4)
issama).gov.br | 31 DE AGOSTO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2452
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 61º, Item IL, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964,
Artigo 30
disposições em contrário,
— Esta LE entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Quissamã, 31 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
FMs
[36.01-10.302.0120.2.083
[36.01-10.302.0120.2.083
[36.01-10.302,0120.2.083
[36.01-10.301.0116.2,379
1.000.000,00
/36.01-10.301.0116.2.379 1.707.361,54
[36.01-10.301.0116.2.379 3350.39 1.643.950,66
4.351.312,20 4.351.312,20
to
»
e
R id
" PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.600-03 5.850.375,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.600-03 8.441.663,85
ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1,600-03 2.591.288,85
LEI Nº 2.348 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI
CLsoL asas
SALDO DISPONÍVEL: 9,00
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 849.680,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DI
E QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
cópicos VALORES |
PROGRAMADE TRABALHO | FICHA [DESPESA] REFORÇO
Artigo 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 849.680,00 (oitocentos e quarenta e nove mil é seiscentos e oitenta
feais), para atender despesas não previstas no orçamento.
FMs
36.01-10.302.0120.2.083
[=== TOTAL
3350.39 2.591.288,85.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
2.591.288,85
Artigo 2º Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art, 42, combinado com o art. 43, &
1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Quissamã, 12 de setembro de 2023,
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita LEI Nº 2.347 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
ANEXO I importância de R$ 258.800,00.
CÓDIGOS
PROGRAMADE TRABALHO | FICHA DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
A PREFEITA MUNICIPAL DE
sanciono a seguinte LEI:
QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
Artigo 1º — Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
3.01-12.361.0082.2.383 595.640,00 a
TE ar pnaz2 38 a 00 na importância de R$ 258.800,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), para
33.01-12.365.0085.2.386 132.720,00 atender despesas não previstas no orçamento.
33.01-12.362.0080.2.394 120,00
33.01-12.363.0080.2.395 120,00 Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022,
TOTAL 849.680,00
Artigo 2º — Os recursos para atender 0 art, 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1
nos termos do art. 42, combinado com o art, 43, 619, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Quissamã, 12 de setembro de 2023.
LEI Nº 2.350 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.591.288,85.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
à PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI;
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.591.288,85 (dois milhões, quinhentos e noventa um mil e duzentos e
Oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), para reforço da Dotação Orçamentária
ANEXO I
constante no ANEXO 1. CÓDIGOS VALORES
PROGRAMADE TRABALHO | ACHA [DESPESA] REFORÇO | ANULAÇÃO
Artigo 2º — Os recursos para atender o art, 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de setembro/2023 (fonte: 1.600-03), nos termos do art, 42, PREFEITURA MUNIGPAL
combinado com o art, 43, 6 19, Item II, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964, 33.01-12.362.0080.2.392 4567 | 3300.32 72.000,00
33.01-12.363.0080.2.393 4568 | 3390.32 58.800,00
53.01-04.122.0079.2.095 4562 | 3190.11 100.000,00
53.01-04.122.0079.2.095 4563 3190.13 22.000,00
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as [53.01-04, 122.0079.2.095 aso4 | 390.14 1.000,00
disposições em contrário. [53.01-04.122.0079.2.095 4565 | 3390.30 4.000,00
53.01-04.122.0079.2.095 4566 | 3390.39 1.000,00
Quissamã, 12 de setembro de 2023. 27.01-04.122.0079.2.095 1167 | 319011 122.000,00
40.01-20.608.0136.1.113 1889 | 4490.51 136.800,00
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita Tso 258.800,00
ANO: 07 Nº: 2462
PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA
É
er quid 5 — == 12 DE SETEMBRO DE 2054
AZ XP XY
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
LEI Nº 2.349 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 1.200.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender
despesas não previstas na orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art 10 serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43,5
1º, Item 1, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 12 de setembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS [| VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA | REFORÇO
FMs |
36,01-10.303,0121.2.332 4552 | 339032 | 1.200.000,00
TOTAL l 1.200.000,00
DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE =
: QUISSAMÃ EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: waw.quissama.rj gov.br
Pacheco
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
pelo decreto Nº 2214/20
Diário Oficial de Quiss:
www.quissama.rj.gov.br | 29 DE SETEMBRO DE 2023 EDIÇÃO: Nº 2482
to
=
ns
ANEXO 1
CÓDIGOS [ VALORES ]
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
33,01-12.361.0082, 1.105 181 4490.39 156.000,00
33.01-12.361.0082.1.105 185 4490.51 4.336.018,76
33.01-12.361.0082.2.100 582 3390.30 12.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 651 3390.39 2.254.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 1210 3390.39 484.000,00
33.01-12.365.0082.2.373 1440 3390.39 155.000,00
33.01-12.365.0085.1.110 2204 4490.39 197.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 1629 3390.39 484.000,00
