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materia nº 50/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-04-16
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 033/2024 que Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar do município de Quissamã com o intuito de combater o bullying infantil e a pedofilia.
native_id7823

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-17 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-04-17 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-04-17 Proposição retirada da Ordem do Dia — Matéria retirada da ordem do dia a pedido do vereador Ailson.
2024-04-16 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2024-04-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — AGUARDANDO EMISSÃODO PARECER.

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texto original #

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)
uniao 4; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
É ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 15 de abril de 2024
RMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
COMISSÃO PE ]
VIÇOS PÚBLICOS.
ORÇAMENTOS, OBRAS E SER
Referência: Projeto de Lei nº 033/2024
EMENTA: Dispõe sobre a utilização de
material publicitário nos veículos de
transporte escolar do município de Quissamã
com o intuito de combater o bullying infantil e
a pedofilia.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
PROJETO DE LEI, QUE Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos
veículos de transporte escolar do município de Quissamã com o intuito de
combater o bullying infantil e a pedofilia.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alínea (p) da Lei
Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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/
REPÚBLICA FEDERATIVA DO B
RASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 033/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator:
Pelas conclusões,
NS
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jo ar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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