| Tipo | Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | Item 71 Parecer do Conselho Municipal de Assistência Social. |
| native_id | 784 |
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PARECER DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUISSAMÁ Quissamã, 27/02/2019 O Conselho Municipal de Assistência Social através de suas comissões e reuniões ordinárias, acompanha a política de Assistência Social desenvolvida pela secretaria Municipal de Assistência Social, que executa ações socioassistenciais e serviços de dois (2) CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e um (1) CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social). Em 2018 passamos a contar também com mais um equipamento, a Casa Social no bairro da Penha, que de acordo com os dados da vigilância socioassistencial é um território vulnerabilizado pela pobreza, exclusão social e que fica distante da área central da cidade. Os serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças, adolescentes, jovens e idosos tiveram um aumento significativo de usuários incluídos e que exceto o serviço para criança, recebem bolsa-auxílio, assim como também os débitos, existentes nos exercícios anteriores foram quitados. Portanto a comissão de normas do CM.A.S. conclui que os recursos e serviços executados na Assistência Social do município apresentam organização, eficiência e responsabilidade com ganhos sociais, na medida que atende seus usuários buscando incluí-los nos programas e serviços, buscando dessa forma diminuir sua vulnerabilidade. É através dos recursos disponibilizados para os serviços e ações que a Assistência modifica e em alguns casos fazer crescer o desenvolvimento econômico e social das famílias cadastradas e acompanhadas pelos CRAS e CREAS. A A . AN À IO une Vo ho o! f o Para vhs Ana Maria Alves de Souza Gónçalves EN E N - ) | ! Ea: | Hilda Márcia Soares Monteiro Maria Fernanda Pinto Magaldi cano fgedo do tea mr /. Marciano Azere oa Morte CÓPIA Conselho Municipal de Assistência Social de Quissamã CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Quissamã-RJ Resolução 001/2019 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal nº1.329 de 25 de outubro de 2012, alterada pela Lei nº 1382, de 26 de Novembro de 2013, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 27 de Fevereiro de 2019, na sala de reuniões dos Conselhos, situado à Rua Barão de Vila Franca, 244 -— Centro — Quissamã RESOLVE: Art 1º — Aprovar o Relatório Anual de Gestão e respectivo parecer da Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Conselho Municipal de Assistência Social, para Prestação de Contas do Governo 2018 (Deliberação TCE/RJ 285/2018); Art 2º — Revogam-se as disposições em contrário; Art 3º — Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 07 de Março de 2019. Tânia Regina dôs Sahtos Magalhães Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social IDO A iva dos Santos Luciona Siva Pão polo vo jais de Atos one matricula: 6650 - SEGON CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Quissamã-RJ Resolução 003/2019 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal nº1.329 de 25 de outubro de 2012, alterada pela Lei nº 1382, de 26 de Novembro de 2013, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 27 de Fevereiro de 2019, na sala de reuniões dos Conselhos, situado à Rua Barão de Vila Franca, 244 - Centro — Quissamã. RESOLVE: Ast 1º — Aprovar a Prestação de Contas através do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Fisico-Financeira para Cofinanciamento do Governo do Estado do Rio de Janeiro para o Sistema Único de Assistência Social - 2018; Art 2º — Revogam-se as disposições em contrário; Art 3º — Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 07 de Março de 2019. Tânia Regina dos Santos Magalhães Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social A A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIANº17.151/2019 A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: nomear o senhor LUCAS RIBEIRO DE ALEXANDRIA, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR AS — CC-7, lotado na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 1º de março de 2019. Gabinete da Prefeita, 07 de março de 