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materia nº 321/2019

Tipo Diversos
Número / Ano 321 / 2019
Date 2019-04-10
EmentaItem 75 - Relatório do Controle Interno.
native_id788

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Ofício Nº 014/2019 —- COGER Quissamã, 04 de abril de 2019.
Assunto: Relatório do Controle Interno do Poder Executivo
Referência: Prestação de Contas do Governo Municipal
Considerando a responsabilidade da Controladoria Geral na elaboração das
contas e nos resultados apresentados pelo Governo Municipal.
Considerando a entrada nesta Controladoria Geral, dos documentos da Prestação
de Contas da Administração Financeira do Município de Quissamã, em 02/04/2019, referente
ao exercício de 2018, tendo como ordenador a Exma. Maria de Fátima Pacheco.
Considerando prazo final de remessa, cumprindo assim a legislação vigente, o
mesmo não foi remetido antecipadamente a este órgão, por motivos do sistema de gestão
ainda apresentar inconsistências na consolidação dos dados, ficando assim este Órgão
impossibilitado de analisar e emitir parecer e certificado de auditoria em prazo tão exíguo.
Informamos a ausência dos relatórios que compete ao Órgão de Controle Interno
na prestação de contas de Governo Municipal do exercício de 2018, diante dos fatos ora
mencionados acima, tão logo sejam saneados os problemas apontados, esta Controladoria
enviará a este Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro o relatório
acompanhado do certificado de auditoria, atendendo assim os previstos na Deliberação
285/18 e no artigo 74 da Constituição Federal.
Controlador Geral
A Vossa Excelência
Marianna Montebello Willeman
Presidente
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCE/RJ

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