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materia nº 78/2024

Tipo Prestação de Contas do Executivo
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaItem 3.4 - Decretos de abertura de Créditos adicionais, suplementares, especiais e extraordinários (Administração Direta e Indiretas).
native_id7888

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-04-30 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-04-30 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-04-29 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLUSA NA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 192

j.gov.br | 06 DE JANEIRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2170
CÓDIGOS VALORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA REFORÇO | ANULAÇÃO
ESTADO DO RIO DE JANEIF |
Es PREFEITURA MUNICIPAL |
[19.01-26.122.0078.2.095 E 80.000,00 |
(25.01-27.812.0104.2.064 1500 623.000,09 |
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de reu pi RE
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº [53.01-12 362.080 2.124 pi
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022. [33.01.12 365.0085. 1.109 1497
DECRETA: 19.01-26.122.0079.2.095 935 | 80.000,00
26.01-27.122.0079.2.095 1473 300.000,00
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.770.760,00 (um [27.01-04.122.0079.1.086 163 | 100.000,00
milhão, setecentos e setenta mil e setecentos e sessenta reais), para reforço da Dotação [29.01-22.661,0108.1.023 1430 | 46.760,00
Orçamentária constante no ANEXO 1. 33.01-12.361,0082.2.100 649 16.000,00
33.01-12.361.0092.2.134 708 835.000,00
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES [39.01-15.451.0098.1039 1587 190.000,00
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, [39.01-15,451,0101.1.021 1670 | 190.000,00
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de [40.01-20.608.0136.1.133 1889 123.000,00
março de 1964. |
DECRETO Nº 3.557 DE 05 DE JANEIRO DE 2023
FMAS
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as [35.01-08.122.0079.2.288 388
disposições em contrário. 35.01-08.244.0088.2.284 429 59.800,00
[35.01-08,244.0093.2.295
Quissamã, 05 de janeiro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Educação
Rua Conde de Araruama, nº 425 — Centro - Quissamã — RJ
PORTARIA Nº 001/2023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, após a análise das inscrições de bolsa de estudo para o Ensino Médio,
RESOLVE, publicar o resultado preliminar das Inscrições do Processo de Concessão de Bolsas de Estudo para o Ensino Médio conforme Edital publicado no Diário Oficial de Quissamã no dia
21 de dezembro de 2022 e Edital publicado no Diário Oficial de Quissamã no dia 30 de dezembro de 2022.
RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO BOLSA DE ESTUDO 2023 — ENSINO MÉDIO
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
1º ANO - ENSINO MÉDIO
APLICAÇÃO ANO DE RESULTADO
Nº PROCESSO CANDIDATO DA. RESERVA DE VAGA ESPECIAL ESCOLARIDADE:
15313/2022 | Abel de Souza Batista 23/07/2005 Rede Pública Sim 1ºano Deferido
15558/2022 | Ana Clara de Andrade Marins 03/04/2007 Rede Pública 12ano Deferido
15540/2022 | Ana Luisa Alves de Oliveira 28/01/2008 Rede Privada 1º ano Deferido
15550/2022 | Ana Paula Pessanha Figueiredo 24/03/2008 Rede Pública ã 1ºano Deferido
15583/2022 | Anne Beatriz Soares da Conceição 29/07/2007 Rede Pública 1º ano Deferido
34/2023 Anne Vieira Azevedo da Silva 07/08/2007 Rede Privada ãi 1º ano Deferido
15507/2022 | Arthur de Souza Nascimento Abreu 27/07/2006 Rede Pública a 1ºano Deferido
15551/2002 | Arthur Viana Chagas 20/06/2007 Negro ou índio 1º ano Deferido
15512/2022 | Beatriz de Souza Maciel 13/03/2008 Rede Pública 1º ano Deferido
16/2023 | Caio Chagas Souza 15/08/2007 Rede Privada 1º ano Deferido
15371/2022 | Caio Leandro Gonçalves Rosa 10/02/2008 Rede Pública 1ºano Deferido
15519/2022 | Diogo de Souza Barcelos 17/08/2007 Negro ou índio 1ºano Deferido
121/2023 | Eduardo Menezes de Oliveira 09/11/2006 Rede Pública és 1º ano Deferido
15493/2022 | Emerson Carlos Gonçalves dos Santos 27/06/2006 Rede pública 1º ano Deferido
15360/2022 | Evellyn Machado Aprígio | 28/03/2008. Rede Pública 1ºano Deferido
15457/2022 | Guilherme Dala Paula Rezende. 03/03/2008 Rede Privada 1ºano Deferido
15561/2022 | Hellen de Freitas Guerra 03/09/2007 Rede pública ã 1º ano Deterido
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana DECRETO Nº 3.559 DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
Trabalho e Turismo y
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado DECRETA:
Controladoria Geral do Município
Cecília da Cruz Pelicioni Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 520.000,00 (quinhentos
Secretaria Municipal de Administração e vinte mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
Helena Lima da Costa PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
Isis das Chagas março de 1964.
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos disposições em contrário.
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer = o
Kitiely Paula Nunes de Freitas Quissamã, 10 de janeiro de 2023.
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa Maria de Fátima Pacheco
Chefia de Gabinete E
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca ANEXO I
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABAI FICHA
Secretaria Municipal de Transportes Ano REFORÇO | ANULAÇÃO
Marcos Aurélio de Souza PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Saúde 23.01-04.122.0079.1.051 1072 5.000,00
Nilton Pinto 23.01-04.122.0079.2.095 1096 É 5.000,00
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
FMS
Coordenadoria Especial de Habitação Eai sea 500.000,00
Rosane Maria Barreto de Barros Bei do am bata is
j À [26.01-10.302.0120.2.095 15.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda 36.01-10.302.0120.2.095 500.000,00
Simone Moreira 000,
Secretaria Municipal de Assistência Social TOTAL 520.000,00] 520.000,00
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
É *. QUISSAMA
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamá- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e ale
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
Vice-Prefeito RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wwwquissama..gov.br
Marcelo de Souza Batista Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO nm (MN (MN ”
QUINTA-FEIRA.
www.quissama.rj.gov.br — mn — — — = 12 DE JANEIRO DE 2023
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
arco ado oia atisto PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
Trabalho e Turismo suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Procuradoria Geral do Município .
Augusto Cesar D'Almeida Salgado DECRETA:
Dema redes ao punicíio Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 320.450,00 (trezentos e
ecilia da Lruz Peliciont vinte mil e quatrocentos e cinquenta reais), para reforço das Dotações Orçamentárias
Secretaria Municipal de Administração constantes no ANEXO 1.
Doralice Figueiredo
Secretaria curar ge Exucação Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
O PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $19, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
Isis das Chagas
Ri março de 1964.
Comandante da Guarda Civil Municipal
x José Carlos Sabino . a Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos disposições em contrário.
e Urbanismo posa "
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas Maria de Fátima Pacheco
Secretaria Municipal de Comunicação Social Prefeita
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço ARExO
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca CÓDIGOS
Marcelo de Souza Batista | PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
Coordenador Municipal de Defesa Civil PREFEITURA MUNICIPAL
Marcos Augusto Alves Ferreira 29.01-04.122.0079.2.095 3390,92
Ss tar: icipal (33.01-12.361.0082.2.278 3390.30
ecretaria Municipal de Transportes O a Eca
Marcos Aróio de Souza [23:01-12.365,0085.2.008 pese
Secretaria Municipal de Saúde 33.01-12.365.0082.2.099 3390.39
Nilton Pinto '28.01-04.129.0079.2.235 3190.11
Secretaria Municipal de Segurança Pública Cespe Pele seu
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
E ' Habitaçã FMs
Coordenadoria Especial de Habitação Ri 13:800,00
i [36.01-10.122.0118.2.095
Rosane Maria Barreto de Barros 26.01-10,301 01162 304 2390,39 4.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda /36.01-10.301.0116.1.023 4490.51 4.000,00
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social tOtaL, San ana OR 220nae00!
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DECRETO Nº 3.562 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Quissamã, 12 de janeiro de 2023.
DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE sa =
QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamá- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e alé
ec as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
" RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
Vice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Marcelo de Souza Batista | máximo até 10 dias após a data de sua publicação. Paulo David Nogueira da Silva
. TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: www quissama.t.govbr
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q, criado pelo decreto Nº 2214/2017.
17 DE JANEIRO DE 2023
FDA VANA
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO:POIRIO: DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Cecília da Cruz Pelicioni
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte o Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DECRETO Nº 3.563 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 614.822,16 (seiscentos
e quatorze mil, oitocentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 17 de janeiro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
VALORES.
REFORÇO ANULAÇÃO |
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA
PREFEITURA MUNICIPAL
21.01-04.122.0079.2.046
/29.01-11.695.0110.2.262
[39.01-04.122.0102.2.304
21.01-04.122.0086.2.239
29,01-22.661.0108.1.023
140.01-20.608.0136.1.133
51.000,00
63.822,16
500.000,00
51.000,00
63.822,16
500.000,00
TOTAL 614.822,16] 614.822,16
PREFEITURA DE
* QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
O OFICIAL
D
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.0..., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wmuquissama.s govbr
Diário Oficial de Quissamã — D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
www.quissama.rj.gov.br | 19 DE JANEIRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2192
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.565 DE 19 DE JANEIRO DE 2023 DECRETO Nº 3.566 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.189.793,00 (um
milhão, cento e oitenta e nove mil e setecentos e noventa e três reais), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil
reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
$1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 51º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 19 de janeiro de 2023.
Quissamã, 19 de janeiro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
VALORES
“PROGRAMA DE TRAGO [FICHA DESPESA | RERORCO ANULADO | PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL FMs
18.01-06.122.0079. 8s7 391.13 117.630,00 1
19,01-26.122. 0078 934 | ai9ti3 48.483,00 36.01-10.301.0116.2.304 129 | 339039 | 90.000,00
20.01 813.0079. Ecal 3191.13 15.227,00
'22.01-02. A 1063 3191.13 18.060,00
|23.01-04.122. 1089 | 3191.13 16.275,00 TOTAL 90.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 1175 3190.9892 241,000,00
27.01-04.122.0079.2.095 1184 | 3191.13 110.000,00
'28.01-04.122.0079.2.095 1277 3191.13 17.729,00
'28.01-04.122.0079.2.095 1285 3390.39 100.000,00
|29.01-04.122.0079.2.095 1388 3191.13 19.291,00
FER 01-12.361.0082.2.100 st14 3190.92 30.000,00
(33,01-12.361.0082.2.100 56 B19L.13 145.000,00
39.01-04.122.0079.2.095 1551 319113 45.131,00
40.01-20. 122.0079.2.095. 1778 | 3191.13 37.167,00
|28.01-04.129.0079. a poa 2131 3290.39 100.000,00
1568 | 4490.51 100.000,00
1670 4490.51 100.000,00
1680 | 4490.51 100.000,00
1687 4490.51 100.000,00
1728 4490.51 50.000,00
39 01-17.: 512.0300.1. 022 2424 4490.51 100.000,00
39,01-17,512.0100.1.022 1744 4490.51 139.793,00
39.01-17.512.0100.1.091 1746 4490.51 200,000,00
39,01-17.512.0400.1.091 1747 4490.51 100.000,00
/40.01-20.608.0135.1.130 1860 4490.51 100.000,00
FMAS
[35.01-08.122.0079.2.288 374 3190.13 48.000,00
(35.01-08.122.0079.2.288 382 3191.13 48.800,00
FMs
(36.01-10.122.0118.2.095 v 3191.13 131.000,00
1.165:755,00 1
CUIDADO
COM A DENGUE
SALVE VIDAS.
PREFEITURA DE,
QUISSAMA
PREFEITURA DE,
à QUISSAMÁ
“SEDE JANEIRO DE 205”
DAVASA
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Cecilia da Cruz Pelicioni
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.567 DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com
base na Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de
dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.280.000,00 (um
milhão, duzentos e oitenta mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 51º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 25 de janeiro de 2023.
Marcelo de Souza Batista
Prefeito em Exercício
ANEXO
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO
VALORES
REFORÇO ANULAÇÃO
FICHA] DESPESA |
(PREFEITURA MUNICIPAL
16.01-04.122.0079.2.095
18.01-06.122.0079.2.095
19.01-26.122.0079.2.095
(20.01-13.813.0079.2.343
|21.01-04.122.0079.2.095
|22.01-02.122.0129.2.341
[23.01-04.122.0079.2.095
[26.01-27.122.0079.2.095
[27.01-04.122.0079.2.095
(28.01-04.122.0079.2.095
'29.01-04.122.0079.2.095
[33,01-12,361.0082.2,100
3190.11
3190,11
3490.11
3190.11
110.000,00
19.000,00
36.400,00 |
35.000,00
65.000,00
42.000,00
38.600,00
59.000,00
151.000,00
73.000,00
39.000,00 |
54.000,00 |
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias quo serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã- D.0.Q., deverão ser entregues na Secrataria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wa quissama.t) gov.br
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
.gov.br| 25 DE JANEIRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2199
'3,01-12.361.0082.2.278 | 21.000,00 |
[39.01-04.122.0079.2.095 64.000,00 |
FER e :
| “o
ara
+
Mantenha a caixa Mantenha tampadas
d'água fechada tonéis e barris d'água
| CUIDADO
pa | | | COM A
[25.01-08.122.0079.2.288 ' DENGUE
[39.01-17.512.0100.1.091
FMs
35.01-10.301.0116.2.095
Lave semanalmente com escova Encha de areia até a
e sabão os tanques utilizados borda os pratos das
para armazenar água plantas
à 1.695.0115.1.071
H1,01-22.661.0112.1.042 PREFEITURA DE,
QUISSAMA
PREFEITURA DE
QUISSAMA
www.quissama.rj.gov.br | 27 DE JANEIRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2203 n N nN 3
ANEXO I
cóDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 18,01-06.122.0079.1.051 4490,52 200.000,00
18.01-06.122,0079.2.095 3390,40 150.000,00
33.01-12.361.0082.1.105 4490.51 30.000,00
DECRETO Nº 3.568 DE 27 DE JANEIRO DE 2023 pd rd pesa 30/000,00,
a 33.01-12.365.0085.1.110 4490.51 200.000,90
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ EM 39.01-04,122.0079.1.051 4490.52 39.000,00
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com 39.01-04.122.0102,2.304 3390.39 320.000,00
base na Lei Municipal nº 2,281/2022 de 27 de 40,01-20.606.0143.1.136 4490,51 161.024,00
dezembro de 2022. 50.01-26.451,0079.2.095 3390.92 4.000,00
18.01-06.122.0106.1,117 4490.52 150.000,00
DECRETA: 18.01-06.183,0106.2.308 3390.39 200.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 3390.30 100.000,00
. . ” 33.01-12.361.0082.2. 0. 000,
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.752.774,00 (dois ope gps as Essa tia
milhões, setecentos e cinquenta e dois mil e setecentos e setenta e quatro reais), para 33.01-12.365.0085,1.110 2490551 100.000,00
reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1. 39.01-15.451,0098,2,091 3390,30 39.000,00
39.01-17.512.0100.2.147 3390.39 320.000,00
Artigo 2º — Os recursos para atender o art 1º serão provenientes das ANULAÇÕES 40.01-20.608.0135.2.352 3390.39 20.200,00
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, prensa sa OD DO
nos termos do art. 42, combinados com O art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964. FMAS
35,01-08.243.0092.2.271 339048 92.750,00
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 35.01-08.244.0088.2.284 3390.32 92.750,00
disposições em contrário.
FMS
36.01-10.302.0120.1.051 4490,52 96.000,00
36.01-10,301.0116.2.095 3390.30 76.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 3390.39 20.000,00
Quissamã, 27 de janeiro de 2023. FMDE
41.01-22.661.0108.2.304 3390.39 1.430.000,00
41.01-22.661,0112.1.042 4490,51 430.000,00
41,01-22.661,0112.1,139 490,51 1.000.000,00
Marcelo de Souza Batista
Prefeito em Exercício 2.752.774,00 | 2.752.774,00
v
Mantenha a caixa Mantenha tampadas Lave semanalmente com escova Encha de areia até à
d'água fechada tonéis e barris d'água e sabão os tanques utilizados borda os pratos das
para armazenar água plantas
PREFEITURA DE.
== QUISSAMÃ
9 N N www.quissama.r).gov.br | 02 DE FEVEREIRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2210
E e D/ VTN
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DECRETO Nº 3,569 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com
base na Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de
dezembro de 2022.
Com base no Artigo 25, Ill, da Lei nº 8.666/93, reconheço a
INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa ELIAS S. DOS
SANTOS PRODUÇÕES, referente à realização do show: BANDA
ENERGIA UNIVERSITÁRIA, para atender a programação do verão
no Município de Quissamã, conforme Ofício nº 029/2023 do processo
nº 1631/2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na Importância de R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com 6 art. 43,
619, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Quissamã(R1), 02 de Fevereiro de 2023.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revcgadas as
disposições em contrário.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer
Quissamã, 02 de fevereiro de 2023.
Ratifico a Tnexigibilidade de Licitação supra. com base no Ofício nº
029/2023, Processo nº 1631/2023, nos termos do Artigo 25, III, da Lei nº.
8.666/1993.
Marcelo de Souza Batista
Prefeito em Exercício
Quissamá(RJ), 02 de Fevereiro de 2023. ANEXO I
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
[ CÓDIGOS | VALORES
| PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA] DESPESA | REFORÇO
| PREFEITURA MUNICIPAL !
|33,01-12,361.0082.2.100 650 | 3390,39 75.000,00
75.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Com base no Artigo 25, Ill, da Lei nº 8.666/93, reconheço
a INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa DG
ENTRETENIMENTOS PRODUÇÕES & SONORIZAÇÃO LTDA,
referente à realização do show da “BANDA SHOW DO INTERVALO”
para atender a programação do verão no Município de Quissamã,
conforme Ofício nº 030/2023 do processo nº 1569/2023.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, Ill, da Lei nº 8.666/93, reconheço a
INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa SILVANE
AZEVEDO, à realização do show de VEM PRA SAMBAR para atender
a programação do verão do município de Quissamã, conforme Ofício
Quissamá(RU), 02 de fevereiro de 2023. nSOs1/2uea do processo ni lb tS/2028;
Kitiely Paula Nunes de Freitas Quissamã(RJ). 02 de fevereiro de 2023.
Secretária Municipal de Cultura Patrimônio Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura Patrimônio Histórico e Lazer
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no Ofício nº
030/2023, Processo nº 1569/2023, nos termos do Artigo 25, Ill, da Lei
nº. 8.666/1993.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no Ofício nº
031/2023, Processo nº 1573/2023, nos termos do Artigo 25, III, da Lei nº.
8.666/1993.
Quissamã(RJ), 02 de fevereiro de 2023.
Quissamá(RJ), 02 de fevereiro de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
www.quissama.rj.gov.br | 02 DE FEVEREIRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2210
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.570 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ EM
EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e com
base na Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de
dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 704.029,44 (setecentos
e quatro mil, vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), para reforço da Dotação
Orçamentária constante no ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 02 de fevereiro de 2023.
Marcelo de Souza Batista
Prefeito em Exercício
CÓDIGO
PROGRAMA DE
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01-04.122.0079.2.095
/16.02-04.122.0123,2,095
[33.01-12.361.0082.2.100
[33.01-12.361.0082.2.278
|40.01-20.608.0135, 1.050
[50.01-26.451.0079.2.095
[16.01-04.122.0079.2.095
17.01-04.131,0079.1.051
[18.01-06.122.0106.1.119
20.01-13.813,0130.1.018
/20.01-13.813.0131.1,127
|29.01-04.695.0110.1.071
[33.01-12.361.0082.2.100
/39.01-15.451,0101.1.021
|39.01-15.451,0101.,1.114
D22
2
1
i
36
3
[40.01-20.608.0136..1.:
FMs
[86.01-10.301.0116.2.095
[6.01-10.303.0121,2.332
IFMDE
41.01-04.695.0115.1.071
JOTAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, Ill, da Lei nº 8.666/93, reconheço a
INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa BUMERANGUE
PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, referente à realização do show
do grupo FORÇA MAIOR para atender a programação do verão do
Município de Quissamã, conforme Ofício nº 032/2023 do processo nº
1571/2023.
Quissamã(RJ), 02 de fevereiro de 2023.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura Patrimônio Histórico e Lazer
Ratífico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no Ofício nº
032/2023, Processo nº 1571/2023, nos termos do Artigo 25, III, da Lei nº.
8.666/1993.
Quissamá(RJ), 02 de fevereiro de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
PODER EXECUTIVO
www. quissama.
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
pal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Cecilia da Cruz Pelicioni
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Muni al de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.573 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 742.000,00 (setecentos
e quarenta e dois mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Us recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamã, 10 de fevereiro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA|DESPESA| REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL |
28.01-04.122.0079.2.095 | 3.000,00
39.01-27.813.0102.2.167 3390.39 170.000,00
50,01-26.451.0079.2.095 | 3390.36 40.000,00
50.01-26.451.0079.2.095 3390.39 100.000,00
28.01-04.129.0079.2.269 3390.39 3.000,00
39.01-04.128.0079.2.036 3390.39 10.000,00
39.01-15.451.0101.1.114 | 4490.51 140.000,00
39.01-15.451.0102.2.102 | 3390.39 100.000,00
39.01-17.451.0097.2.128 | 3390.30 60.000,00
FMS
36.01-10.301.0116.1.051 4490.52 429.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 3390.30 429.000,00
“742.000,00.
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
+ QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www quissama.t govbr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias quo sorão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h. na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
pal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Cecília da Cruz Pelicioni
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwwquissama.ti govbr
Paulo David Nogueira da
Silva
PREFEITURA DE -
+ QUISSAMA PUBLICAÇÕES
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
Vice-Prefeito RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
54
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.576 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.000.500,00 (dois
milhões e quinhentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 19 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 14 de fevereiro de 2023,
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
Cói
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
[PREFEITURA MUNICIPAL
|20.01-13.813.0131,2.160 980 3390.39
[40.01-20.608.0136.1.133 400.51 |
us |
[36.01-10.122.0118.2.095 390.40 500,00
[36.01-10.301.0116.2.095 390.40 | 500,00
2.000.500,00 | 2.000.500,00
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Cecilia da Cruz Pelicioni
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwwquissama.ri govbr
Paulo David Nogueira da
Silva
PUBLICAÇÕES
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que sorão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã- D.0.0., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social. por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.578 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2286/2023 de 16 de fevereiro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 401.093,32
(quatrocentos e um mil e noventa e três reais e trinta e dois centavos), para atender
demandas da Secretaria Municipal de Agricultura, Melo Ambiente e Pesca, com recursos
oriundos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, provenientes do Convênio
nº 911259/2021,
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 19, conforme ANEXO 1, serão provenientes do
Convênia/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 16 de fevereiro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
| PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA[DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL |
40.01-20.608.0135.1.050 1850 | 4490.52 401.093,32 |
|
TOTAL 401.093,32)
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
IDXOTA
AZoNTo No
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93,
reconheço a Dispensa de Licitação em favor de GIOVANA DE
SOUZA FREITAS, referente à locação de imóvel destinado a
implantação da SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos) — Centro de Referência da Juventude, conforme
Ofício nº 004/2023, Processo nº 1087/2023.
Quissamá(RJ), 16 de fevereiro de 2023.
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretária Municipal de Assistência Social
Ratifico a Dispensa de Licitação supra, com base no Ofício nº
004/2023, Processo nº 1087/2023, nos termos do Artigo 24,inciso
X, da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Quissamá(RJ), 16 de fevereiro de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.579 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.287/2023 de 16 de fevereiro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nº
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 16 de fevereiro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
[ CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA | DESPESA | REFORÇO | AN!
(PREFEITURA MUNICIPAL
|46.01-16.482.0141.2.365 2812 | 339032 | 1.000.000,00
|46.01-16.482.0141.2.365 562 | 4490.51 1.000.000,00
1.000.000,00 [1.000.000,00]
www.quissama.rj.gov.br | 16 DE FEVEREIRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2229
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93, reconheço
a Dispensa de Licitação em favor de CLAUDECI BARCELOS,
referente à locação de imóvel destinado ao funcionamento da
Unidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme
Ofício nº 003/2023, Processo nº 03/2023.
Quissamáã(RJ), 16 de fevereiro de 2023.
Arnaldo Gonçalves da Silva de Queirós Mattoso
Secretario Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Turismo
Ratifico a Dispensa de Licitação supra, com base no Ofício nº
003/2023, Processo nº 03/2023, nos termos do Artigo 24,inciso X, da
Lei Federal nº. 8.666/1993.
Quissamá(RJ), 16 de fevereiro de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
1— CONTRATO Nº 035/2028.
2 - Fato Gerador: Requisição de Contratação nº 265/2023 —
Inexigibilidade nº 043/2023 — Processo nº 1713/2023 - SECPLA.
3 — Celebrado entre o Município de Quissamã e a empresa GRUPO
CLAREOU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EVENTOS LTDA.
4-— Objeto: Contratação de empresa para apresentação do “GRUPO
CLAREOU”, para atender a programação do camaval 2023, no
município de Quissamá/RJ, conforme Projeto Básico que integra este
Contrato.
5 — Data de Realização: Dia 19/02/2023, conforme Projeto Básico.
6 — Forma de Pagamento: Em parcela única, conforme Cronograma
de Desembolso.
7 — Valor total: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Quissamá (RJ), 16 de fevereiro de 2028.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura,
Patrimônio Histórico e Lazer
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã-RJ
COORDENADORIA SETORIAL DE JPTUATBI EZTAXAS
EDITAL DE LANÇAMENTO
Fica autorizado o lançamento do IPTU exercício 2023 em conformidade com o artigo 219 do
Código“tributário Municipal.
edital a ser publicado pela Secretaria Municipal de Fazenda,
Quissamã(RJ), 16 de Fevereiro de 2023,
MN
Fábib da'Silva Bento
Coordenador Sprorial de ITBVIPTU/Taxas
,
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.581 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.280.317,00 (um
milhão, duzentos e oitenta mil e trezentos e dezessete reais), para reforço da Dotação
Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nes Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 16 de fevereiro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA DESPESA | REFORÇO | ANi
PREFEITURA MUNICIPAL
[16.01-04.122.0079,2.095 717 | 319011 107.000,00
095 803 | 3190.11 18.700,00
19.01-26.122.0079.2.095 29 | 3190.11 36.000,00
959 | 3190.11 33.200,00
993 3190.11 65.000,00
1057 | 3190.11 45.500,00.
[23.01-04.122.0079,2.095 1074 | 319011 45.000,00
[26.01-27.122.0079.2.095 1470 | 3190.11 58.500,00
[27.01-04.122.0079,2.095 1168 | 3190,11 154.780,00
[28.01-04.122.0079,2.095, 170 | 319011 83.300,00
29.01-04.122.0079.2.095 1381 | 3190.11 43.000,00
[33.01-12.361.0082.2.276 82 | 31901 58.900,00.
[39,01-04.122.0079,2.095 1542 | 3190.11 63.500,00.
[40.01-20.122.0079.2.095 1770 | 319011 53.050,00
[50.01-26.451.0079,2.095 1800 | 3190.11 27.000,00
|51.01-16.482.0079,2.095 1906 | 3190.11 19.100,00
IFMAS
[35.01-08.122.0079.2.288 32 | 3190. 181.962,00
Ms
[36.01-10.301.0116,2.095 9% | 319011 64.007,00
[36.01-10.301.0119,2.095 169 | 3190.11 1.650,00
[6.91-10.302.0120.2.095 234 | 319011 58.008,00
[36.01-10,304.0117.2.095 328 | 3190.11 62.160,00
[36.01-10.301.0116.2.379 2300 | 3350.39 1.280.317,00
1.280.317,00 | 1.280.317,00
A entrega dos camês e o acesso vn line das guiais de recolhimento serão comunicadas através de
www.quissama.rj.gov.br | 16 DE FEVEREIRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2230
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.580 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 5.931.500,00 (cinco
milhões, novecentos e trinta e um mil e quinhentos reais), para reforço da Dotação
Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 16 de fevereiro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIG VALORES.