2019. MARIA DE FÁTIMA PACHECO Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTAR IAN 17.146/2019 A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ. no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: designar a Subscerctária Municipal de Assistência Social, Sra. ROSANE MARIA BARRETO DE BARROS, mat. 6541, para, sem prejuízo de suas funções, responder pelo expediente da Coordenadora de Acolhimento Institucional, Sra. IVANA DE SOUZA PESSANHA, mat. nº 6463, no período de 1º a 30 de março de 2019, por motivo de férias. Gabinete da Prefeita, 28 de fevereiro de 2019. MARIA DE FÁTIMA PACHECO Prefeita CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Quissamã-RJ Resolução 002/2019 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal nº1.329 de 25 de outubro de 2012, alterada pela Lei nº 1382, de 26 de Novembro de 2013, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 27 de Fevereiro de 2019, na sala uno dos Conselhos, situado à Rua Barão de Via Franca, 244 — Centro — mê RESOLVE: Ast 1º — Aprovar a Reprogramação dos Saldos para 2019, remanescentes de exercicios anteriores 8, oriundos do FEAS e do FNAS. Art 2º— Revogam-se as disposições em contrário; Art 3º — Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 07 de Março de 2018. Tânia Regina dos Santos Magalhães Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social ERES losé é Gram CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Quissamã-RJ Resolução 001/2019 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, instituído pela Lei Municipal nº1.329 de 25 de outubro de 2012, alterada pela Lei nº 1382, de 26 de Novembro de 2013, em sua Primeira Reunião Ordinária, realizada em 27 de Fevereiro de 2019, na sala de reuniões dos Conselhos, situado à Rua Barão de Vila Franca, 244 — Centro — Quissamã RESOLVE: Art 1º — Aprovar o Relatório Anual de Gestão e respectivo parecer da Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Conselho Municipal de Assistência Social, para Prestação de Contas do Governo 2018 (Deliberação TCE/RJ 285/2018); Art 2º— Revogam-se as disposições em contrário; Art 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 07 de Março de 2019. Tânia Regina dos Santos Magalhães Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Secretaria de Assistência Social Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ CEP - 28735-000 — Centro - Quissamã / RJ RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO 2018 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária Municipal TÂNIA REGINA DOS SANTOS MAGALHÃES Subsecretária de Assistência Social ROSANE MARIA BARRETO DE BARROS Assessora Executiva VALQUÍRIA BARCELOS BATISTA Assessor jurídico - Advogada SUELLEN LOPES PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA CRAS | - SÍTIO QUISSAMÁ Coordenação: ROSEMAR LEMOS DOS SANTOS LEITE - Assistente Social Rua Gessi Azeredo de Barcelos, nº 15, Sítio Quissamã - Telefone: 2768-6540 / 6598 CRAS Il - BARRA DO FURADO coordenação: IVANDRA MARIA DE MIRANDA LINHARES - Assistente Social Rua Vicente Ribeiro da Silva, s/nº — Centro — Barra do Furado - Telefone: 2768-2543 PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Coordenação: ADÍLIA CARLA SILVA DE OLIVEIRA Rua Gessi Azeredo de Barcelos, nº 15, Sítio Quissamã - Telefone: 2768-1067 CASA SOCIAL DA PENHA Rua Jorge Gomes de Souza — nº 2 - Penha — Telefone: 2768-0058 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL CREAS QUISSAMÃ Coordenação: FLÁVIA LÚCIA EDUARDO DA SILVA - Assistente Social Rua Evandro Lima de Souza, S/N — Sítio Quissamã — Telefone: (22) 2768-1565 ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DR. PERY GONÇALVES DOS SANTOS Coordenação: IVANA SOUZA PESSANHA - Psicóloga Travessa Silvina Freitas Barcelos, nº 29 — Sítio Quissamã — Telefone (22) 2768-1069 MARCO REGULATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL A lei orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece que a assistência social seja estruturada em um sistema descentralizado e participativo, formado pelo poder público e pela sociedade civil. O Ministério do Desenvolvimento Social e combate a fome 9MDS) implantou o SUAS através da Deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social. Desta