LEI Nº 2.357 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL Nº 2348, DE
12 DE SETEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 849.680,00.
à Prefeita do Município de Quissamã, usando cas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz sabor que a Câmara Municipal de Quissamá aprovou o ela sanciona é promulga a seguinte Loi
TOTAL 8.078.018,76
Art 1º O ANEXO I da Lei Municipal nº 2348, de 12 de setembro de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO |
—CópiGos
+ PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA [DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL |
|33.01-12.361.0082.2.383 4569 | 3390.32 595.640,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
33.01-12.365.0082.2.384 | 4570 | 339032 121.080,00 ESTADO DO RIQ DE JANEIRO
33.01-12.365.0085.2.386 4571 | 339032 132.720,00
33,01-12.362.0080.2.392 | 4572 | 339032 120,00
33.01-12.363.0080.2.393 4573 | 390.32 120,00
, .. J2|* ? DECRETO Nº 3.737 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
TOTAL k 849.680,00
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na cata de sua publicação. ne
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
Quissamã, 28 de setembro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Profoita
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 12
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 10 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.358 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 8.078.018,76.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI;
Quissamã, 29 de setembro de 2023.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 8.078.018,76 (oito milhões, setenta e oito mil e dezoito reais e setenta
e seis centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - Os recursos para atender O art 10 serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior , nas Dotações
Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43,85
19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. CÔDIGOS VALORES — ]
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | Ta! REFORÇO ANULAÇÃO
Quissamã, 28 de setembro de 2023. IPMQ
47.01-09.122.0127.1.089 984 | 4490.52 1.500,00
7.01-09.122.0127.2.376 1326 | 3300.14 5.500,00
[47.01-09.122.0127.2.338 1035 | 3390.47 3.000,00
[47.01-09.122.0127.2.338 1037 | 3390.49 4.000,00
Maria de Fátima Pacheco 7.000,00
Prefeita
Wiwwquissama.r).gov.br | 04 DE OUTUBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2488
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Quissamã, 04 de outubro de 2023.
LEI Nº 2.362 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de 3.018.000,00.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
A PREFEITA MUNICIPAL DE
sanciono a seguinte LEI:
QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
ANEXO I
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 3.018.000,00 (três milhões e dezoito mil reais), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA [DESPESA REFORÇO
Artigo 2º - Os recursos para atender o art 10 serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior , nas Dotações
Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art, 43,5
1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
PREFEITURA MUNICIPAL
33,01-12.361.0082.2.100 651 | 3390,39 3.018.000,00
TOTAL 3.018.000,00
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
pers,
ço
E
Quissamã, 04 de outubro de 2023.
4 meme
Quina ks
Sanselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ce Quissamã
Rua Conde do Araruama, nº 585, Centro — Quissamã - RJ
Tel.: (22) 27686606
Emai.: cg sama tipo
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
Edital 017/2023 - CMDCA Processo de Escolha do Conselho Tutelar
Dispõe sobre o Resultado Preliminar da Eleição do
Processo de Escolha do Conselho Tutelar de
Quissamã- Rio de Janeiro,
Quadriênio 2024/2027.