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO |
[PREFEITURA MUNICIPAL
[18.01-06.122.0079.2.095 Bis | 3390.92 2.000,00
[25.01-27.812.0104.2.064 1500 | 3390.39 50.000,00
27.01-04,122.0079,2.095 1190 | 3390.36 78.000,00
28.01-04.122.0079.2.095 1284 | 3390.39 | 3.884.000,00
28.01-04.122.0079.2.095 1289 | 3390.92 | 1.116.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 502 | 319013 6.000,00
|40.01-20. 122.0079.2.095 1824 | 3390.92 2.500,00
17.01-04.131,0079.2.374 821 | 3390.39 250.000,00
18.01-06.122.0106.1.117 902 | 4490.52 2.000,00
[26.01-27.122 0079.2.095 1473 | 3350.39 300.000,00
|26.01-27.8120104.1.113 1487 | 440052 60.000,00
(29.01-11,333.0109:2.035 1408 | 3290.39 200.000,00
[39.01-17.512.0100:1.091 1748 | 449051 2.000.000,00
[39.01-04.122.0079 2.225 2423 | 3390,39 200.000,00
39 01-15 452.0100.2.081 4724 | 3390.39 657.409,00
[39.01-15.452.0100.2.081 1725 | 3390.39 178.600,00
[39.01-17.512.0100:1022 2424 | 449051 1.000.000,00
[39.09-17.512 0100.2147 4754 | 3390.30 600.000,00
[40.01-20.608.0135.2.352 1887 | 3390.32 2.500,00
FMAS
35.01-08.122.0079.2,288 374 | 319013 2.000,00
25.01-08.244.0088.2.284 432 | 3390.39 50.000,00
25.01-08.244.0094.2.298 469 | 3390.39 110.000,00
35.01-08.122.0079.1.111 369 | 4490,51 18.094,28
35.01-08.244.0088.2.284 429 | 3290.32 75.325,72
35.01-08.244.0088.2.284 434 | 3290.92 66.580,00
FMs
[36.01-10.301.0116.2.095 116 3390.36 21.000,00
[36.01-10.303.0121,2.332 2% | 3390.32 100.000,00
[36.01-10.301.0116.2.095 117 | 3290.39 21.000,00
[26.01-10.303.0121.2.333 307 | 3390.32 190.000,00
IFMDE
|41.01-22.661.0112.2.316 “87 | 3390.39 100.000,00
|41.01-22.661.0108.2.304 2159 | 2390,39 400.000,00
IFMC
45.01-13.813.0134.2.154 19 | 339039 200.000,00
5:931.500,00 [5.931.500,00
www.quissama.rj.gov.br | 01 DE MARÇO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2236
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.583 DE 01 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na Importância de R$ 11.000,00 (onze mil
reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO I.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $19, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 01 de março de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA|DESPESA| REFORÇO | ANULAÇÃO
FMS |
36.01-10.301.0116.2.095 116 | 339036 11.000,00
36,01-10.301.0116.2,095 117 | 339039 11.000,00
| 11.000,00 11.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3582/2023 EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera O Anexo 1 do Decreto Municipal
nº 3551/2022 de 29 de dezembro de 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais
e nos termos do inciso I do artigo 117 e do artigo 229 da Lei Complementar n.º
009 — Código Tributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o calendário para pagamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), conforme Anexo I, mantido o desconto de 20% para
pagamento em cota única.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 28 de Fevereiro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
ANEXO I DO DECRETO N.º 3582/2023
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPTU 2023
05/2023
30/06/2023
31/07/2023
31/08/2023
29/09/2023.
31/10/2023
0/11/2023
15/12/2023
- 29/12/2023
VALORES PARA AS PARCELAS
VENCIMENTO |
ATÉ R$ 30,00
R$ 31,00 A R$50,00
R$ 51,00 A R$ 70,00
R$ 71,00 A R$ 90,00
R$ 91,00 A 110,00
ÁCIMA DE R$ 110,00
CUIDADO
COM A DENGUE
Mantenha a caixa
«Vagua fechada
Mintenho tampadas
tonéis e barris d'água
Lave semanalmente com escova Encha de areia até a
e sabão os tanques utilizados
borda os pratos das
para armazenar água
PREFEITURA DE
QUISSAMÃ
plantas
ANO: 07 Nº: 224
PODER EXECUTIVO Ao NO —
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito Er
Lo A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana DECRETO Nº 3.585 DE 06 DE MARÇO DE 2023
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo =
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de
Procuradoria Geral do Município suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
Augusto Cesar D'Almeida Salgado 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Controladoria Geral do Município
Cecilia da Cruz Pelicioni
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.573.387,49 (dois
Secretaria Municipal de Educação milhões, quinhentos e setenta e três mil e trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e nove
Helena Lima da Costa centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas Artigo 2º — Os recursos para atender o art 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
Comandante da Guarda Civil Municipal PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
José Carlos Sabino nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos março de 1964.
e Urbanismo
Junio Selem Pinto Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio disposições em contrário.
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
DECRETA:
Quissamã, 06 de março de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca PREFEITURA MUNICIPAL
Coordenadoria Especial de Habitação 16.01-04.122.0079.2.095 722 | 3390.14 6.300,00
] 22.01-02.061.0129.2.249 1044 | 3190.91 9.000,00
Rosane Maria Barreto de Barros 22.01-02,122.0129.2.036 1053 | 3390.14 10.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda 23.01-04.122.0079.2.095 1097 | 3390.92 1.337,49
Simone Moreira 29.01-04.122.0079.2.095 1390 | 3390.30 84.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 33,01-12.361.0082.2.278 855 | 3390.39 13.000,00
Tânia Regina dos Santos Magalhães
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
a DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias quo sorão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã D.0.Q., deverão sar entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
Vice-Prefei RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www.quissama.ri.gov.br
Pacheco
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
33.01-12.364.0080.2.126
33.01-12.365.0082.1.103
39.01-15.451.0101.2.364
22.01-02.122.0129.2.341
23.01-04.122.0079.2.095
23.01-04.122.0079.2.095
23.01-04.128.0079.2.036
29.01-04.695.0110.1.071
33.01-12.361.0082.2.100
33.01-12.365.0082.2.099
33.01-12.364.0080.2.126
39.01-15.451.0098.2.091
39.01-17.512.0100.1.091
FMAS
35.01-08.122.0079.2.288
35.01-08.243.0092.2,271
35.01-08.244.0088.2.285
35.01-08.243.0092.2.271
35.01-08.244.0088.2.284
35.01-08.244.0088.2.284
35.01-08.244.0088.2.285
35.01-08.244.0088.2.285
35.01-08.244.0094.2.298
35.01-08.244.0094.2.298
FMS
36.01-10,122.0118.2.095
36.01-10.302.0120.2.095
36.01-10.303.0121.2.332
36.01-10.301.0116.2.095
36.01-10.302.0120.2.328
36.01-10.302.0120.2.328
3390.92
4490.52
3390.39
3190.11
3390,14
3390.40
3390.39
4490.52
3390.39
3390.30
3390.18
3390.30
4490.51
3390.39
3390.48
3390.36
3390.39
3390.32
3390.48
3390.30
3390.39
3390.30
3390.39
3390.92
3390.30
3390.32
3390,30
3390.39
3390,39
30.000,00
205.000,00
216.000,00
200.000,00
93.750,00
50.000,00
15.000,00
900.000,00
740.000,00
9.000,00
5.090,00
1.300,00
1.337,49
84.000,00
13.000,00
205.000,00
30.000,00
216.000,00
10.000,00
93.750,00
41.000,00
109.000,00
10.000,00
50.000,00
20.000,00
20.000,00
15.000,00
900.000,00
740.000,00
2.573.387,49
2.573.387,49
www.quissama.rj.gov.br | 06 DE MARÇO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2240
COMDIM
Edital de Convocação 001/2023
Conselho Municipal das Direitos da Mulher de Quissamã — Rio de Janeiro — COMDIMQ em
conformidade com a Lei nº 1907 de 26 de fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições
legais, CONVOCA as Conselheiras Titulares e Suplentes, para a PRIMEIRA REUNIÃO
ORDINÁRIA do ano de 2023, a ser realizada as 08:30 do dia 07 (sete) DE MARÇO DE
2022, às 14 na Sede dos Conselhos, situado na Rua Conde de Araruama, 585 — Centro —
Quissamã — RJ. (prédio do pai).
— Aprovação da Mesa diretora 2023/2024
— Aprovação do Calendário de Reuniões;
— Apreciação e aprovação de legislação especifica para mulheres;
— Informes e assuntos gerais.
Quissamã, 03 de março de 2023.
Ana Maria Alves de Souza Gonçalves
Secretaria-Executiva dos Conselhos da Politica Municipal de Assistência Social
DA
PODER EXECUTIVO nm () (MN PR
«gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Cecília da Cruz Pelicioni
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Mu: al de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
* QUISSAMA
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: www quissamaugovbr
Paulo David Nogueira da
PUBLICAÇÕES
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matórias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã- D.0.Q.., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
. ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
SEXTA-FEIRA
[0 DE MARÇO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.589 DE 10 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 3.150.500,00 (três
milhões, cento e cinquenta mil e quinhentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO 1,
Artigo 2º — Os recursos para atender o art, 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 619, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 39 — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 10 de março de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
] cópicos É VALORES
. PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
27.01-04.122.0079.2.095 1172 3190,13 25.000,00
29.01-22,661.0108.2.200 1436 339039 9.000,00
29.01-04.122.0079.2.095 1392 3390,33 2.500,00
33.01-12.361.0082.1.105 182 4490,39 1.630.000,00
33.01-12,361,0082,1,105 186 490.51 571.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 582 | 3390.30 627.000,00
33.01-12.361,0082.2.276 856 339039 16.000,00
1527 339039 220.000,00
1416 339031 11.500,00
2.361.0082.2.100 585 3390.30 990.000,00
.361,0082.2.100 595 - 339030 16.000,00
1124 4490,51 1.211.000,00
1123 4490.51 227.000,00
3390.30 200.000,00
3390.39 200.000,00
3390.32 25.000,00
12.365.0082.2.099
33.01-12.365.0085.2.098
40.01-20.608.0135.2,119
FMAS
35.01-08,122.0079.2.288 | 3190.92 50.000,00
35,01-08.122.0079,2,286 | 3190,96 50.000,00
35.01-08.244.0088.2.284 3390.32 220.000,00
"3.150.500,00 3.150.500,00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Silva Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Cecília da Cruz Pelicioni
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO 1, serão provenientes do
Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 286.500,00
(duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para atender demandas da Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, com recursos oriundos do Ministério da
Cidadania, provenientes do Convênio nº 913060/2021.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.592 DE 16 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.288/2023 de 16 de março de 2023.
Quissamã, 16 de março de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
REFORÇO.
PMQ
39.01-27.813.0102.2.167 3540 | 3390.39
286.500,00
TOTAL | | 286.500,00
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
REY. QUISSAMÃ
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wwmiquissama.t. gov.br
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PUBLICAÇÕES
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias quo serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.0..., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
www.quissama.r.gov.br| 17 DE MARÇO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2253
33.01-12.361.0084.2.009 3390.39 11.000,00
33.01-12.365.0082.1.107 4490.51 1.201.500,00
33.01-12.365.0082.2.099 3390.30 795.000,00
39.01-15.451.0101.1.121 4490.51 50.000,00
A 39.01-15.451.0103.2,150 4290.51 20.000,00
ER ee 39.01-17.512,0100.1,091 4490.51 750.000,00
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 40.01-20.606.0143.1,137 4490,52 20.000,00
QUISSAMA R, 50.01-26.451,0079.1.051 4490.40 10.000,00
50.01-26.451.0079.1.051 4290.52 20.000,00
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 003 12023 51.01-16.482.0079.1,051 4490.52 20.000,00
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em acordo com a Lei nº 1329 mas
de 25 de outubro de 2012, alterada pela Lel nº 1382 de 26 de Novembro de 2013 no uso 36.01-10.301.0116.2.095 3390.92 1.200,00
de suas atribuições, convoca os Conselheiros Titulares e Suplentes, Conselheiros 36.01-10.302.0120.2.095 3390.30 584.820,00
Tutelares, Presidentes de Associações de Moradores, Lideres religiosos e Comunitários, 36.01-10.302.0120.2.095 3390.30 350.009,00
Servidores Municipais e população em geral, para a SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA 36.01-10.302.0120.2.095 3390.39 281.300,00
do ano de 2023, a ser realizada no dia 22 de março de 2023, às 14 horas na Sede dos 36.01-10.301.0116.2.318 3390.39 1.200,00
Conselhos, situado na Rua Conde de Araruama, 585 - Centro — Quissamã — RJ. 36.01-10.302.0120.2.095 339032 100.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 3390.39 584.820,00
36.01-10.302.0120.2.328 3390.39 281.300,00
36.01-10.303.0121.2.332 3390.32 50.000,00
36.01-10.303.0121.2.333 3390.32 200.000,00
PAUTA:
V Leitura e aprovação da Ata da Primeira Reunião de 2023;
V Apresentação e Aprovação da Prestação de Contas através do Demonstrativo
Sintético Anual da Execução Físico — Financeira para Cofinanciamento do Governo do
Estado do Rio de Janeiro para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS - 2022; FMCA
v Apresentação e Aprovação do Demonstrativo Sintético da Execução Físico — 42.01-20.541.0139.1.141 20.000,00
Financeira (DSEFF), referente ao exercício de 2021, dos recursos do Cofinanciamento do
Governo Federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS - 2021;
v Reprogramação dos Saldos do ano de 2022 para 2023, remanescentes de exercícios
anteriores e, oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e do Fundo EMC
Nacional de Assistência Social - FNAS; 45.01-13.813.0142.1.018 4490,51 20.000,00
V Informes Gerais. 45.01-13.813.0142.1.038 4490.52 20.000,00
45.01-13.813.0142.1.127 4490.52 20.000,00
* Republicado por correção
4.306.520,00 | 4.306.520,00
Vânia Cristina Lista Pinto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
a a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº 2.288 DE 16 DE MARÇO DE 2023
DECRETO Nº 3.593 DE 17 DE MARÇO DE 2023 Auoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 286.500,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, na uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara delibera e eu
DECRETA: sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
na importância de R$ 286.500,00 (duzentos e oitenta e seis mil e quinhentos reais), para
atender demandas da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, com
recursos oriundos do Ministério da Cidadania, provenientes do Convênio nº 913060/2021.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 4.306.520,00 (quatro
milhões, trezentos e seis mil e quinhentos e vinte reais), para reforço da Dotação
Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 51º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamã, 17 de março de 2023,
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA] DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-04.122.0079.2.095 3390.30
28.01-04.122.0079.2.095 3390.39 30.000,00
29.01-04.122.0079.2.095 3390,39 1.700,00
33.01-12.361.0082.1.104 4490.52 | 1.996.500,00
33.01-12.365.0085.2.098 3390.39 11.000,00
39.01-17.451.0097.1.030 4490.51 750.000,00
50.01-26.451.0079.2.095 3390.39 280.000,00
17.01-04.131.0079.1.051 4490.52 20.009,00
20.01-13.813.0130.1.018 4490.51 20.009,00
20.01-13.813.0131.1.127 4490.52 20.009,00
28.01-11.331.0079.0.002 3390.47 50.009,00
29.01-11.695.0110.2.185 3390.31 1.700,00
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 19, conforme ANEXO L, serão provenientes
do Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 16 de março de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PMQ
.01-27.813.0102.2.167
TOTAL
PODER EXECUTIVO nm (1) (1) QUARTA- “FEIRA
www.quissama.r).gov.br 22 DE MARÇO DE 2023
A/eX Teo
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana DECRETO Nº 3.595 DE 22 DE MARÇO DE 2023
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Dasenvolvimento Econômico, Trabalho e A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
Ido Gon es da Silva Queirós Mattoso suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
ama galy . Q aaa o 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Cecília da Cruz Pelicioni Artigo 4º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.076.350,00 (um
Secretaria Municipal de Administração milhão, setenta e seis mil e trezentos e cinquenta reais), para reforço da Dotação
Doralice Figueiredo Orçamentária constante no ANEXO 1.
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
DECRETA:
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
Isis das Chagas nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $19, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
Comandante da Guarda Civil Municipal março de 1964.
José Carlos Sabino
Secretaria Municipa da fa Serviços Públicos Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
e Urbanismo lisposi o.
Junio Selem Pinto sposgões emiconirério o
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Quissamã, 22 de março de 2023.
Histórico e Lazer Maria de Fátima Pach:
Kitiely Paula Nunes de Freitas ai Prefeita eso
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa ANEXO I
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
VALORES
- REFORÇO | ANULAÇÃO |
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista PREFEITURA MUNICIPAL
deriádor Municipal do Dei ivil 17.01-04.131.0079.2.095 918 | 3390.39 25.000,00
Coordenador Municipal de Defesa Civil 50.01-26.451.0079.2.095 1804 | 3390.30 400.000,00
Marcos Augusto Alves Ferreira 17.01-04.131.0079.2.374 921 | 339039 25.000,00
Secretaria Municipal de Transportes 29.01-23.695.0110.2.378 2126 | 3390.39 200.600,00
áli 39.01-17.512.0100.1.091 1746 | 490.51 307.000,00
Marcos Aurelio) Sã souza 50.01-26.451.0126.2.340 1828 | 3390.39 200.000,00
Secretaria, Munic de Saúde 50.01-26.451.0126.1.129 2082 | 4490.52 250.000,00
ilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública Emas |]
Paulo Vitor Arquejada da F 35.01-08.243.0092.2.271 420 3390.48 93.750,00 |
'aulo Vitor Arquejada da Fonseca 35.01-08.243.0092.2.271 419 | 339039 ' 93.750,00
Coordenadoria Especial de Habitação |
Rosane Maria Barreto de Barros us |
E EE 36.01-10.301.0116.1.051 90 449052 |
Secretaria Municipal de Fazenda 36.01-10.302.0120.2.095 247 | 3390.30 |
Simone Moreira |
Secretaria Municipal de Assistência Social 1 1.076.350,00 |
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
QUISSAMÃ EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias quo serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamá- D.0.., davarão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www quissama. govbr
Diário Oficial de Quissamã - D.0.. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
PODER EXECUTIVO
www. quissama.rj.gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Cecília da Cruz Pelicioni
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wwvuquissama.t govbr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 245.000,00 (duzentos e
quarenta e cinco mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
ANO: 07 Nº: 2262
“SEXTA-FEIRA
24 DE MARÇO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.598 DE 24 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 24 de março de 2023,
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
í cópIGos [ VALORES
| PROGRAMA DE TRABALHO FICHA] DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO
| |
| PREFEITURA MUNICIPAL | | |
|23.01-04.128.0079.2.036 1099 | 3390.14 25.900,00 | |
|28.01-04.123.0079.2.003 1291 | 339039 | 30.000,00 |
|28.01-04.122.0079.2.095 1269 | 3190.11 30.000,00
29.01-04.695.0110.1.071 1400 | 4490.52 25.000,00
|
FMAS
|35,01-08.244,0088.2.285 444 | 339039 | 150.000,00
|35.01-08.244,0088.2.284 429 | 339032 | | 150.000,00
| | |
Vis | | |
36.01-10.302.0120.1.051 214 | 449052 | 3.000,00 |
|36.01-10.302.0120.2.095 242 | 339030 | 37.000,00 |
| 36.01-10.302.0120.2.095 249 | 3390.32 | | 32.000,00
|36.01-10.302.0120.2.095 254 | 339032 | | 3.000,00
245.000,00 | 245.000,00
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.599 DE 29 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.291/2023 de 29 de março de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 205.000,00
(duzentos e cinco mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nº
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 29 de março de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS
) | FICHA DESPESA |
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01-04.122.0125.2.389
16.01-04.122.0125.2.389
16.01-04.:22.0125.2.389
16.01-04.:22.0125.2.389
16.01-04.122.0125.2.389
16.01-04.122.0125.2.371
39.01-17.512.0100.1.091
50.01-26.451.0126.1.129
www.quissama.rj.gov.br | 29 DE MARÇO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2267
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, |I, da Lei nº 8.666/93, reconheço a INEXIGIBILIDADE
de Licitação em favor da empresa ECOANZOL, referente à contratação de
empresa especializada para organização e realização Circuito Ecoanzol de Pesca
de Praia de Quissamã-RJ, conforme Ofício nº 082/2023 do processo nº 3170/2023.
Quissamã(RJ), 24 de março de 2023.
Marcelo de Souza Batista
Secretário Municipal de Agricultura Meio Ambriente e Pesca
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no Oficio nº 082/2023,
Processo nº 3170/2023, nos termos do Artigo 25, II, da Lei nº. 8.666/1993.
Quissamã(RJ), 24 de março de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Município de Quissanni/RJ, no uso de sutas atribuições legais, torna público a alteração do Cronograma de
datas do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INSCRIÇÃO DO PROGRAMA “BOLSA ATLETA”
Tadividuals: Coletivo = 2023, conforme abaixo,
= po CRONOG] E DATAS
61 - Patu fins deste Edital, serão estabelecidas as seguintes datas é prnzos:
| ds insevições à 10/03/2023
ção do Recurso Preliminar
Rocursos quanto ao Resuliado Preliminar
Divulgação do Resultado Final
Quissamã, 29 de mai 023
Maria de Fátima Prchieco
Prefeita
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
Previdância dos
o Município da Quisams
DIRETORIA EXECUTIVA
Fabiano Barreto Gomes
Presidente
Gilson Lúcio Azeredo Barcelos
Diretor de Previdência
Carmen Lúcia do Espirito Santo Gomes
Diretor Administrativo e Financeiro
Mariana do Espírito Santo Poncioni
Assessor Jurídico
Flávio Silva Chagas
Coordenador de Contabilidade
Rosimar Maia Chevrand
Controlador Interno Previdenciário
Udete Mota Llobera Ferriol
Gerente Financeiro
Hugo Luiz Pereira Salles
Coordenador de Recursos Humanos
CONFIS
Conselho Fiscal do IPMQ
Rua Barão de Vila Franca, nº 413, Centro, Quissamã — RJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2023
O Presidente em exercício do Conselho Fiscal do IPMQ — Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Quissamã, no uso de sua competência, CONVOCA os membros titulares do
Conselho para se reunirem ordinariamente no dia 30 de Março de 2023, às 14h, na sede do IPMQ,
situado à Rua Barão de Vila Franca, nº 413, Centro, Quissamã — RJ.
PAUTA:
w Parecer sobre as contas de Janeiro de 2023;
v Assuntos Gerais.
Quissamã, 29 de Março de 2023.
Edimar Gomes da Silva
Presidente em exercicio
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.600 DE 30 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.204.092,70 (um
milhão, duzentos e quatro mil e noventa e dois reais e setenta centavos), para reforço da
Dotação Orçamentária constante no ANEXO L
Artigo 2º — Os recursos para atender o art, 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 51º, Item TIL, da Lei 4,320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamã, 30 de março de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CODIGOS
VALORES
ANULAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01-04.122.0079.2.095 3190.11 86.800,00
18.01-06.122.0079.2.095 3190.11 18.600,00
19.01-26. 122.0079.2.095 3190,11 34.650,00
20.01.13.813.0079.2.343 3190.11 17.380,00
21.01.04,122.0079.2.095 3190.11 61.500,00
22.01-02.122.0129.2.341 3190.11 46.300,00
23.01-04,122.0079.2.095 3190,11 38.000,00
26.01-27.122.0079.2.095 3190.11 49.600,00
27.01-04.122.0079.2.095 3190.11 146.230,00
27.01-04.122.0079.2.095 3390.36 100.000,00
28.01-04.122.0079.2.095 3190.11 75.000,00
29,01-04.122.0079.2.095 3190.11 38.360,00
33.01-12.361.0082.2.278 3190,11 58.850,00
39.01-04,122.0079.2.095 3190,11 62.000,00
40.01-20,122.0079.2.095 3190,11 39.000,00
50.01-26.451.0079.2.095 3190,11 15.800,00
51,01-16.482.0079.2.095 3190.11 19.000,00
17.01-04,131.0079.2.374 3390.39 50.000,00
17.01-04,131,0079,2,375 3390.39 50.000,00
18.01-06.122.0079,2,095 3390,36 50.000,00
18.01-06.183.0106.2.308 3390,30 50.000,00
18.01-06.183.0106.2.308 3390,39 50.000,00
20.01-13.813.0130.1.018 4490.51 50.000,00
20.01-13.813.0131.1,127 4490.52 50.000,00
26.01-27.122.0079.2.095 3350.39 50.000,00
29.01-11.333.0109.2.035 3390.39 50.000,00
29.01-23.695.0110.2.378 3390.39 50.000,00
39.01-17.512.0100.2.147 3390,30 50.000,00
39.01-15.451.0101.1.021 4490.51 100.000,00
39.01-15.451.0101.1.114 4490.51 100.000,00
40.01-20.608.0135.2.119 3390.39 14.092,70
50.01-26.451.0126.1.129 3390.40 50.000,00
50.01-26.451.0126.2.339 3390,39 50.000,00
50.01-26.451.0126.2.340 3390.39 50.000,00
50,01-26.451,0079.1.051 4490.52 20.000,00
50,01-26.451.0126.1,129 4490.52 50.000,00
50.01-26,451,0137.1,135 4490.51 100.000,00
FMAS
35.01-08.122.0079.2.288 3190.11 143.500,70
35.01-08.122.0079.2.288 3190.13 3.000,00
FMs
36.01-10.301.0116.2.095 3190.11 28.551,00
36.01-10.302.0120.2.095 3190.11 64.621,00
36.01-10.304.0117.2.095 3190.11 57.350,00
FMC
45.01-13.813.0142.2.103 3390.39 50.000,00
45.01-13.813.0142.1.018 4490.51 20.000,00
45.01-13.813.0142.1.038 4490.52 50.000,00
1.204.092,70 |1.204.092,70
www.quissama.rj.gov.br | 30 DE MARÇO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2269
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, Ill, da Lei nº 8.666/93, reconheço a
INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa MARCIO DO
BONFIM RODRIGUES PEREIRA, referente à realização do show do
“MARCINHO DO FORRÓ” para atender ao Palco Principal na Feira
da Mulher empreendedora, a ser realizado na Cidade de Quissamã/
RJ, conforme Oficio nº 083/2023 do processo nº 4097/2023.
Quissamá(RJ), 30 de março de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no Ofício nº
083/2023, Processo nº 4097/2023, nos termos do Artigo 25, Ill, da
Lei nº. 8.666/1993.
Quissamáã(RJ), 30 de março de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, Ill, da Lei nº 8.666/93, reconheço a
INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa ENTRE ELAS
PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, referente à realização do show
do “GRUPO ENTRE ELAS” para atender ao Palco Principal na Feira
da Mulher empreendedora, a ser realizado na Cidade de Quissamã/
RJ, conforme Ofício nº 084/2023 do processo nº 3886/2023.
Quissamá(RJ), 30 de março de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no Ofício nº
084/2023, Processo nº 3886/2023, nos termos do Artigo 25, III, da
Lei nº. 8.666/1993.
Quissamáã(RJ), 30 de março de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
www.quissama.r;.gov.br [a] [= um
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Cecília da Cruz Pelicioni
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
QUISSAMA
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Secrateria do E TELEFONE: (22) 2768-9300
ecretaria de Governo i
E E SITE: wwvuquissama.tgov.br
Paulo David Nogueira da “o
Silva Diá
oa dus =
=
PUBLICAÇÕES
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
. ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.601 DE 30 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 470.000,00
(quatrocentos e setenta mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
819, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 30 de março de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA | REFORÇO
IPMQ
47.01-09.122.0127.1.125 986 470.000,00
TOTAL 470.000,00
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
io Oficial de Quissamã — D.0,0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SEMDE Nº 006/2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO,
no uso de suas anituições legais, em observância ao art. 2º do Decreto nº 2729/2019, para a Ata
de Registro de Preço nº 031/2023, processo nº 13233/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Indicar como gestora a servidora ELIZETE DA FONSECA RIBEIRO, Matricula nº 492.
Art. 2º — Indicar como fiscal o servidor LUCIANO PEREIRA VICENTE, Matrícula rê 216.
Ant. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Z
H
Quissamã, 30 de Rai ide 2023
Ff
;
Armaido Gonçalves da Queirós Mattoso
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SEMDE Nº 004/2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO,
no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 2º do Decreto nº 2729/2019, para a Ata
de Registra de Preço nº 029/2023, processo nº 1323/2022.
RESOLVE:
At, 1º - Indlicar como gestora a servidora ELIZETE DA FONSECA RIBEIRO, Matricula nº 492.
AR, 2º — Indicar como fiscal o servidor LUCIANO PEREIRA VICENTE, Matrícula nº 216.
At, 3º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
)
fl
Quissamã, 30 de jpxttus opa
/
Arnaldo Gonçalves da Silva fe Queirós Mattoso
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. TRABALHO E TURISMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SEMDE Nº 005/2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO,
no uso de suas aibuições legais, em observância ao art. 2º do Decreto nº 2729/2019, para a Ata
www.quissama.rj.gov.br | 31 DE MARÇO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2271
de Registro de Preço nº 030/2023, processo nº 1323312022.
RESOLVE:
Avt. 1º — Indicar como gestora a servidora ELIZETE DA FONSECA RIBEIRO, Matrícula nº 492.
Ant. 2º - Indicar como fiscal o servidor LUCIANO PEREIRA VICENTE. Mairícula nº 216,
Art 3º Esta ponaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.602 DE 31 DE MARÇO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.280.880,00 (um
milhão, duzentos e oitenta mil e oitocentos e oitenta reais), para reforço da Dotação
Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 31 de março de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
22.01-02.061.0129.2.226 1042 | 3390.91
29.01-11.695.0110.2.262 1422 | 3390.30
33.01-12.361.0082.2.373 864 | 339039
39.01-04.128.0079.2.036 1576 | 3390.39
39.01-15.451.0098.1,039 1587 | 4490.51
39.01-15.451.0101.2.364 1685 | 3390.39
22.01-02.122.0129.2.341 1056 | 3190.11 50.000,00
29.01-11.695.0110.2.262 1428 | 3390.39 3.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 655 | 339046 135.000,00
39.01-04.122.0079.2.095 1562 | 3390.92 260.000,00
39.01-15.451.0101.1.021 1670 | 4490.51 106.900,00
39.01-15.451.0101.1.114 1680 | 4490.51 460.000,00
50.01-26.451.0126.1.129 2082 | 4490.52 100.000,00
51.01-16.482.0079.2.095 1912 | 339039 8.980,00
FMAS
35.01-08.244.0094.2.298 469 | 3390.39
35.01-08.244.0088.2.284 429 339032 150.000,00
FMs
36.01-10.301.0116.1.023 86 | 449051
36.01-10.302.0120.2.095 3390.30
36.01-10.301.0119.2.095 190 | 3390.39
36.01-10.301,0119.2.095 173 | 339030
www.quissama.rj.gov.br | 05 DE ABRIL DE 2023 | EDI
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entraró em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E ;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Quissamã, 05 de abril de 2023.
