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uniao 4; REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
É ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 15 de abril de 2024
RMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
COMISSÃO PE ]
VIÇOS PÚBLICOS.
ORÇAMENTOS, OBRAS E SER
Referência: Projeto de Lei nº 033/2024
EMENTA: Dispõe sobre a utilização de
material publicitário nos veículos de
transporte escolar do município de Quissamã
com o intuito de combater o bullying infantil e
a pedofilia.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
PROJETO DE LEI, QUE Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos
veículos de transporte escolar do município de Quissamã com o intuito de
combater o bullying infantil e a pedofilia.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alínea (p) da Lei
Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO B
RASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 033/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator:
Pelas conclusões,
NS
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jo ar de Souza Batista
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