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materia nº 317/2019

Tipo Diversos
Número / Ano 317 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaItem 71 Parecer do Conselho Municipal de Assistência Social.
native_id784

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 18

PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE QUISSAMÁ
Quissamã, 27/02/2019
O Conselho Municipal de Assistência Social através de suas comissões e
reuniões ordinárias, acompanha a política de Assistência Social desenvolvida pela
secretaria Municipal de Assistência Social, que executa ações socioassistenciais e
serviços de dois (2) CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e um (1) CREAS
(Centro de Referência Especializado em Assistência Social).
Em 2018 passamos a contar também com mais um equipamento, a Casa
Social no bairro da Penha, que de acordo com os dados da vigilância socioassistencial é
um território vulnerabilizado pela pobreza, exclusão social e que fica distante da área
central da cidade.
Os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças,
adolescentes, jovens e idosos tiveram um aumento significativo de usuários incluídos e
que exceto o serviço para criança, recebem bolsa-auxílio, assim como também os débitos,
existentes nos exercícios anteriores foram quitados.
Portanto a comissão de normas do CM.A.S. conclui que os recursos e
serviços executados na Assistência Social do município apresentam organização,
eficiência e responsabilidade com ganhos sociais, na medida que atende seus usuários
buscando incluí-los nos programas e serviços, buscando dessa forma diminuir sua
vulnerabilidade.
É através dos recursos disponibilizados para os serviços e ações que a
Assistência modifica e em alguns casos fazer crescer o desenvolvimento econômico e
social das famílias cadastradas e acompanhadas pelos CRAS e CREAS.
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Ana Maria Alves de Souza Gónçalves EN
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Hilda Márcia Soares Monteiro
Maria Fernanda Pinto Magaldi
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Marciano Azere oa Morte
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Conselho Municipal de Assistência Social de Quissamã
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Quissamã-RJ
Resolução 001/2019
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal
nº1.329 de 25 de outubro de 2012, alterada pela Lei nº 1382, de 26 de Novembro de
2013, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 27 de Fevereiro de 2019, na sala
de reuniões dos Conselhos, situado à Rua Barão de Vila Franca, 244 -— Centro —
Quissamã
RESOLVE:
Art 1º — Aprovar o Relatório Anual de Gestão e respectivo parecer da Comissão de
Acompanhamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Conselho Municipal de
Assistência Social, para Prestação de Contas do Governo 2018 (Deliberação TCE/RJ
285/2018);
Art 2º — Revogam-se as disposições em contrário;
Art 3º — Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 07 de Março de 2019.
Tânia Regina dôs Sahtos Magalhães
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
IDO A
iva dos Santos
Luciona Siva Pão polo
vo jais
de Atos one
matricula: 6650 - SEGON
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Quissamã-RJ
Resolução 003/2019
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal
nº1.329 de 25 de outubro de 2012, alterada pela Lei nº 1382, de 26 de Novembro de
2013, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 27 de Fevereiro de 2019, na sala
de reuniões dos Conselhos, situado à Rua Barão de Vila Franca, 244 - Centro —
Quissamã.
RESOLVE:
Ast 1º — Aprovar a Prestação de Contas através do Demonstrativo Sintético Anual da
Execução Fisico-Financeira para Cofinanciamento do Governo do Estado do Rio de
Janeiro para o Sistema Único de Assistência Social - 2018;
Art 2º — Revogam-se as disposições em contrário;
Art 3º — Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 07 de Março de 2019.
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
A A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIANº17.151/2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: nomear o senhor LUCAS RIBEIRO DE ALEXANDRIA, para
exercer o cargo comissionado de ASSESSOR AS — CC-7, lotado na Secretaria
Municipal de Administração, a contar de 1º de março de 2019.
Gabinete da Prefeita, 07 de março de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTAR IAN 17.146/2019
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ. no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: designar a Subscerctária Municipal de Assistência Social, Sra.
ROSANE MARIA BARRETO DE BARROS, mat. 6541, para, sem prejuízo de suas
funções, responder pelo expediente da Coordenadora de Acolhimento Institucional,
Sra. IVANA DE SOUZA PESSANHA, mat. nº 6463, no período de 1º a 30 de
março de 2019, por motivo de férias.