DECRETO Nº 3.603 DE 05 DE ABRIL DE 2023 Maria de Losi Pacheco
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 127.000,00 (cento e
vinte e sete mi reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L. .01-04.122.0079.2. 3190:92
3990.39
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES Aee e se
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
Mantenha a caixa Mantenha tampadas
d'água fechada tonéis e barris d'água
CUIDADO
COM A (7,
DENGUE SS
Lave semanalmente com escova Encha de areia até a
e sabão os tanques utilizados borda os pratos das
para armazenar água plantas
A
PREFEITURA DE,
+ QUISSAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
14 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2022.
2 — Fato Gerador: Pregão Presencial nº 167/2021 — Processo nº
7081/2021 — SEMOB.
3 — Celebrado entre o Município de Quissamã e a empresa CON-
CRETIZA CONCRETOS E CONSTRUÇÕES EIRELI.
4 — Objeto: Prorrogação da contratação de serviços de Engenharia
executados por 2 equipes de topografia compostas por 01 topógrafo,
01 auxiliar de topografia, Equipamento Estação Total e veículo para
deslocamento próprio em cada equipe, para atender as atividades
da SEMOB, conforme Projeto Básico que integra este Termo Aditivo.
5 — Fundamentação: Prorrogação por igual período, com fundamento
no Art. 57, inciso Il da Lei Federal nº 8.666/93.
6 — Prazo do Termo Aditivo: Em 12 (doze) meses, conforme Projeto
Básico.
7 — Valor do Termo Aditivo: R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil
reais).
Quissamá (RJ), 05 de abril de 2023.
Junio Selem Pinto
Secretário Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Urbanismo
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
cudda
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 066/2023
Processo Administrativo nº 14036/2022
OBJETO: Aquisição de equipamento para auxílio vocal (Laringe
Eletrônica).
PRAZO DE ENTREGA: até 30 (trinta) dias, a contar da data do
recebimento do empenho.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
VALOR ESTIMADO: R$ 2.227,16
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E HORÁRIO: 24/04/2023
— 09:00 horas.
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal: https:/Amww.gov.
br/compras/pt-br/.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item.
CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-
se a disposição dos interessados para consulta e download no site
htip:/Avww.quissama.rj.gov.br e no site https:/Avww.gov.bricompras/
ptbri.
Quissamã (RJ), 05 de abril de 2023.
Quelen Moreira de Souza
Pregoeira
www.quissama.rj.gov.br | 06 DE ABRIL DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2276
»: »
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.604 DE 05 DE ABRIL DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2.295/2023 de 05 de abril de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na Importância de R$ 277.936,67
(duzentos e setenta e sete mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos),
para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 5
10, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamê, 05 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
cóDicos - o. VALORES |
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
19.01-26.605.0095.2.290 3928 | 3390.30 100.000,00
19.01-26.453.0095.2.090 3929 3390,39 120.000,00
19.01-26.122.0079.2.095 3930 | 3390.39 57.936,67
277.936,67 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
1- CONTRATO Nº 057/2023.
2 -— Fato Gerador: Inexigibilidade nº 080/2023 — Requisição de
Contratação nº 293/2023 — Processo nº 2719/2023 — FMS.
3 - Celebrado entre o Município de Quissamã e a empresa
ATOS MEDICAL BRASIL - COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE
PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.
4 — Objeto: Aquisição de curativos protetores para traqueostomia,
destinados a paciente em tratamento, assistido pela Rede Municipal
de Saúde de Quissamã/RJ, conforme termo de referência que
integra este contrato.
5— Prazo: Em 12 (doze) meses, a partir da Autorização de Início de
Fornecimento.
6— Forma de Pagamento: Em 04 (quatro) parcelas trimestrais, conforme
Cronograma de Desembolso.
7 — Valor total: R$ 88.748,00 (oitenta e oito mil, setecentos e
quarenta e oito reais).
Quissamã (RJ), 05 de abril de 2023.
Nilton Pinto
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
ama.rj.gov.br | 12 DE ABRIL DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2279 n N N 5
o e he 4 o
Saponáceo Aspecto Físico: Pó , Aplicação: Limpeza ,
(Composição: Tensoativos Aniônicos, Alcalinizant UN ” 2,6000 187,20
Sabonete líquido infantil glicerinado hipoalérgico neutro - UN
Icomposição: glicerina vegetal pura, ph
Cotonete - com haste flexível e pontas de algodão, composição:
hastes de polipropileno, algodão hidr UN 1.520,0000 24700 3.754,40
ag| Vinagre de álcool — ácido acético obtido mediante a
fermentação acética de soluções aquosas de álcoo UN 351,0000 21700 761,67
Total do Fornecedor 21.486,50]
Fornecedor: SAP COMERCIO SERVICOS E DISTRIBUIDORA LTDA
Lote] Item|Descrição Unidade Quantidade] Valor Unitário) Valor Total)
Colonia infantil - água de colônia infantil sem álcool testada
20 e Idermatologicamente acondicionado. emb 1.520,0000) 5,000 ia]
Condicionador infantil - fórmula suave, com pro vitamina b5 e
ai 21 vitamina e, contém ph neutro, testado 1.520:0090) 0000 8.080,00
; +
Fralda descartável tamanho M - com sistema de absorção de 4
as 6 Icamadas, gel super absorvente e fitas r 1.520,0000 6,9800 10.609,60)
Fralda descartável tamanho P - com sistema de absorção de 4
Icamadas, gel super absorvente e fitas r
Lenços umedecidos - para a higiene de bebês e crianças,
[fórmula com suave perfume, não contém álcoo 1:320,0000 es7900 4.240,80
'Total do Fornecedor 38.395,20)
—|—
1.520,0000] 6,8000] 10.336,00)
1.520,0000] 86,4900 9.864,80)
Total Geral
CÂMARA MUNICIPAL - CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO asse? ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMÃ DECRETO LEGISLATIVO Nº 201 DE 10 DE ABRIT. DF. 2023.
Fábio Castro da Costa .
ACÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
Presidente suas atribuições legais e com base na Lei nº 2.181 de 27 de
Dezembro de 2022 e da Lei 2259 de 09 de novembro de 2022.
Cássio Marins Reis
Vice presidente
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberio Crédito Suplementar na importância de K$ 1.000,00 (hum mil reais). para reforço das
Janderson Barreto dotações orçumentárias constantes no ANEXO 1
1ºsecretário Artigo 2º - Os recursos para atender o art, 1º serão provenienies das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL
IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO T, nos termos do art. 42, combinado
Rildo Barcelos com o art. 43, 81º, tem IL. da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
2ºsecretário Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
Vereadora Quisstimê, 10 de abril de 2022.
Adeilson Lopes Carneiro
Vereador
FABIO CASTRO DA COSTA
A Ra PRESIDENTE,
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora ANEXOS
, i “ÓDIGOS — VALORES]
Rildo Barcelos Sobrinh £ 17? —
doiBarcelos Sobrinho AEURcIOSar Towcwa | mespesa | CAEGONA | mevonco | anmiação |
Vereador Ira = t
[TAMARA
(MUNICIPAL a ssa
Ailson Belarmindo Barreto [01.031.00042090000| 685 | 1.396.39,60.00 | Oto Serviço de Tere —
Vereador
01 431.00042095000] 69% | 2,3.9.39,00,00 | Ouro Serviços de Terceiros — 1.000,60]
Márcio Oliveira Pessanha POA. =] I 000, 1.000,00
Vereador
Jocemar de Souza Batista
FABIO CASTRO DA COST:
Vereador ORRESIDENTE
PODER LEGISLATIVO css
o a dm ANADIA A v ANO: 07 N
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMÃ
Fábio Castro da Costa
Presidente
Cássio Marins Reis
Vice presidente
Janderson Barreto
1ºsecretário
Rildo Barcelos
2ºsecretário
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
Vereadora
Adeilson Lopes Carneiro
Vereador
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
Rildo Barcelos Sobrinho
Vereador
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Márcio Oliveira Pessanha
Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 202 DE 12 DE ABRIL DE 2023.
ACÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei nº 2.181 de 27 de
Dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 108.804,66 (cento oito mil e oitocentos e
quatro reais e sessenta e seis centavos), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - Os recursos para atender 0 art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL
IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art, 42, combinado
com o art. 43, $1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 12 de abril de 2022.
FABIO CASTRO DA COSTA
PRESIDENTE
ANEXO
CÓDIGOS VALORES
CATEGORIA ; 7
ECONÔMICA REFORÇO | ANULAÇÃO
FUNCIONAL.
PROGRAMÁTICA
CÂMARA
MUNICIPAL
FICHA | DESPESA
01.031,0004.2.095,000 2.3.90.39,00.00 | Outros Senvioo de lerem — 108.804,66,
essa juridica
|;
01.031.0004.2.095.000 3.3.90.33.00.00 Pepe Louro ni TORM04,66
[ TOTAL 108.804,66] 108.804,66
FABIO CASTRO DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DE PREÇOS nº oasranaa
2 — Fato gerador: Solicitação. pe
ASSESSORIA | EMPRESARIAL LTDA. ã a
4 - Objeto: Contratação de empresa especializada na pi ição de serviços de
administração, gerenciamento e “controle de manutenção preventiva e corretiva dos
veículos oficiais da frota municipal, comi implentação e operação de Sistema informatizado
e integrado de gestão, via Web, através rede de estabelecimentos credenciados do
setor da reposição automotiva, pente tento, referência que integra este contrato.
5- Prazo: em 12 (doze) meses, a
6 — Forma de Pagamento: Media
efetivamente realizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.605 DE 14 DE ABRIL DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 4.869.147,25 (quatro
milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e cinco
centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art, 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamê, 14 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
(33.01-12.361.0082.2.100
(33.01-12.361.0082.2.134
(33.01-12.361.0082.2.278
[33.01-12.361.0082.2.278.
[33.01-12.365.0082.2.099
[33.01-12.365.0085.2.098
[33.01-12.365.0085.2.098
12.365.0082.2.133
-12.365.0085.2.132
|50.01-26.451.0079.2.095
116.01-04.122.0125.2.095
19.01-26.453.0095.2.090
(28.01-11.331.0079.0,002
|29.01-11.695.0110.2.185
[50.01-26.451.0079.2.095
limas
[35.01-08.122.0079.2.288
[35.01-08.244.0088.2.285
[35.01-08.244.0088. 2.284
FMs
6.01-10.304.0117.1,051
|36.01-19.304.0117.2.095 1.800,00
4.869.147,35
Pp» »
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1 04º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2019.
2 - Fato gerador: Processo nº 2192/2019 — Requisição de Contrata-
ção nº 419/2023 — Dispensa nº 020/2019 - FMAS.
3 - Celebrado entre o Município de Quissamã e a Srº RENI DA SILVA
FERNANDES.
4 Objeto: Locação de imóvel localizado na Rua Visconde de Ururay,
www.quissama.rj.gov.br| 14 DE ABRIL DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2282
nº 595, Centro, Quissamá/RJ, CEP: 28.735-000, inscrito no cadas-
tro municipal nº 04.01.058.0644-001, destinado ao funcionamento do
Centro de Referência para Atendimento à Mulher Vítima de Violência
- CEAM, conforme termo de referência que integra este termo aditivo.
5 — Fundamentação: Prorrogação de prazo e valor com reajuste con-
tratual, com fundamento no Art. 57, Il c/c Art. 24, inciso X, ambos da
Lei Federal nº 8.666/93.
6 — Prazo: Em 12 (doze) meses, no período de 30/03/2023 à
30/03/2024.
7 - Valor do aditivo: R$ 18.451,56 (dezoito mil, quatrocentos e cin-
quenta e um reais e cinquenta e seis centavos).
Quissamã (RJ), 14 de abril de 2023.
Valquiria Barcelos Batista
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Em Exercício, conforme Portaria nº 23.331/2023
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1— 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 158/2022.
2 — Fato Gerador: Tomada de Preços nº 008/2022 - Requisição de
Contratação nº 304/2023 — Processo nº 2779/2022 — SEMOB.
3 — Celebrado entre o Município de Quissamã e a empresa FENDER
ENGENHARIA LTDA.
4 — Objeto: Contratação de empresa para serviços de reforma das
quadras de esportes das seguintes localidades: Morro Alto, Santa
Catarina e Canto da Saudade, conforme projeto básico que integra
este termo aditivo.
5 — Fundamentação: Acréscimo de valor, com fundamento no Art. 65,
$1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
6 — Valor do Aditivo: 165.001,08 (cento e sessenta e cinco mil, um
real e oito centavos).
Quissamã (RJ), 14 de abril de 2023.
Junio Selem Pinto
Secretário Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Urbanismo
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
PODER EXECUTIVO
ima.rj.gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
wwywqui
Vice-Prefeito
e e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faulo David Nogueira daisilva DECRETO Nº 3.606 DE 14 DE ABRIL DE 2023
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
E Alexandre do Sousa Santa) A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
so 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso á
Procuradoria Geral do Município DECRETA:
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 3.160.118,08 (três
Cecília da Cruz Pelicioni milhões, cento e sessenta mil, cento e dezoito reais e oito centavos), para reforço da
Secretaria Municipal de Administração Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comanda nana [SA Municiçol Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
. iii disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete Maria de Fátima Pacheco
Luciano de Almeida Lourenço Prefeita
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista ANEXO I
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes CÓDIGOS | VALORES
Marcos Aurélio de Souza PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
6109, Item 1, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964.
Quissamã, 14 de abril de 2023.
33.01-12.361.0082.2.100 3390.39 60.000,00
Coordenadoria Especial de Habitação E Reação E do E 865,76
Rosane Maria Barreto de Barros a -365.0082.2. . 3.755,72.
Secretaria Municipal de Fazenda 83.01-12.365.0085.1.110 4490,51 2.880.000,00
Simone Moreira 33.01-12.365.0085.2.220 3190.11 19.496,60
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães TOTAL | 3.160.118,08
DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE E -
» *. QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
si
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
E ; RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
Vice-Prefeito | ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no [SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO,
Marcelo de Souza Batista | máximo até 10 dias após a data de sua publicação. Paulo David Nogueira da Silva
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wwviquissama.s gov.br
Pacheco
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
ma.rj.gov.br | 17 DE ABRIL DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2284
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.606 DE 14 DE ABRIL DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.940.009,00 (dois
milhões, novecentos e quarenta mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante
no ANEXO.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
81º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamê, 14 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL É PREFEITURA DE
33.01-12.361.0082.2.100 Ei Biz QUISSAMA
33.01-12.365.0085.1.110
2.940.000,00
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
y
Mantenha a caixa Mantenha tampadas Lave semanalmente com escova Encha de areia até a
tonéis e barris d'água e sabão os tanques utilizados borda os pratos das
para armazenar água plantas
d'água fechada
PREFEITURA DE
* QUISSAMA
PREFEITURA DE
'. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
Maria de Fátima Pacheco
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Cecília da Cruz Pelicioni
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Prefeita
Vice-Prefeito
DECRETA:
constante no ANEXO 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.607 DE 17 DE ABRIL DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 220.118,08 (duzentos e
vinte mil, cento e dezoito reais e oito centavos), para reforço da Dotação Orçamentária
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
61º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 17 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.219 2177 | 3190.11 156.865,76
33.01-12.365.0082.2.221 2181 3190.11 43.755,72
33.01-12,365.0085.2.220 2198 | 3190.11 19.496,60
TOTAL 220.118,08
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www. quissama.t govbr
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PODER EXECUTIVO ND
ssama.rj.gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Cecília da Cruz Pelicioni
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
Pacheco as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wuviquissama.i gov.br
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
*. QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias quo sorão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
ANO: 07 Nº: 2287
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.608 DE 19 DE ABRIL DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de
suas atribuições legals e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 10 — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provententes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 19 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-04.122.0079.2.095 1284 | 339039 20.000,00
28.01-04.422.0079.2.095 1285 | 339039 20.000,00
26.01-27.122.0079.2.095 1473 | 3350.39 150.000,00
[28.01-11.321,0079,0.002 1357 | 339047 40.000,00
[29.01-23.695.0110.2.378 2126 | 3390.39 100.000,00
FMs
26.01-10.122.0118.2.005 12 | 319014 20.000,00
36.01-10,302.0120.2,095 247 | 3390.30 250.000,00
36.01-10.304.0117.2.095 326 | 3190.11 20.000,00
IFMDE
|41.01-22.661.0112.2.316 487 | 3390.39 90.000,00
|41.01-04.695,0115.1.071 475
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2023
Processo nº 3174/2023
O Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei Federal 8.666/1993, Decreto Federal nº
7.892/2013, é na manifestação positiva através de parecer da Procuradoria Geral deste
Município, resolve, Homologar Adesão à Ata de Registro de Preços na condição de
Registro de Preços para eventual aquisição de materiais médico hospitalares,
destinados ao abastecimento do CAF — Central de Abastecimento Farmacêutico, para
atendimento da Rede Municipal de Saúde — Quissamã-RJ, “Carona” que consiste ao
referente ao Pregão Presencial SRP nº 009/2022, Processo Administrativo nº 35870/2021.
da Prefeitura Municipal de Magé/RJ, das empresas vencedoras conforme abaixo:
- CB. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. CNPJ nº
27.764.200/0001-77, Valor R$ 4.059.570,18 (Quatro milhões, cinquenta e nove mil,
quinhentos e setenta reais e dezoito centavos).
- AS.PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR
LTDA. CNPJ nº 39.:743.127/0001-36, Valor R$ 2.510.739,60 (Dois milhões, quinhentos e
dez mi, setecentos e trinta e nove reais e sessenta centavos).
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenha correspondente.
Quissamã (RJ), 20 de abril de 2023.
Nilton Pinto
Secretário Municipal de Saúde
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2023
Processo nº 5224/2023
A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei Federal
8.66/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013, e na manifestação positiva através de parecer da
Procuradoria Geral deste Município, resolve, Homologar Adesão à Ata de Registra de Preços
na condição de “Carona” que consiste ao Registro de Preços para aquisição, entrega e
instalação de equipamentos de mobiliário urbano — Artefatos recreativos e atividades saudáveis
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura Patrimônio Histórico e Lazer
para equipar as praças das localidades do município, referente ao Pregão Presencial SRP nº
107/2021, Processo Administrativo nº 447/2021, Ata nº 098/2022, da Secretaria Municipal de
Esporte é Lazer da Prefeitura Municipal de Nova Lima, da empresa vencedora conforme
abaixo:
- AÇO FORTE DE MERITI INDUSTRIA METALURGICA E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº
29.622.057/0001-04, Valor R$ 3.219.390,00 (Três milhões duzentos e dezenove mil trezentos e
noventa reais).
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondente.
Quissamã (RJ), 20 de abril de 2023.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
www.g] ov.br | 20 DE ABRIL DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2289
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.609 DE 20 DE ABRIL DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 863.000,00 (oltocentos
e sessenta e três mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO
1
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nes Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamê, 20 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01-04.122.0125.2.389 3888
|20.01-13.813.0131.1,127 EUA
16,01-04,122.0079.2.095 ns
16.01-04,122,0125.2.095 7%
17.01-04.131.0079.2.374
18.01-06.183.0106.2.308
|26.01-27.122.0079.2.095,
29.01-23.695.0110.2.378
FMC
'45.01-13.813.0134.2,206.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2023
Processo Administrativo nº
AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE”
O Município de Quissamã, através da Comissão de Especial de
Análise e Seleção do Chamamento, torna público, que em decorrência
de impugnação ao Edital, fica adiado “SINE DIE” o procedimento de
chamamento público correspondente ao Edital SEMEJ nº 001/2023,
cujo objeto consiste na Seleção de Entidade de Direito Privado sem
fins lucrativos, com vistas a assinatura de Termo de Colaboração para
a Operacionalização e Execução das Ações e Serviços de Esportes,
em unidades vinculadas a Secretaria de Esporte e Juventude do
Município de Quissamã.
Quissamã (RJ), 20 de abril de 2023.
Monica R. Jatahy Serra
Presidente da Comissão de Seleção
Portaria SEMEJ nº 011/2023
www.quissama.r).gov.br | 20 DE ABRIL DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2289
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3,610 DE 20 DE ABRIL DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 150.000,00 (cento e
Cinquenta mil reais), para reforço da Detação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
$1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamê, 20 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS [ VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
FMAS
|35.01-08.244.0088.2.285 150.000,00.
TOTAL 150.000,00 |
san
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.300 DE 20 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 200.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica 0 Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender demandas da
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com recursos oriundos do Ministério
da Justiça e Segurança Pública, provenientes do Convênio nº 935340/2022.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 19, conforme ANEXO 1, serão provenientes
do Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 10,
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA
PREFEITURA MUNICIPAL
18.01-06.122.0106.1.119
TOTAL
DADO
COM A DENGUE
E
(s
Lave semanalmente com escova Encha de areia até a
e sabão os tanques utilizados borda os pratos das
para armazenar água plantas
T És PREFEITURA DE,
as == QUISSAMA
Mantenha a caixa
"água fechada
Mantenha tampadas
tonéis e barris d'água
“ANO: 07 Nº; 2289
PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista .
ans eos PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana DECRETO Nº 3.611 DE 20 DE ABRIL DE 2023
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Doaenvoly mento Econômico, Trabalho e A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
Procuradoria Geral do Município 2.300/2023 de 20 de abril de 2023.
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município DECRETA:
Cecília da Cruz Pelicioni
Secretaria Municipal de Administração Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 200.000,00
Doralice Figueiredo (duzentos mil reais), para atender demandas da Secretaria Municipal de Segurança Pública
Secretaria Municipal de Educação e Trânsito, com recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
Helena Lima da Costa provenientes do Convênio nº 935340/2022.
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
Comandante da Guarda Civil Municipal abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO 1, serão provenientes do
e Urbanismo Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º.
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete Quissamã, 20 de abril de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil Maria de Fátima Pacheco
Marcos Augusto Alves Ferreira Prefeita
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação PREFEITURA MUNICIPAL
Rosane Maria Barreto de Barros 18.01-06.122.0106.1.119 4007 200.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira TOTAL 200.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA REFORÇO
DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamá- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
PREFEITURA DE
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
. , RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
Vice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no SECRETARIA MUNICIPAL. DE GOVERNO
Marcelo de Souza Batista | máximo até 10 dias após a data de sua publicação. Paulo David Nogueira da Silva
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www quissama.t.govbr
Pacheco
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO nm (O
a E E
www.quissama.r;.gov.br mm mo
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito b- Ês
Marcelo de Souza Batista ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos DECRETO Nº 3.613 DE 25 DE ABRIL DE 2023
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e .
Turismo A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
Procuradoria Geral do Município 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.272.700,00 (um
Secretaria Municipal de Administração milhão, duzentos e setenta e dois mil e setecentos reais), para reforço das Dotações
Doralice Figueiredo Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
Isis das Chagas nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 519, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
Comandante da Guarda Civil Municipal março de 1964.
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas Quissamã, 25 de abril de 2023,
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca Maria de Fátima Pacheco
Marcelo de Souza Batista Prefeita
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
DECRETA:
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO I
Ê na - CÓDIGOS [ VALORES
Secretaria Municipe] de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO
Secretaria Municipal de Segurança Pública PREFEITURA MUNICIPAL
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca 16.01-04.122.0079.2.095 3190.11 107.000,00
Coordenadoria Especial de Habitação 18.01-06,122.0079.2.095 3190.11 18.700,00
Rosane Maria Barreto de Barros 19.01-26.122.0079.2.095 3190.11 37.000,00
: E [20.01-13.813,0079.2,343 3490.11 36.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda [21.01-04.122.0079.2.095 3190.11 66.000,00
Simone Moreira [22.01-02.122.0129.2.341 3190.11 48.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social |23.01-04.122.0079.2.095 3490.11 45.000,00
Tânia Regina dos Santos Magalhães [27.01-04.122.0079.2,095 3490.11 152.000,00
DIÁRIO OFICIAL
. QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
PREFEITURA DE
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e alé
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
, , RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
Vice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação. Paulo David Nogueira da Silva
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wwwequissama.t. gov.br
Pacheco
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
www.quissama.rj.gov.br | 25 DE ABRIL DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2294
|28.01-04.122.0079.2.095 . lEMSPT
|29.01-04.122.0079.2.095 . É 149.01-06.481.0106.2.309 20.000,00
[26.01-27.122.0079.2.095
[33.01-12.361.0082.2.100 dt | -
[33.01-12.361.0082.2.278 tu272.400,00
[39.01-04.122.0079.2.095
[29.01-15.451.0101.2.364
|40.01-20.122.0079.2.095
150.01-26.451.0079.2.005
[51.01-16.482.0079.2.095
[16.01-04.122.0125.2.095
16.02.04.122.0123.2.095
[16.02.04.122.0123,2.095
17.01-04.131.0079.2.374 . . ”
17.01-04.131.0079.2.375. 39 | q PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
[18.01-06.183.0105.2.308
/20.01-13.813.0130.2.344
PER I ga E QUBe ra 38 | | y PORTARIANº 23.395/2023
|26.01-27.812.0104.2.063 |
[29.01-11.333.0109.2.035
[29.01-11.695.0110.2.262 X
|29.01-11,695,0110.2.262 . É A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições
[29.01-23.334.0108. a
q legais,
|39.01-04.122.0102.2.304 . y RESOLVE: Designar os senhores abaixo relacionados para comporem a
[39.01-15.451.0102.2.104 K Comissão Especial de Licitação para o desenvolvimento dos trabalhos
[39.01-17.451.0097.2.128 : referentes à Concorrência Pública nº 007/2023: contratação de empresa
[39.04-17. 544.000. 2.064 especializada para realizar os serviços de ampliação e reforma da Escola
q y Estadual Municipalizada Engenho Central de Quissamã, localizada no RJ
[50.01-26.451.0126.2.339 g | z 196, Quissamã — RJ.
150.01-26.451.0126.2.340
EMAS NOME
B:01-08122:0029:2.288 : t92:000,00 DONATO TAVARES DE SOUZA - Presidente
Ems LUIZ AUGUSTO CRESPO MONTEIRO - Membro
O moon | ge JARDEL LUIZ TAVARES RANGEL - Membro
[36.01-10.301.0119.2.095 | 1.700,00
[36.01-10.302. | 84.000,00
[36.01-10.304.0117.2.095 | 58.000,00
[36.01-10.301.0116.2.304 | Gabinete da Prefeita, 25 de abril de 2023.
JFMC
[45.01-13,813.0134.2.142
|45.01-13.813.0134.2.154
|45.01-13.813.0134.2.214 ,
H45.01-13.813.0142,2.103 g | E MARIA DE FATIMA PACHECO
|85.01-13.813.0142.2.103 ; , Prefeita
|45.01-13.813.0142.2.224
UIDADO
COM A DENGUE
Mantenha a caixa Mantenha tampadas Lave semanalmente com escova Encha de areia até a
d'água fechada tonéis e barris d'água e sabão os tanques utilizados borda os pratos das
para armazenar água plantas
PREFEITURA DE.
+ QUISSAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.615 DE 26 DE ABRIL DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 632.000,00 (seiscentos
etrinta e dois mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art, 43, 81º, Item IIL, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamê, 26 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓD
EITURA MUNICIPAL
16.01-04.122.0125.2,389
16.01-04.122.0079.2.095
16.01-04.122.0125.2.095
16.01-04.122.0125.2.095
[17.01-04.131.0079.1.051
[18.01-06.122.0105.1.080
[18.01-06.122,0106.1.119
[19.01-26.122.0095.1.006
21.01-04.122.0085.2.239
(26.01-27.812.0104.2.063
/29.01-11.333.0109.2.035
(29.01-23.695.0110.2.378
[39.01-04.122.0079.2.095
[39.01-17.544.0100.2.094
9.01-27.813.0102.2.311
[20.01-20.606.0143.1.137
|40.01-20.608.0135.2.119
[50.01-26.451.0126.1.129
[50.01-26.451.0126.1.129
01-26.451.0126.2.339
451.0126.2.340
451.0137.1.135
X 4510137.
[50.01-26.451.0137.2.350
EMC
[45.01-13.813.0134:1.073
145.01-13.813.0134.1.128
[95.01-13.813.0134,2.142
la5.01-13.813.0134.2.154
[45.01-13.813.0134.2.206
145,01-13,813.0134.
145.01-13.813.0142.
/45.01-13,813.0142.1.038
145.01-13,813.0142.1.127
|45.01-13.813.0142.2.103
[a5.01-13.813.0142.2.103
Ê
FMSPT
[49.01-06.181.0106.2.309
CUIDADO COM
A DENGUE
Mantena a caixa
efagua fuchada
www.quissama.rj.gov.br | 26 DE ABRIL DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2296
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.614 DE 26 DE ABRIL DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 704.000,00 (setecentos
e quatro mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO I.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art, 43,
819, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 26 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.1.104 163 | 4490.52 540.000,00
MS
[36.01-10.301.0116.2.318 145 | 3390.39 54.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 257 | 3390.39 110.000,00
TOTAL 704.000,00
»
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ERRATA
PORTARIA Nº 22.394/2022, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ, EM 27/08/2022, EDIÇÃO Nº 2016.