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA] DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 651 | 3390.39 3.018.000,00
A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de
Quissamã- Rio de Janeiro — Quadriênio 2024/2027, no uso de suas atribuições a que
lhe é conferida pela Lei Municipal 1380 de 2013, pelo Regimento Interno e pela
Resolução 004/2023 do CMDCA e em acordo ao edital 001/2023 publicado em DOQ de
01 de abril de 2023,
TOTAL 3.018.000,00
Considerando o Pleito realizado no dia 01 de outubro de 2023 das 9has 17 he
a apuração dos votos das 18 ha 01h;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Resultado Preliminar da Eleição do Processo de Escolha do
Conselho Tutelar de Quissamã- Rio de Janeiro, Quadriênio 2024/2027
as
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Quissamã, 03 de outubro de 2023.
DECRETO Nº 3.741 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 Ana Maria Alves de Souza Gonçalves
1º Secretaria do CMDCA - biênio 2023/2024
Presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de
Quissamã- Rio de Janeiro -Quadriênio 2024/2027.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2.362/2023 de 04 de outubro de 2023.
REPUBLICADO POR ALTERAÇÕES NO ANEXO
DECRETA: Resultado Preliminar da Eleição do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de
Quissamã- Rio de Janeiro, Quad:iênio 202472
= Touldeyoos 1
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 3.018.000,00 (três
milhões e dezoito mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO L
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
19, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
no
DOQ.
> ço
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DA JUSTIFICATIVA
Processo nº 12396/2023
Termo de Colaboração por Inexigibilidade de Chamamento Público
para intermediação da participação de Editoras/Distribuidoras e/ou
Livreiros, na IV Feira Literária de Quissamã - FLIQ, com a provisão
dos serviços de logistica e operacionalização de Vale Livro (Ticket/
Voucher) para distribuição ao corpo docente, discente e funcionários
da Rede Municipal de Ensino.
I- Objeto: Termo de Colaboração para intermediação da participação de
Editoras/Distribuidoras e/ou Livreiros, na IV Feira Literária de Quissamã
- FLIQ, com a provisão dos serviços de logística e operacionalização de
Vale Livro (Ticket/Voucher) para distribuição ao corpo docente, discente e
funcionários da Rede Municipal de Ensino.
T- Organização da Sociedade Civil Parceira: ABDL - Associação
Brasileira de Difusão do Livro.
HI “Fundamento Legal: Artigo 31 da Lei federal nº 13.019/14 c/c Artigo
15, do Decreto Municipal nº 2603/18.
TV - Valor Global: R$ 991.520,00 (Novecentos e noventa e um mil
quinhentos e vinte reais). O valor global foi estimado de acordo com
o quantitativo de profissionais c alunos pertencentes à Rede Pública
Municipal de Ensino, conforme exposto na memória de calculo do Termo
de Referência, apensado ao processo. Os valores serão repassados através
de Vales Livros (Vouchers/Tickets) com valores expressos, o qual os
alunos e profissionais da Rede Municipal de Ensino trocarão por livros
nos dias em que ocorrerá o evento. A Associação Brasileira de Difusão
do Livro — ABDL. como intermediadora ficará responsável por repassar
o valor recebido por esta Administração Pública aos livreiros/editoras/
distribuidoras uma vez que, o empenho será emitido, tendo a mesma como
fornecedor. Sendo assim, esta emitirá recibo e apresentará a esta Secretaria
de Educação, juntamente com as notas fiscais emitidas pelos livreiros/
editoras/distribuidoras, para comprovação dos valores a serem repassados.
V- Justificativa: A realização do presente certame, considera que, a
necessidade de democratização do conhecimento é essencial para o
desenvolvimento educacional, econômico c social da população, assim
sendo é fundamental promover a integração do cidadão através de canais
que facilitem sua participação e produção desse conhecimento. Area ão
da IV Feira Literária de Quissamã - FLIQ é uma iniciativa do Governo
Municipal, através da Secretaria de Educação com o intuito de fomentar a
cultura do livro c a promoção da leitura na região, fundamentado nas Leis
2246/2022 e 2247/2022. Para à idealização do evento, foi considerado a
necessidade de contribuir para o enriquecimento cultural da comunidade
escolar e da população local e levando em consideração que o dominio
da leitura é indispensável para democratizar o acesso ao saber e à cultura
letrada. A apropriação de estratégias do leitura diversificadas é um passo
enorme para a autonomia do aluno e essa autonomia é imprescindível para
o desenvolvimento cognitivo, que permite estudar e aprender sozinho; o
afetivo. pois a leitura está ligada também ao sistema emocional do leitor:
e finalmente, permite desenvolver à capacidade verbal. melhorando o
conhecimento da língua c do vocabulário c possibilitando observar como os
textos se adaptam às situações de comunicação, como eles se organizam e
quais as formas de expressão que os caracterizam. O evento será aberto ao
público com atividades gratuitas, como apresentações literárias e teatrais,
lançamentos de livros, palestras, bate-papos com autores, minicursos,
espaço infantil, ete. Insta salientar que a competição entre organizações
sociais é inviável. considerando a natureza singular do objeto do Plano de
Trabalho.