Gabinete da Prefeita, 28 de fevereiro de 2019.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Quissamã-RJ
Resolução 002/2019
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal
nº1.329 de 25 de outubro de 2012, alterada pela Lei nº 1382, de 26 de Novembro de
2013, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 27 de Fevereiro de 2019, na sala
uno dos Conselhos, situado à Rua Barão de Via Franca, 244 — Centro —
mê
RESOLVE:
Ast 1º — Aprovar a Reprogramação dos Saldos para 2019, remanescentes de exercicios
anteriores 8, oriundos do FEAS e do FNAS.
Art 2º— Revogam-se as disposições em contrário;
Art 3º — Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 07 de Março de 2018.
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
ERES losé é Gram
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Quissamã-RJ
Resolução 001/2019
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal
nº1.329 de 25 de outubro de 2012, alterada pela Lei nº 1382, de 26 de Novembro de
2013, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 27 de Fevereiro de 2019, na sala
de reuniões dos Conselhos, situado à Rua Barão de Vila Franca, 244 — Centro —
Quissamã
RESOLVE:
Art 1º — Aprovar o Relatório Anual de Gestão e respectivo parecer da Comissão de
Acompanhamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Conselho Municipal de
Assistência Social, para Prestação de Contas do Governo 2018 (Deliberação TCE/RJ
285/2018);
Art 2º— Revogam-se as disposições em contrário;
Art 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 07 de Março de 2019.
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria de Assistência Social
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
CEP - 28735-000 — Centro - Quissamã / RJ
RELATÓRIO ANUAL
DE
GESTÃO
2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretária Municipal
TÂNIA REGINA DOS SANTOS MAGALHÃES
Subsecretária de Assistência Social
ROSANE MARIA BARRETO DE BARROS
Assessora Executiva
VALQUÍRIA BARCELOS BATISTA
Assessor jurídico - Advogada
SUELLEN LOPES
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CRAS | - SÍTIO QUISSAMÁ
Coordenação: ROSEMAR LEMOS DOS SANTOS LEITE - Assistente Social
Rua Gessi Azeredo de Barcelos, nº 15, Sítio Quissamã - Telefone: 2768-6540 / 6598
CRAS Il - BARRA DO FURADO
coordenação: IVANDRA MARIA DE MIRANDA LINHARES - Assistente Social
Rua Vicente Ribeiro da Silva, s/nº — Centro — Barra do Furado - Telefone: 2768-2543
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Coordenação: ADÍLIA CARLA SILVA DE OLIVEIRA
Rua Gessi Azeredo de Barcelos, nº 15, Sítio Quissamã - Telefone: 2768-1067
CASA SOCIAL DA PENHA
Rua Jorge Gomes de Souza — nº 2 - Penha — Telefone: 2768-0058
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
CREAS QUISSAMÃ
Coordenação: FLÁVIA LÚCIA EDUARDO DA SILVA - Assistente Social
Rua Evandro Lima de Souza, S/N — Sítio Quissamã — Telefone: (22) 2768-1565
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DR. PERY GONÇALVES DOS SANTOS
Coordenação: IVANA SOUZA PESSANHA - Psicóloga
Travessa Silvina Freitas Barcelos, nº 29 — Sítio Quissamã — Telefone (22) 2768-1069
MARCO REGULATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A lei orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece que a
assistência social seja estruturada em um sistema descentralizado e participativo,
formado pelo poder público e pela sociedade civil. O Ministério do
Desenvolvimento Social e combate a fome 9MDS) implantou o SUAS através da
Deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social. Desta forma, o
SUAS, começou a articular meios, esforços e recursos para execução dos
programas, serviços e benefícios socioassistenciais.
O SUAS sistematiza a proposta da assistência social em todo o Brasil,
beneficiando o bem-estar e proteção social às famílias, crianças, adolescentes,
jovens, pessoas com deficiências e idosos, em síntese, a todos que dela
necessitarem. As ações são pautadas nas orientações da nova política nacional de
assistência social (PNAS) aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS) EM 2004.
