CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
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INDICAÇÃO N.º ______/2024 Quissamã-RJ, 24 de abril de 2024
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12 de
Julho de 2018 – Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que
junto à Secretaria Municipal competente estude a possibilidade de implantar um Centro
Especializado em Reabilitação – CER no município de Quissamã.
JUSTIFICATIVA
O Centro Especializado em Reabilitação (CER) é um ponto de atenção
ambulatorial especializado em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento,
concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em
referência para a rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência no território. É
organizado a partir da combinação de no mínimo duas modalidades de reabilitação
(auditiva, física, intelectual e visual). O CER pode ser organizado das seguintes formas:
CER II - composto por dois serviços de reabilitação habilitados; CER III - composto por
três serviços de reabilitação habilitados; e CER IV - composto por quatro ou mais serviços
de reabilitação habilitados.
O CER foi criado a partir da necessidade de ampliar a oferta de atendimento
especializado às pessoas com deficiência (física, intelectual, visual e auditiva), conforme o
que é preconizado na Política Nacional de Atenção à Pessoa com Deficiência, instituída
pela Portaria nº 1.060, de 5 de junho de 2002 do Ministério da Saúde e a Rede de
Cuidados a Pessoas com Deficiência, implementada pelo Ministério da Saúde por meio da
Portaria nº 793 de 24 de abril de 2012.
A entrada ao serviço se dá por meio de encaminhamento realizado junto a Unidade
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Básica de Saúde (UBS), a partir do momento em que o indivíduo recebe um diagnóstico.
O atendimento deve acontecer no CER mais próximo da residência do usuário
segundo a lógica territorial, o que exige organizar os pontos de atenção da Rede de
Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em cada região de saúde, dispondo de
estrutura física e funcional e de equipes multiprofissionais devidamente qualificadas e
capacitadas para a prestação de assistência especializada em reabilitação para pessoas
com deficiência, de modo articulado aos demais serviços da atenção básica, hospitalar e
de urgência e emergência.
As ações de reabilitação e/ou habilitação devem ser realizadas por equipes
multiprofissionais e desenvolvidas de acordo com as necessidades de cada indivíduo e de
acordo com o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade, seguindo Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF).
A composição da equipe multiprofissional do CER se dá a partir da sua
caracterização, ou seja, em qual nível se enquadra, CER I, II ou III. Os profissionais que
podem compor essas equipes são: Fonoaudiólogo, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo,
Nutricionista, Fisioterapeuta, Enfermeiro, Assistente Social, Técnico em Enfermagem,
Médicos: Otorrinolaringologista / Ortopedista / Neurologista / Psiquiatra / Oftalmologista, e
Pedagogo.
O CER poderá realizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa,
contribuindo com o avanço e a produção de conhecimento e inovação tecnológica em
reabilitação, sendo também o polo de qualificação profissional. Além disso, devem ser
estabelecidos processos de educação permanente para as equipes multiprofissionais,
garantindo atualização e aprimoramento dos profissionais.
As dependências do CER devem estar de acordo com as normas
regulamentadores, como as normas da ABNT para Acessibilidade a Edificações,
Mobiliário, Espaço e Equipamentos Urbanos ABNT NBR9050, de 11 de outubro de 2015;
da Resolução – RDC Nº 50 ANVISA, de 21 de fevereiro de 2002; Portaria nº 2.728, de 13
de novembro de 2013 e o Manual de Identidade Visual da Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência.
Para a implantação do CER é necessário pactuar o pleito, para essa ação
recomenda-se contato com o Grupo Condutor Estadual ou Coordenação Estadual da
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Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência, através do Sistema de Apoio à
Implementação de Políticas em Saúde – SAIPS.
Assim sendo, certa de vossa atenção e pronto atendimento ao pleito, aproveito o
ensejo para externar sinceros votos de elevada estima e distinta consideração.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
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