forma, o SUAS, começou a articular meios, esforços e recursos para execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais. O SUAS sistematiza a proposta da assistência social em todo o Brasil, beneficiando o bem-estar e proteção social às famílias, crianças, adolescentes, jovens, pessoas com deficiências e idosos, em síntese, a todos que dela necessitarem. As ações são pautadas nas orientações da nova política nacional de assistência social (PNAS) aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) EM 2004. A administração da Assistência Social é fiscalizada, tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil, representada igualmente através dos conselhos nacionais do Distrito Federal, estaduais e municipais de Assistência Social. À vista disso, o controle social estabiliza um modelo de gestão claro em relação às formas e à execução da política. O Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), é o responsável em coordenar o SUAS, é composto pelo poder público e sociedade civil, que fazem parte do processo de gestão compartilhada. As ações da Assistência Social é organizada pelo SUAS em dois tipos de proteção social. A primeira é a básica, remete a prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a proteção social especial, destinada a famílias e indivíduos que já encontram-se em situação de risco que tiveram seus direitos violados em decorrência de abandono, maus tratos, abuso sexual, uso de drogaras, entre outros. O SUAS envolve também a oferta de benefícios assistenciais, prestados a públicos específicos de modo articulado aos serviços, favorecendo a superação da situação de vulnerabilidade. A execução das ações e a aplicação de recursos do SUAS são negociadas e pactuadas nas Comissões Intergestores Tripartite (CIT). Esses métodos são fiscalizados e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares, que realizam um relevante trabalho de controle social. a 5 CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS É uma unidade pública estatal, destinada ao atendimento socioassistencial de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social. Ele é o principal equipamento de desenvolvimento dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica, é o espaço de materialização dos direitos socioassistenciais nos territórios, concretizado à política de Assistência Social. Esse equipamento é a “porta de entrada”, ou seja, é o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e, contudo, à proteção social. Organiza- se, assim, com a entrada dos usuários da política de Assistência Social para a rede de proteção básica e referência para encaminhamento à proteção especial. É através do CRAS que a proteção social da Assistência Social se territorializa e fica mais perto da população, reconhecendo a existência das desigualdades sociais intra urbanas e a essencial presença das políticas sociais para reduzir essas desigualdades, pois previnem a situação de vulnerabilidade e risco social, bem como identificam e motivam as potencialidades sociais, beneficiando a qualidade de vida das famílias que moram nessas regiões. O PAIF como uma prioridade em relação aos outros serviços, programas e projetos da proteção social básica, que tem como principal ponto de ação o trabalho com famílias, assim como ao territorializar sua área de atuação, O CRAS apropria-se como fatores indicativos dos importantes pilares do SUAS: a matricialidade familiar e territorialização. O município de Quissamã, conta com 2 CRAS, o CRAS le o CRAS II. O primeiro situado no Sítio Quissamã, oferta serviços de proteção social básica definido pelo SUAS, dispõe também do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e dos benefícios eventuais. No CRAS |, as necessidades dos usuários atendidos, se referem, sobretudo, a demanda dos benefícios eventuais: inserções nos SCFV (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Juventude, para a pessoa idosa e crianças/adolescentes), Bolsa Família, Cadastro Único e Previdência Social (INSS). A Assistência social constitui direito e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, 4 para garantir o atendimento às necessidades básicas (art.1º — Lei Nº 8.742/93). E, como tal, as suas ações são organizadas em sistema descentralizado e participativo, cabendo a União a coordenação e as normas gerais e, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a coordenação e execução dos programas (art. 11, da Lei Nº 8.742/93). É a unidade pública estatal efetivadora da referência e contra referência do usuário na rede socioassistencial e para demais políticas públicas. 