A escolha da Associação Brasileira de Difusão do Livro deu-
se em virtude da natureza do objeto da parceria e da sua expertise de
representação para o alcance das metas propostas, visto que a mesma é
a única apta a atingir os objetivos propostos para a rea
Literária, visto que a mesma possui um acervo dinâmico de editoras e
livreiros, bem como trará um grupo de autores e personalidades artísticas
de inquestionável reputação e detentores de saberes incomensuráveis, a fim
de atenderem o público alvo.
A Associação Brasileira de Difusão do Livro (ABDL) que além
de atender ao objeto do Plano de Trabalho, possui experiência na realização
de feiras e eventos, exaltando a difusão do livro e destacando sua influência
na sociedade, observando-se que à Instituição realiza Eventos Literários
em outros Municípios de forma satisfatória, consoante, atestados de
Wiww-quissama.t) gov. br | 25 DE OUTUBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2512
capacidade técnica acostados ao presente processo, observando-se também
que as Editoras, que farão parte da Festa Literária, são renomadas c de
conhecimento do público.
Quadra consignar que, a instituição cumpriu as condições de
habilitação, conforme se depreende das certidões de regularidade fiscais,
acostadas ao presente processo.
Atendendo a essa demanda e tendo em vista a função principal
da leitura, que é levar conhecimento à população, a IV Feira Literária
de Quissamã- FLIQ, fora idealizada como espaço para disseminação de
informações e aquisição de conhecimentos acadêmicos e culturais e uma
ferramenta para inclusão social.
Ratifico a justificativa apresentada, constante dos autos,
Publique-se o respectivo Extrato.
Quissamã/RJ, 25 de outubro de 2023.
Helena Lima da Costa
Secretária de Educação
a e»
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.369 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 503.529,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIS:
sanciono a seguinte LEI:
'SAMÃ, fago saber que a Câmara delibera e eu
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 503.529,00 (quinhentos e três mil e quinhentos e vinte é nove
reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de outubro/2023 (fonte: 1.605-01), nos termos do art 2,
Sombinado com o art. 43, 8 1º, Item II e 6 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 25 de outubro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2023) Fonte 1.605-01 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO/2023) Fonte 1.605-01 503.529,00
EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO/2023) Fonte 1.605-01 503.529,00
UTILIZADO NESTA LEI
SALDO DISPONÍVEL:
CÓDIGOS | VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA [DESPESA REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 4634 | 3350.39 502.529,00
36.01-10.122.0118.2,095 4635 | 319011 1.000,00
TOTAL 503.529,00
Wwww.quissama.rj.gov.br | 25 DE OUTUBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2512 Nn 3
As
too
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2,370 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023, DECRETO Nº 3,761 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
importância de R$ 238.724,38.
