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materia nº 316/2019

Tipo Diversos
Número / Ano 316 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaItem 70 - Relatório de Fiscalização das Receitas e Combate à Sonegação.
native_id783

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MUNICÍPIO DE QUISSA MÁÃ-
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
EXERCÍCIO DE 2018
Sumário
1. INTRODUÇÃO
2. CONVERGÊNCIA CONTÁBIL
3. MEDIDAS DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO E COMBATE A
SONEGAÇÃO FISCAL (ARTIGO 58 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
4. METAS FISCAIS
1. INTRODUÇÃO
O objetivo desse relatório é demonstrar as ações adotadas e implementações
que a Secretaria de Fazenda realizará tanto na área de receita quanto no processo
de convergência contábil às normas internacionais, e a análise das metas fiscais do
exercício.
2. CONVERGÊNCIA CONTÁBIL
O município conseguiu avançar em alguns pontos com relação ao processo de
Convergência Contábil, conforme se observa quadro a seguir.
Havia programação para a implementação da depreciação dos bens móveis,
contudo por problemas administrativos não houve essa possibilidade, com a previsão
para 2020.
O setor responsável pelo imobilizado está inserindo todos os bens móveis no
sistema de gestão e com o término do trabalho será realizada conciliação e
verificação da correta classificação e a reclassificação quando necessária desses
bens.
MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ-
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
EXERCÍCIO DE 2018
Reconhecimento, mensuração e evidenciação da
Divida Atia, tributária e não-tributária, e respectivo 2019
ajuste para perdas.
A dívida atva está reconhecida, mas temos que
reconhecer o ajuste para perdas
Reconhecimento, mensuração e evidenciação da
provisão atuarial do regime próprio de previdência hdi
dos servidores públicos civis e militares.
O Município não possui Regime Próprio de
Previdência
Reconhecimento, mensuração e evidenciação das
rca ni SA Implantado |Implantado
obrigações com fornecedores por competência.
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos
demais créditos a receber, (exceto créditos
tributários, previdenciários e de contribuições a| Implantado Implantado
receber), bem como dos respectvos encargos,
multas e ajustes para perdas.
Reconhecimento, mensuração e evidenciação das , ii
í ç ç 13º implantado em 2018 e as férias foram
obrigações por competência decorrentes de A : » à
a ne . Implantado [implantadas com a integração dafolha ao sitema
beneftios a empregados (ex.: 13º salário, férias, .
contábil em 2019
etc).
T = - DAR o ai
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos] E . [a
A previsão é de implantação nesse exercício da
bens móveis e imóveis; respectiva depreciação, a .
a o . a depreciação a partr de uma data de corte. A
amortração ou exaustão; reavaliação e redução ao 2020 na o o
sed avaliação inicial de bens adquiridos
valor recuperável (exceto bens do patrimônio . .
- anteriormente ficará para uma segunda etapa.
cultural e de infraestrutura).
Reconhecimento, mensuração e evidenciação das
obrigações por competência decorrentes de] Parcialmente Necessitando alguns ajustes de transferência do
empréstimos, financiamentos e dívidas contratuais) implantado [atributo P para F
e mobiliárias.
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos
créditos oriundos de receitas tributárias e de
contribuições (exceto créditos previdenciários),| Parcialmente Faltando a implantação do ISS por competência.
bem como dos respectiros encargos, multas, ajustes implantado |Previsão de implantação em 2020
para perdas e registro de obrigações relacionadas à
repartção de receitas.
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos
Implantado [Implantado
estoques.
Acertos a serem realizados no imobilizado em 2019:
Reclassiftação de Demais Bens Móveis Saldo em conta de situação transitória
Reclassiftação de Outros Bens Móveis Saldo em conta de situação transitória
MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ-
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
EXERCÍCIO DE 2018
3. MEDIDAS DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO E COMBATE A
SONEGAÇÃO FISCAL (ARTIGO 58 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
No exercício de 2018 a Secretaria Municipal de Fazenda consolidou a
disponibilização do IPTU online e criamos mecanismos para maior transparência
como a publicação de editais como forma complementar de notificação do
contribuinte.
A cobrança dos tributos foi intensificada através de cobrança administrativa, de
envio de notificação ao contribuinte antes da execução fiscal. Medida que teve
impacto positivo e será intensificada em 2019.
A implementação da regulamentação dos prazos e procedimentos para
isenção de IPTU referentes aos contribuintes possuidores de um único imóvel, com
renda familiar até três salários mínimos foi um procedimento que auxiliou bastante na
transparência, e também um melhor deslocamento dos servidores para os serviços
de cobrança e agilidade nos processos de parcelamento, pois sem o prazo nos
procedimentos de isenção, os servidores necessitavam de mais tempo de