'Quantidade de Família / Usuários Atendidos e em Acompanhamento inos CRAS - 2017 Famílias Referenciadas 6.078 Usuários em Acompanhamento (PAIF) 1.179 Nos CRAS são ofertados os serviços de Proteção Social Básica, como: Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (PAIF) Faz o acompanhamento sistemático de famílias de vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos familiares e comunitários. Famílias em acompanhamento: 1.179 - Grupo de mulheres - Oferecemos oficinas para as mulheres do PAIF, denominada oficina EVARTE, que apresenta como função criar a oportunidade de convívio intergeracional, desenvolver potencialidades, capacitar para geração de renda, como uma forma de inclusão produtiva para emancipação das famílias que estão sendo assistidas e acompanhadas pelo serviço de proteção e atendimento integral a família — PAIF. Esta oficina acontece uma vez por semana. Mulheres atendidas: 80 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo A Secretaria Municipal de Assistência Social de Quissamã entende a relevância de adequar-se aos parâmetros da tipificação nacional dos serviços 5 Socioassistenciais, estabelecendo o Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiar e Comunitário para Crianças e Adolescentes e idosos, onde se propõe a melhorar a qualidade de vida das famílias atendidas, tal como sua comunidade local. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo para Pessoa Idosa Tem como objetivo melhorar a qualidade de vida dos idosos, valorizando sua autoestima, através de ações de atenção em saúde com ambulatório de geriatria, atividades físicas, atividades socioeducativas e lúdicas, executadas por uma equipe interdisciplinar, composta por: Médico, Psicólogo, Assistente Social, Fisioterapeuta e Nutricionista. Também foi realizada uma parceria com o IFF de Quissamã onde faziam cursos de informática, espanhol e aulas de inteligência emocional, artes e - plantas medicinais. Os idosos contam ainda com uma bolsa-auxílio no valor de R$ 150,00. Público Alvo: pessoas a partir de 60 anos Número de Atendidos: 1.200 Idosos Oficinas Ofertadas pelo SCFV para Pessoas Idosas Profissional Função Oficina Beatriz Afonso de Ataíde Auxiliar Desportivo Atividades Recreativas Daniella Freitas de Abreu Knifis Fisioterapeuta Alongamento, Cinesioterapia e dança sênior. Núbia Maria de Souza Braga Fisioterapeuta Cinesioterapia | Sônia Gomes Educadora social Grupo de Convivência com ênfase | na qualidade de vida. Telma Maria Gonçalves de Almeida |Psicóloga Grupo Terapêutico com ênfase em | | | memória | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Crianças de 0 à 6 anos Trabalho com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir situações de exclusão social e risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil. Números de atendidos: 22 famílias Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — Crianças e adolescentes de 7 a 14 anos. A proposta socioassistencial é desenvolvida por meio das oficinas de artes plásticas, dança, atividades recreativas e música. . Crianças atendidas: 300 Oficinas Ofertadas pelo SCFV — Crianças e adolescentes — 06 à 15 anos Profissional | Função Oficina | Beatriz Afonso de Ataíde Auxiliar Desportivo Atividades Recreativas Joílson Gomes Jr. Orientador social Sócioeducativa Márcio Oliveira Orientador Social Sócioeducativa Carlos Eduardo Paula dos Santos |Auxiliar Desportivo Atividades Recreativas Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — Jovens — 45 a 17 anos completos Serviço Socioeducativo destinado aos jovenst5 a 17 anos completos, pertencentes a família com perfil de renda do Programa Bolsa Família, inscrita regularmente no Cadastro Único para Programas Sociais (CadUnico), egresso de medidas socioeducativas de internação ou em cumprimento de outras medidas, jovens egressos do trabalho infantil, em situação