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.369/2023 de 25 de outubro de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI;
DECRETA:
Artigo 19 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 238.724,38 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e quatro
feais e trinta e oito centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 503.529,00
(quinhentos e três mil e quinhentos e vinte e nove reais), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de Outubro/2023 (fonte: 1,605-01), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, $ 1º, Item Ile 839, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 2º — Os recursos para atender o art, 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de setembro/2023 (fontes: 1,715-01 e 1716-01), nos termos do
art. 42, combinado com o art. 43, 6 1º, Item le 5 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revagadas as
disposições em contrário,
Quissamã, 25 de outubro de 2023. Quissamã, de 25 de outubro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2023) Fonte 1.605-01 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.715-01 169.900,14 ” " há
EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.715-01 169.900,14
UTILIZADO NESTE DECRETO
UTILIZADO NESTA LEI
a
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
SALDO DISPONÍVEL:
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA | DESPESA REFORÇO
FMS
Hmoonraa === CÓDIGOS VALORES 36.01-10.302.0120.2.083 4634 | 350.39 502.529,00
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHAT DESPESA | REFORÇO 36.01-10.122.0118.2.095 4635 | 3190.11 1.000,00
PERERRETORA MEIA: TOTAL 505.529,00
20.01-13.392.0134.2.214 4642 3390.39 11.901,21
120,01-13.392.0134.2.214 4643 | 3350.43 19.000,00
20.01-13.392.0134.2.214 4644 | 336045 48.423,95
[20.01-13.392.0134.2.214 455 | 339.48 90.574,98
TOTAL 169.900,14
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.716-01 0,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.716-01 68.824,24
EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.716-01 68.824,24 DECRETO Nº 3,762 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
UTILIZADO NESTA LEI
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.370/2023 de 25 de outubro de 2023,
SALDO DISPONÍVEL:
VALORES
REFORÇO
DECRETA:
PREFEITURA MUNICIPAL
20.01-13.392.0134.2.214
20.01-13.392.0134.2.214
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 238.724,38
(duzentos e trinta e oito mi, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos), para
atender despesas não previstas no orçamento.
4646 | 3350,43 14.000,00
4647 | 3390.48 4.824,24
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022,
TOTAL 68.874,24
Nº 2528 N N (1) Ê
Www.quissama.rj.gov.br | 09 DE NOVEMBRO DE 2023 [| EDIÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.372 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. DECRETO Nº 3.772 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza à abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 924.000,00,
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2,372/2023 de 09 de novembro de 2023,
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a Seguinte LEI:
DECRETA:
Artigo 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
Na importância de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), para atender
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 924.000,00
(novecentos e vinte e quatro mil reais), para atender despesas não previstas no
orçamento.
despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2281/2022.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Or 'camentária 2281/2022.
Artigo 2º -
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
Os recursos para atender 0 art. 19 serão provenientes do SUPERÁVIT
Artigo 2º — Os recursos para atender O art 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exerdcio anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art, 42, combinado com cart 43,6
19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art, 42, combinado com o ar. 43,8
1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 3º — Esta LEI
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 09 de novembro de 2023.
Quissamã, 09 de novembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES cóDIGOS a VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO IA DESPESA | REFORÇO PROGRAMA DE TRABALHO cHa | DESPESA] REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0084.2.009 4664 | 3390.30 100.000,00 33.01-12,361.0084.2.009 4664 | 3390,30 100.000,00
33.01-12.361.0084.2.009 4665 | 3390.30 300.000,00 33.01-12.361.0084,2.009 4665 | 3390.30 300.000,00
33.01-12.365.0084.2.007 4666 | 3390.30 100.000,00 33.01-12,365.0084,2,007 4666 | 3390.30 100.000,00
33.01-12.365.0084.2.007 4667 | 3390.30 100.000,00 33.01-12,365.0084.2.007 4667 | 3390.30 100.000,00
33.01-12.365.0084.2.006 4668 | 3390.30 100.000,00 33.01-12,365,0084,2.006 4668 | 3390.30 100.000,00
33.01-12.365.0084.2.006 4669 | 3390.30 100.000,00 33.01-12.365.0084,2.006 4669 | 3390.30 100.000,00
33.01-12.366.0084.2.008 4670 | 3390.30 25.000,00 33.01-12.366.0084.2.008 4670 | 3390.30 25.000,00
33.01-12.366.0084.2.008 4671 | 3390.30 25.000,00 33.01-12.366.0084.2.008 4671 | 3390.30 25.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 4672 | 3390.36 10.000,00 33.01-12.361.0082.2.278 4672 | 3390.36 10.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 4673 | 3390.36 46.000,00 33.01-12.361.0082.2.278 4673 | 339036 46.000,00
33.01-12.361.0082.2,278 4674 | 3390.39 3.000,00 33.01-12,361.0082.2,278 4674 | 3390,39 3.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 4675 | 3390.39 3.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 4675 | 3390.39 3.000,00
33.01-12.364.0080.2.035 4676 | 3390.18 6.000,00
33.01-12.364.0080.2.035 4677 | 3390.36 6.000,00 33.01-12.364.0080.2.035 4676 | 3390.18 8.000,00
33.01-12.364.0080.2.035 4677 | 3390.36 6.000,00
TOTAL 924.000,00 AGUDO
para armazenar agi plasrtas
ITURA DE
ISSAMÁ
Wwwquissama.rj.gov.br| 22 DE NOVEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2536
>
>
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ã, 22 de bro de 2023,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Quissamã, novembro de 2
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
LEI Nº 2,376 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
ANEXO I
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de 6.919.786,74.