A administração da Assistência Social é fiscalizada, tanto pelo poder
público quanto pela sociedade civil, representada igualmente através dos
conselhos nacionais do Distrito Federal, estaduais e municipais de Assistência
Social. À vista disso, o controle social estabiliza um modelo de gestão claro em
relação às formas e à execução da política.
O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), é
o responsável em coordenar o SUAS, é composto pelo poder público e sociedade
civil, que fazem parte do processo de gestão compartilhada.
As ações da Assistência Social é organizada pelo SUAS em dois tipos
de proteção social. A primeira é a básica, remete a prevenção de riscos sociais e
pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a
indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a
proteção social especial, destinada a famílias e indivíduos que já encontram-se em
situação de risco que tiveram seus direitos violados em decorrência de abandono,
maus tratos, abuso sexual, uso de drogaras, entre outros.
O SUAS envolve também a oferta de benefícios assistenciais,
prestados a públicos específicos de modo articulado aos serviços, favorecendo a
superação da situação de vulnerabilidade.
A execução das ações e a aplicação de recursos do SUAS são
negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Tripartite (CIT). Esses
métodos são fiscalizados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS) e seus pares, que realizam um relevante trabalho de controle social.
a
5
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
É uma unidade pública estatal, destinada ao atendimento
socioassistencial de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
Ele é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços
socioassistenciais da Proteção Social Básica, é o espaço de materialização dos
direitos socioassistenciais nos territórios, concretizado à política de Assistência
Social.
Esse equipamento é a “porta de entrada”, ou seja, é o primeiro acesso
das famílias aos direitos socioassistenciais e, contudo, à proteção social. Organiza-
se, assim, com a entrada dos usuários da política de Assistência Social para a
rede de proteção básica e referência para encaminhamento à proteção especial.
É através do CRAS que a proteção social da Assistência Social se
territorializa e fica mais perto da população, reconhecendo a existência das
desigualdades sociais intra urbanas e a essencial presença das políticas sociais
para reduzir essas desigualdades, pois previnem a situação de vulnerabilidade e
risco social, bem como identificam e motivam as potencialidades sociais,
beneficiando a qualidade de vida das famílias que moram nessas regiões.
O PAIF como uma prioridade em relação aos outros serviços,
programas e projetos da proteção social básica, que tem como principal ponto de
ação o trabalho com famílias, assim como ao territorializar sua área de atuação, O
CRAS apropria-se como fatores indicativos dos importantes pilares do
SUAS: a matricialidade familiar e territorialização.
O município de Quissamã, conta com 2 CRAS, o CRAS le o CRAS II.
O primeiro situado no Sítio Quissamã, oferta serviços de proteção social básica
definido pelo SUAS, dispõe também do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
e dos benefícios eventuais.
No CRAS |, as necessidades dos usuários atendidos, se referem,
sobretudo, a demanda dos benefícios eventuais: inserções nos SCFV (Serviços de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Juventude, para a pessoa idosa
e crianças/adolescentes), Bolsa Família, Cadastro Único e Previdência Social
(INSS).
A Assistência social constitui direito e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade,
4
para garantir o atendimento às necessidades básicas (art.1º — Lei Nº 8.742/93). E,
como tal, as suas ações são organizadas em sistema descentralizado e
participativo, cabendo a União a coordenação e as normas gerais e, aos Estados,
Distrito Federal e Municípios, a coordenação e execução dos programas (art. 11,
da Lei Nº 8.742/93).
É a unidade pública estatal efetivadora da referência e contra
referência do usuário na rede socioassistencial e para demais políticas públicas.
'Quantidade de Família / Usuários Atendidos e em Acompanhamento
inos CRAS - 2017
Famílias Referenciadas 6.078
Usuários em Acompanhamento (PAIF) 1.179
Nos CRAS são ofertados os serviços de Proteção Social
Básica, como:
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF)
Faz o acompanhamento sistemático de famílias de vulnerabilidade social,
decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos familiares e comunitários.