de violência, abuso e situação de exploração sexual. Tem por foco O fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribuir para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens nas escolas por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã 7 e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores quer reflitam no desenvolvimento integral de jovem. As atividades acontecem três vezes por semana, nos turnos da manhã e da tarde, onde tem acompanhamento pedagógico, transferência de renda e é ofertado lanche para os adolescentes. Para a realização das oficinas, são realizados recursos como: apresentação de filmes, leituras de textos, rodas de conversas, realizações de dinâmica de grupos, atividades de lazer, esportivas participação em palestra e passeios culturais. Foi realizada uma parceria com o IFF onde os adolescentes/jovens frequentavam 3 vezes na semana, no contraturno do seu horário escolar, onde tinham curso de espanhol, inglês, informática e redação. Adolescentes atendidos: 179 inscritos. Recebem também uma bolsa auxilio no valor de R$ 100,00. Oficinas Ofertadas pelo SCFV — Juventude — 15 à 17 anos completos Profissional Função Oficina Alcimar Gervásio Figueiredo | Auxiliar Desportivo Capoeira e Recreação Maria Carolina Moura Arte Cênica Teatro Tales Linickel |Arte Cênica Teatro John Kennedy Paula Artista Plástico Artes Plásticas Telma Maria Gonçalves de Almeida Psicóloga Grupo Terapêutico Programas de Transferência de Renda Programa de Renda Mínima Programa de transferência de renda dirigidas ao combate a fome e à promoção famílias vulnerabilizadas pela pobreza e exclusão. Famílias beneficiárias: 1.127 Valor da bolsa-auxílio: R$ 100,00 A transferência de renda desse programa é executado com recurso municipal. executado com recursos municipal da segurança alimentar e nutricional de Transferência de Renda à Pessoa com Deficiência Transferência de renda no valor de R$ 100.00 à pessoa com deficiência que não recebem o B.P.C. (Benefício de Prestação Continuada). Atendidos: 76 pessoas. Valor da bolsa-auxílio: R$ 100,00 Programa Bolsa Família (PBF) É um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em. situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. Possui três eixos principais focados na transferência de renda, condicionalidades e ações e programas complementares. Sua sugestão é descentralizada e compartilhada entre a União, estados. Distrito Federal e municípios. O município trabalha a condicionalidade e o recadastramento das famílias inscritas no programa. Famílias beneficiárias: 1.660. Benefícios Eventuais Ofertados pelo município: Benefícios Eventuais Oferta | Quantidade Aluguel! Social SIM 149 Auxílio-funeral SIM 142 Auxílio-natalidade NÃO 0 Cesta Básica SIM 1.778 Fornecimento de Gás SIM 80 Pagamento de Energia Elétrica SIM 88 Passagem para fora do município Sim 46 | Segunda (2º) via de documentos NÃO 0 ACESSUAS É um Programa sob responsabilidade da política Pública de Assistência Social que tem como finalidade propiciar o acesso da população em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal a oportunidade de ocupação e renda através do encaminhamento aos cursos de qualificação profissional por meio de integração de ações das diversas políticas públicas, cabendo a Assistência Social viabilizar a promoção do protagonismo, a participação cidadá e a mediação do acesso ao mundo do trabalho, conforme dispõe a Resolução CNAS nº 033/2012 e a de nº 5/2018. CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS No CREAS é ofertado o Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade. Considerando a definição expressa na Lei nº 12.435/2011, o CREAS é uma unidade pública estatal de abrangência municipal que tem como papel construir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a família e indivíduos em situações de risco pessoal e social, por violação de direito. Nos serviços ofertados pelo CREAS podem ser atendidas famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em conformidade com as demandas identificadas nos territórios, tais como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescente, dentre outras. Para execução deste serviço O CREAS é formado por uma equipe de referência