| Tipo | Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | Item 70 - Relatório de Fiscalização das Receitas e Combate à Sonegação. |
| native_id | 783 |
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MUNICÍPIO DE QUISSA MÁÃ- PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO EXERCÍCIO DE 2018 Sumário 1. INTRODUÇÃO 2. CONVERGÊNCIA CONTÁBIL 3. MEDIDAS DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO E COMBATE A SONEGAÇÃO FISCAL (ARTIGO 58 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 4. METAS FISCAIS 1. INTRODUÇÃO O objetivo desse relatório é demonstrar as ações adotadas e implementações que a Secretaria de Fazenda realizará tanto na área de receita quanto no processo de convergência contábil às normas internacionais, e a análise das metas fiscais do exercício. 2. CONVERGÊNCIA CONTÁBIL O município conseguiu avançar em alguns pontos com relação ao processo de Convergência Contábil, conforme se observa quadro a seguir. Havia programação para a implementação da depreciação dos bens móveis, contudo por problemas administrativos não houve essa possibilidade, com a previsão para 2020. O setor responsável pelo imobilizado está inserindo todos os bens móveis no sistema de gestão e com o término do trabalho será realizada conciliação e verificação da correta classificação e a reclassificação quando necessária desses bens. MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ- PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO EXERCÍCIO DE 2018 Reconhecimento, mensuração e evidenciação da Divida Atia, tributária e não-tributária, e respectivo 2019 ajuste para perdas. A dívida atva está reconhecida, mas temos que reconhecer o ajuste para perdas Reconhecimento, mensuração e evidenciação da provisão atuarial do regime próprio de previdência hdi dos servidores públicos civis e militares. O Município não possui Regime Próprio de Previdência Reconhecimento, mensuração e evidenciação das rca ni SA Implantado |Implantado obrigações com fornecedores por competência. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos demais créditos a receber, (exceto créditos tributários, previdenciários e de contribuições a| Implantado Implantado receber), bem como dos respectvos encargos, multas e ajustes para perdas. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das , ii í ç ç 13º implantado em 2018 e as férias foram obrigações por competência decorrentes de A : » à a ne . Implantado [implantadas com a integração dafolha ao sitema beneftios a empregados (ex.: 13º salário, férias, . contábil em 2019 etc). T = - DAR o ai Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos] E . [a A previsão é de implantação nesse exercício da bens móveis e imóveis; respectiva depreciação, a . a o . a depreciação a partr de uma data de corte. A amortração ou exaustão; reavaliação e redução ao 2020 na o o sed avaliação inicial de bens adquiridos valor recuperável (exceto bens do patrimônio . . - anteriormente ficará para uma segunda etapa. cultural e de infraestrutura). Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de] Parcialmente Necessitando alguns ajustes de transferência do empréstimos, financiamentos e dívidas contratuais) implantado [atributo P para F e mobiliárias. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos oriundos de receitas tributárias e de contribuições (exceto créditos previdenciários),| Parcialmente Faltando a implantação do ISS por competência. bem como dos respectiros encargos, multas, ajustes implantado |Previsão de implantação em 2020 para perdas e registro de obrigações relacionadas à repartção de receitas. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos Implantado [Implantado estoques. Acertos a serem realizados no imobilizado em 2019: Reclassiftação de Demais Bens Móveis Saldo em conta de situação transitória Reclassiftação de Outros Bens Móveis Saldo em conta de situação transitória MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ- PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO EXERCÍCIO DE 2018 3. MEDIDAS DE INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO E COMBATE A SONEGAÇÃO FISCAL (ARTIGO 58 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) No exercício de 2018 a Secretaria Municipal de Fazenda consolidou a disponibilização do IPTU online e criamos mecanismos para maior transparência como a publicação de editais como forma complementar de notificação do contribuinte. A cobrança dos tributos foi intensificada através de cobrança administrativa, de envio de notificação ao contribuinte antes da execução fiscal. Medida que teve impacto positivo e será intensificada em 2019. A implementação da regulamentação dos prazos e procedimentos para isenção de IPTU referentes aos contribuintes possuidores de um único imóvel, com renda familiar até três salários mínimos foi um procedimento que auxiliou bastante na transparência, e também um melhor deslocamento dos servidores para os serviços de cobrança e agilidade nos processos de parcelamento, pois sem o prazo nos procedimentos de isenção, os servidores necessitavam de mais