Famílias em acompanhamento: 1.179
- Grupo de mulheres - Oferecemos oficinas para as mulheres do PAIF, denominada
oficina EVARTE, que apresenta como função criar a oportunidade de convívio
intergeracional, desenvolver potencialidades, capacitar para geração de renda, como uma
forma de inclusão produtiva para emancipação das famílias que estão sendo assistidas e
acompanhadas pelo serviço de proteção e atendimento integral a família — PAIF. Esta
oficina acontece uma vez por semana.
Mulheres atendidas: 80
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Quissamã entende a
relevância de adequar-se aos parâmetros da tipificação nacional dos serviços
5
Socioassistenciais, estabelecendo o Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos
Familiar e Comunitário para Crianças e Adolescentes e idosos, onde se propõe a
melhorar a qualidade de vida das famílias atendidas, tal como sua comunidade local.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo para
Pessoa Idosa
Tem como objetivo melhorar a qualidade de vida dos idosos,
valorizando sua autoestima, através de ações de atenção em saúde com
ambulatório de geriatria, atividades físicas, atividades socioeducativas e lúdicas,
executadas por uma equipe interdisciplinar, composta por: Médico, Psicólogo,
Assistente Social, Fisioterapeuta e Nutricionista.
Também foi realizada uma parceria com o IFF de Quissamã onde
faziam cursos de informática, espanhol e aulas de inteligência emocional, artes e -
plantas medicinais.
Os idosos contam ainda com uma bolsa-auxílio no valor de R$
150,00.
Público Alvo: pessoas a partir de 60 anos
Número de Atendidos: 1.200 Idosos
Oficinas Ofertadas pelo SCFV para Pessoas Idosas
Profissional Função Oficina
Beatriz Afonso de Ataíde Auxiliar Desportivo Atividades Recreativas
Daniella Freitas de Abreu Knifis Fisioterapeuta Alongamento, Cinesioterapia e
dança sênior.
Núbia Maria de Souza Braga Fisioterapeuta Cinesioterapia
| Sônia Gomes Educadora social Grupo de Convivência com ênfase
| na qualidade de vida.
Telma Maria Gonçalves de Almeida |Psicóloga Grupo Terapêutico com ênfase em
| | | memória |
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -
Crianças de 0 à 6 anos
Trabalho com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer
vínculos e prevenir situações de exclusão social e risco, em especial a violência
doméstica e o trabalho infantil.
Números de atendidos: 22 famílias
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos —
Crianças e adolescentes de 7 a 14 anos.
A proposta socioassistencial é desenvolvida por meio das oficinas de artes
plásticas, dança, atividades recreativas e música. .
Crianças atendidas: 300
Oficinas Ofertadas pelo SCFV — Crianças e adolescentes — 06 à 15 anos
Profissional | Função Oficina
| Beatriz Afonso de Ataíde Auxiliar Desportivo Atividades Recreativas
Joílson Gomes Jr. Orientador social Sócioeducativa
Márcio Oliveira Orientador Social Sócioeducativa
Carlos Eduardo Paula dos Santos |Auxiliar Desportivo Atividades Recreativas
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — Jovens
— 45 a 17 anos completos
Serviço Socioeducativo destinado aos jovenst5 a 17 anos completos,
pertencentes a família com perfil de renda do Programa Bolsa Família, inscrita
regularmente no Cadastro Único para Programas Sociais (CadUnico), egresso de
medidas socioeducativas de internação ou em cumprimento de outras medidas, jovens
egressos do trabalho infantil, em situação de violência, abuso e situação de exploração
sexual. Tem por foco O fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribuir
para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens nas escolas por meio do
desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã
7
e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as
questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos
conhecimentos e formação de atitudes e valores quer reflitam no desenvolvimento integral
de jovem.
As atividades acontecem três vezes por semana, nos turnos da manhã e da
tarde, onde tem acompanhamento pedagógico, transferência de renda e é ofertado lanche
para os adolescentes. Para a realização das oficinas, são realizados recursos como:
apresentação de filmes, leituras de textos, rodas de conversas, realizações de dinâmica
de grupos, atividades de lazer, esportivas participação em palestra e passeios culturais.