composta por: VINIS - Coordenador; - Assistentes Sociais; - Psicóloga; - Advogado - Orientador Social - Apoio Administrativo Famílias em acompanhamento — 184 Indivíduos violados: 233 VINIS Adolescente — 30 Criança — 36 Mulher — 25 Idoso — 39 Pessoa com Deficiência — 11 Pessoa em situação de rua — 38 Sistema Prisional — 41 Medida Sócio Educativa — 13 Violações - 253 «ass ssss Negligência — 54 Abandono — 12 Violência Física — 24 Violência Psicológica — 112 Abuso Sexual — 18 Usurpação Financeira — 09 Autonegligência — 11 Exploração Sexual — 07 Outros atendimentos - 06 ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS REALIZADAS EM 2018 1 4 Ss NENE Atividades em parceria com o CRAS | e o CRAS Il, do Dia Internacional da Mulher; Seminário “Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual Contra Criança e Adolescente”; Seminário de Violência Contra a Pessoa Idosa — Parceria com IFF e CRAS |; Palestras nas Escolas Municipais com os temas: Violência contra a Criança e Ato Infracional; Participação nos Eventos do Articulação; Seminário de Combate a Violência Seminário de Medida Socioeducativa Conferência Municipal SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DR. PERY GONÇALVES DOS SANTOS É ofertado o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Tem por finalidade de acolher e assegurar a proteção integral em caráter provisório e excepcional as crianças e adolescentes em situação de risco social grave e/ou vulnerabilidade social e circunstancialmente afastados de seus lares por decisão judicial, em virtude da exposição a violência, maus-tratos, abandono e exclusão. Capacidade de atendimento: 20 Público-alvo: crianças e adolescentes de O a 17 anos completos. Atendimentos durante o ano de 2018: VINIS Iniciaram o ano no Acolhimento — 5 Acolhidos durante o ano — 9 Desligamentos — 8 Reintegração Familiar — 7 Acolhidos Atualmente — 6 Acolhidos por Decisão Judicial de Transferência de outros municípios — 4 Transferido para o município de origem por Decisão Judicial — O Evasão — O Y Acolhimento Emergencial provisório — 1 Equipe de referência: - Coordenador; - Assistente Social; - Psicólogo; - Educador Social; - Auxiliar Administrativo; - Auxiliar de serviços gerais e - Cozinheiras «sas. ss PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Principais Programas do Orçamento Programas Cofinanciados com Recursos Federais entre o Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS e Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS. BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA VALOR ANUAL REPASSADO BL PSB FNAS R$ 58.649,89 Primeira Infância R$ 56.100,00 TOTAL R$ 114.749,89 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA VALOR ANUAL REPASSADO COMPLEXIDADE BL PSEMC FNAS R$ 19.500,00 TOTAL R$ 19.500,00 BLOCO DA GESTÃO VALOR ANUAL REPASSADO BL GBF FNAS R$ 21.820,24 BL G SUAS -0- TOTAL R$ 21.820,24 GRUPO DE PROGRAMAS VALOR ANUAL REPASSADO ACESUAS TRAB -0- BPC ESCOLA -0- TOTAL -0- Obs: os valores repassados são depositados em contas-correntes específicas para cada programa. Programas Cofinanciados com Recursos Estadual entre Fundo Estadual de Assistência social - FEAS e o fundo de Assistência Social - FMAS. PROGRAMA VALOR ANUAL REPASSADO PSB R$ 115.560,00 PSE R$ 46.800,00 TOTAL R$ 162.360,00 Obs: O FEAS fazia o repasse em uma conta corrente específica e os valores depositados eram divididos pelos Programas conforme percentual determinado no Plano de ação, a partir de junho de 2015, foi determinado a abertura de duas contas correntes, uma para Proteção Social básica e outra para Proteção Social Especial sendo os valores predeterminados pelo FEAS no Plano de Ação. PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA Nº dePessoas Empenhado até [PROGRAMA 14 Beneficiadas- 12/2018 | . 12/2018 | Proteção de Atenção ao Idoso - PAI 944 R$ 2.316.626,40 SCFV adolescentes 179 R$ 324.240,00 Programa Renda Mínima | 1.127 R$ 1.508.100,00 Programa Portadores de Deficiência - PPD 76 R$ 175.912,50 TOTAL R$ 4.324.878,90 Secretaria Municipal de Assistência Social semas(quissama.ri.gov.br 1 Ny | ) | Tânia Regina dos Santos Magalhães Secretária Municipal de Assistência Social Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social