Onde se lê:
RESOLVE: ..., do cargo público de PROFESSOR C 2- ARTES-IIC,
Leia-se:
RESOLVE: ..., do cargo público de PROFESSOR Il - ARTE — HC
E
=
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAN23.402/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Prorrogar as Licenças para Tratamento de Saúde dos servidores públicos abaixo
relacionados, com base no artigo 100, inciso 1 da Lei Complementar nº 006/2019, nas seguintes
condições:
j.gov.br| 27 DE ABRIL DE 023 | EDIÇÃO: Nº 2297
Artigo 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nes Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos terrtos do art. 42, combinados com o art. 43, 51º, Item IL, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamê, 26 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS
TRABALHO.
PROGRAMA DE
MAT. NOME FUNÇÃOICAR | LOTAÇÃO | PERÍODO | PROCESSO
so x
3987 [ANA LÚCIA ROZARIO REIS Professor | SEMED 08.03.2023 = | 103592022
06.04.2023
294 | LUCIANA DO PATROCÍNIO Professor 1 SEMED |2303.202%2 | 27642023
21.04.2023
Gabinete da Prefeita, 26 de abril de 2023
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2023
Processo Administrativo nº 2809/2023
OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação do serviço de
consultoria para Implantação de Sistema (não informatizado) de Gestão de
Arquivos de Documentos da Prefeitura Municipal de Quissamã-RJ.
VALOR ESTIMADO: R$ 112.566,66
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E HORÁRIO: 10/05/2023 — 15:30h.
LOCAL: Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Quissamã — Comis-
são Permanente de Licitação — Rua Conde de Araruama, nº 425 — Centro
— Quissamã — RJ.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global.
CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se a dispo-
sição dos interessados para consulta e retirada no endereço acima citado,
mediante requerimento em papel timbrado e a entrega de 01 (uma) resma de
papel A4, de segunda a quinta-feira, no horário de 08:00 às 11:00 horas e de
13:30 às 16:00 horas, e na sexta-feira no horário de 08:00 às 11:00 horas,
exceto feriados municipais, estaduais ou nacionais, ou através do download
no site htip://muwquissama.n.gov.br.
Quissamã (RJ), 26 de abril de 2023.
Donato Tavares de Souza
Pregoeiro
& »
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.617 DE 26 DE ABRIL DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.301/2023 de 26 de abril de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na Importância de R$ 137.000,00 (cento e
trinta e sete mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
PNQ
|22.01-02.122.0129.2.341
116.01-04.122.0079,2.005
IFMAS
[35.01-08.244.0094.2.390
[35.01-08.244.0088.2.284
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.301 DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Autoriza & abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 137.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), para atender despesas
não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 61º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 26 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
3390.39
3390.33
/22.01-02.122.0129.2.341
16.01-04.122.0079.2.095
5.01-08.244.0094.2.390
[5.01-08.244.0088.2.284
3390.48 132.000,00
3390.32 132.000,00.
137.000,00)
[ 137.006,00
[NR]
> :49
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO
Fica suspensa a execução do contrato nº 033/2023, referente a Contratação de
Entidade Especializada na Consultoria e Execução dos Serviços Técnicos para
implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos — Lei nº
14.133/2021, no Município de Quissamá/RJ.
Tal suspensão é embasada e permanecerá até análise conclusiva nos autos do
Processo TCE/RJ 220.530-7/2023.
Quissamã, 28 de abril de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
Mat 6878
Gestor Do Contrato:
Monica Regina Jalahy Serra — Mal. 7093
Fiscal Do Contrato:
Ana Cláudia Da Silva Cerqueira — Mat. 7234
www.quissama.rj.gov.br | 28 DE ABRIL DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2299
a o ao o RR
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.618 DE 28 DE ABRIL DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na Importância de R$ 873.449,00 (oitocentos
e setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para reforço das Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 51º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 28 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA REFORÇO ANULAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL
(33.01-12.361.0082.2.100 653 25.000,00
(33.01-12.361.0082.2.278 832 50.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 8a . 50.000,00
'33,01-12.361.0082.2.278 856 . 15.000,00
(33.01-12.365.0085.2.098 . 15.000,00
140.01-20.122.0079.2.095 . 645.249,00
(33.01-12.361.0082.2.100 s25 . 50.000,00
[23.01-12.365.0082.2.099 . 105.000,00
|40.01-20.608.0136.1.133 1889 645.249,00
IFMAS
[35.01-08.244.0088.2.285 440
[35.01-08,244.0094.2.298 467
[35.01-08.244.0088.2.285
[35.01-08.244.0094.2.298
[35.01-08.244.0094.2.298
[35.01-08,243.0094.2.298
FMs
[36.01-10.302.0120.1.051 7.000,00
(36.01-10.302.0120.2.095 26.000,00
(36.01-10.302.0120.2.095
873.449,00
CUIDADO (.
O COMA =
DENGUE
Encha de areia até a
“e sabão os tanques utilizados bordo os pratos das
para armazenar água plantas
PREFEITURA DE
QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
* QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
DECRETA:
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
619, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 28 de abril de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.619 DE 28 DE ABRIL DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 672.000,00 (seiscentos
e setenta e dois mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
CÓDIGOS
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA
mpeemae
DESPESA
fes
REFORÇO
PMQ
(33.01-12.361.0082..1.104
33.01-12.361.0082.2.100
176
582
4490.52
3390.30
640.000,00
32.000,00
ES
TOTAL
|
672.000,00
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.0.Q., deverão ser entregues na Secrataria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
ms |
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.620 DE 02 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 99.000,00 (noventa e
nove mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 02 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO L
CÓDIGOS [ VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA [ DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO
[PREFEITURA MUNICIPAL
26.01-27.812.0104.2.064 1500 | 339039 | 80.000,00
26.01-27.811,0096.2.377 2425 | 3390.48 80.000,00
FMS
[36.01-10.302.0120.2.095 259 | 339039 9.000,00
[36.01-10.122.0118.1.051 5 | 449052 9.000,00
IFMDE
|41.01-23.694.0111.2.218 507 | 339039 | 10.000,00
|41.01-22.661.0112.1.042 478 | 490.40 10.000,00
Í 55.000,00| 99.000,00
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
PREFEITURA DE
QUISSAMÃ | [| PUBLICAÇÕES |
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que sorão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ale
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wwviquissama.i gov.br
Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
Vice-Prefeito
Silva
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.621 DE 05 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 19 — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.528.000,00 (dois
milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 10 serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art, 43,
819, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
E
ns.
»
www.quissama.r).gov.br | 05 DE MAIO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2305
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 05 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO
VALORES
REFORÇO
FICHA | DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
33,01.12.361.0082.2.100 6s1
33.01.12.365.0082.2.099 1209
33.01.12.365.0085.2.098 1628
3390.39
3390.39
3390,39
1.710.000,00
234.000,00
396.000,00
IPMQ
47.01.09.122.0127.2.338 1029 | 3390.39 188.000,00
000,00
TOTAL
B7A
Vice-Prefeito
Silva
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Turismo
DECRETA:
Isis das Chagas março de 1964.
e Urbanismo
DECRETO Nº 3.622 DE 05 DE MAIO DE 2023
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.633.531,00 (um
milhão, seiscentos e trinta e três mil e quinhentos e trinta e um reais), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art, 42, combinados com o art, 43, 51º, Item HI, da Lei 4.320 de 17 de
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANO: 07 Nº: 2305
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Quissamã, 05 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
Nilton Pinto
Simone Moreira
[ CÓDIGOS I VALORES .
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA DESPESA] REFORÇO ANULAÇÃO |
| PREFEITURA MUNICIPAL |
27.01-04.122.0079.1.051 1161 | 4490.52 11.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 855 | 3390.39 | 41.000,00
|40.01-20.608.0135.2.119 1882 3390.30 58.282,00
|40,01-20.608.0136.1.133 1889 | 4490.51 | 645.249,00
33.01-12.365.0082.2.099 1212 | 3390.39 41.000,00
|40.01-20.122.0079.2.095 1821 | 3390.39 645.249,00
|40.01-20.608.0135.2.119 1885 | 3390.39 58.282,00
PMs
36.01-10.302.0120.2.095 259 | 339039 878.000,00
36.01-10.302.0120.2.083 228 | 335039 450.000,00
|36,01-10.302.0120.2.083 229 | 3350.39 439.000,00
1.633.531,00 | 1.633.531,00
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
quissaMa | [PUBLICAÇÕES |
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamá- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www.quissama.r).gov.br
Diário Oficial de Q
mã riado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
ANO: 07 Nº: 2315
SEXTA-FEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.624 DE 12 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 474.000,00
(quatrocentos e setenta e quatro mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO I.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 10 serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
61º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 12 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES |
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.387 2336 | 3390.39 258.000,00 |
33.01-12.365.0082.2.388 2345 | 3390.39 216.000,00
TOTAL | 474.000,00
SREESTURADE DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
NH, QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www quissama.r).gov.br
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
www.quissama.rj.gov.br | 12 DE MAIO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2315
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.625 DE 12 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.542.136,52 (dois
milhões, quinhentos e quarenta e dois mil e cento e trinta e seis reais e cinquenta e dois
centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item TIL, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 12 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
cCóDiGos VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA/ DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL |
22.01-02.061.0129.2.226 1042 | 339091 150.000,00
27.01-04,122.0079.2.095 1194 | 3390.46 473.493,44
33.01-12.361.0082.2.100 656 | 3390.46 211.810,20
33.01-12.365.0082.2.099 1215 | 390.46 45.366,44
33.01-12.365.0085.2.098 1654 | 3390.46 45.366,44
39.01-27.813.0102.2.167 1780 | 339039 15.000,00
40.01-20.541.0139.2.080 1829 | 3390.39 337.000,00
22.01-02.122.0129.2.341 1056 | 319011 150.000,00
39.01-04.122.0079.2.095 1562 | 3390.39 15.000,00
40.01-20.606.0143.1.137 1863 | 4490.52 112.000,00
40.01-20.608.0135.1.130 1860 | 490.51 225.000,00
FMs
36.01-10.302.0119.2.325 208 | 3390.39 11.000,00
36.01-10.302.0120.1.023 210 | 449051 405.000,00
36.01-10.301.0116.2.095 114 | 339030 228.100,00
36.01-10.301.0119.2.095 173 | 339030 120.000,00
36.01-10,302.0120.1.051 214 | 449052 500.000,00
36.01-10.302.0120.1.051 2it | 4490.30 11.000,00
36.01-10.302.0120.2.083 28 | 335039 | 1.029.136,52
36.01-10.302.0120.2.083 229 | 335039 1.000.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão: 81/2023
Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregueiro e Equipe de Apaio, referente
ao processo licitatório supracitado que tem como objeto Contratação de Empresa especializada na
prestação do serviço de consultoria para Implantação de Sistema (não informatizado) de Gestão de
Arquivos de Documentos da Prefeitura Municipal de Quissamã-RJ, em favar da (5) empresa (5):
Empresa CPF/CNPJ VALOR R$
MARCOS FELIPE CASTILHO -
ARQUIVOTECH
32.004.779/0001-00 111.850,00
Outrossim, autorizo à emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (RJ), Quinta-Feira, 11 de maio de 2023.
Doralice Figueiredo
Secretaria Mun. Administração
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, Il, da Lei nº 8.666/93, reconheço a
INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa INSTITUTO
HABITA DO BRASIL TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA,
referente ao pagamento de 06 (seis) inscrições de servidores
públicos municipais que atuam direta e indiretamente na habitação de
interesse social, regularização fundiária e urbanismo no “Ill Seminário
de Estudos Avançados em Regularização Fundiária”, conforme ofício
nº 094/2023 do processo nº 5092/2023.
Quissamá(RJ), 12 de maio de 2023.
Junio Selem Pinto
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no ofício nº
094/2023, Processo nº 5092/2023, nos termos do Artigo 25, H, da
Lei nº 8.666/93.
Quissamã(RJ), 12 de maio de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, Ill, da Lei nº 8.666/93, reconheço a
INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa LUCAS LEITE
CRUZ DE OLIVEIRA, referente à realização do show de TAMIRYS
CHAGAS para atender ao Palco Principal no 2º Festival da Juventude
— Resistência e reflexão pela abolição da escravatura, a ser realizado
na Cidade de Quissamã/RJ, conforme Ofício nº 095/2023 do processo
nº 4838/2023.
Quissamã(RJ), 12 de maio de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
Ratífico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no Ofício nº
095/2023, Processo nº 4838/2023, nos termos do Artigo 25, IT, da Lei nº.
8.666/1993.
Quissamã(RJ), 12 de maio de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Convocação
A Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e lazer e Presidente do Conselho
Municipal de Cultura vêm a público, com base no art.4º, parágrafo 2º da Lei Complementar
n.195/2022 (Lei Paulo Gustavo) convocar os fazedores de cultura do segmento audiovisual
e demais interessados (as) para uma consulta pública com a finalidade de definir
necessidades e diretrizes do referido segmento para elaboração dos editais de seleção para
emprego de parte das verbas da referida Lei Complementar. As contribuições deverão ser
encaminhadas para o e-mail feultura.quissamaagmail.com e serão aceitas dentro de um
prazo de 10 dias, a contar da data da publicação.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer e Presidente
do Conselho Municipal de Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ERRATA
PORTARIA Nº 23.451/2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, EM 17/05/2023, EDIÇÃO Nº 2318.
Onde se lê:
RESOLVE: Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a
conclusão dos trabalhos fixado pela Portaria nº 20.440/2021,
Leia-se:
RESOLVE: Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a
conclusão dos trabalhos fixado pela Portaria nº 23.285/2023, ...
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL Nº 020/2023
COMUNICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE PARCELAMENTO
A Prefeitura Municipal de Quissamã, através da Secretaria Municipal de Fazenda,
comunica que os parcelamentos de IPTU solicitados conforme processos administrativos
abaixo discriminados, foram cancelados e restabelecida a cobrança administrativa e
judicial, com base no paragrafo 4º do artigo 3º da lei municipal nº2048 de 10 de Junho de
2021.
Processos cancelados:
[3493/2019 | Cancelado
[2558/2020 | Cancelado
[2686/2020 | Cancelado
6675/2020 | Cancelado
[assm021 | Canceindo
5123/2021 | Cancelado
www.quissama.rj.gov.br | 19 DE MAIO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2321
7123/2021 Cancelado
7956/2021 | Camelado
6615/2021 | Cancelado
10524/2021 | Cancelado
1650/2021 | Cancelado
1142512021 | Cancelado |
[1256272021 | Cancelado |
12622/2021 Cancelado
137332021 | Cancelado
1379/2022 | Cancelado
1389/2022 | Cancelado
22332022 | Cancelado
2539/2022 Cancelado
[2553/2022 | Cancelado |
2679/2022 | Cancelado
[485/2022 | Cancelado |
3599/2022 Cancelado
3976/2022 | Cancelado
ABTIZOZ? | Cancelado
5085/20: Cancelado
5341/2022 Cancelado
5645/2022 | Cancelado
5649/2022 | Cancelado
5929/2022 Cancelado
68192022 | Cancelado
7107/2022 | Cancelado
7805/2022 | Cancelado
7899/2022 Cancelado
7965/2022 | Cancelado
8984/2022 Cancelado
8992/2022 Cancelado
9283/2022 Cancelado
9420/2022 Cancelado
9692/2022 Cancelado
9808/2022 Cancelado
10610/2022 | Cancelado
10622/2022 | Cancelado
108042022 | Cancelado
O atendimento está sendo realizado através de contato telefônico (22) 2768-9300 — Ramal 9442, de segunda-feira a
sexta-feira, nos horários de 09:00 h às 12:00h ou via e-mail — arrecadacao atendimento quissama rj
Quissamã, 18 de Maio de 2023
Simone Moreira
Secretária Municipal de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.626 DE 18 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2.313/2023 de 18 de maio de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adiciona! Especial na importância de R$ 735.200,00
(setecentos e trinta e cinco mil e duzentos reais), para atender despesas não previstas no
orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço aatrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 5
19, Item [, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 18 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
www.quissama.rj.gov.br | 19 DE MAIO DE 2023| EDIÇÃO: Nº 2321
E po e rest e a A/oNTo No
ANEXO I
E CÓDIGOS | VALORES |
jA DE TRABALHO | EI
FMS
36.01-10.304.0117.2.095 4127 | 3390.30 22.000,00
|36.01-10.304.0117.1.023 4128 | 4490.51 76.000,00
|36.01-10.304.0117.2.095 4129 | 3390.39 24.000,00
36.01-10.304.0117.1.051 4130 | 4490.52 13.200,00
36.01-10.301.0116.1.051 4131 | 4490.52 600.000,00
735.200,00
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023
Processo Administrativo nº 15444/2022
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E
ABERTURA DE PRAZO DE RECURSO E CONTRARRECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023
O Município de Quissmã, através da Comissão Especial de Licitação,
no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins do disposto
no artigo 109, da Lei Federal 8.666/93, o resultado da sessão interna
realizada no dia 17/05/2023, referente à análise da documentação de
habilitação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº006/2023.
Empresas habilitadas:WTS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, SERVEN - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, TWP
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, MARKAT ENGENHARIA
COMÉRCIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA e EMTAL PIMENTEL
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIREL.
Empresas inabilitadas: CONSTRUTORA PL SIMÃO EIRELI e
ROSTI EMPREENDIMENTOS LTDA.
AAta referente à sessão pública de 17/05/2023 encontra-se disponível
para os licitantes no Site do Municipio de Quissamá/RJ, assim como
na sala da Comissão Especial de Licitação, situada na Rua Conde de
Araruama, nº 425 — Centro — Quissamã — RJ.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição do
recurso e caso haja recurso fica aberto o prazo de mais 05 (cinco)
dias úteis para interposição de contrarrecurso, contando a partir desta
publicação. O recurso e contrarrecurso, deverão ser efetivado no
protocolado de acordo fixado em Edital.
Quissamã (RJ), 17 de maio de 2023.
Donato Tavares de Souza
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1 — 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2022.
2 — Fato Gerador: Tomada de Preços nº 002/2022, Processo nº
10523/2021 — SEMED.
3 — Celebrado entre o Município de Quissamã e a empresa PFMP
CONSTRUTORA LTDA.
4 — Objeto: Contratação de empresa para realização de serviços de
reforma e ampliação da Unidade Escolar denominada de Centro de
Atendimento Educacional Especializado de Quissamã, CAEEQ -
Centrinho, conforme projeto básico que integra este termo.
5 — Fundamentação: Prorrogação de prazo, com fundamento no Art.
57,8 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
6- Prazo: Em 30 (trinta) dias, no período de 12/05/2023 a 10/06/2023.
Quissamã (RJ), 18 de maio de 2023.
Helena Lima da Costa
Secretária Municipal de Educação
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 095/2023
Processo Administrativo nº 6433/2022
OBJETO: Aquisição de aparelho Aquisição de trocadores de fraldas
(Fraldário) com aparador de álcool e gel e colchonete de fixar na
parede, horizontal sobreposto com capacidade de peso em até de
50 kg, para atender as Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino que ofertam Educação Infantil, na etapa Creche (0 anos a 3
anos e 11 meses).
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
VALOR ESTIMADO: R$ 15.059,34
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E HORÁRIO: 01/06/2023
09:00 horas.
LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal: https://Awww.gov.brí
compras/pt-br/
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por item.
CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-se
a disposição dos interessados para consulta e download no site http://
www.quissama.rj.gov.br e no site https:/Awww.gov.br/compras/pt-br/ .
Quissamã (RJ), 19 de maio de 2023.
Quelen Moreira de Souza
Pregoeira
www.quissama.rj.gov.br | 19 DE MAIO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2322
ANEXO I
j cóDicos . , VALORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA! REFORÇO ANULAÇÃO
ESTADO DO-RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL | |
20,01-13.813.0079.2.343 966 3390.30 | 110.000,00
DECRETO Nº 3.629 DE 19 DE MAIO DE 2023 20.01-13.813.0079. 967 339036 | 42.000,00
27.01-04.122.0079. 1176 319094 | 200.000,00
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de 29.01-11.695.0110. 1414 3390.30 | 1.000,00
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 33.01-12.364.0080.2. 1098 3390.92 | 20.000,00
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022. 50.01-26.451.0079.2. 1804 339030 | 20.000,00
20.01-13.813,0131.2. 981 3390.39 | 152.000,00
DECRETA: 26.01-27.122.0079.2.095 1473 | 3350.39 | 100.000,00
26.01-27,812.0104.2.063 1490 3390.30 | 47.800,00
Artigo 10 — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 682.800,00 (seiscentos 28.01-04.122.0079.2.095 1269 319011 | 200.000,00
e oitenta e dois mil e oltocentos reais), para reforgo das Dotações Orçamentárias 29.01-11.695.0110.2.185 1416 | 3390.31 | 1.000,00
constantes no ANEXO L 33,01-12.365.0085.1.109 1529 449052 | 20.000,00
50.01-26.451.0137.2.368 1867 339036 | 20.000,00
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES |
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L, Nara TRE seg | sssç5 E oonoo|
do art. 42, binad rt. 43, G10, Tt L Lei 4.320 di ii em q br | str
oo Ge 196 Bet. 42, combinados com O art 43, 61º, Tem TIL, da Lei 4.320 de 17 de 35.01-08,243,0092.2.291 a21 | 319004 | 2.000,00 |
: 35.01-08.123.0079.2.003 398 339039 | | 2.000,00
35,01-08.244.0088.2.21 3390.32 | 000,00 |
Artigo 30 — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ESA neem aa ad pa Ret iu
disposições em contrário. EMS |
Quissamê, 19 de maio de 2023. 36.01-10.302.0120.2.095 247 339030 | 147.800,00
Maria de Fátima Pacheco - — r 6824
ratio 682.800,00 82.800,00
sr.
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Marcelo de Souza Batista
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.630 DE 19 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 466.000,00
(quatrocentos e sessenta e seis mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante
no ANEXO T.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
819, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 19 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
VALORES
REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL
39.01-15.451.0102.1.017 1687 | 4490.51 466.000,00
“466.000,00.
PODER EXECUTIVO
QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que sorão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wwvequissama.i.govbr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
14- APOSTILA 01 AO 02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 229/2021.
2 Fato Gerador: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2020 — EDITAL
DE LICITAÇÃO Nº 009/2020 - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES CORPORATIVAS — ESTADO DE GOIÁS — Processo nº
1429212021 - SETRA.
3 Celebrado entre o Município de Quissamã e a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO
DE PAGAMENTO LTDA.
4 — Fundamentação: Inclusão de dotação orçamentária, com fundamento no Artigo
65. 8 8º da Lei Federal nº 8.666/93, conforme especificado abaixo.
171701
Quissamã (RJ), 24 de maio de 2023.
Marcos Aurélio de Souza
Secretário Municipal de Transporte
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ERRATA
PORTARIA Nº 23.421/2023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, EM 23/05/2023, EDIÇÃO Nº 2325.
Onde se lê:
RESOLVE: ... para exercer o cargo comissionado de Assessor
Executivo de Governo — CC-6, ...
Leia-se:
RESOLVE: ... para exercer o cargo comissionado de Assessor
Executivo de Governo Ill - CC-6, ...
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ERRATA
PORTARIA Nº 233272023, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, EM 21/03/2023, EDIÇÃO Nº 2257.
Onde se lê:
NOME. FUNÇÃO/CAR [LOTAÇÃO | PERÍODO | PROCESSO
Go | Nº
ROSÂNGELA BARCELOS. Professor MT SEMED 6333/2022
Leia-se;
MAT. |
|
ROSÂNGELA BARCELOS
NOME FUNÇÃO/CAR |LOTAÇÃO | PERÍODO | PROCESSO |
co N'
sas SECPLA | 15.03.2024
13.042023,
Professor IL 6333/2022
www.quissama.r.gov.br | 25 DE MAIO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2327
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.631 DE 24 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 10 — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 900.000,00 (novecentos
mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
61º, Item L, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 24 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
- NALORES |
— REFORÇ
MA DE TRABALHO |
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 3390.32 900.000,00 |
900.000,00
Rar
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023
Processo Administrativo nº 15444/2022
ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E
ABERTURA DE PRAZO DE RECURSO E CONTRARRECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023
O Município de Quissmã, através da Comissão Especial de Licitação,
no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins do disposto
no artigo 109, da Lei Federal 8.666/93, o resultado da sessão interna
realizada no dia 17/05/2023, referente à análise da documentação
de habilitação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº006/2023.
Empresas habilitadas:WTS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, SERVEN - SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, TWP
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA e EMTAL PIMENTEL
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EÍREL. .
Empresas inabilitadas: CONSTRUTORA PL SIMÃO EIRELI,
MARKAT ENGENHARIA COMÉRCIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA e ROSTI EMPREENDIMENTOS LTDA.
A Ata referente à sessão pública de 17/05/2023 encontra-se
disponível para os licitantes no Site do Município de Quissamã/RJ,
assim como na sala da Comissão Especial de Licitação, situada na
Rua Conde de Araruama, nº 425 — Centro — Quissamã — RJ.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição do
recurso e caso haja recurso fica aberto o prazo de mais 05 (cinco)
dias úteis para interposição de contrarrecurso, contando a partir
desta publicação. O recurso e contrarrecurso, deverão ser efetivado
no protocolado de acordo fixado em Edital.
Quissamã (RJ), 17 de maio de 2023.
