| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 2024 |
| Date | 2024-04-15 |
| Ementa | LEI N° 2433/2024 |
| native_id | 7803 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2435 DE 410DE Apric DE 2024. EMENTA: Institui no âmbito municipal a Honraria Guarda Municipal e Honraria Defesa Civil destaque do ano, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Honraria Guarda Municipal e Honraria Defesa Civil a ser outorgada anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Guarda Municipal e a um membro da Defesa Civil que atua no Município e se destacou em seus afazeres durante o ano. Art. 2º - Anualmente, até o dia 31 de março, Guarda Municipal e a Defesa Civil do município encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal. Parágrafo único — Fica a critério dos membros da Guarda Municipal e da Defesa Civil a forma de escolha do homenageado. Art. 3º - A solenidade deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 10 de ABeil de 2024. Maria img Pacheco Prefeit Câmar M E Quis ama Dal de ER ow &D Q 0s Presidente Mat. 4008.9 Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Rosemery coordenade dministrativo matrícula