tempo de envolvimento nesse serviço. Os processos de parcelamentos foram otimizados, em média são quatro dias úteis para autorização dos parcelamentos administrativos e 10 dias para os parcelamentos de execução fiscal. Para possibilitar o recebimento administrativamente de valores de maior vulto financeiro, foi publicada Lei Municipal nº 1764/2018 de ampliação do parcelamento que poderá ser em até 150 vezes, de acordo com a faixa de valores. Os canais de comunicação foram ampliados, ficando a cargo dos setores da Fazenda o contato direto com o contribuinte através de ligações telefônicas ou e- mail, e intensificamos as notificações via correio. Anteriormente esse contato era realizado pelo Protocolo Geral e havia certa demora, pois atendem todas as demandas nesse sentido. Para 2019, o objetivo é de ampliar o canal de comunicação com a criação de WhatsApp para os setores de Arrecadação e Cadastro e de Fiscalização. Com relação ao IPTU de 2018, foi disponibilizada a entrega em locais fixos do município de acesso ao público, e para os contribuintes não residentes, encaminhamos via correio. E para 2019, após o término do prazo de entrega da cota única, contribuintes que não receberam seus carnês serão notificados através de edital. No dia 24 de março de 2018 a Fazenda esteve presente na ação organizada pelo SESI, e também presente na Prefeitura Presente (organizado pela Prefeitura), onde foram disponibilizados vários serviços à população, com a Fazenda presente na entrega de IPTU e atendimento da fiscalização tributária. Com relação ao ISS, o município de Quissamã está com 100% de implantação da nota fiscal eletrônica, e praticamente todas as solicitações de alvará por meio online, através do sistema REGIN, exceto os alvarás referentes ao MEI, ambulantes e outros casos especiais. Inclusive com a emissão do alvará online, obtendo assim, um avanço no processo de desburocratização na concessão do alvará. pe MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ- PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO EXERCÍCIO DE 2018 O trabalho educativo, com a visita da fiscalização nos estabelecimentos comerciais prestando informações com relação à concessão do alvará, teve a continuidade em 2018, e para 2019 o objetivo são ações mais ostensivas para as empresas que não se regularizaram. Há parceria entre a SEMFA (Fiscalização) e a Casa do Empreendedor, onde realizamos plantão fiscal um dia na semana, para dirimir as dúvidas dos contribuintes. Continuamos no processo de capacitação dos servidores da área de arrecadação e fiscalização. Em 2018 firmou-se com a Secretaria de Estado de Fazenda, Termo de Adesão ao Convênio de Cooperação Técnica, objetivando o intercâmbio de informações e a formulação de ações integradas de natureza Econômico Fiscais. As informações sobre o Convênio estão inseridas no processo administrativo 429/2018. Diante de várias dificuldades, decidimos que a formulação do novo Código Tributário Municipal será realizada com os servidores da Secretaria de Fazenda e Procuradoria Geral. No dia 27 de março, foi criada comissão pela Portaria nº 15.180 de 15 de março de 2018, e com as dificuldades encontradas, houve necessidade de prorrogar o prazo para conclusão em 2019. Em relação a dívida ativa, realizou-se um trabalho mais focado na cobrança administrativa, pois entende-se que a cobrança por meio judicial onera muito o contribuinte, dificultando a recuperação do crédito. Passando para a Procuradoria para cobrança judicial, somente após esgotadas todas as possibilidades administrativas. MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ- PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO EXERCÍCIO DE 2018 4. METAS FISCAIS Conforme quadro abaixo as metas fiscais não estão em conformidade com o previsto, principalmente a questão da dívida consolidada. Isto se deu em virtude da atualização das dívidas com INSS e precatórios, nos exercícios de 2017 e 2018. Atualmente a dívida está devidamente registrada, com um melhor acompanhamento. Verifica-se também a questão da dívida consolidada líquida prevista para 2018, com um possível erro de sinal, pois com o valor da dívida consolidada, para alcançar esse valor positivo precisaria uma disponibilidade de caixa muito alta, e desnecessária, haja vista a melhora significativa do Município com relação ao resultado primário, que no quadro abaixo utilizou como parâmetro a despesa empenhada. Diante desse cenário, mesmo não alcançando as metas previstas, temos uma melhora significativa no curto prazo, que possibilita o pagamento em dia das dívidas contraídas. METAS FISCAIS Previsão 2018 Realizado 2018 193.900.000,00 238.884.799,07 191.932.500,00 237.397.818,40 193.900.000,00 235.710.285,21 188.900.000,00 231.570.501,70 5.827.316,70 3.032.500,00 47.018.717,89 60.115.685,67 34.490.149,29 -37.324.444,12 Especiftação Receita Total Receitas Primárias Despesa Total [Despesas Primérias Resultado Primário Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida Quissamã, 04 de abril de 2019. as a Chagas Secretária Mun. de Fazenda Mat.. 6800