Donato Tavares de Souza
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
*Republicado por incorreção.
www.quissama.rj.gov.br | 26 DE MAIO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2329
39.01-27.813.0102.2.311 33.90.39 30.000,00
40.01-20.608.0135.2.119 33.90.32 5.000,00
40.01-20.608.0135.2.119 33.90.39 60.000,00
40.01-20.608.0136.2.159 33.90.39 25.000,00
50.01-26.451.0126.1.129 33.90.40 10.000,00
PREFETAJRA MUNICIP, DE QUISSA) Ã 50.01-26.451,0126.2.339 33.90.39 50.000,00
50.01-26.451.0126.2.340 33.90.39 162.000,00
50.01-26.451.0137.2.349 33.90.39 20.000,00
DECRETO NO9.938 DE,26,DEMAIO DE 2023 50.01-26.451.0137.2.350 33.90.30 10.000,00
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de FMAS
atribuições legais base na Lei Municipal nº
prin eo cal o 35.01-08.122.0079.2.288 3190.11 212.000,00
DECRETA: FMS
. . o . . , 36.01-10.301.0116.2.095 319011 33.000,00
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.011.200,00 (dois 36.01-10.301.0119.2.095 3190.11 2.000,00
milhões, onze mil e duzentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no 36.01-10.302.0120.2.095 3190.11 91.000,00
Dai 36.01-10.304.0117.2.095 319011 62.000,00
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L,
nos termos do art. 42, combinados com o art 43, 51º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
FMC
45.01-13.813.0134,2.142 33.90.39 20.000,00
45.01-13.813.0134.2.154 33.90.39 50.000,00
45.01-13.813.0134.2.206 33.90.39 20.000,00
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 45.01-13.813.0134.2.214 33.90.39 10.000,00
disposições em contrário, 45.01-13.813.0142.2.103 33.90.30 10.000,00
45.01-13.813.0142.2.103 33.90.39 20.000,00
45.01-13.813.0142.2.224 33.90.39 10.000,00
Quissamã, 26 de maio de 2023. FMSPT
49.01-06.181.0106.2.309 33.90.39 10.000,00
2.011.200,00 | 2.011.200,00
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA|DESPESA| REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01-04,122.0079.2.095 717 | 319011 97.000,00
18.01-06.122.0079.2.095 803 3190.11 22.000,00
19.01-26.122.0079.2.095 929 | 3190.11 41.000,00
20.01-13.813.0130.2.103 974 | 3390.39 90.000,00
20.01-13.813.0079.2.343 959 | 3190.11 38.000,00
21.01-04.122.0079.2.095 993 | 3190.11 78.000,00
22,01-02.122.0129.2.341 1057 | 3190.11 45.000,00
23.01-04.122.0079.2.095 1074 | 3190.11 57.000,00
26.01-27.122.0079.2.095 1470 | 3190.11 62.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 1168 | 3190.11 172.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 1190 | 3390.36 70.000,00
28.01-04.122.0079.2,095 1270 | 3190.11 86.000,00
29.01-04.122.0079,2.095 1381 | 3190.11 42.000,00
33,01-12.365.0082.2.221 1240 | 3190.11 441.000,00
33,01-12.366.0081.2.097 1933 | 3390.39 18.200,00
33.01-12.361.0082.2,278 822 | 3190.11 75.000,00
39.01-04.122.0079.2.095 1542 | 3190.11 72.000,00
40.01-20.122.0079.2.095 1770 | 3190.11 56.000,00
50.01-26.451.0079.2.095 1800 | 3190.11 28.000,00
51.01-16.482.0079.2.095 1906 | 3190.11 21.000,00
16.01-04.122.0125.2.095 736 | 33.90.30 15.000,00
16.01-04.122.0125.2.095 737 | 33.90.32 20.000,00
16.01-04.122.0125.2.371 743 | 32.90.39 170.000,00
16.02.04.122.0123.2.095 755 | 33.90.30 10.000,00
16.02.04.122.0123.2.095 756 | 33.90.30 10.000,00
16.02-04.122.0140.2.095 763 | 33.90.39 30.000,00
17.01-04,131,0079.2.374 921 | 33.90.39 90.000,00
17.01-04,131.0079.2.375 922 | 33.90.39 30.000,00
18.01-06.122.0079.2.095 812 | 33.90.36 20.000,00 Á Ê À
18.01-06,122.0105.2.227 898 | 33.90.39 10.000,00
18,01-06.183.0106.2.308 909 | 33.90.30 10.000,00
18.01-06. 183.0106.2.308 910 | 33.90.39 20.000,00
20.01-13.813.0130.2.103 973 | 33.90.30 20.000,00
20.01-13.813.0130.2.344 975 33.90.30 10.000,00
20.01-13,813.0131.2,224 981 | 3390.39 90.000,00
26.01-27.812.0104.2.063 1490 | 33.90.30 50.000,00
26.01-27.812.0104.2.063 1494 | 33.90.39 20.000,00
27.01-04.122.0079.2.145 1199 | 33.90.39 10.000,00
29.01-11.333.0109.2.035 1408 | 33.90.39 170.000,00
33.01-12.361.0082.1.104 178 | 4490.52 18.200,00 e
33,01-12.365.0082.2.221 1246 | 3190.13 189.000,00
33.01-12.365.0082.2.221 1251 | 3191.13 252.000,00 PR RA D
39,01-04.122.0079.2.225 2423 | 33.90.39 95.000,00
39.01-04.122.0102.2.304 1570 | 33.90.30 20.000,00 ( ÉA É
39.01-15.451.0098.2.091 1592 | 33.90.30 30.000,00
39.01-15.451.0102.2.104 1697 | 33.90.39 10.000,00
39.01-17.451.0097.2.128 1730 | 33.90.39 10.000,00
39.01-17.512.0100.2.147 1754 | 33.90.39 50.000,00
39.01-17.544.0100.2.094 1764 33.90.30 10.000,00
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 3.489.000,00 (três
milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
$19, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.634 DE 26 DE MAIO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Quissamã, 26 de maio de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGO: VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO
REFORÇO
FMAS
'FMS
PREFEITURA MUNICIPAL
(33.01-12.361.0082.1.105 185 4490.51 400.000,00
[33.01-12.361.0082.2.100 650 3390.39 700.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 1.200.000,00
/35.01-08.243.0092.2.291 421
35.01-08.244.0088.2.285 442
35.01-08.244.0094.2.298
36.01-10.302.0120.2.095 242
3190.04
3390.39
39.000,00
130.000,00
20.000,00
3390.30 1.000.000,00
TOTAL 3.489.000,00
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wmvuquissama.t govbr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
wnvw.quissama.rj.gov-br | 02 DE JUNHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2336
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 16.01-04.122.0079.2.095 3190.11 30.000,00
18.01-06.122.0079.2.095. 3190.11 9.000,00
19.01-26.122.0079.2.095 3190.11 10.000,00
20.01-13.813.0079.2.343. 3190.11 14.000,00
21.01-04.122.0079.2.095 3190: 36.000,00
22.01-02.122.0128.2.341 3190.11 20.000.00
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de 23,01-04.122.0079.2.095 3190.11 22.000,00
26.01-27.122.0079.2.095 3190.11 27.000,00
jas atribt legais e base na Lei Municipal nº ú
ao psp ps dn UA 27.01-04.122.0079.2.095 3190.11 62.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 3390.46 236.746,72
DECRETA: 28.01-04.122.0079.2.095 319011 | 13.000,00
29.01-04.122.0079.2.095 3390.39 33.000,00
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.895.833,70 (um 33.01-12.361,0082.2.134 3390.39. 19.900,00.
milhão, oitocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta centavos), 33.01-12.365.0082.2.133. 2990,90. 4.000,00,
s 33.01-12.365.0084.2.010 3390.30 | 12.800,00
para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L. ps ”
a reieço ici cias 33.01-12.365.0084.2.282 3390.30 38.500,00
33,01-12.365.0085.2.132 3390.39 4.000,00
33,01-12.361.0082.2.100 6 3390.46 105.905,10
33.01-12.385.0082.2.099 3390.46 22.683,22
33.01-12.365.0085. 3300.46 22.683,22
. 33,01-12.361.0082. 3190.11 4.000,00
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 33.01-12381,0082: 31901 23.000,00
disposições em contrário. 33,01-12.365.0082. 319011 2.000,00
39.01-04.122.0079.. 319011) 33.000,00
40.01-20.122.0079.2.095 3190,11 8.000,00
50.01-26.451.0079.2.095 3190.11 6.000,00
Maria de Fátima Pacheco 51.01-16.482.0079.2.095 319011 9.000,00
Prefeita 29,01-11,695.0110.2.262 3390,31 33.000,00
33.01-12.361.0084.2.012 3390.30 38.500,00
33.01-12.367.0084.2.016 3390.30 12.800,00 |
ANEXO 33.01-12.361.0082.2.134 3390.30, 27.000,00
PREVISÃO (ATÉ ABRIL/2023) 3333
ARRECADAÇÃO (ATÉ ABRIL/2023) 1896333,70 FMAS
EXCESSO APURADO (ATÉ ABRIL/2023) 1.896.500,37 '35.01-08.122.0079.2.288
UTILIZADO NESTE DECRETO 1.895.833,70 35.01-08.244.0088.2.285
35.01-08.244.0094.2.298
SALDO DISPONÍVEL: 666,67 35.01-08.122.0079.1.051 24.000,00
35.01-08.244.0094.2.298 29.000,00
DECRETO Nº 3.638 DE 02 DE JUNHO DE 2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de abri/2023 (fonte: FUNDEB), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, & 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Quissamã, 02 de junho de 2023.
FMs
CODIGOS. VALORES 36.01-10.302.0120.2.095 42.000,00 |
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA ! DESPESA | REFORÇO E 13.000,00
| 36.01-10.302.0120.2.083 422.018,26 |
PREFEITURA MUNICIPAL | 36.01-10.302.0120.2.083 422.000,00
[33,01-12.361.0082.2.219 MB 390 | 134061241]
[33.01-12.365.0082.2.221 1237 319011 262.031,51 ESTES)
[33.01-12,365.0085.2.220 1654 3190.11 24.399,78 | à o
TOTAL 895.83370]
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.636 DE 02 DE JUNHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.008.318,26 (um
milhão, oito mil e trezentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), para reforço da Dotação
Orçamentária constante no ANEXO I.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item NI, da Lei 4,320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 02 de junho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos DECRETO Nº 3.637 DE 02 DE JUNHO DE 2023
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso .
Procuradoria Geral do Município A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
Augusto Cesar D'Almeida Salgado suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
a Ed 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
DECRETA:
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.620.000,00 (um
Secretaria Municipal de Educação milhão, seiscentos e vinte mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
Helena Lima da Costa ANEXO 1.
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
Comandante da Guarda Civil Municipal FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
José Carlos Sabino Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art, 42, combinados com o art. 43,
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos 619, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
e Urbanismo
Junio Selem Pinto Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio disposições em contrário.
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas canis (dei deizoza
Secretaria Municipal de Comunicação Social (QuiEsarm e junho dejggaa.
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete Dava Fatima ensina
Luciano de Almeida Lourenço seren
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca ANEXO I
Luiz Carlos Fonseca Lopes e
Coordenador Municipal de Defesa Civil CÓDIGOS VALORES
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza PREFEITURA MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Saúde |
Nilton Pinto 33.01-12.361.0082.2.219 [747 319011 | 220.000,00
Secretaria Municipal de Segurança Pública |
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca 33.01-12.365.0082.2.221
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda Tt
Simone Moreira TOTAL | 1.620.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
QUISSAMÃ EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias quo serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
. . RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
Vice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Marcelo de Souza Batista | máximo até 10 dias após a data de sua publicação. Paulo David Nogueira da Silva
TELEFONE: (22) 2768-9300
1240 | 3190.11 200.000,00
39.01-15.451.0101.1.079 1675 | 449051 1.200.000,00
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
SITE: waniquissama.i.gov.br
Maria de Fátima Pacheco
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
PREFEITURA DE
+ QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
Prefeita
Vice-Prefeito
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédi
Artigo 2º — Os recursos par:
nos termos do art. 42, combin
março de 1964.
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.640 DE 06 DE JUNHO DE 2023
vinte e cinco mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Quissamã, 06 de junho de 2023,
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
ito Suplementar na importância de R$ 125.000,00 (cento e
a atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
jados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS T VALORES
PROGRAMADE TRABALHO | FICHA | DESPESA] REFORÇO ANULAÇÃO |
f T |
(PREFEITURA MUNICIPAL | |
16.01-04.122.0125.2.389 3888 | 3390.39 125.000,00 |
741 | 3390.39 | 62.500,00 |
742 | 3390.39 | 62.500,00 |
| ! !
Jo 42500000] 125.000,00)
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias quo sorão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.0.Q,, deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h. na sexta-eira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www. quissama.r).gov.br
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
> DOoqQ
D/ VT
ED
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
14-= CONTRATO Nº 102/2023 — REFERENTE A ADESÃO AATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2022 - PREGÃO PRESENCIAL
Nº 008/2021 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA —
MUNICÍPIO DE VASSOURAS/RJ.
2 — Fato Gerador: Processo nº 4113/2023 — GPREF.
3 — Celebrado entre o Município de Quissamã e a empresa
ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
ARTÍSTICOS E CULTURAIS.
4 — Objeto: Adesão à Ata de Registro de preços para contratação
de empresa especializada na prestação de serviço de locação,
montagem, desmontagem e operação de: sistema de som
amplificado, iluminação, efeitos especiais, geradores, palcos,
praticáveis, alambrados, fechamentos, banheiro químico, veículos,
camarim e tendas para estrutura operacional dos eventos que
serão realizados no município de Quissamã/RJ, conforme Termo de
Referência que integra este Contrato.
5 Prazo: Em 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
6 — Forma de Pagamento: Em 08 (oito) parcelas, conforme Cronograma
de Desembolso.
7 - Valor Total: R$ 1.601.023,80 (um milhão, seiscentos e um mil,
vinte e três reais e oitenta centavos).
Quissamã (RJ), 07 de junho de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
a »
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.642 DE 07 DE JUNHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso
de suas atribuições legals e com base na Lei
Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de
2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.537.132,00 (dois
milhões, quinhentos e trinta e sete mil e cento e trinta e dois reais), para reforço da
Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art.
43, 619, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 07 de junho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
www.quissama.rj.gov.br | 07 DE JUNHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2343
. RES |
ESPESA REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.373 83 3390.39 518.000,00
33.01-12.365.0082.2.373 1440 3390.39 222.000,00
FMS
36.01-10.301.0116.2.095 106 3390.30 52.429,00
36.01-10.301.0116.2.095 144 3390.39 355.000,00
36.01-10.302.0120.1.051 oia 4490.52 32.357,00
36.01-10.302.0120.2.095 242 3390.30 265.931,00
36.01-10.302.0120.2.095 244 3390.30 357.690,00
36.01-10.302.0120.2.095 246 3390.30 70.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 257 3390.39 87.595,00
36.01-10.302.0120.2.328 274 3390.39 276.130,00
36.01-10.301.0116.1.051 4131 4490.52 300.000,00
TOTAL 2.537.132,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.641 DE 07 DE JUNHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lel Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 49 — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 208.500,00 (duzentos e
olto mil e quinhentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 07 de junho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS
[PROGRAMADE TRABALHO | F
DESPESA] REFORÇO | ANULÇÃO
|
| |
PREFEITURAMUNICIPAL | | | |
1601-04:12200792036 | 2160 | 339035 | 30.000,00 | |
2201-02.122.0129.2.341 3993 | 339039 15.000,00 |
[2801-0412200792095 | 1284 | 330039 | 20.000,00 | |
28010412200792066 | 1285 | 339030 | 30.000,00 |
29010412200791,051 | 1377 | 449052 | 235000 | |
[3301423010822373 | 864 | 339039 70.000,00 | |
5001-2645100792095 | 1804 | 339030 | 20.000,00 | |
1601-0412200792095 | 722 | 399014 | 30.000,00 |
2801-41.33100790002 | 1357 | 30047 | 50.000,00 |
|20011109501102262 | 1425 | 380032 | 23.500,00 |
[33014236500822098 | 1178 | 339030 | | 70.000,00 |
5001-2645100791051 | 1793 | 0052 | | 20.000,00 |
[001-2646101261.128 2082 | 449052 ia)
En 1
www.qui issama- gov. br
PODER EXECUTIVO D (1) (1 TERÇA-FEIRA
i3 DE JUNHO DE 2023
2.04 Wo
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.643 DE 13 DE JUNHO DE 2023
DECRETA:
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 53.000,00 (cinquenta e
três mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
h
|
|
(PREFEITURA MUNICIPAL
|27.01-04.122.0079.1.051
[27.01-04.122.0079.2.095
|39.01-04.122.0079.2.095
|27.01-04.122.0079.1.086
|39.01-04.122.0079.2.095
Quissamã, 13 de junho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
45.000,00 |
8.000,00 |
|
88.000,00 |
O OFICIAL
PREFEITURA DE
- QUISSAMÃ
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamá- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco
sede da Prefeilura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e alé
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
Vice-Prefei RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: ymmiquissama ti. gov.br
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
PODER EXECUTIVO N
= =
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
QUISSAMA
DECRETA:
A (1) “QUARTA-FEIRA
Ê $a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.644 DE 14 DE JUNHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.368.647,58 (um
milhão, trezentos e sessenta e oito mil e seiscentos e quarenta e sete reais e cinquenta e
oito centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art, 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 619, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PROGRAMADE TRABALHO | FICHA | DESPESA]
|
PREFEITURAMUNICIPAL
18.01-06.122.0079.2.095
|40.01-20.541.0139.2.080
ao 01-20.606.0143.1.136
|
|]
lrus
[36.01-10.3020119.2.325
36.01-10.302.0120.2.328
|3601-10.304.0117.2.095
|36.01-10.302,0120.2,083
[3801-10.3020120.2,083
]
PUBLICAÇÕES
Quissamã, 14 de junho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
t
[cars
| 80 |
| 82
|
Í
|
1
|
o CEI
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwwquissama.ti govbr
Paulo David Nogueira da
de Quissamá- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive)
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
Ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.645 DE 14 DE JUNHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 4.889.488,00 (quatro
milhões, oitocentos é oitenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e oito reais), para reforço
da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art 1º serão provententes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art, 43,
819, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
se.
disposições em contrário.
Prefeita
ANEXO 1
Quissamã, 14 de junho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
pe
Ls eine
| PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA!
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.364.0080.2.273 1101
FMS
36.01-10.301.0116.1.051 90
36.01-10.301.0116.2.095
36.01-10.302.0120.2.083 230
36.01-10.302.0120.2.095
36.01-10.302.0120.2.095 259
36.01-10.302.0120.2.328
36.01-10.303.0121.2.332 296
3390.39
4490.52
3390.39
3350.39
3390.30
3390.39
3390.39
3390.32
1.000.000,00
16.388,00
21.480,00
3.000.000,00
359.528,00
97.774,00
161.826,00
232.492,00
TOTAL
4.889.488,00
DRA
» RA [)
PODER EXECUTIVO nm (1 (1
www.quissama.r).gov.br =) A E]
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
16 DE JUNHO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.647 DE 16 DE JUNHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.065.000,00 (um
milhão e sessenta e cinco mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 51º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 16 de junho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL
'22.01-02.061.0129.2.249
33.01-12.361.0082.2.219
FMAS
35.01-08.122.0079.2.288
/35.01-08.244.0088.2.285
(35.01-08.244.0088.2.285
35.01-08.244.0088.2.284
36.01-08.244.0094.2.298
(35.01-08.244.0094, 2.298
DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE =
QUISSAMÃ EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias quo sorão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamá- D.0.Q,, davarão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h. na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
' i RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
Vice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wavequissama.i.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.648 DE 16 DE JUNHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso
de suas atribuições legais e com base na Lei
Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de
2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na Importância de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art.
43, 619, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 16 de junho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
REFORÇO
35.01-08.244.0088.2.285 k 18.000,00
TOTAL 18.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Educação
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA O PREENCHIMENTO DAS FUNÇÕES DE
DIRETOR GERAL, DIRETOR ADMINISTRATIVO, DIRETOR PEDAGÓGICO E DIRETOR
COMUNITÁRIO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUISSAMÁ 2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e,
considerando o disposto no Art. 14, $ 1º do Regimento Escolar da Rede Municipal de
Ensino, aprovado pela Parecer CME n.º 002/2020 e a Resolução SEMED n.º 005/2023,
que estabelece o Processo de Eleição para Diretores Escolares da Rede Municipal de
Ensino de Quissamã, toma pública a realização do processo seletivo para o
preenchimento das funções de Diretor Geral, Diretor Administrativo, Diretor Pedagógico e
Diretor Comunitário na Rede Municipal de Ensino de Quissamã para o triênio 2023, 2024
e 2025, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos, e
eventuais retificações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Ficam estabelecidos os procedimentos para o preenchimento das funções de Diretor
Geral, Diretor Pedagógico, Diretor Administrativo e Diretor Comunitário das Unidades
Escolares da Rede Municipal de Ensino de Quissamá, para o triênio 2023, 2024 e 2025.
conforme determina a Resolução SEMED n.º 005/2023.
2. DA PRIMEIRA ETAPA
2.1. O Processo Seletivo que habilitará os candidatos a concorrerem para as funções do
Diretor Geral, Diretor Administrativo, Diretor Pedagógico e Diretor Comunitário de Unidade
Escolar será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação —
SEMED e pola Comissão de Acompanhamento e Execução do Processo Eleitoral para
Diretores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Quissamã segundo
calendário apresentado no Anexo 1.
2.2. As inscrições para participação no Processo de Certificação Profissional, etapa do
processo seletivo, serão realizadas nos dias 19 e 20 de junho de 2023, no Protocolo Geral
www.quissama..
da Prefeitura Municipal de Quissamá, localizado na Rua Conde de Araruama, n.º 425,
Centro — Quissamã, com funcionamento de segunda-feira a quinta-feira das 8 h às 11 he
30 min e das 13h e 30 min às 16 he 30 min, e sexta-feira das 8h às 11h.
2.3, No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos
a) Original e cópia do documento de identificação, CPF e comprovante de residência;
b) Declaração, expedida pela Coordenadoria de Gestão de Pessoal da Educação,
comprovando ser servidor efetivo do Magistério Público Municipal de Quissamã, estar em
efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Quissamã e ter cumprido o estágio
probatório;
c) Original e cópia do diploma ou da certidão ou da declaração (expedida nos últimos
sessenta dias) de Graduação/Licenciatura em Pedagogia elou Licenciatura em Normal
Superior e/ou Licenciatura em qualquer área de conhecimento acrescido de cópia e
original do diploma ou do certificado ou da declaração (expedida nos últimos sessenta
dias) de Pós-graduação Lato sensu em Gestão Escolar, exceto para os Cursos de
Pedagogia com habilitação em Gestão Escolar ou Administração Escolar,
d) Declaração, do próprio candidato, de disponibilidade de 40 (quarenta) horas semanais,
atendendo a todos os tumos e dias de funcionamento da Unidade Escolar (Anexo Il);
e) Declaração, do próprio candidato, de não cumprir, atualmente, penalidade proveniente
de processo disciplinar administrativo na Prefeitura Municipal de Quissamã (Anexo Ill);
1) Original e cópia do Certificado ou Declaração (expedida nos últimos sessenta dias) de
Conclusão do Curso de Formação de Diretores ofertado pela Secretaria Municipal de
Educação.
2.4. A ausência de qualquer documento especificado no subitem 2.3. do presente edital
impedirá a participação no processo seletivo.
2.5. O candidato, no ato da inscrição, fará o aceite dos termos e condições assumindo
total responsabilidade pelos dados informados no formulário de inscrição (Anexo IV),
ensejando desclassificação a verificação de discrepância relevante e arcando com as
consequências por eventuais erros no seu preenchimento.
2.6. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a total aceitação das normas e
condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento.
2.7. O processo de Certificação se dará através do Curso de Formação de Diretores
Escolares ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, composto polos eixos
temáticos: dimensão político-institucional, dimensão pedagógica, dimensão administrativa
- financeira e dimensão pessoal e relacional e aprovação do Plano de Gestão
Institucional, elaborado ao final do curso.
3. DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
3.1. Os candidatos aprovados na primeira etapa, deverão inscrever as chapas no período
nos dias 22 e 23 de junho de 2023 no Protocolo Geral da Prefeitura de Quissamã,
localizado na Rua Conde de Araruama, n.º 425, Centro — Quissamã, com funcionamento
de segunda-feira a quinta-feira das 8 h às 11 h e 30 min e das 13 h e 30 min às 16he 30
min. e sexta-feira das 8 h às 11 h, anexando:
a) Cópia da publicação em Diário Oficial que comprove que os integrantes da chapa se
encontram aptos a participar do pleito.
b) Plano de Gestão para concorrer ao processo eleitoral, conforme Anexo V deste edital.
c) Formulário de Inscrição da chapa (Anexo XVII) devidamente preenchido.
3.2 O Plano de Gestão deverá contemplar todos os itens constantes no modelo (Anexo
V), e ser apresentado para a comunidade escolar e monitorado pelo Conselho Escolar,
com o comprometimento de execução e implantação no triênio de 2023, 2024, 2025;
4. SEGUNDA ETAPA - APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO
4.1. A segunda etapa do processo seletivo, dar-se-á através da apresentação do Plano de
Gestão à Comunidade Escolar que constitui etapa obrigatória.
4.2. O periodo de apresentação dos Planos de Gestão das chapas para a comunidade
escolar ocorrerá entre os dias 29 de junho a 07 de Julho de 2023, conforme calendário
constante no Anexo |.
4.3. A Comissão de Acompanhamento e Execução do Processo Eleitoral para Diretores
das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Quissamã organizará o
cronograma das apresentações dos Planos de Gestão dos candidatos aptos a participar
do processo eletivo em cada Unidade Escolar.
4.4 A Comissão Eleitoral da Unidade Escolar organizará e acompanhará a apresentação
j.gov.br| 16 DE JUNHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2352
www.quissama.r;.gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Mui al de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Nilton Pinto
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
PODER EXECUTIVO a: (1 A QUARTA-FEIRA...
21 DE JUNHO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.652 DE 21 DE JUNHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 645.000,00 (seiscentos
e quarenta e cinco mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 21 de junho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
É CóDIGOS TO VAGRES
PROG REFORÇO | AN
+
PREFEITURAMUNICIPAL |
39.01-15.451.0101.2.364 555.000,00 |
39.01-17.451.0097.2.128 65.000,00 |
39.01-17.544.0100.2.094 25.00.00 |
EMS | |
36.01-10.301.0116.2.379 | 645.000,00
— 845,000,00
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wuviquissama.t.gov.br
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que sorão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h. na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PODER EXECUTIVO
Maria
Secretaria Muni
Marcelo de Souza Batista
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Municí
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Prefeita
de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
pal de Governo
DECRETA:
1
Artigo 2º — Os
março de 1964.
DECRETO Nº 3.653 DE 22 DE JUNHO DE 2023
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
recursos para atender O art 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
Quissamã, 22 de junho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço 2 CC
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca |[PROGRAMADE TRABALHO.
Luiz Carlos Fonseca Lopes PREFEITURAMUNICIPAL
Coordenador Municipal de Defesa Civil 20.01-13.813.0131.2.160 980 | 3390.39 1.500.000,00 |
Marcos Augusto Alves Ferreira 16.01-04.122.0125.2.095 736. | 3390.30 10.000,00]
E Re 16.01-04.122.0125.2.095 737 | 3390.32 15.000,00]
Secretaria Municipal de Transportes 17.01-04.131.0079.1.051 791! 449052 60.000,00]
Marcos Aurélio de Souza 17.01-04.131.0079.2.374 921 | 3390.39 | 90.000,00)
Secretaria Municipal de Saúde 18.01-06.122.0106.1.119 905 | 4490.52 ] 35.000,00)
Nilton Pinto 18.01-06.122.0105.2.227 898 | 3390.39 10.900,00
. o a 18.01-06.183.0106.2.308 909 | 3390.30 15.000,00]
Secretaria Municipal de Segurança Pública 18.01-06.183.0106.2.308 90. | 3390.39 ] 30.000,00)
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca 18.01-06.122.0105.1.080 895. | 4490.52 H 50.000,00)
Coordenadoria Especial de Habitação OS | aa | RS
Rosane Maria Barreto de Barros 20.01-13,813.0130.2.344 s75 | 339030 | 10.900,00]
Secretaria Municipal de Fazenda 20.01-13.813,0130.1.018 971.1 4490,51 90.000,00
Simone Moreira 21.01-04.122.0086.2.239 1005 | 3390.39 70.000,00]
E a a ' 26,01-27,812.0104.2.063 1490 | 339030
Secretaria Municipal de Assistência Social [27 01-04.122.007' 1199 |
Tânia Regina dos Santos Magalhães
PREFEITURA DE
+. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
DIÁRIO OFICIAL
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www.quissama.r.gov.br
Diário Oficial de Quissa: do pelo decreto Nº
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
DS
47 No
DO
29.01-11.333.0109.2.035
29.01-23.334.0108.2.199
39.01-04. 122.0079.2.095
39.01-04.122.0102.2.304
39.01-15.451.0102.2.104
29.01-17.512.0100.2.147
39,01-27.813.0102.2.311
39.01-15.451.0101.1.021
39.01-15.451.0103.2.150
|40.01-20.608.0135.2.119
[51.01-16.482.0079.1.051
FMDE
[41.01-22.661.0112.1.042
FMCA
142.01-20.541.0139.1.141
EMC
45.01-13.813.0134.2.142 3390.39.
145.01-13.813.0134.2.154 3390.39
[45.01-13.813.0134.2.206 3290.39
45.01-13.813.0134.2.214 3390.39
45.01-13.813.0142.2.103 | 3390.30.
45.01-13.813.0142.2.103 3390.39
45.01-13,813,0142.2.224 | 3390.39
[45.01-13.813.0134.1.073 1 4490.52
45.01-13.813,0134.1.128 4490.52
45.01-13.813.0142.1.018 4490,51
45.01-13,813,0142.1.038 4490.52
45.01-13.813.0142.1.127 4490.52
20.000,00,
70.000,00;
30.000,00.
10.000,00;
15.000,00;
15.000,00;
100.000,00;
20.000,00,
FMSPT | |
49.01-06.181.0106.2.309 3300.39
10.000,00;
1.500.000,00 1.500.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIANº2
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Exonerar o servidor público RODRIGO DA SILVA
PESSANHA, mat. 2104, do cargo comissionado de Assessor
Executivo de Governo Ill - CC-6, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir de 22 de junho de 2023.
Gabinete da Prefeita, 22 de junho de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
CUIDADO
COM A DENGUE
Bszu QUISSAMÁ
www.quissama.rj.gov.br | 22 DE JUNHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2360
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 102/2023
Processo nº 6611/2023
ERRATA
Homologa para que surta eteitos legais, a adjudicação feita pelo Pregoeira e Equipe de Apoio, referente
au processo licitatório supracitado que tem como objeto Serviços de Locação de equipamentos:
Sonorização, Iluminação, Efeito Especial, Painel de Led, Filmagem Com Transmissão Simultânea, Palco,
Camarim, Tenda, Piso Tablado, Treliça, Banheiro Químico, Locutor, Gerador de Energia, Fechamento
Metálico, Grades de Contenção, Barricada, Conjunto de Mesas com 04 Cadeiras e Carpete para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer, em favor da (5) empresa
(8%:
Onde se lê:
NOVO HORIZONTE COMÉRCIO E
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
19.782.188/0001-03
Leia-se:
NOVO HORIZONTE CONSTRUTORA E
EQUIPAMENTOS LTDA (pino Bono! 6
Outrossim, autotizo a emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (RJ), Sexta-Feira, 22 de junho de 2023.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura,
Patrimônio Histórico e Lazer
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete
PREFEITURA DE.
QUISSAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.654 DE 23 DE JUNHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.098.128,60 (dois
milhões, noventa e oito mil, cento e vinte oito reais e sessenta centavos), para reforço da
Dotação Orçamentária constante no ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 23 de junho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO. DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL.
/28.01.11.331.0079.0 002 500.900,90
|28.01-28 698 0079.0.001 200.900,00
[29.01-04 122 0079 1.051 10.000,00
[33.01-12.361.0082.2.100 145.000,00
[3301-1238 0082.2278 2260 19.100,00
[3301-1236 0082.2373 25.000,00
29 01-17 5120100.1022 950.000,00
140. 01-20 122 0079.2095 124 500,00
/28.61-11 331 0079.0.002
(29.01-11 69501102 262
[33.01-12961.0082.2.219
/33.01-12 265 0082 2.099
[39.01-17 51201002. 147
140.01-20.808.0135.2.021
140.01-20.6080135.2021
140.01-20.808.0135.2.119
|40 01-20 808 0135 2 352
|40.01-20.808.0195.2. 252
FMAS
[35.01.08 244 0088 2.285.