Foi realizada uma parceria com o IFF onde os adolescentes/jovens
frequentavam 3 vezes na semana, no contraturno do seu horário escolar, onde tinham
curso de espanhol, inglês, informática e redação.
Adolescentes atendidos: 179 inscritos.
Recebem também uma bolsa auxilio no valor de R$ 100,00.
Oficinas Ofertadas pelo SCFV — Juventude — 15 à 17 anos completos
Profissional Função Oficina
Alcimar Gervásio Figueiredo | Auxiliar Desportivo Capoeira e Recreação
Maria Carolina Moura Arte Cênica Teatro
Tales Linickel |Arte Cênica Teatro
John Kennedy Paula Artista Plástico Artes Plásticas
Telma Maria Gonçalves de Almeida Psicóloga Grupo Terapêutico
Programas de Transferência de Renda
Programa de Renda Mínima
Programa de transferência de renda
dirigidas ao combate a fome e à promoção
famílias vulnerabilizadas pela pobreza e exclusão.
Famílias beneficiárias: 1.127
Valor da bolsa-auxílio: R$ 100,00
A transferência de renda desse programa é executado com recurso municipal.
executado com recursos municipal
da segurança alimentar e nutricional de
Transferência de Renda à Pessoa com Deficiência
Transferência de renda no valor de R$ 100.00 à pessoa com deficiência que
não recebem o B.P.C. (Benefício de Prestação Continuada).
Atendidos: 76 pessoas.
Valor da bolsa-auxílio: R$ 100,00
Programa Bolsa Família (PBF)
É um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em.
situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. Possui três eixos principais
focados na transferência de renda, condicionalidades e ações e programas
complementares.
Sua sugestão é descentralizada e compartilhada entre a União, estados. Distrito Federal e
municípios.
O município trabalha a condicionalidade e o recadastramento das famílias
inscritas no programa.
Famílias beneficiárias: 1.660.
Benefícios Eventuais Ofertados pelo município:
Benefícios Eventuais Oferta | Quantidade
Aluguel! Social SIM 149
Auxílio-funeral SIM 142
Auxílio-natalidade NÃO 0
Cesta Básica SIM 1.778
Fornecimento de Gás SIM 80
Pagamento de Energia Elétrica SIM 88
Passagem para fora do município Sim 46
| Segunda (2º) via de documentos NÃO 0
ACESSUAS
É um Programa sob responsabilidade da política Pública de Assistência
Social que tem como finalidade propiciar o acesso da população em situação de
vulnerabilidade e risco social e pessoal a oportunidade de ocupação e renda através do
encaminhamento aos cursos de qualificação profissional por meio de integração de
ações das diversas políticas públicas, cabendo a Assistência Social viabilizar a promoção
do protagonismo, a participação cidadá e a mediação do acesso ao mundo do trabalho,
conforme dispõe a Resolução CNAS nº 033/2012 e a de nº 5/2018.
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CREAS
No CREAS é ofertado o Serviço de Proteção Especial de Média
Complexidade.
Considerando a definição expressa na Lei nº 12.435/2011, o CREAS é
uma unidade pública estatal de abrangência municipal que tem como papel
construir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social
especializado no SUAS a família e indivíduos em situações de risco pessoal e
social, por violação de direito.
Nos serviços ofertados pelo CREAS podem ser atendidas famílias e
indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em
conformidade com as demandas identificadas nos territórios, tais como: violência
física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção;
situação de rua; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em
decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos,
cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida
e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescente, dentre outras.