envolvimento nesse serviço.
Os processos de parcelamentos foram otimizados, em média são quatro dias
úteis para autorização dos parcelamentos administrativos e 10 dias para os
parcelamentos de execução fiscal.
Para possibilitar o recebimento administrativamente de valores de maior vulto
financeiro, foi publicada Lei Municipal nº 1764/2018 de ampliação do parcelamento
que poderá ser em até 150 vezes, de acordo com a faixa de valores.
Os canais de comunicação foram ampliados, ficando a cargo dos setores da
Fazenda o contato direto com o contribuinte através de ligações telefônicas ou e-
mail, e intensificamos as notificações via correio. Anteriormente esse contato era
realizado pelo Protocolo Geral e havia certa demora, pois atendem todas as
demandas nesse sentido. Para 2019, o objetivo é de ampliar o canal de comunicação
com a criação de WhatsApp para os setores de Arrecadação e Cadastro e de
Fiscalização.
Com relação ao IPTU de 2018, foi disponibilizada a entrega em locais fixos do
município de acesso ao público, e para os contribuintes não residentes,
encaminhamos via correio. E para 2019, após o término do prazo de entrega da cota
única, contribuintes que não receberam seus carnês serão notificados através de
edital.
No dia 24 de março de 2018 a Fazenda esteve presente na ação organizada
pelo SESI, e também presente na Prefeitura Presente (organizado pela Prefeitura),
onde foram disponibilizados vários serviços à população, com a Fazenda presente na
entrega de IPTU e atendimento da fiscalização tributária.
Com relação ao ISS, o município de Quissamã está com 100% de implantação
da nota fiscal eletrônica, e praticamente todas as solicitações de alvará por meio
online, através do sistema REGIN, exceto os alvarás referentes ao MEI, ambulantes
e outros casos especiais. Inclusive com a emissão do alvará online, obtendo assim,
um avanço no processo de desburocratização na concessão do alvará.
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MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ-
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
EXERCÍCIO DE 2018
O trabalho educativo, com a visita da fiscalização nos estabelecimentos
comerciais prestando informações com relação à concessão do alvará, teve a
continuidade em 2018, e para 2019 o objetivo são ações mais ostensivas para as
empresas que não se regularizaram.
Há parceria entre a SEMFA (Fiscalização) e a Casa do Empreendedor, onde
realizamos plantão fiscal um dia na semana, para dirimir as dúvidas dos
contribuintes.
Continuamos no processo de capacitação dos servidores da área de
arrecadação e fiscalização.
Em 2018 firmou-se com a Secretaria de Estado de Fazenda, Termo de Adesão
ao Convênio de Cooperação Técnica, objetivando o intercâmbio de informações e a
formulação de ações integradas de natureza Econômico Fiscais. As informações
sobre o Convênio estão inseridas no processo administrativo 429/2018.
Diante de várias dificuldades, decidimos que a formulação do novo Código
Tributário Municipal será realizada com os servidores da Secretaria de Fazenda e
Procuradoria Geral. No dia 27 de março, foi criada comissão pela Portaria nº 15.180
de 15 de março de 2018, e com as dificuldades encontradas, houve necessidade de
prorrogar o prazo para conclusão em 2019.
Em relação a dívida ativa, realizou-se um trabalho mais focado na cobrança
administrativa, pois entende-se que a cobrança por meio judicial onera muito o
contribuinte, dificultando a recuperação do crédito. Passando para a Procuradoria
para cobrança judicial, somente após esgotadas todas as possibilidades
administrativas.
MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ-
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO
EXERCÍCIO DE 2018
4. METAS FISCAIS
Conforme quadro abaixo as metas fiscais não estão em conformidade com o
previsto, principalmente a questão da dívida consolidada. Isto se deu em virtude da
atualização das dívidas com INSS e precatórios, nos exercícios de 2017 e 2018.
Atualmente a dívida está devidamente registrada, com um melhor acompanhamento.
Verifica-se também a questão da dívida consolidada líquida prevista para
2018, com um possível erro de sinal, pois com o valor da dívida consolidada, para
alcançar esse valor positivo precisaria uma disponibilidade de caixa muito alta, e
desnecessária, haja vista a melhora significativa do Município com relação ao
resultado primário, que no quadro abaixo utilizou como parâmetro a despesa
empenhada.
Diante desse cenário, mesmo não alcançando as metas previstas, temos uma
melhora significativa no curto prazo, que possibilita o pagamento em dia das dívidas
contraídas.
METAS FISCAIS
Previsão 2018 Realizado 2018
193.900.000,00 238.884.799,07
191.932.500,00 237.397.818,40
193.900.000,00 235.710.285,21
188.900.000,00 231.570.501,70
5.827.316,70
3.032.500,00
47.018.717,89 60.115.685,67
34.490.149,29 -37.324.444,12
Especiftação
Receita Total
Receitas Primárias
Despesa Total
[Despesas Primérias
Resultado Primário
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
Quissamã, 04 de abril de 2019.
as a Chagas
Secretária Mun. de Fazenda
Mat.. 6800

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