[35.01-08 244 0094 2.298
[35.01-08.244,0088.2.285.
FMCA
|42 01-04 122 0079.2085
[42 01-20 541 0139.1141 70.000,00
Irma
|47.01-09.122 0127 2.330.
[47.01-09 1220127 2.338. 1952860
2.008.128,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIANº23.598/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Tornar Sem Efeito a Portaria nº 23.590/2023, publicada
no Diário Oficial de Quissamã, em 22/06/2023, edição nº 2360, a
contar de 22 de junho de 2023.
Gabinete da Prefeita, 23 de junho de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
www.quissama.rj.gov.br | 23 DE JUNHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2362
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, reconheço
a Dispensa de Licitação em favor de ELFA MEDICAMENTOS S.A,
referente à aquisição emergencial de medicamento não padronizado
de alto custo, destinado para atendimento de paciente assistido
na Rede Municipal de Saúde — Quissamã/RJ, conforme Ofício nº
024/2023, Processo nº 8000/2023.
Quissamã(RJ), 22 de junho de 2023.
Nilton Pinto
Gestor do Fundo Muncipal de Saúde
Ratifico a Dispensa de Licitação supra, com base no Ofício nº
024/2023, Processo nº 8000/2023, nos termos do Artigo 24,inciso IV,
da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Quissamã(RJ), 22 de junho de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana DECRETO Nº 3.655 DE 23 DE JUNHO DE 2023
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso
Turismo a à É É
k A de suas atribuições legais e com base na Lei
Arnaldo Gonçalves, da Silva Queirós Matoso Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de
Procuradoria Geral do Município 2022.
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município DECRETA:
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.809.594,07 (um
Doralice Figueiredo milhão, oitocentos e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sete centavos), para
Secretaria Municipal de Educação reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO I.
Helena Lima da Costa
Secretaria Mu icipal de Esporte e Juventude Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
Isis das Chagas FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Comandante da Guarda Civil Municipal Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinados com o art.
José Carlos Sabino 43, 819, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo 7 O ras 4 i licaçõ
Junio Selem Pinto Artigo 3 Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
. a Ra disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas Quissamã, 23 de junho de 2023.
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete Maria de Fátima Pacheco
Luciano de Almeida Lourenço Prefeita
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira ANEXO I
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza I CÓDIGOS VALORES
Secretaria Municipal de Saúde PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
Nilton Pinto
Socratara Munices! de sguriça Pública PMQ
auro Vitor Arqueleda ca ronseca 33.01-12.381.0082 2.100 eso | 339039 1.400.000,00
Coordenadoria Especial de Habitação 34.01-08.122 00791111 2426 449051 9.594 07
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda 40.01-20.608.0135.2.092 1879 3390.39 400.000,00
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
TOTAL 1.809.594,07
O OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE : a -
: QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
rs
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e alé
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
n , RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
Vice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no SECRETARIA MUNICIPAL DE ENTRO)
Marcelo de Souza Batista | máximo até 10 dias após a data de sua publicação. Paulo David Nogueira da Silva
. TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwviquissama.i. gov.br
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
wwwquissama.rj.gov.br | 27 DE JUNHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2366
b
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2023
Processo nº 3876/2023
Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente
ao processo licitatório supracitado que tem como objeto a contratação de empresa especializada em
organização e execução de eventos para atender a Programação da FEQ 2023 (Festival Estudanti de
Quissamã), em favor da empresa:
- GRUPO SBV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ Nº 11.437.470/0001-33, no
valor de R$ 1.147.000,00 (Um milhão cento e quarenta e sete mil reais).
Outrossim, autoriza a emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (RJ), 26 de junho de 2023.
Helena Lima da Costa
Secretária Municipal de Educação
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial para registro de Preços nº108/2023
Processo nº 3857/2023
Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente
ao processo licitatório supracitado que tem como objeto Contratação de empresa especializada em
serviços de locação, instalação e operação de equipamentos de sonorização e iluminação para eventos nas
Unidades Escolares, em favor da (5) empresa (5):
Empresa
DG ENTRETENIMENTOS PRODUÇÕES
& SONORIZAÇÃO LTDA-ME
ROMA & EVENTOS ESTRUTURAIS E
CONSTRUÇÕES LTDA
CPF/CNPJ VALOR R$
08.681.107/0001-54. 267.120,00
10.760.275/0001-87 9.600,00
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (RJ), 27 de junho de 2023.
Helena Lima da Costa
Secretária Mun. de Educação
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete
a b
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.656 DE 27 DE JUNHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.896.000,00 (um
milhão, oitocentos e noventa e seis mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO 1.
março de 1964,
disposições em contrário.
Prefeita
Quissamã, 27 de junho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Artigo 2º — Os recursos para atender O art, 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 619, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
ANEXO 1
TóDIGOS VALORES
OGRAMADE TRABALHO | FICHA[ DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
(PREFEITURA MUNICIPAL | | |
118.01-04.122.0079.2.095 717,4 3190.11.1 97.000,00 |
18.01-06.122.0079.2.095 803 | 319011 | 21.009,00 |
19.01-26.122.0079.2.095 s2o | 3190.11 | 38.000,00 | É
|20.01-13.813.0079.2.343 95971 73190.11| 34.000,00 |
(21.01-04.122.0079.2.095 993 | 3190.11 | 70.000,00 |
(22.01-02.122.0129.2.341 1057 | 319011 | 45.000,00 |
|23.01-04.122.0079.2.095 10744 319011. 1 50.000,00 |
28.01-27.122.0079.2.095 1470 | 3190117 | 62.000,00 |
|2701:08122.0079.2.095 1168 | 319011 | 467.000,00 | Í
|27.01-04.122.0079.2.095. 1190 | 3390.36 | 62.000,00 |
|26.01-04.122.0079.2.095 1270 | 319011 | 84.000,00 |
|28.01-04.122.0079.2.095 1381 | 319011 | 40.000,00 |
32,01-12.351.0082.2.100 ago | 319011 | 13.900,00 | |
|33.01-12.351.0082.2.276 822 | 319011.) 55.000,00 ,
(33,01-12.365.0082.2.099 11457] 319011 | 6.000,00 |
|39.01-04.122.0079.2.095 1542 | 319011, 75.000,00 | |
[40.01-20.122.0079.2.095. AT7O. 1 319011, 1 51.000,00 |
|50.01-26.451.0079.2.095 1800 | 3190.11 | 30.000,00 |
16.01-04.122.0079.2.095 re» | 330033 | | 10.000,00]
(16.01-04.122.0125.2.095 736 | 339030 | | 15.000,00!
(16.01-04.122,0125.2.095 T37 | 330032 | 15.000,00
116.02,04.122.0123.2.095 765 | 3390.30 | 10.000,00]
116.02.04.122.0123.2.095 756 | 339030 | | 10.000,00]
|16.02-04.122.0140.2.095 763. | 3390.39. | | 60.900,00]
|17.01-04.131.0079.1.051 791 | 449052 | | 40.000,00]
|17.01-04.131.0078.2.374 921 | 3390.39 | | 80.000,00!
17.01-04.131.0079.2.375. 22 | 339039 | | 30.000,00]
18.01-06.122.0079.2.095 Biz | 3390.36 | í 35.000,00]
(18.01-06.122,0105.1.080 sos) aago52 | | 30.000.00]
|18.01-08.122.0105.2.227 898 | 3390.39 | | 10.900,00]
18.01-06.122.0106.1.119 305 |" 4490.52 | I 7.000,00]
[18.01-06.183.0106.2.308 809 | 3390.30 | | 10.000,00]
[18.01-06.183.0106.2.308 910 | 330039 | | 20.000,00]
(19.01:26.122.0095.1.006 gaz | 449052. | | 20.000,00
lao0113.813.0130:1,018 gr | asso) | 30.000,00]
(20.01-13.813.0130.2.103 973 | 339030 | 35.000,00]
|20.01-13.813.0130.2.344 975 | 339030 | 15.000,00
|21.01-04.122.0086.2.239 1004 |" 3390.30 | / 25.000,00
|21.01-04,122.0066.2.239 1005 | 3390.38 | ] 25.000,00!
|26.01-27.812.0104.2.063. 1490 | 3390.30 70.000,00]
(2701:04.122,0079.2.146 1196 7)" 3a00.36 "| 20.000,00]
(20,01-11.333.0109.2.035 1408 | | 70.000,00]
(29.01-11.695.0110.2.185 1420 | HI 13.000,00]
(29,01-11.695.0110.2.262 1425. | [ 13.000,00]
|29.01-11.695.0110.2.262 1428, I 25.000,00]
(29.01-23.334.0108.: 1446 | | 50.000,00]
(29,01-23,695.0110.: 2126 | | 80.000,00]
fa9.01-27.813.0102. 1782 | | 30.000,00)
ts001-20.606,0143.- 1843 | | 15.000,00]
js0.01-20.608,0135. 1885 | 3500.39 | 22.000,00]
[40.01-20.608.0136. 1890 | 3300.30 .| 25.000,00]
140.01-20.608.01 1891 | 3390.39 * 30.000,00]
(40.01-20.608.0136. 1892 | 339039 | 45.000,00]
[51.01-16.482.0079. 1904 | 449052 | 10.000,00]
j 1
|
|
(36.01-10.301,0116.2.095, |
38.01-10.301.0119.2.095 168 | 3190.11
(36.01-10.302.0120.2.095 28 | 3190
(36.01-10.304.0117.2.095 326 | 3190.11
(36,01-10.304.0117.2.095. 328 | 3190.11
|36.01-10.302.0120.2.095. 233. ).3190.11
| [
iruca | |
|42.01-04,122.0079.2.095 2168 | 3390.36, | |
| | | |
'FMDE | | | |
|41.01-04,695.0115.1.071 aT5 | 449052 | | 15.000,00)
|41.01-22,661.0112.1.042 478 | 449040 | | 35.000,00)
41,01-22.661.0112.1.042 480 | 4490.52.| | 10.000,00]
| | | |
o | | |
45.01-13.813.0134.1.073 06 | 4400.52 | | 42.000,00)
(45.01-13.813.0134.1.128 608 | 446052 | | 15.000,00
146,01-13.813.0142.1.018 624 | 440051 | | 15.000,00]
(45,01-13,813.0142.1.038 625 | 449052 | | 70.000,00]
145,01-13,813.0142.1.127 626 | 449052 | | 10.000,00]
[45.01-13.813.0134.2.142 615 | 339039 | l 9.000,00]
145.01-13.813.0134.2.154. 619.1 339039. | E 68.000,00]
(46,01-13813.0134.2.206 se [asso | | 11.000,00]
(a5.01-13.819,0142.2.103 628 | g390.99, | | 20.000,00)
! 813.0142.2.224 620 | 3390.39 | | 10.000,00]
| | |
Ber | 449052 | | 16.000,00]
607..1..3390.39..| |
www.quissama.rj.gov.br | 27 DE JUNHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2366
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO HO E TANEIRS Quissamã, 27 de junho de 2023.
DECRETO Nº 3.657 DE 27 DE JUNHO DE 2023
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
ANEXO I
DECRETA:
T VALORES —
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importência de R$ 1.500.000,00 (um | FICHA] DESPESA | REFORÇO
milhão e quinhentos mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO
, PREFEITURA MUNICIPAL
' .01-12.361.0082. 2.21 747 190.11
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT nro ao | 1240 se 1 100.000,00 |
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações e lí a
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
819, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
— 1.500.000,00 |
a
wwwquissama.rj.gov.br | 29 DE JUNHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2370
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.659 DE 29 DE JUNHO DE 2023
LEI Nº 2323 DE 27 DE JUNHO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.324/2023 de 29 de junho de 2023.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, E O
MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ-RJ, PARA REFORÇAR A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 330.425,28
(trezentos e trinta mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), para
atender demandas do Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito, com recursos
oriundos da Prefeitura Municipal de Quissamá e celebrado com o Estado do Rio de Janeiro,
(por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil) sendo provenientes do Convênio SEI nº
360021/003887/2022.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, usando das atrivuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de Art. 1º Fica a Município de Quissamã autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022. Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil, visando o estabelecimento de condições de
cooperação mútua entre os convenentes para o atendimento à necessidade temporária de recursos
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO 1, serão provenientes do humanos e materiais para reforçar a prestação dos serviços de Polícia Judiciária no Município de
Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º. iso:
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do
município de Quissamã.
Quissamã, 29 de junha de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÓDIGOS VALORES
Quissamã, 27 de junho de 2023.
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
49.01-06.181.0106.2.391 487 | 339039 330.425,28 MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Profoita
350.425,28
NO; 07.Nº; 2374
"SEGUNDA-FEIRA
03 DE JULHO DE 2023
|
md
www. quissama.r).gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
eres PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ecretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana o
laxandre de Sousa Santos DECRETO Nº 3.660 DE 03 DE JULHO DE 2023
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo Ã
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso A domeido Ai DE amando no uso de
: media suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
P radi
Augusto sele pe E 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior DECRETA:
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 518.000,00 (quinhentos
Secretaria Municipal de Educação e dezoito mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1,
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
Isis das Chagas PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
Comandante da Guarda Civil Municipal nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
José Carlos Sabino março de 1964.
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vi data d pl
Junio Selem Pinto Ea Es pa O entrará em vigor na dal je sua publicação, revogadas as
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social Quissamã, 03 de julho de 2023.
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
iano de Almeida Lourenço
À Ei j 1 é ) Maria de Fátima Pacheco
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca Prefeita
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira ANEXO I
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação 'PREFEITURA MUNICIPAL
Rosane Maria Barreto de Barros pagtiade ooo 100 e | es
ê Ee |33,01-12.3 2.2.1 290 3
Socrotarta Mn o azonda 3301-1236500822099 | 1178 | 3390.30
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE =
QUISSAMÃ EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamá- D.0.0., deverão ser entregues na Secrataria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social. por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wwwquissama.t govbr
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial nº 115/2023
Processo nº 3867/2023
Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente
ao processo licitatório supracitado que tem como objeto Processo Licitatório para locação de impressoras
com a finalidades de atender à Secretaria Municipal de Educação., em favor da (5) empresa (5):
Empresa I CNPJ
(CONNECTION QUISSA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA [ 07.659.473/0001-44
1.S.B. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
R8 SOLUCOES LTDA
VALOR R$
273.756,0000
98.623,2000
[tasas | amooo
| | 30.901.670/0001-93
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (RJ), 06 de julho de 2023.
Helena Lima da Costa
Secretária Municipal de Educação
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.661 DE 06 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2.329/2023 de 06 de julho de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.520.000,00 (dois
milhões, quinhentos e vinte mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentéria 2.281/2022.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO L, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43,5
19, Item E, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 06 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
FMS |
38.01-10.302.0120.2083 | a378 | 335039
VALORES
REFORÇO
2.500.000,00 |
FEPGM
|48.01-02.122.0129.2.342 | 4388 20.000,00
TOTAL 2.520.000,00
www.quissama.rj.gov.br | 06 DE JULHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2380
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.662 DE 06 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.330/2023 de 06 de julho de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 329.425,28 (trezentos
e vinte e nove mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e olto centavos), para atender
despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo Único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nº
2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 10 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $19, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 06 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
[VALORES
- REFORÇO A
PREFEITURA MUNICIPAL
(18.01-06.181.0106.2.391
FMSPT
'49,01-08.181,0106.2.391
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIANº 23.626/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Nomear a servidora pública MILENA DA PAIXÃO
GONÇALVES VIANA, mat. nº 8275, para exercer o cargo de Agente
Político de Secretário Municipal de Saúde - AP, a partir de 06 de
julho de 2023.
Gabinete da Prefeita, 06 de julho de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.663 DE 07 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.512.000,00 (um
milhão, quinhentos e doze mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provententes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 519, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 07 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
(PREFEITURA MUNICIPAL
[16.01-04.122.0079 2.095
(18.01-06.122.0079.1.051
23.01-04.122.0079.2.095.
20 .01-11.695.0110.2.262
|33.01-12.361.0082.2.100
(33.01-12.365.0082.2.099
|33,01-12,365,0085.2.098
(39.01-04,122.0079.1.051
a9.01.04,122.0079.2.095
“16.01-04.122,0125.2.371
[18.01.06.122.0106.1.117
|23.01-04.122.0079.2.095
(23.01-04.122.0079.2.095
'23,01-04.122.0079.2,095
(29.01-23.605.0110.2.378
(23,01-12.361.0082.2.100
[33.01.12 365,0082.2.099
|a3,01-12.365.0085 2.098
[p901-15451 0102.1024
iFMAS
(a5.01-08,244,0088.2. 265
(85,01-09.244.0088 2.265
irus
[36 01-10.302/0120.2.328
36,01-10.303,0121.2.332
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Portaria nº 23.624/2023
CONSIDERANDO a classificação final do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Quissamá/Ru, em
conformidade com o Edital 001/2019 da Concurso Público, e a ordem de classificação por cargo, homologada
pela Portaria 18.500/2020, publicada no Diário Oficial de Quissamã, edição 1.155 de 22 de junho de 2020;
CONSIDERANDO que foram preenchidos os requisitos exigidos para a investidura em que
o(a) candidato(a) foi aprovado(a) e classificado(a), conforme Edital do Concurso;
CONSIDERANDO que o(a) candidato(a) foi NOMEADO(A). conforme Portaria relacionada, assinou termo de
posse e atos de investidura, atribuindo ao(a) sarvidor(a) as prerrogativas, os direitos e deveres inerentes ao
cargo;
RESOLVE: investir o(a)Xs) cidadão(a)ys) abaixo relacionado(s) no(s) cargo(s) correspondente(s). sob o
regime estatutário, na data apontada em sequência.
Pode | pose | (Eletvo
a aço nomeação Exercício
Cargo Lotação
FISCAL MUNICIPAL DE | Secretaria Municipal de
+ | DIEGO DE =
om [SSB SE. cns [nssmarao [osmnocs|rooraos |rócriana esta
Quissamã, 06 de julho de 2023.
MARIA DE FATIMA PACHECO
PREFEITA
www.quissama.rj.gov.br | 07 DE JULHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 238]
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMI-
CO, TRABALHO E TURISMO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 129/2023
Processo Administrativo nº 3765/2023
OBJETO: Aquisição de equipamento e suprimento de informática,
para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômi-
co, Trabalho e Turismo.
VALOR ESTIMADO: R$ 36.655,17
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E HORÁRIO: 19/07/2023
— 14:30h.
LOCAL: Prédio Administrativo da Prefeitura Municipal de Quissamã
— Comissão Permanente de Licitação — Rua Conde de Araruama, nº
425 — Centro — Quissamã — RJ.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item.
CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DO EDITAL: O Edital encontra-
-se a disposição dos interessados para consulta e retirada no ende-
reço acima citado, mediante requerimento em papel timbrado e a
entrega de 01 (uma) resma de papel A4, de segunda a quinta-feira,
no horário de 08:00 às 11:00 horas e de 13:30 às 16:00 horas, e
na sexta-feira no horário de 08:00 às 11:00 horas, exceto feriados
municipais, estaduais ou nacionais, ou através do download no site
Quissamã (RJ), 07 de julho de 2023.
Donato Tavares de Souza
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE ADIAMENTO “SINE DIE”
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
118/2023
Processo Administrativo nº 4636/2023
O Município de Quissamã, através da Comissão de Pregão, torna público,
que em decorrência de alteração no Termo de Referência, fica adiado
“SINE DIE” o procedimento licitatório correspondente ao Edital de
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 118/2023, para locação de
equipamentos com reparo e manutenção por conta da contratada e aquisição
de insumos para realização de diversos exames, destinados ao Laboratório
Municipal, localizado no Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus —
Quissamã.
Quissamã (RJ), 06 de julho de 2023.
Donato Tavares de Souza
Pregoeiro
PODER EXECUTIVO N
ANO: 07 Nº: 238]
SEXTA-FEIRA
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
D! O OFICIAL
PREFEITURA DE
N + QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: www quissama-i, gov.br
Paulo David Nogueira da
Silva
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias quo sorão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.0.Q., deverão ser entregues na Secrataria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no.
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.664 DE 07 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 4.040.975,48 (quatro
milhões, quarenta mil, novecentos e se!
tenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), para
reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO I.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
$19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 07 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO
FICHA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
[39.01-15.451.0098.2.091
39.01-15.451.0101.1.079
39.01-15.451.0101.2.364
39.01-15.452.0100.2.081
/39.01-15.452.0100.2.081
FMS
[36.01-10.302.0120.2.095
146.581,88
586.459,21
84.092,39
1.125.000,00
300.000,00
1.798.842,00
TOTAL
4.040.975,48
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
QUARTA-FEIRA
12 DE JULHO DE 2023
PODER EXECUTIVO a: (N (
www.quissama.rj.gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
E pi PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urb.
oRand de Seusasantos DECRETO No 3,668 DE 12 DE JULHO DE 2023
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior DECRETA:
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
Isis das Chagas nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 51º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
Comandante da Guarda Civil Municipal março de 1964.
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Quissamã, 12 de julho de 2023.
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas Maria de Fátima Pacheco
Secretaria Municipal de Comunicação Social id
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete ANEXO I
Luciano de Almeida Lourenço
E Ê ' À , VALORES
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes PROGRAMADE TRABALHO | FICHA | DESPESA| REFORÇO [ ANULAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Artigo 1º = Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 800.000,00 (oitocentos
mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Coordenador Municipal de Defesa Civil PREFEITURA MUNICIPAL
Marcos Augusto Alves Ferreira 39.01-15.451.0102.2.224
Secretaria Municipal de Transportes 16.01-04.122.0125.2.095
Marcos Aurélio de Souza 16.01-04.122.0125.2.095
Secretaria Municipal de Saúde 16.02-04.122.0140.2.095
Milena da Paixão Gonçalves Viana [17.01:04.131.0078.2.974
|
[amo | 3390.39 800.000,00
| 736 | 339030 15.000,00
| 737 | 339032 15.000,00
| 763 | 339039 | 30.000,00
| 921 | 330039 | 100.000,00
. a aa 17.01-04.131.0079.2.375 | 922 | 320039 20.000,00
Secretaria Municipal de Segurança Pública 18.01-06.122.0079.2.095 [812 | 3390.36 30.000.00
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca 18.01-06.183.0106.2.308 | “s09” |" 3390.30 10.000,00
Coordenadoria Especial de Habitação 18.01-06.183.0106.2.308 | mo 3390.39 20.000,00
Rosane Maria Barreto de Barros 20.01-13.813.0130.2.103 | 973 | 3390.30 30.000,00
à Es 20.01-13.813.0130.2.344 | 975 | 3990.30 5.000,00
Secretario Munic Se Tasonda 21.01-04.122.0086.2.239 | 1004 | 330.30 25.000,00
21.01-04.122.0086.2.239 | 1005 | 3390.30 40.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 26.01-27 812.0104.2.063 f 1490 | 3390.30 50.000,00
Tânia Regina dos Santos Magalhães '
DIÁRIO OFICIAL
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.O.Q,, davarão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem.
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wamaquissama.i. gov.br
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
27.01-04.122.0079.2.145
(29.01-11.333.0109.2.035
29.01-11.695.0110.2.262
29.01-23.334.0108.2.199
29.01-23.695.0110.2.378
39.01-27.813.0102.2.311
|40.01-20.608.0135.2.119
140.01-20.608.0136.2.148
140.01-20.608.0136.2.148
(40.01-20.608.0136.2.159
FMC
145.01-13.813.0134.2.154
149.01-06.181.0106.2.309
3390. 39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.30
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
10.000,00 À ”
50.000,00 À »
10.000,00 q !
30.000,00. É of)
100.000,00 A q rg
20.000,00
30.000,00
10.000,00
35.000,00
50.000,00 f
|
Ea
=»
30.000,00
000,00
0.000,00
Mameeinha a caixa
diga fechada
PREFEITURA DE.
i.gov.br | 12 DE JULHO DE 2023 | EDIÇÃO
CUIDADO
COM A DENGUE.
Mantenha tampadas Lave semanalmente com escova Encho de eia mea
tonéis e bartis d'água acabo tanques utlicados borda os pratos das
srmacioar água plantas
PREFEITURA DE
QUISSAMA
DOQ
AZ NTo No
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.669 DE 14 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.890.000,00 (dois
milhões, oitocentos e noventa mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante
no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
519, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
www.quissama.rj.gov.br | 14 DE JULHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2390
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 14 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
PREFEITURA DE.
QUISSAMA
ANO: 07. Nº; 2390
SEXTA-FEIRA
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.670 DE 14 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.423.000,00 (dois
milhões, quatrocentos e vinte e três mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO I.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 14 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
| PROGRAMADE TRABALHO
CÓDIGOS VALORES
PREFEITURA MUNICIPAL
29.01-04.695.0110.1.071 1400 4490.52 40.000,00
33.01-12.364.0080.2.126 1085 3390.18 240.000,00
39.01-04.122.0102.2.304 1573 3390.39 10.000,00
39.01-15.451.0101.1.079 1675 4490.51 2.133.000,00
29.01-11.695.0110.2.262 1422 | 3390.30 40.000,00.
33.01-12.365.0082.2.099 1178 3390.30 200.000,00
33.01-12,365,0084.2.007 1461 3390.39 40.000,00
39.01-15.451.0102.1.024 1690 4490.51 10.000,00
39.01-17.512.0100.1.091 1746 | 4490.51 2.133.000,00
[242.000,00 | 2:423,000,00 |
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www. quissama.t) gov.br
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PODER EXECUTIVO Nm
=
www.quissama.r;.gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
QUISSAMÃ
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
aa
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwmuquissama.tjgovbr
Paulo David Nogueira da
Silva
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias quo sorão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h. na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.672 DE 18 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.735.000,00 (dois
milhões, setecentos e trinta e cinco mi reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art, 10 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 18 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
CÓDIGOS VALORES
[PROGRAMADE TRABALHO miss [as ANULAÇÃO —
(PREFEITURA MUNICIPAL
(27.01-04.122.0079.2.095 1176
27.01-04.122.0079.2.095 rs
33.01-12.365.0082.2.099 1150
[39,01-04,122.0079.2.095 1548
39,01-04.122.0079.2.095 1558
39.01-17.512.0100.2.093 1750
39.01-04.122.0102.2.304 1573,
16.01-04.122.0079.2.095 tis 3190.11
21.01-04.122,0079.2.095 992 3190.11
[39,01-15.452.0100.2.081 1720 3390.39
39,01-15.452.0100.2.081 4723 | 3390.99 300.000,00 |
39,01-17.451.0097.1.030 1728 | 4490.51 900.000,00 |
[51.01-16.482.0079.2.095 1905 | 319011 100.000,00 |
3190.94, 50.000,00
3190.96, 250.000,00
3190.94 30.00.00
3390.14 10.000,00
3390.39. 290.000,00
3390.39, 1.125.000,00
3390.39 800.000,00.
FMAS
35.01-08.122.0079.2.288 30.000,00
FMs
36.01-10.122.0118.2.095. 50.000,00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.675 DE 20 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.025.000,00 (um
milhão e vinte e cinco mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art, 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
$19, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXOI
[ OD
| PROGRAMADE TRABALHO | FICHA | DESPESA |
FMS
36.01-10.301,0116.2.379 2301. | 3350.39 1.000.000,00
FEPGM
|48.01-02.122.0129.2.342 4388 | 319018 25.000,00
É TOTAL 1.025.000,00
ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAN'23.703/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Exonerar os servidores públicos abaixo relacionados, lotados na Secretaria
Municipal de liducação, a contar de 18 de julho de 2023.
www.quissama.rj.gov.br | 20 DE JULHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2397
Ana Claudia Barcelos
Diretor Administrativo de Unidade Escolur|
Tipo II - DE-3
Adriana Silva do Amaral
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar
Tipo HI - DE-3
Ariane França Ribeiro Couto
Diretor Pedug Unidade
Tipo HI - DE-3
Escolar]
Jéssica Barreto Paz Bernardo
Diretor Pedagógico
Tipo II - DE-3
Unidade Escolar
Simone Martins da Silva Gonzaga
Diretor Pedagógico
Tipo HI - DE-3
Unidade Escolar|
Graciene G. Pessanha Manhaes
Diretor Pedagógico de Unidade
Tipo IL - DE-3
Escolar
E
José Luiz Campos dos Santos
Diretor Pedagógico
[Tipo HT - DE-3,
Unidade Escolar]
Luciane de Freitas Branco de Godois
Diretor Pedagógico
Tipo JUL - DE-3
Unidade Escolar
Viviane da Penha Barcelos Santos
Diretor Administrativo de
[Tempo Integral - DE-3
Escola de!
Allan Alves Trindade
Diretor Administrativo de
[Tempo Integral - DE-3
Escola de.