Para execução deste serviço O CREAS é formado por uma equipe de
referência composta por:
VINIS
- Coordenador;
- Assistentes Sociais;
- Psicóloga;
- Advogado
- Orientador Social
- Apoio Administrativo
Famílias em acompanhamento — 184
Indivíduos violados: 233
VINIS
Adolescente — 30
Criança — 36
Mulher — 25
Idoso — 39
Pessoa com Deficiência — 11
Pessoa em situação de rua — 38
Sistema Prisional — 41
Medida Sócio Educativa — 13
Violações - 253
«ass ssss
Negligência — 54
Abandono — 12
Violência Física — 24
Violência Psicológica — 112
Abuso Sexual — 18
Usurpação Financeira — 09
Autonegligência — 11
Exploração Sexual — 07
Outros atendimentos - 06
ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS REALIZADAS EM 2018
1
4 Ss
NENE
Atividades em parceria com o CRAS | e o CRAS Il, do Dia Internacional da
Mulher;
Seminário “Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual
Contra Criança e Adolescente”;
Seminário de Violência Contra a Pessoa Idosa — Parceria com IFF e CRAS |;
Palestras nas Escolas Municipais com os temas: Violência contra a Criança
e Ato Infracional;
Participação nos Eventos do Articulação;
Seminário de Combate a Violência
Seminário de Medida Socioeducativa
Conferência Municipal
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DR. PERY
GONÇALVES DOS SANTOS
É ofertado o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Tem por finalidade de acolher e assegurar a proteção integral em caráter
provisório e excepcional as crianças e adolescentes em situação de risco social grave
e/ou vulnerabilidade social e circunstancialmente afastados de seus lares por decisão
judicial, em virtude da exposição a violência, maus-tratos, abandono e exclusão.
Capacidade de atendimento: 20
Público-alvo: crianças e adolescentes de O a 17 anos completos.
Atendimentos durante o ano de 2018:
VINIS
Iniciaram o ano no Acolhimento — 5
Acolhidos durante o ano — 9
Desligamentos — 8
Reintegração Familiar — 7
Acolhidos Atualmente — 6
Acolhidos por Decisão Judicial de Transferência de outros municípios — 4
Transferido para o município de origem por Decisão Judicial — O
Evasão — O
Y Acolhimento Emergencial provisório — 1
Equipe de referência:
- Coordenador;
- Assistente Social;
- Psicólogo;
- Educador Social;
- Auxiliar Administrativo;
- Auxiliar de serviços gerais e
- Cozinheiras
«sas. ss
PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Principais Programas do Orçamento
Programas Cofinanciados com Recursos Federais entre o Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS e Fundo Municipal de Assistência Social —
FMAS.
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA VALOR ANUAL REPASSADO
BL PSB FNAS R$ 58.649,89
Primeira Infância R$ 56.100,00
TOTAL
R$ 114.749,89
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA VALOR ANUAL REPASSADO
COMPLEXIDADE
BL PSEMC FNAS R$ 19.500,00
TOTAL
R$ 19.500,00
BLOCO DA GESTÃO
VALOR ANUAL REPASSADO
BL GBF FNAS R$ 21.820,24
BL G SUAS -0-
TOTAL R$ 21.820,24
GRUPO DE PROGRAMAS
VALOR ANUAL REPASSADO
ACESUAS TRAB -0-
BPC ESCOLA -0-
TOTAL -0-
Obs: os valores repassados são depositados em contas-correntes específicas para
cada programa.
Programas Cofinanciados com Recursos Estadual entre Fundo Estadual de
Assistência social - FEAS e o fundo de Assistência Social - FMAS.
PROGRAMA VALOR ANUAL REPASSADO
PSB R$ 115.560,00
PSE R$ 46.800,00
TOTAL R$ 162.360,00
Obs: O FEAS fazia o repasse em uma conta corrente específica e os valores
depositados eram divididos pelos Programas conforme percentual determinado no
Plano de ação, a partir de junho de 2015, foi determinado a abertura de duas
contas correntes, uma para Proteção Social básica e outra para Proteção Social
Especial sendo os valores predeterminados pelo FEAS no Plano de Ação.
PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Nº dePessoas Empenhado até
[PROGRAMA
14
Beneficiadas- 12/2018 |
. 12/2018 |
Proteção de Atenção ao Idoso - PAI 944 R$ 2.316.626,40
SCFV adolescentes 179 R$ 324.240,00
Programa Renda Mínima | 1.127 R$ 1.508.100,00
Programa Portadores de Deficiência - PPD 76 R$ 175.912,50
TOTAL R$ 4.324.878,90
Secretaria Municipal de Assistência Social
semas(quissama.ri.gov.br
1
Ny | ) |
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretária Municipal de Assistência Social
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social

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