CÓDIGOS VALORES
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA DESPESA REFORÇO
sanciono a seguinte LEI:
PREFEITURA MUNICIPAL
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na 33.01-12.361.0082.1.104 177 | 4490.52 3.175.550,81
importância de R$ 6.919.786,74 (seis milhões, novecentos e dezenove mil é setecentos e 33.01-12.361.0082.2.100 585 | 3390.30 1.007.184,18
oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias 33.01-12.365.0082.1.103 10 | 490.52 367.308,44
constantes no ANEXO 1, 33,01-12.365.0085.1.109 1524 | 4490.52 550.390,80
33.01-12.361.0082.2.100 651 3390.39 1.312.639,66
Artigo 2º - Os recursos para atender O art, 10 serão provenientes do SUPERÁVIT Rb PEee- paia to Essa PERU
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior , nas Dotações 33.01-12.365.0085,2.098 1629 | 3390.39 238.661 76
Orgamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43,6
1º, Item 1, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964, TOTAL 6.919.786,74
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2023
PROCESSO Nº 1373/2023
Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pela Pregoeira e Equipe de
Apoio, referente ao processo licitatório supracitado que tem como objeto a aquisição do
equipamentos permanentes e material de consumo para o setor de reabilitação,
(atendendo o centro de reabilitação, anexo de Barra do Furado, anexo de Santa Catarina,
reabilitação domiciliar, fisioterapia hospitalar, grupo de atividade física da coordenação de
ações programáticas e grupo de atividade fisica do centro de reabilitação), em favor das
empresas:
- A À Z SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA,
CNPJ: 17.238.455/0001-42, no valor de R$ 56.340,26 (cinquenta e seis mil e trezentos e
quarenta reais e vinte e seis centavos).
- PROMEDI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ
27.806.274/0001-29, no valor de R$ 8.387,00 (oito mil e trezentos e oitenta e sete reais).
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (RJ), 27 de novembro de 2023.
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOTIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES
A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, através da Secretaria Municipal de
Administração, em cumprimento ao disposto no Inciso Il do art. 100 da Lei Complementar n.
006/2019, NOTIFICA os servidores abaixo relacionados a comparecerem no Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança c em Medicina do Trabalho - SESMT, localizado na Av. Barão de
Vila Hranca, 376, Centro, Quissamã/RJ, às 10 horas do dia 30 de novembro de 2023 para
inspeção por JUNTA MÉDICA.
NOME MATRÍCULA
LUCIANO DO ESPÍRITO SANTO SILVA 2100
Quissamã, 28 de novembro de 2023.