Adailza da Conceição Longui dos Santos
Dirctor Pedagógico de Escola de Tempo
Integral - DE-3
Mara Silvia Leal Massena Gomes
Diretor Pedagógico de Escola de Tempo
Integral - DE-3
Claudia Márcia Paula Ludgério
Diretor Administrativo de Creche - DE-3
93
1
Lucilene Barcelos
Diretor Administrativo de Creche - DE-3
Renata Palmeira de Almeida Paula
Diretor Administrativo de Creche - DE-3
Alessandra Pereira Faria
Diretor Pedagógico de Creche - DE-3
Rosélia de Souza
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo IV -
DES
Mariluzia Leal Massena da Silva
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo IV -
DE-4
Ana Laura da Silva Gomes de Sales
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo IV -
DE-4
Tayme Rejane dos Santos T, da Conceição
Professor Orientador - PO-I
Luciu Elena da Silva
[Courdenudor de Educução Básicu - GP-1
Marcio Danic] Valentim da Silva
ordenador de Educação Básica - (GP)
Gabinete da Prefeita, 20 de julho de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA
3704/2023
A PREREITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições le;
RESOLVE: Nomear os servidores públicos abaixo relacionados, lotados na Secretaria
Municipal de Educação.
MAI.
nos
5598
NOME
ia Elena da Silva —
[Guilherme Luiz Barreto Crespo
contar de 19 de julho de 2023,
FUNÇÃO GRATINICADA
Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo I-
DE-L
Diretor Administrativo de Unidade
Escolar Tipo I -
[NOME FUNÇÃO GRATIFICADA
Ângelo Barreto Leaubon Diretor Geral de Unidade Escolar Tipo -
DE-I
Diretor Administrativo de Unidade Escolar
Tipo 1- DE-
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar
Tipo 1 - Dk-1
Guilherme Luiz Buureto Crespo
o
Jandra Machado Lemos
Bruno de Oliveira Silva Diretor Comunitário de Unidade Escolar
1-DE-1
8021
5875
2720
Jandra Machado Lemos
Carlos Renato Pinto de Souza
|Márcia Renata M, de A dos Santos
|
Diretor Pedagógico de Unidade
Tipo 1- DE-1 no
Diretor Comunitário de Unidade Liscolar
Tipo 1- DE-1
scolar
Diretor Administrativo de
Escolar Tipo Il- DE-2
Unidade
2922
5660
[Gilcilene Lourenço Elias
|
|Tayme R. Dos S. T. Conceicao
Diretor Administrativo de
Escolar Tipo - DE-2
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar
Tipo Il - DE-?
Unidade”
|
[Márcia Renata M. de A. dos Santos Diretor Administrativo de Unidade Escolar]
Tipo Hl- DE-2
ROaI
[Jéssica Barreto Paz Bernardo
Diretor Pedogógico de Unidade
Tipo Il. DE-2
Edwilson da Silva Andrade Diretor Pedagógico de Unidade Escolar
Tipo Il - DE-2
Diretor Administrativo de Unidade Escolar!
Tipo HI - DF-3
Alcei Belarmindo Barreto
22
5866
[José Martins Costa
José Henrique dos Santos Abreu
Diretor Administrativo de
E Ti DE-3
Unidade:
de Unidade
colar Tipo HI - DE-3
José Murtins Costa Diretor Administrativo de Unidade Escolar]
Tipo III - DE-3
Diretor Administrativo de Unidade Escolar
[Tipo UU - DE-3
José Henrique dos Santos Abreu
seno
[5608 | Kelly Serufim Rodrigues
| José Luiz Campos dos Santos
|
Diretor Administrativo de
Escolar Tipo HI - DE-3
Diretor Administrativo de
Escolar Tipo HI - DE-3
Unidade
Unidade
Kelly Serafim Rodrigues Diretor Administrativo de Unidude Escolur
Tipo HI - DE-3
Ana Claudia Barcelos
Diretor Administrativo de
Escolar Tipo HT - DE
Unidade
Gilcilene Lourenço Elias Diretor Administrativo de Unidade Escolar]
[Tipo JL - DE-3
Diretor Administrativo de Unidade Escolar
Tipo IT - DE-3
Maria Claudia Fernandes
soas
| Adriana Silva do Amaral
Veronica dos S. C. Vi
Diretor Pedagógico de Unidade Escolar!
Tipo HI - DLE-3
retor Pedagógico de Unidade Escolar
Tipo HI - DE-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.675 DE 20 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.025.000,00 (um
milhão e vinte e cinco mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
$19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
www.quissama.rj.gov.br | 25 DE JULHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2404
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO |
FMS
/36.01-10.302.0120.2.083 230 3350.39 1.000.000,00
FEPGM
|48.01-02.122.0129.2.342 4388 | 390.16 25.000,00
TOTAL 1.025.000,00
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
BrA
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Coordenadoria Especial de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wwwiquissama.n.gov.br
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.676 DE 20 DE JULHO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 17.693,91 (dezessete
mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), para reforço das Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 10 serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até 0 mês de julho/2023 (fonte: 1.717-01), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 6 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO
PREVISÃO (ATÉ JULHO/2023) Fonte 1.717-01 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2023) Fonte 1.717-01 17.693,91
EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2023) Fonte 1.717-01 17.693,91
UTILIZADO NESTE DECRETO 17.693,91
SALDO DISPONÍVEL:
0,00
TODIGOS VALORES |
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA [DESPESA | REFORÇO |
PREFEITURA MUNICIPAL |
19.01-26.122.0079.2.095 3930 |3390.39 17.693,91
TOTAL 47.693,91
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias quo sorão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.0.Q., davarão ser antregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados levem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
ANO: 07. Nº: 2400
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
. QUISSAMA
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wwvaquissama.tj govbr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que sorão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
é ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.677 DE 21 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 236.746,72 (duzentos e
trinta e seis mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), para reforço
da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
$1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 21 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
27.01-04.122.0079.2.095 1194 | 3390.46 236.746,72.
a
TOTAL 236.746,72
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
(o
Ne
: »
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.678 DE 21 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.376.207,12 (um
milhão, trezentos e setenta e seis mil e duzentos e sete reais e doze centavos), para reforço
da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 21 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
= = CÓDIGOS |
PROGRA DESPESA] REFORÇO |
|
PREFEITURAMUNICIPAL |
18.01-06.122.0079.2.095 [ata | sos0.30 891.135,58
27.01-04.1220079.2095 | 4179 | 319096 46.000,00
[33.01-12.361.0082.2.100 | 656 | 339046 105.905,10
[33.01-12,365.0082.2.099 | 1215 | 339046 22.683,22
33,01-12.365.0085.2098 | 1634 | 339046 22.683,22
39.01-15.451.0098.2.091 | 1596 | 3390.39 200.000,00
[20.01-20.608.0136.2.148 | 1891 | 339039 107.800,00
16.02-04.122.0140.2.095 | 763 | 339039 20.000,00
16.01-04.122.0079.1.051 | 712 | 449030 5.000,00
16.01-04.122.0125.1.051 [73 | 449052 30.000,00
16.01-04.122.0125.2.371 | 2168 | 339035 5.000,00
160104.1220125.2.371 | 2164 | 3390.36 20.000,00
16.0204.153.0123.2036 | 765 | 339035 5.000,00
16.02-04.153.0123.2.036 766 | 3290.36 20.000,00
16.02-04.153.0123.2.036 | 787 | 339039 5.000,00
16.02-04.1820140.2036 | 769 | 3390.35 5.000,00
16.02-04.1820140.2036 | 770 | 3390.36 20.000,00
16.02-04.182.0140.2.036 tom | 329039 5.000,00
16.02-04.153.0123.2.036 | 775 | 330030 5.000,00
1602-04.153.0123.2036 | | 776. | 339032 20.000,00
16.02-04.153.0123.2.036 | 778 | 3390.39 5.000,00
16.02-04.182.0140.2.359 [77 | 3890.30 10.000,00
16.02-04.1820140.2359 | 781 | 339032 20.000,00
1602-04.1820140.2359 | 782 | 339039 5.000,00
16.02-04.182.0140.2.360 | 785 | 339030 5.000,00
16.02-04.1820140.2.360 | 786 | 339032 20.000,00
16.02-04.182.0140.2.350 | 787 | 339039 5.000,00
16.02-04.182.0140.2.381 [789 | 3290.30 5.000,00
16.02-04.182.0140.2.361 [790]. 3390.32 20.000,00
16.02-04.182.0140.2.361 | 782. |. 3390.39 5.000,00
17.01-04.131.0079.2374 | 921 | 339039 100.000,00
17.01-04.131.0079.2.375 | 922 | 3390.39 20.000,00
17.01-04.131.0079.2095 | 805 | 319.011 46.000,00
17.01-04.131.0078.2095 | 915 | 339033 5.000,00
wwwquissama.rj.gov.br | 21 DE JULHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2400
18.01-06.183.0106.2.308
18.01-06.122.0106.1.117
18.01-06.122.0106.1.118
18.01-06.122.0106.1.118
18.01-06.122.0079.2.036
18.01-06.122.0079.2.036
18.01-06.122.0079.2.036
18.01-06.122.0079.2.228
18.01-06.122.0106.2.310
18.01-06.122.0106.2.310
19.01-26.122.0079.2.036
20.01-13.813.0130.2.103
20.01-13.813.0079.2.035
20.01-13.813.0079.2.343
21.01-04.122.0086.2.239
21.01-04.122.0086.2.239
21.01-04.126.0087.1.106
21.01-04.122.0079.2.059
26.01-27.812.0104.2.063
26.01-27.122.0079.2.036
|26.01-27.122.0079.2.095
27.01-04.122.0079.1.051
27.01-04.122.0079.2.145
|27.01-04.122.0079.2.299
28.01-04.122.0079.2.036
28.01-04.129.0079.
|28.01-04.129.0079.
/28.01-04.129.0079.
28.01-04.129.0079.
28.01-04.129.0079.
29.01-11.695.0110.
/29.01-11.695.0110.2.
29.01-11.695.0110.2.:
29.01-11.695.0110.2.
29.01-22.661.0108.2.200
29.01-22.661.0108.2.304
29.01-22.661.0108.1.048
29.01-11.333.0109.2.035
29.01-22.661.0108.2.304
39.01-15.451.0101.1.114
|40.01-18.541.0138.2.362
140.01-18.541.0138.2.363
140.01-18.541.0138.2.363
|40.01-20.122.0079.2.036
|40.01-20.608.0135.2.092
140.01-20.608.0135.2.092
|40.01-20.608.0135.2.352
|40.01-20.608.0136.2.148
'40.01-20.608.0136.2.357
FMAS
35.01-08.244.0094.2.298
35.01-08.244.0094.2.298
FMDE
|41.01-04.123.0113.2.003
141.01-04.123.0113.2.003
|41.01-22.661.0112.2.316
|41.01-22.661.0112.2.316
'41.01-04.695.0114.1.071
|41.01-27.695.0114.1.018
FMCA
|42.01-04.122.0079.2.095
|42.01-04.122.007º
|42.01-20.541.013º
(42.01-20.541.0139.2.079
|42.01-20.541.0139.2.234
|42.01-20.541.0139.2.353
142.01-20.541.0139.2.354
|42.01-20.541.0139.2.354
|42.01-20.541.0139.2.355
|42.01-04.122.0079.1.051
FMC
|45.01-13.813.0134.2.142
145.01-13.813.0134.2.214
FMHIS
|46.01-16.482.0079.2.095.
'46,01-16.482.0079.2.095
|46.01-16.482.0141.2.366
FMSPT
|49.01-06.122.0079.2.095
|49.01-06.122.0079.
|49.01-06.122.0105.
|49.01-06.122.0105.
|49.01-06.122.0106.2.
|49.01-06.183.0106.2.
49.01-06.122.0079.1
149.01-06.122.0106.1.117
|49.01-06.122.0106.1.119
901
903
797
799
801
891
907
927
973
957
1004
1005
1007.
1490
1468
1478
1160
1199
1201
1268
1338
1340
1351
1354
2129
1413
1417
1419
1426
1436
1442
1434
1408
1443
1681
1705
1707.
17
1763
1876
1878
1888
1890
1893
554
563
s73
583
589
800
604
567
3390.30
4490.51
4490.51
449052 |
3390.14
3390.30
3390,39
3390,39
3390.30
3390.39
3390.39
339030. |
3390.39
3390.14
3390.30
3390.39
4490.52
3390.39
3390.30
3290.39
3390.36
4490.40
3390.39
3390.39
3390.39
3390.14
3390.39 |
3390,30 |
3390.39
3390,30
3390.39
3390.32
3390.36
3390,36
3390..32
3390.30
4490.52
3390.39 |
3390.39 |
490.51
3390.32
3390.36
3390.39
3390.14
3390.30
3390.30
3390.39
3390.30
3390.39.
3390.30 |
3390.32
3390.36
3390.39
3390.32
3390.35
4490.52
4490.51
3390.30
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.39
3390.30
3390.39
3390.30
4490.52
3390.32
3390.30
3390.14
3390.30 |
3390.39 |
3390.30
3390.39
3390.30.
3390.39
3390.39
3390.39.
4490.52
4490.51 |
4490.52
40.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
10.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00
5.000,00
10.000,00
10.000,00
10.000,00 |
5.000,00
10.000,00
5.000,00 |
10.000,00
10.000,00 |
30.000,00
30.000,00
5.000,00 |
30.000,00
5.000,00
30.000,00
10.000,00.
10.000,00
5.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00 |
5.000,00 |
5.000,00
5.000,00
5.000,00,
20.000,00
5.000,00 |
10.000,00
5.000,00
10.000,00
20.000,00
10.000,00
5.000,90
5.000,00
30.000,00
1.900,00
9.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
9.800,00
35.000,00
50.000,00 |
40.000,00 |
5.000,00
5.000,00.
5.000,00
5.000,00
10.000,00 |
5.000,00 |
20.000,00 |
20.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
35.000,00 |
20.000,00
15.000,00
5.000,00
24.000,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
10.000,00
14.000,00
25.000,00 ;
10.000,00
10.000,00
5.000,00
20.000,00
5.000,00 |
1.376.207,12
PODER EXECUTIVO nm (1) (1)
www. quissama.r).gov.br
SEGUNDA-FEIRA
24 DE JULHO DE 2023
A/o XTN
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
+. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwvequissamasi govbr
Paulo David Nogueira da
Silva
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que sorão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.0.Q., deverão sar entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.679 DE 24 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 130.505,00 (cento e
trinta mil e quinhentos e cinco reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO 1,
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 19 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 24 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
REFORÇO | ANULAÇÃO |
|PREFEITURAMUNICIPAL
(83.01-12.364.0080.2.126 ("1085| 8800.18 | 100.000,00 | |
|33.01-12.362.0080.2.124 874 + 3390.92 | 100.000,00
us ! | |
136.01-10.302.0120.1.051 212 | 4490.52 30.505,00 ]
|38,01-10.302.0120.2.095 20 | 339032 | |
|
t
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
www.quissama.rj.gov.br | 24 DE JULHO DE | O: Nº 2402
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.680 DE 24 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 10 — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1,
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 10 serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos da art. 42, combinados com o art. 43,
819, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 24 de julho de 2023,
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PREFEITURA DE,
QUISSAMA
LT 300.000,00
€& CUIDADO
COM A DENGUE
WS
Mantenha a caixa Mantenha tampadas Lave semanalmente com escova Encha de areia até a
d'água fechada tonéis e barris d'água e sabão os tanques utilizados borda os pratos das
para armazenar água plantas
+ PREFEITURA DE.
QUISSAMA
PODER EX
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DECRETA:
no ANEXO 1.
DECRETO Nº 3.682 DE 25 DE JULHO DE 2023
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 134.400,00 (cento e
trinta e quatro mil e quatrocentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 3,
819, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
TERÇA-FEIRA
= 25 DE JULHO DE 2023
& ca
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Quissamã, 25 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
CÓDIGOS VALORES
PMQ
FMS
|27.01-04.122.0079.2.095 1190 | 3390.36
136.01-10.302.0120.1.051
75.000,00 |
D! O OFICIAL
PREFEITURA DE
QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwwiquissama-i, govbr
Paulo David Nogueira da
Silva
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobrs textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PODER EXECUTIVO
www.quissama.r).gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista E .
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ecretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos DECRETO Nº 3.683 DE 26 DE JULHO DE 2023
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso o
Procuradoria Geral do Município A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
Augusto Cesar D'Almeida Salgado suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
Controladoria Geral do Município 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo DECRETA:
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 69.000,00(sessenta e
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude nove mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Isis das Chagas
(Comendendo fases Civil Municipal Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
. os rios: Sabino] . am FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
e Urbani:
Junio Solem Pinto 19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio .
Histórico e Lazer Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Kitiely Paula Nunes de Freitas disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete Quissamã, 26 de julho de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes Maria de Fátima Pacheco
Coordenador Municipal de Defesa Civil Prefeita
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca coDIGOS VALORES
Secretaria Municipal de Habitação PROGRAMA DE TRABALHO| FICHA | DESPESA | REFORÇO
Rosane Maria Barreto de Barros FMS
Eniadn Municipal de Fazenda 38.01-10.302.0120.2.095 247 | 339030 9.000,00
Amon Moreira 36.01-10.302.0120.2.328 26 | 339039 60.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos TOTAL 89.000,00
Donato Tavares de Souza
ANEXO I
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamá- D.O.Q., deverão sar entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wwwiquissama. gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, Ill, da Lei nº 8.666/93, reconheço
a INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa DG
ENTRETENIMENTOS PRODUCOES & SONORIZACAO LTDA,
referente à realização do show da Banda “FORRÓ DI DOIDO” para
atender a programação do Arraiá Viver Quissamã, conforme Ofício
nº 120/2023 do processo nº 9899/2023.
Quissamá(RJ), 26 de julho de 2023.
Silvia Cristina do Rosário
Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer
(Em exercício conf. Portaria 23.634/2023)
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no Ofício
nº 120/2023, Processo nº 9899/2023, nos termos do Artigo 25, Il,
da Lei nº. 8.666/1993.
Quissamã(RJ), 26 de julho de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 - PROCESSO Nº 699/2023
1- HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Homologo a licitação na modalidade Tomada de Preços — Edital nº 002/2023,
conforme julgamento da Comissão Especial de Licitação, que declarou vencedora
a empresa WTS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
1! - ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO:
Adjudico o objeto da Tomada de Preços — Edital nº 002/2023 — Processo nº
699/2023, Contratação de empresa especializada para serviços de reparos
emergenciais para a Escola Municipat Professora Nelita Barcellos dos Santos-
Quissamá-RJ, conforme requisitos da Lei nº 8.666/93, bem assim na Legislação
Municipal e as normas deste edital, a licitante vencedora: WTS COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 09.423.365/0001-01, no valor de R$ 206.955,35
(Duzentos e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco e trinta e cinco centavos).
Quissamã (RJ), 17 de julho de 2023.
Róbisson da Silva Serra
Secretário Municipal de Educação
em Exercício conf. Portaria nº 23.643/2023
Luciano de'Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete
www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JULHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2406
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, Il, da Lei nº 8.666/93, reconheço a
INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa INSTITUTO
CONHECER, referente ao pagamento de 182 (cento e oitenta e
duas) inscrições para o 2º Curso de Primeiros Socorros — Lei Lucas
— 13.722/18 para profissionais da educação, lotados na Secretaria
Municipal de Educação, conforme ofício nº 119/2023 do processo
nº 8620/2023.
Quissamá(RJ), 25 de julho de 2023.
Róbisson da Silva Serra
Secretário Municipal de Educação
(Em exercício conforme portaria nº23.643/2023)
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no ofício
nº 119/2023, Processo nº 8620/2023, nos termos do Artigo 25, Il,
da Lei nº 8.666/93.
Quissamá(RJ), 25 de julho de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
OBS.: Republicado por Incorreção
& »
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.684 DE 26 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 838.805,00 (oitocentos e
trinta e oito mil, oitocentos e cinco reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante
no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 26 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
www.quissama.rj.gov.br | 26 DE JULHO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2406
ANEXO I
Sar E 36.01-10.302.0120.2.328 3390.39 838.805,00
DESPESA! REFORÇO | ANULAÇÃO | 36.01-10.126.0118.1.123 4490.40 5.000,00
PREFETURAMUNIGIPAL | 36.01-10.122.0118.2.320 3390.14 5.000,00
36.01-10.122.0118.2.320 3390.30 5.000,00
16.01-04,122.0125.1.051 731 | 449052 | 5.000,00 :
16.01-04.122.0125.2.095 740 3390.36 10.000,00 | 36.01-10.122.0118.2.320 3390.33 5.000,00
16.01-04.122.0125.2.371 2161 3390.30. 5.000,00 36.01-10.126.0118.2.322 3390.39 5.000,00
16.01-04.122.0125.2.371 2163 | 3390.35 5.000,00 36.01-10.128.0118.2.323 3390.39 5.000,00
16.01-04.122.0125.2.371 | 2164 3390.36 5.000,00 36.01-10.303.0121.2.334 3390.39 10.000,00
16.02-04.153.0123.2.036 766 | 3390.36 5.000,00
16.02-04, 182.0140.2.036 770 | 3390.36 5.000,00, FMDE
RENTE ca 5.000,00 [41.01-22.661.0112.1.042 20.000,00
.02-04. 182.0140.2.359 779 | 3390.30 5.000,00
16.02-04.182.0140.2,359 781 | 339032 5.000,00 pie his 1O.600,00,
16.02-04. 182.0140.2.360 786. | 3390.32 5.000,00
16.02-04.182.0140.2.361 |. 180 | 3390.32 5.000,00 FMCA
18.01-06.122.0106.1.117 901 | 4490.51 5.000,00. [42.01-20.541.0139.1.143 10.000,00
18.01-06.122.0106.1.118 903 | 4490.51 5.000,00 [42.01-04.122.0079.2.095 6.400,00,
ãoi-06 1220106118 904 | 4490.52 10.000,00 142. 01-04.122.0079.2.095 5.000,00
18.01-06.122.0105.1.080 895 | 4490.52 10.000,00 E
18.01-06.122.0106.2.310 | 906 3390.30. 5.000,00 TSE ESTO
18.01-06.122.0106.2.310 907 | 3390.39 5.000,00 | dio po
19.01:26.122.0079.2.036. 27 | 3390.39 5.000,00 | 42.01:20.541.0130.2.354 13.000,00
20.01-13.813.0079.2.035 957. | 3390.39 5.000,00, 42.01-20.541.0139.2.355 10.000,00
'20.01-13.813.0079.2.343. 965 | 3390.14 5.000,00 '42.01-04.122.0079.1.051 5.000,00
21.01-04.126.0087.1.106 1007 | 4490.52 5.000,00
21.01-04.122.0079.2.059 990 | 3390.39 5.000,00 | FMC
26.01-27.122.0079.2.036 1468 | 3390.39 5.000,00 | E
(26.01-27.122.0079.2.095 1478 | 3390.36 5.000,00 | PE PEER 10.000,00.
27.01-04.122.0079.1.051 1160 | 4490.40 10.000,00 essas, 10.000,00,
28.01-04.122.0079.2.036 1268 | 3390.39 5.000,00 45.01-13,819,0142.1,018 10.090,00
28.01-04.129.0079.2.036 1338 | 3390.14 5.000,00 48.01-13.813.0142.1,038 35.000,00
29.01-22.661.0108.1.048 1434 | 4490.52 5.800,00 45.01-13.813.0142.1,127 10.000,00
29.01-11.695.0110.2.036 1413 | 3390.39 5.005,00 145.01-13.813.0134.2.142 5.000,00
29.01-11.695.0110.2.036 1417 | 339032 8.000,00 145.01-13.813.0134.2.244 5.000,00.
. 1419 | 3390.36 5.000,00
[29.01-11.695.0110.2.262 1426 | 3390.35 8.000,00 | FMHIS
soraamoomr o | 2381 | aos 000000] | | [4S01-16482.00792085 E 500000
[33.01-12.361.0082.1.146 | 2382 | 449052 | 2000000 16.01-16.482.0079.2.095 3390.30 5.000,00
33.01-12.365.0082.1.149 2308 | 4490.52 5.000,00 | 48.01-16.482.0141.2.366 3390.39 10.000,00
[33.01-12.365.0082.1.149 2309 | 4490.52 5.000,00
33,01-12.365.0085.1.148 | 2408 | 449052 5.000,00 FMSPT
33.01-12.365.0085.1.148 2409 4490.52 | 5.000,00 149.01-06.122.0105.1.080 4490.52 12.600,00
33.01-12.366.0081.1.057 2191 | 449052 5.000,00 [49.01-06.122.0079.2.095 3390.30 5.000,00
33.01-12.367.0081.1.138 1945 | 4490.40 | | 5.000,00 | 49.01-08.122.0079.2.228 3390.39 4.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 543 3390.14 5.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 2186 3390.31 5.000,00 48.01-06,122.0105.2.021 690.38 8.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 633 | 339033 5.000,00, = -
33.01-12.361.0082.2.100 844 | 339035 5.000,00. 838.805,00 838.805,00
33.01-12.361.0082.2.100 645 | 3390.35 5.000,00
23.01-12.361.0082.2.381 2325 | 3390.30 10.000,00
33,01-12.361.0082.2.381 2326 | 3380.30 10.000,00
33,01-12.361.0082.2.381 2327 | 3390.39 10.000,00
33.01-12.361.0082. 2328 | 3390.39 10.000,00
33.01-12.361.0082. 2354 | 3390.30 15.000,00
33.01-12.361.0082.2.383 2355 | 3390.39 15.000,00
33,01-12.362.0080.2.242 892 | 3390.39 5.000,00
33,01-12.362.0080.2.272 1078 | 3390.30 5.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
33.01-12.362.0080.2.272 1080 | 3390.39 5.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
33.01-12.364.0080.2.126 1087 | 3390.39 5.000,00,
33.01-12.365.0082.2.099 1204 | 3390.34 5.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 1205 | 3390.34 5.000,00 PORTARIAN23.711/2023
33.01-12.365.0082.2.099 1208 | 3390.36 5.000,00.
33.01-12.365.0082.2.099 1220 | 3390.92 5.000,00
.01-1. » 1 . Ê Q
PESE] a em ooo A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
33.01-12.365.0082.2.279 1396 | 3390.34 5.000,00
33.01-12.365.0082.2.279 1399 | 3390.34 5.000,00. RESOLVE: Cessar os efeitos da Portaria nº 22.940/2022, publicada no Diário
33.01-12.365.0082.2.279 1406 | 3390.36 5.000,00 Oficial de Quissamã, edição nº 2136, e designar os senhores abaixo relacionados
83.01-12.365.0082.2.278 Aa10.. |. 3300.58 8.000,00, para comporem a Comissão Permanente de Licitação, a contar de 18 de julho de
33,01-12.365.0082.2.279 1412 | 3390.30 5.000,00 2023.
33.01-12.365,0082.2.279 1415 | 3390.30 5.000,00 :
33.01-12.365.0082.2.384 2360 | 3390.30 5.000,00
33.01-12.365.0082.2.384 2361 | 3390.39 5.000,00 NOME
ae sa senao e peap DONATO TAVARES DE SOUZA - Presidente
33,01-12.365,0085.2.283 1788 | 3390.14 10.000,00 QUELEN MOREIRA DE SOUZA - Membro
33.01-12.365.0085.2.283 1812 | 3390.32 5.000,00 DENISE PESSANHA Membro
33,01-12.365.0085.2.283 1815 | 3390.32 5.000,00
33.01-12.365.0082.2.386 2396 | 3390.39 5.000,00
33,01-12.366.0081.2.097 1924 | 3390.30 10.000,00
33.01-12.366.0084.2.008 1942 | 3390.32 10.000,00
33.01-12.367.0081.2.088 1962 | 3390.32 5.000,00
33.01.12.367.0081.2.240 1971 | 3390.39 20.000,00
40.01-18.541.0138.2.362 | 1705 | 339032 5.000,00,
40.01-20.606.0143.1.137 1843 | "4490.52 10.000,00
Gabinete da Prefeita, 25 de julho de 2023.
FMAS
35.01-08.122.0079.1.051 360 5.000,00 MARIA DE FÁTIMA PACHECO
35.01-08.122.0079.1.111 385 10.000,00 Prefeita
35.01-08-243.0092.2.271 5.000,00
SEXTA-FEIRA
38 DE JULHO DE 2023
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Simone Moreira
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
DECRETA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.685 DE 28 DE JULHO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 322.640,00 (trezentos e
vinte e dois mil, seiscentos e quarenta reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 28 de julho de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA [DESPESA | REFORÇO
ANULAÇÃO
jpmc
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01-04.122.0079.2.036 2160 | 3390.35 311.000,00
|39.01-04.122.0102. 2.304 1573 11.640,00
[18.01-04 122.0079 2 095 725
16.01-04.122 0125.2095 736
16.01-04.122.0125 2.095 73
16.02.04. 122.0123.2.005 755
16.02.04.122.0123.2.095 756
16.02-04.122.0140.2.095 783
17.01-04.131.0079.1.051 79
117.01-04.131.0079.2.374 s21
17.01-04.131.0079.2.375 s22
18.01-06.122.0105 1.080 Bos
18.01-06.122.0105.2.227 age
18.01-06 183.0106.2 308 909
18.01-06.183.0106 2.308 910
|20.01-13.813.0130.1.018 97
|21.01-04.122.0086.2.239 1005
(26.01-27.812.0104 2.063 1490
39. 01-27.813.0102 2.311 782
[39.01-15.451.0102 1.035 1694
|29.01-17.451.0097.2 128
145 01-13,813,0134.2.154
[45 01-13.813.0142 1.038
QUISSAMÃ
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wav quissama.t gov.br
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PODER EXECUTIVO
www. quissama.r.gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
O OFICIAL
PREFEITURA DE
&. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wuvaquissama.s. govbr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
D
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que sorão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã- D.O.Q,, deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e alé
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
ANO: 07 Nº: 2415
QUARTA-FEIRA...
