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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 16 de abril de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 034/2024
EMENTA: Dispõe sobre a criação da
Inspetoria de Ronda Escolar e do
Grupamento de Ronda Escolar (G.R.E) da
Guarda Civil Municipal de Quissamã e dá
outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre O
PROJETO DE LEI, QUE Dispõe sobre a criação da Inspetoria de Ronda Escolar
e do Grupamento de Ronda Escolar (G.R.E) da Guarda Civil Municipal de
Quissamã e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso |, da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO o
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO BRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Odo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar E a Batista
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