Renata da Silva Fagundes
Subsecretária de Municipal de Administração
Matricula 7624
www.quissama.rj.gov.br | 29 DE NOVEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2546
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SEMDE Nº 021/2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO,
no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 2º do Decreto nº 2729/2019, para o
Contrato nº 274/2028, processo nº 7879/2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar como gestar 0 servidor RAISSA BARRETO DE SOUZA, Matricula nº 7482
Art, 2º = Indicar como fiscai o servidor TATIANE NUNES DA SILVA, Matrícula nº 2961
Art 3º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Arnaldo Gonçalves Iva de Queirós Mattoso
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLÁMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO
Matricula: 7228 — Portaria 19.104/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.377 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 871.276,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 871.276,00 (oitocentos e setenta e um mil e cuzentos e setenta e
seis reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Esses despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em belanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
“rgamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43,
16, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamô, 28 de novembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA
VALORES
REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 4711
33.01-12.365.0082.2.099 4712
33.01-12.365.0085.2.098 4713
691.012,00
79.616,60
100.647,40
TOTAL 871.276,00
ama.rj.gov.br | 8 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2560
www.qui
ANEXO 1
PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1,605-01 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.605-01 1,298,527,49
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.605-01 1.298.527,49
UTILIZADO NO DECRETO 3,761/2023 503.529,00
UTILIZADO NO DECRETO 3.770/2023 283.877,14
UTILIZADO NO DECRETO 3,800/2023 287.195,28
UTILIZADO NESTE DECRETO 185.556,93
SALDO DISPONÍVEL: 38.369,14
cópiGos
+ PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA| DESPESA
VALORES
REFORÇO
FMs
36.01-10.122.0118.2.095 4635 | 319011 | 19.794,42
36.01-10.302.0120.2.083 | 4634 | 335039 165.762,51 |
TOTAL [=| - 185.556,93]
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.807 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 142.483,42 (cento e
quarenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), para
reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
81º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 08 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO
VALORES
REFORÇO
FICHA | DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01.12.365.0082.2.099 1209 | 3390.39
107.483,42
FMAS
35.01-08.244.0094.2.298
460 | 3390.30 35.000,00
TOTAL 142.483,42
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.379 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.075.114,46.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.075.114,46 (dois milhões, setenta e cinco mil, cento e quatorze reais e
quarenta e seis centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO
L
Artigo 2º - Os recursos para atender O art. 10 serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, $ 1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 07 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO
VALORES
REFORÇO
FE-
CHA | DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 651
33.01-12.365.0082.2.099 1210
3390.39
3390,39
2.017.118,46
57.996,00
TOTAL 2.075.114,46
* € CUIDADO
“COM A DENGUE
P Ldê
Encha de prelo ato a
os das
nha tompudis
bmeris d'égum
pára aemazenar água
AT PREFEITURA DE
QUISSAMA 77777
www.quissama.rj.gov.br | 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2576
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.387 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 3.862.484,87.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
sanciono a seguinte LEI:
QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara delibera e eu
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 3.862.484,87 (três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e
quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), para atender despesas
não previstas no orçamento.
Parágrafo úni
abertura de cr
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender 0 art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de dezembro/2023 (fonte: 1.502), nos termos do art. 42,
Combinado com o art. 43, 8 1º, Item II e 5 3º, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964.
— Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
itos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.502 9,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.502 3.862.484,87
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.502 3.862.484,87
UTILIZADO NESTA LEI
SALDO DISPONÍVEL:
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
27.01-04.122.0079.2.095 4789 3191.13 150.000,00
27.01-04.122.0079,2,095 4790 3190.13 150.000,00
27.01-04.122.0079.
095 4791 3190.11 2.562.484,87
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 4788 3350.39 1.000.000,00
TOTAL 3.862.484,87
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.823 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 “
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
AZ 6 VI Y, € —
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.217.192,30 (um
milhão, duzentos e dezessete mil e cento e noventa e dois reais e trinta centavos),
para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 19 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO L, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $19, Item III, da Lei 4,320
de 17 de março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
VALORES
REFORÇO | ANULAÇÃO |
'FMAS
35,01-08.123.0079.2.003 400 3390.39 3.954,60
| 35.01-08.123.0079.2.003 412 3390,92 1.237,70
35.01-08.244.0094.2.298 469 3390.39 5.192,30
FMs
[36.01-10,302,0120.2,095 | 242 3390,30 803.000,00
36.01-10.303.0121.2.332 296 3390,32 374.000,00
[36.01-10,303,0121.2,332 292 3390,32 35.000,00
[36.01-10,122,0118,2,095 19 3390.30 366.000,00 |
(36.01-10,301,0116.1,051 9 4490.52 8.000,00
|36.01-10.303,0121.2.333 299 3390.30 35.000,00 |]
36.01-10.302.0120.2.095 257 3390.39 538.000,00
| 36.01-10.302,0120.2.304 266 3390.30 25.000,00
[36.01-10.302.0120.2,304 268 3390.39 20.000,00 |
| 36.01-10.302,0119.2.325 203 3390,30 15.000,00
36.01-10.302.0119.2.325 207 3390.39 15.000,00
| 36.01-10,302,0119.2.325 205 3390.32 15.000,00
|36.01-10,302.0120.1.023 209 | 4490.51 55.000,00 |
| 36.01-10.302.0120.1.051 212 4490.52 28.000,00
36.01-10.302.0120.2.328 274 3390.39 74.000,00 |
|36.01-10.302.0120.2,095 249 3390.32 18.000,00
L 1.217.192,30 1.217.192,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.824 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 10 — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1,079,300,00 (um
milhão, setenta e nove mil € trezentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 10 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4,320
de 17 de março de 1964,
Artigo 39 — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Nº 2576
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA [DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FMAS
35.01-08.244.0088.2.285
4777 | 3390.30 39.136,11
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2023
TOTAL | 39.136,11
Processo nº 15173/2023
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na
Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei Federal 8.666/1993, Decreto Federal nº
7.892/2013, e na manifestação positiva através de parecer da Procuradoria Geral deste
Municipio, resolve, Homologar Adesão à Ata de Registro de Preços na condição de “Carona”
que consiste na, contratação de pessoa juridica especializada em fornecimento de kit completo
de Laboratórios de Ciências - Ensino Fundamental: Anos Finais, Laboratório de Matemática -
Ensino Fundamental: Anos Iniciais, Laboratório de Matemática - Ensino Fundamental: Anos
Finais e Laboratório Lúdico - Educação Infantil e Laboratório Lúdico - Ensino Fundamental:
Anos Iniciais para as Unidades Escolares que oferta o Ensino Fundamental é Educação
Infantil na Rede Municipal de Ensino do Município de Quissamã - RJ pela Secretaria Municipal
de Educação, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 035/2022, Processo Administrativo nº
068/2022, Ata nº 088/2022, do CISREC — Consórcio Intermunicipal de Saúde e de Políticas de
Sesenvolvimento da Região do Calcário, da empresa vencedora conforme abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.388 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 696.969,32.
* BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, CNPJ nº 79.788.766/0001-32,
Valor R$ 2.462.766,18 (Dois milhões quatrocentos e sessenta e dois mil setecentos e sessenta
& seis reais e dezoito centavos).
A PREFEITA MUNICIPAL DE
sanciono a seguinte LEI:
QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera eeu
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondente.
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 696.969,32 (seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta
€ nove reais e trinta e dois centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Quissamã (RJ), 20 de dezembro de 2023,
ja Lima da Costa
Secretária Municipal de Educação
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabineto da Profeita
Artigo 2º — Os recursos para atender 0 art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de novembro/2023 (fontes: 1.711-01), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 6 19, Item IL e $ 39, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
. Quissamã, 20 de dezembro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.389 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 39.136,11.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
A PREFEITA MUNICIPAL
sanciono a seguinte LEI:
DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
ANEXO I
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 39.136,11 (trinta e nove mi é cento e trinta e seis reais é onze
Sentavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
PREVISÃO (ATÉ NOVEMBRO/2023) Fonte 1.711-01 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ NOVEMBRO/2023) Fonte 1.711-01 696.969,32
EXCESSO APURADO (ATÉ NOVEMBRO/2023) Fonte 1.711-01 696.969,32
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
UTILIZADO NESTA LEI
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT SALDO DISPONÍVEL:
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art, 42, combinado com o art, 43, &
1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
CODIGOS VALORES
H—— — — CODIGOS
Quissamã, 20 de dezembro de 2023. PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
(27.01-04.422.0079.2.095 4792 | 3190.11 696.969,32
TOTAL 696.969,32
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PODER EXECUTIVO n (1
—
www.quissama.gov.br = = Om == 20DE DEZEMBRO DE 3053
AZeNZe Yo
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
a A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
icipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcas Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão onçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
LEI Nº 2,390 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023,
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 100.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera eeu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender despesas não previstas no
orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art 10 serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
To ia árias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8
1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
cóDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.134 4785 | 3390,39 75.000,00
33.01-12.365.0085.2.132 4786 | 3390.39 25.000,00
TOTAL 100.000,00
DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE —
: QUISSAMÃ EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
age
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima “de Quissamã- D.0.0.. deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco Sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e alé
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
Ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www quissama.rjgovbr
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
Diário Oficial D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.