02 DE AGOSTO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.686 DE 02 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 5.242.885,33 (cinco
milhões, duzentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e três
centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO I.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 02 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PR REFORÇO. | ANULAS,
(PREFEITURA MUNICIPAL
:20.01-13.813.0131.2.160
'29.01-23.695.0110.2.378
(39.01-04.122.0079.2.095
40,01-20.608.0136.2.148
|40.01-20.122.0079.2.095
|40.01-20.608.0136.1.133
|
3.200.000,00 |
1.500.000,00 | |
184.885,33 |
358.000,00 | |
1.805.000,00 |
3.637.885,33 |
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
“SEXTA-FEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.687 DE 04 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
is das Chagas
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 850.098,00 (oitocentos e
cinquenta mil e noventa e oito reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
Comandante da Guarda Civil Municipal PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
José Carlos Sabino nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos março de 1964.
e Urbanismo
Junio Selem Pinto Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio disposições em contrário.
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca Maria de Fátima Pacheco
Luiz Carlos Fonseca Lopes Prefeita
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza [ “T77"""cóbicos
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Segurança Pública
: .01-04.131.0079.1.051
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca 99128. 12200792 095
Secretaria Municipal de Habitação [19.01-26.122.0079.2.095 3.920,00
Rosane Maria Barreto de Barros |19.01-26.122.0079.2.095 10.00€,00 |
|
]
I
|
i |19.01-28.453.0095.2.090 | 500.00€,00 |
Secretaria Municipal de Fazenda | fopieã, «2 | 000,
|
|
|
|
!
!
Quissamã, 04 de agosto de 2023.
100.000,00
e |19.01-28.605.0095.2.290 38.00€,00 |
Diucimar de Barcelos |29.01-04.122.0079.2,095 2.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social (29.01-23.334.0108.2.199 30.05C,00
Tânia Regina dos Santos Magalhães (40.01-20.541.0139.2.080 84.634,00 |
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos pe 47.850,00 |
Donato Tavares de Souza t eis
| 33.200,00 |
D O OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE s -
* QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www.quissama.r.gov.br
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
9.01-26.122.0079.1.051
!19.,01-26.122.0079.2.095
[19.01-26.122.0079.2.095
|19.01-26.122.0095.1.006
[19.01-26.453.0095.1.112
|19.01-26.453.0095.2,090
|19.01-26,453.0095.2.090
/19.01-26.782.0095.1.010
|20,01-11.695,0110.2.262
|29.01-23.695,0110.2.378
140.01-20.122.0079.2.085
.01-20.608.0135.2.021
.01-20.608.0135.2.119
01-20.608.0135.2.119
(40,01:20.608.0136.2.357
IFMS
'36.01-10.1220118.2,095
(38,01-10.122.0118.2.005
(36.01-10.301.0116.2.318
(36.01-10.302.0120.2.328
152,00 |
www.quissama.rj.gov.br | 04 DE AGOSTO DE 2023 | EDIÇ/
CUIDADO
COM A
DENGUE
PREFEITURA DE,
QUISSAMA
L
Mantenha a coixa
d'água fechada
er
o semanalmente com escova
e sabão os tanques utilizadas
para armazenar água
PREFENURA DE
QUISSAMA
Montenha tampadas
tonéis é barris d'água
Encha de areia ató à
barda os pratos das
plantas.
PODER EXECUTIVO
www.quissama.r).gov.br
DOM.
e“Jo Yo
ANO: 07 Nº: 2421
TERÇA-FEIRA
08 DE AGOSTO DE 2023
PREFEITURA DE
* QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
Maria de Fátima Pacheco
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
Prefeita
Vice-Prefeito
DECRETA:
março de 1964.
36.
36.0
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www quissama.t govbr
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.688 DE 08 DE AGOSTO DE 2023
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO I.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 619, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
s
.01-10.303.0121.2.332
1-10.301.0116.2.379
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Quissamã, 08 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
nc
REFORÇO
ANULAÇÃO
1.000.000,00 |
| 1,0004 000,00 |
|
3390.32
3350.39 |
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
DECRETO Nº 3.690 DE 09 DE AGOSTO DE 2023
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
Procuradoria Geral do Município
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 544.000,00 (quinhentos
e quarenta e quatro mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 09 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO.
VALORES
REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
16,01-04,122,0079,2.095
|27.01-04.122.0079.2.095
|33.01-12.361,0082.2.278
16.01-04,122.0079.2.036
(33.01-12.361.0082.2.219
264.000,00
240.000,00
30.000,00
IFMAS
/35.01-08.122.0079.2.288
DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e ale
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wuvuquissama.tgov.br
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, Ill, da Lei nº 8.666/93, reconheço
a INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa LUCAS
LEITE CRUZ DE OLIVEIRA, à realização do show do cantor
JÚNIOR SANTOS para atender a programação da 25º Exposição
Agropecuária Turística, Industrial e Comercial de Quissamã 2023,
conforme Ofício nº 142/2023 do processo nº 10022/2023.
Quissamã(RJ), 10 de agosto de 2023.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura Patrimônio Histórico e Lazer
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no Ofício
nº 142/2023, Processo nº 10022/2023, nos termos do Artigo 25, Ill,
da Lei nº. 8.666/1993.
Quissamá(RJ), 10 de agosto de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.691 DE 10 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na Importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 10 serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nes Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, S1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamá, 10 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
CÓDIGOS
[PREFEITURA MUNICIPAL
[39,01-15.451.0101.1.079
[28.01-99.999.0079.9.999
www.quissama.tj.gov.br | 10 DE AGOSTO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2426
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, Ill, da Lei nº 8.666/93, reconheço a
INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa LUCAS
LEITE CRUZ DE OLIVEIRA, à realização do show do cantor
JÚNIOR SANTOS para atender a programação da 25º Exposição
Agropecuária Turística, Industrial e Comercial de Quissamã 2023,
conforme Ofício nº 142/2023 do processo nº 10022/2023.
Quissamã(RJ), 10 de agosto de 2023.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura Patrimônio Histórico e Lazer
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no Ofício
nº 142/2023, Processo nº 10022/2023, nos termos do Artigo 25, Ill,
da Lei nº. 8.666/1993.
Quissamá(RJ), 10 de agosto de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
www.quissama.r).gov.br | 15 DE AGOSTO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2431
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.693 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na Importância de R$ 89.000,00 (oltenta e
nove mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art, 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 15 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
“PREFEITURA MUNICIPAL
'17.01-04.131.0079.2.374 921 | 3390.39
(17.01-04.131.0079.2.375 922 | 3390.39
|40.01-20.608.0136.1.133 1889 | 4490.51
1526 | 339014 |
1038 | 3390.92 |
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 9908/2023.
Pregão Presencial nº 146/2023
Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregociro e Equipe de Apoia, referente
ao processo licitatório supracitado que tem como objeto Contratação de empresa para prestação dos
serviços de locação e instalação e operação de equipamentos de: Sonorização, Tluminação, Efeito
Especial, Painel de Led, Filmagem Com Transmissão Simultânea, Palco, Camarim, Tenda, Piso Tablado,
Treliça, Gerador de Energia, Fechamento Metálico, Grades de Contenção, Barricada, Passa Cabo,
Conjunto de Mesas com 04 Cadeiras, Carpete e Banheiro Químico para atender 25º Exposição,
Agropecuária, Turística, Industrial e Comercial de Quissamã, em favor da (5) empresa (5):
EMPRESA CNPJ VALOR R$
SUGA RAPIDO II LIMPEZAS INDUSTRIAIS
LTDA
DG ENTRETENIMENTOS PRODUÇÕES &
SONORIZAÇÃO LTDA-ME
PCP EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
TENDAS CARIOCAS INDUSTRIAS E COMERCIO
LTDA
SG CAMPOS EMPREENDIMENTOS LTDA
J ) PEREIRA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
V. C. MENEZES COMÉRCIO, PRODUÇÕES E
EVENTOS EIRELI
04,144,462/0001-33 106.488,00
DB,6RI.107/0001-54 | 412.558,80
07.322.205/0001-32. 75.540,00
05.394.765/0001-77 90.257,40
12539.252/0001-72 19.140,04
39.707.880/0001-76 | 157.260,00
07.752.283/0001-77 27.000,00
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (RJ), 15 de agosto de 2023.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, TIT, da Lei nº 8.666/93, reconheço a
INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa MARS
EVENTOS, ESTRUTURAS E LOCAÇÃO E COMÉRCIO LIDA,
referente à realização do show da cantora “RITA MOREIRA” para
atender a 25º Exposição Agopecuária Turística, Industrial e Comercial de
Quissamã 2023, conforme Oficio nº 147/2023 do processo nº 10322/2023.
Quissamã(RJ). 15 de agosto de 2023.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no Ofício nº
147/2023, Processo nº 10322/2023, nos termos do Artigo 25, III, da Lei
nº. 8.666/1993.
Quissamá(RJ), 15 de agosto de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, 111, da Lei nº 8.666/93, reconheço a
INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa CARLOS
EDUARDO INCUTTO FRAUCHES, referente à realização do show
do DJ “CARLINHOS DJ” para atender a 25* Exposição Agopecuária
Turística, Industrial e Comercial de Quissamã 2023, conforme Ofício nº
148/2023 do processo nº 10324/2023.
Quissama(RJ), 15 de agosto de 2023.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no Ofício nº
148/2023, Processo nº 10324/2023, nos termos do Artigo 25, LI, da Lei
nº. 8.666/1993.
Quissamá(RJ), 15 de agosto de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.694 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2.340/2023 de 15 de agosto de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 442.153,63
(quatrocentos e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e três
centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 6
1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 15 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL
20.01-13.813.0079.2.343
FMS
[36.01-10.302.0120.2.083
Tora
442.153,63]
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 9376/2023
Pregão Presencial nº 150/2023
Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente
ao processo licitatório supracitado que tem como objeto serviços de som de linha com Cabine para
distribuição do som de linha, incluindo mão-de-obra, para atender à programação da 25 Exposição,
Agropecuária, Turistica, Industrial e Comercial de Quissamã., em favor da (5) empresa (s):
EMPRESA CNPJ
DG ENTRETENIMENTOS PRODUÇÕES
& SONORIZAÇÃO LTDA-ME
VALOR R$
08.681.107/0001-54 58.758,00
Outrossim, autoriza a emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (RJ), 15 de agosto de 2023,
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete
wwwquissama.rj.gov.br| 15 DE AGOSTO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 243]
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer
Rua Comendador José Julião, nº 208, Centro, Quissamã-RJ
CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Cultura, no exercício de suas
funções e uso de suas atribuições, CONVOCA os conselheiros(as)
titulares e suplentes, para a 2º reunião ordinária, do ano de 2023, do
Conselho Municipal de Cultura, a realizar-se no dia 17/08/2023, as
15 horas, na sala de reuniões do Centro Cultural Sobradinho e/ou
vídeo chamada online.
Pauta:
* Definir data, tema e outras questões sobre a Conferência Municipal
de Cultura;
* Definir eleição dos conselheiros da sociedade ci
* Assuntos e informes gerais
Esta convocação entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 14/08//2023
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Presidente do Conselho de Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2023
Processo nº 9464/2023
A Secretaria Municipal de Agricultura. Meio Ambiente e Pesca, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei Federal
8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013, e na manifestação positiva através de parecer da
Procuradoria Geral deste Municipio, resolve, Homologar Adesão à Ata de Registro de Preços
na condição de “Carona” que consiste ao Registro de Preços para contratação de empresa
especializada em locação de tendas para atender as necessidades dos eventos da Secretaria
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca durante a 25º Exposição Agropecuária,
Turística, Industrial e Comercial de Quissamã, referente ao Pregão Presencial SRP nº
023/2023, Processo Administrativo nº 430/2023, Ata nº 015/2023, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo do Município de Quissamá-RJ, da empresa
vencedora conforme abaixo:
- ROMA & EVENTOS ESTRUTURAIS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 10.760.275/0001-
87, Valor R$ 115.476,00 (Cento e quinze mi, quatrocentos e setenta e seis reais).
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondente.
Quissamã (RJ), 15 de agosto de 2023.
Luiz carlos Fonseca Lopos
Secretário Municipal de Agricultura, moio Ambiente e Pesca
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Profoita
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana DECRETO Nº 3.695 DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso
Procuradoria Geral do Município de suas atribuições legais e com base na Lei
Augusto Cesar D'Almeida Salgado Municipal nº 2.339/2023 de 15 de agosto de 2023.
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior DECRETA:
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.766.094,07
secar in Pe ssueação: (um milhão, setecentos e sessenta e seis mil, noventa e quarto reais e sete centavos),
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude para atender despesas não previstas no orçamento.
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal Parágrafo Único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
. José Carios Sabino abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nº
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos 2.281/2022.
e Urbanismo
Junio Selem Pinto o ”
a o
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Artigo 2º Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
Histórico e Lazer PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO
Kitiely Paula Nunes de Freitas L, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
Secretaria Municipal de Comunicação Social março de 1964,
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Luciano de Almeida Lourenço disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes Quissamã, 15 de agosto de 2023.
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes Rca do E aa
Marcos Aurélio de Souza sis,
Secretaria Municipal de Saúde ANEXO 1
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação IPREFEITURA MUNICIPAL
Rosane Maria Barreto de Barros [34.01-08.122.0079,2.206 4529 | 3390.93 10.094,07
Secretaria Municipal de Fazenda [83.01-12.361.0082.2.219 71 | 3190.1t 1.756.900,00
Diucimar de Barcelos [34.01-08.122.0079.1.111 2426 | 4490,51 10.094,07
Secretaria Municipal de Assistência Social rs
Tânia Regina dos Santos Magalhães 36.01-10.302.0120.2.083 4528 | 3350,39 1.756.000,00
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza I 1.766.094,07 | 1.766.094,07
VALORES
DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive)
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www quissama.t) govbr
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
ANO: 07 Nº: 2439
SEGUNDA-FEIRA
21 DE AGOSTO DE 2023
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
PREFEITURA DE
* QUISSAMA
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwvuquissama.ni goubr
Paulo David Nogueira da
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.705 DE 21 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de
dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 446.271,40
(quatrocentos e quarenta e seis mi e duzentos e setenta e um reais e quarenta
centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $19, Item III, da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Quissamã, 21 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
18.01-06.122.0079.2.095 70.000,00
21.01-04.122.0079.2.095 12.771,40
27.01-04.122.0079.2.095 75.000,00
28.01-28.694.0079.0.001 17.000,00
28.01-04.122.0079.2.095 20.000,00
28.01-04.122.0079.2.095 30.000,00.
28.01-04.122.0079.2.095 5.000,00
28.01.11.331.0079.0.002 200.000,00
29.01-04.122.0079.2.095 10.000,00
29.01-23.334.0108.2.199 6.500,00
18.01-06.122.0079.2.095 70.000,00
28.01-11.331.0079.0.002 255.000,00
29.01-22.681.0108.2.200 10.000,00
29.01-11.695.0110.2.185 6.500,00
33,01-12.361.0082.2.219 17.000,00
40.01-20.608.0136.1.113 87.771,40
446.271,40, 446.271,40)
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
de Quissamá- D.0.., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
. ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
to
ne
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
1- CONTRATO Nº 182/2023.
2 — Fato Gerador: Requisição de Contratação nº 917/2023 —
Inexigibilidade nº 145/2023 — Processo nº 9377/2023 — SECPLA.
3 -- Celebrado entre o Município de Quissamã e a empresa SIMONE
MENDES PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA.
4 — Objeto: Contratação de empresa para apresentação artística
da Cantora “SIMONE MENDES” para atender a programação da
25º Exposição Agropecuária Turística, Industrial e Comercial de
Quissamã 2023, conforme Termo de Referência que integra este
Contrato.
5 — Data da Apresentação: No dia 25/08/2023 no Parque de Exposições,
conforme Termo de Referência.
6 — Forma de Pagamento: Em parcela única, conforme Cronograma de
Desembolso.
7 — Valor Total: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Quissamã (RJ), 22 de agosto de 2023.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura,
Patrimônio Histórico e Lazer
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Com base no Artigo 25, III. da Lei nº 8.666/93, reconheço a
INEXIGIBILIDADE de Licitação em favor da empresa ZULEICA
COELHO FRANCA RIBEIRO, referente à realização do show
“REBEKA MONTEIRO E BANDA” para atender a programação da
25* Exposição Agropecuária Túristica, Comercial e Industrial, conforme
Ofício nº 155/2023 do processo nº 10311/2023.
Quissamã(RJ), 22 de agosto de 2023.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura Patrimônio Histórico e Lazer
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação supra, com base no Ofício nº
155/2023, Processo nº 10311/2023, nos termos do Artigo 25, III, da Lei nº.
8.666/1993.
Quissamã(RJ), 22 de agosto de 2023.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe do Gabinete da Prefeita
www.quissama.rj.gov.br | 22 DE AGOSTO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2441
EEE TS SO OO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.706 DE 22 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2281/2022 de 27 de
dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 441.364,00
(quatrocentos e quarenta e um mil e trezentos e sessenta e quatro reais), para
reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Quissamã, 22 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
Ri VAL
REFORÇO
CÓDIGOS
| PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA
PREFEITURA MUNICIPAL
27.01-04.122.0079.2.095.
[33.01-12.365.0082.2.099
[39.01:15.451.0102.2.224
(27.01-04.122.0079.2.095 500,1
[33.01-12.365.0085.7.098 E 120,00
[39.01-04,122.0102.1.023 429.744,00
nus
[36.01-10.122.0118.2,005. .
[36.01-10.301.0119.2.095. . 7.000,00
441.364,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA: SECPLA Nº 57/2023
A Secretaria Municipal de Cultura Patrimônio Histórico e Lazer, no uso de suas atribuições
legais, em observância ao art. 2º do Decreto nº 2729/2019, para ATA nº 141/2023, processo
nº 9787/2023,
Resolve:
Art. 1º — Indicar como gestora a servidora: Silvia Cristina do Rosário, mat. 2918.
Art. 2º — Indicar como fiscal o servidor: Altton Correa da Costa, mat. 7753.
Art. 3º — Indicar como fiscal o servidor: Alex Gomes dos Santos, mat. 7673.
Art. 4º — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
48 de Agosto de 2023
nes de Freitas
Secretária Municipal de, Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer
o
N N www .quissama.rj.gov.br | 24 DE AGOSTO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2446
DZoNTo No
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.707 DE 24 DE AGOSTO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 10 — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 28.000,00 (vinte e oito
mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de julho/2023 (fonte: 1.660-08), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 5 19, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 24 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita E
E e
ANEXO
PREVISÃO (ATÉ JULHO/2023) Fonte 1.660-08 34.533,33
ARRECADAÇÃO (ATÉ JULHO/2023) Fonte 1.660-08 63.514,25
EXCESSO APURADO (ATÉ JULHO/2023) Fonte 1.660-08 28.980,92
UTILIZADO NESTE DECRETO 28.000,00
SALDO DISPONÍVEL: 980,92
TSDaos ELSRES t PREFEITURA DE,
ICH,
dpi
To ama QUISSAMA
TOTAL | LT 28.090,00]
CUIDADO
COM A DENGUE
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Mantenha a caixa Mantenha tampadas Lave semanalmente com escova Encha de areia até a
d'água fechada tonéis e barris d'água e sabão os tanques utilizados borda os pratos das
para armazenar água plantas
PREFEITURA DE.
est QUISSAMA
o
ANO: 07 Nº: 2446
PODER EXECUTIVO
QUINTA-FEIRA
“24 DE AGOSTO DE 2023
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista »
em PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo ”
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
Procuradoria Geral do Município uso de suas atribuições legais e com base na
Augusto Cesar D'Almeida Salgado Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de
Controladoria Geral do Município dezembro de 2022.
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carios Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
DECRETO Nº 3.708 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei
4,320 de 17 de março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Quissamã, 24 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
cóDicos
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
PROGRAMA DE TRABALHO
FICHA
DESPESA
REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
|27.01-04.122.0079.2.095
1179
3190.96
150.000,00
. no MEI . 33.01-12.365.0082.2.221 1236 | 3190.11 150.900,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
150.000,00 150.000,00
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã- D.0.0., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www. quissama.r.gov.br
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PREFEITURA DE
QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Vice-Prefeito
Paulo David Nogueira da Silva
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Caros Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
SEGUNDA-FEIRA
28 DE AGOSTO DE 2023
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.709 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de
dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 152.000,00
(cento e cinquenta e dois mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Quissamã, 28 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
r TT eódicos mm TO VALORES
PROGRAMADE TRABALHO | FICHA | DESPESA| REFORÇO | ANULAÇÃO
[PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 656 | 339046 106.633,56
33.01-12.365.0082.2.099 1215 | 3390.46 22.683,22
33.01-12.365.0085.2.098 1634 | 3390.46 22.683,22
|40.01-20.608.0136.1.113 1889 | 449051 152.000,00
152.000,00 152.000,00
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Socrefariaide/G TELEFONE: (22) 2768-9300
ecretaria de Governo j
E p SITE: wwiquissama.t.gov.br
Paulo David Nogueira da
Silva
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PODER EXECUTIVO N (MN (MN
www.quissama.r;.gov.br [=] [=
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
: QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
. deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
Vice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Maria de Fátima de Quissamã D.
Pacheco
. TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wi quissama ti govbr
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
QUINTA-FEIRA.
31 DE AGOSTO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.711 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2.344/2023 de 31 de agosto de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 5.289.925,90 (cinco
milhões, duzentos e oitenta e nove mi, novecentos e vinte e cinco reais e noventa
centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO L, nos termos do art. 42, combinados com o art, 43,
51º, Item L, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 31 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
anna
PROGRAMADE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 3390.30 810.888,30
33.01-12.365.0082.2.099 3390.32 800.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 3390.30 29.037,60
33.01-12.365.0085.2.098 3390.32 800.000,00
FMAS |
35.01-08.122.0079.1.051 4490.52 | 250.000,00
FMS
36.01-10.301.0116.2.318 3390.39 2.500.000,00
36.01-10.303.0121.2.332 3390.32 100.000,00
TOTAL 5.289.925,90
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3712/2023 EM, 31 DE AGOSTO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º É considerado ponto facultativo nas repartições públicas
municipais no dia 08 de setembro de 2023 (sexta-feira).
Art. 2º O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade
dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam
ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por interesse
público.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 31 de agosto de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.714 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 132.000,00 (cento e
trinta e dois mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
61º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 31 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
cóDIGOS [ VALORES |
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA] REFORÇO
3390.39 132.000,00
132.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.365.0082.2.099
www quissama.rj.gov.br| 31 DE AGOSTO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2452
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.710 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.345/2023 de 31 de agosto
de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 4.351.312,20
(quatro milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e doze reais e vinte
centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei
4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Quissamã, 31 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
FMs
/36.01-10.302.0120,2.083
36.01-10.302.0120.2.083
(36.01-10.302.0120.2.083
[36.01-10,301,0116.2.379
[36.01-10.301.0116.2.379
[36.01-10.301.0116.2.379
1.707.361,54
1.643.950,66
4.351.312,20] 4.351,312,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.713 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.571.000,00 (um
milhão, quinhentos e setenta um mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante
no ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art, 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $19, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 31 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
www. quissama.r).gov.br | 3! DE AGOSTO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2452
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 3390.39
33.01-12.365.0082.2.099 3390.39
33.01-12.361.0082.2.100 8 3390.39
33.01-12.365.0085.2.098 3390.39
21.01-04.122.0079.2.095 3390.39
33.01-12.365.0085.2.098 3390.39
990.000,00
318.000,00
200.000,00
63.000,00
1.571.000,00| 1.571.000,00]
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 157/2023
Processo nº 7334/2023
Homologo para que surta efeitos legais. a adjudicação feita pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio, referente ao processo licitatório supracitado que tem como objeto o Registro de
Preços para aquisição de Kits/Reagentes para realização de Exames de Gasometria com
cessão de equipamentos (comodato) e manutenção por conta da contratada, destinados ao
Laboratório Municipal - Quissamá/RU), em favor da empresa:
- LABMEDIC COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ
Nº 21.947.632/0001-37, no valor de R$ 153.600,00 (cento e cinquenta e três mi e
seiscentos reais).
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (Ro), 31 de agosto de 2023.
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Luciano de Almeida Lourenço
Chofo de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº107/2023
Pregão Presencial nº 145/2023
Homologo para que surta efeitos legais. a adjudicação feita pelo Pregoeiro « Equipe de Apoio, refevente
ao processo licitatório supracitado que tem como úbjeto Contratação de empresa especializada no serviço
de emissão de cartão elecrônico com chip e operacionalização do Vale-alimentação., em tavor da (5)
empresa (s
EMPRESA CNPJ VALOR R$
MEGA VALE ADMINISTRADORA DE
CARTÕES E SERVIÇOS LTDA
21.922.507/0001-72 117.171,60
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (RJ), 30 de agosto de 2023.
Fabiano Barreto Gomes
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos do Município de Quissamã
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.344 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 5.289.925,90.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica 0 Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 5.289.925,90 (cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mi, novecentos
e vinte e cinco reais e noventa centavos ), para reforço das Dotações Orçamentárias
constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior , nas Dotações
Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, $
1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamã, 31 de agosto de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS T
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA,
VALORES
REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100
33.01-12.365.0082.2.099
33.01-12.365.0085.2.098
33.01-12.365.0085.2.098
3390.30
3390.32
3390.30
3390.32
810.888,30
800.000.00
29.037,60
800.000,00
FMAS
35.01-08.122.0075.1.051 4490.52 250.000,00
FMs
36.01-10.301.0116.2.318
36.01-10.303.0121.2.332
3390.39
3390.32
2.500.000,00
100.000,00
TOTAL 5.286.925,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARTAN23.819/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: Exonerar a servidora pública MONICA REGINA JATAHY
SERRA. mat. nº 7093, do cargo comissionado de Assessor Executivo de
Gabinete — CC-2, lotada no Gabinete da Prefeita, a partir de 1º de setembro
de 2023.
Gabinete da Prefeita, 31 de agosto de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
www.quissama.r;.gov.br | 01 DE SETEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2454
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ na
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
DECRETO Nº 3.715 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de PROGRAMADE TRABALHO | FICHA | DESPESA| REFORÇO
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL
poemas 33.01-12.361.0082.2.100 650 | 3300.30 312.231,00
É |33.01-12.361,0082.1.104 163 | 449052 187.000,00
Artigo 10 — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 747.952,43 (setecentos Sa ER) o o pa tr EA
e quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e três centavos), '33.01-12.365.0084. 2282 4475 3390.30 9.235,04
para: reforça ta Dotação Crcamentária constante no NEMO Li 33.01-12.381.0084.2.012 870 | 3390.30 43.098,85,
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT MS
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações 36.01-10.122.0118.2.095 30 3390.39 154,50
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, ú
519, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. TOTAL TATOSZAS
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
ipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
QUISSAMA
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wwviquissama..gov.br
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã - D.0.. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
md À
PUBLICAÇÕES
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.0.0., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
SEXTA-FEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.716 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na Importância de R$ 28.800,00 (vinte e oito
mil e oitocentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO I.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 01 de setembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMADE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.278 843 3390,30 11.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 856 3390.39 2.800,00
50.01-26.451.0079.2.095 1803 3390.14 15.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 1614 3390.32 13.800,00
150.01-26.451.0137.2.351 1862 3390.30 15.000,00
28.800,00 28.800,00
PODER EXECUTIVO |
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
www.qui
ANO: 07 Nº: 2458
AY INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
06 DE SETEMBRO D 2023 É DOS SERVIDORES PÚBLICOS
E a
DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA
1 1 AVE Y,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA
E IPMO
n BRR, instinto de Providencia dos Servidores Púscos
pacas > “da Município de Qulasemá
DIRETORIA EXECUTIVA
Fabiano Barreto Gomes
Presidente
Gilson Lúcio Azeredo Barcelos
Diretor de Previdência
Carmen Lúcia do Espirito Santo Gomes
Diretor Administrativo e Financeiro
Mariana do Espírito Santo Poncioni
Assessor Jurídico
Flávio Silva Chagas
Coordenador de Contabilidade
Rosimar Maia Chevrand
Controlador Interno Previdenciário
Udete Mota Llobera Ferriol
Gerente Financeiro
Hugo Luiz Pereira Salles
Coordenador de Recursos Humanos
Insntto de Previdéncia dos Servidores Publicos.
ea Quissama
IPM
PORTARIANSO 085/2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: designar os servidores públicos abaixo relacionados para comporem a Comissão de
Avaliação e Controle do Sistema de Ponto Biométrico do IPMQ:
Matrícula Nome Função
1449 Carmen Lúcia do Espírito Santo Gomes Presidente
41 | Hugo Luiz Pereira Salles Membro
794 Gilson Lúcio Azeredo Barcelos Membro
Quissamã, 05 de agosto de 2023.
Fabiano Barreto Gomes
Presidente
PODER LEGISLATIVO sumos
w/o ama ANanN nda ma a
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMÃ
Fábio Castro
Presidente
Cássio Marins Reis
Vice presidente
Janderson Barreto
1ºsecretário
Rildo Barcelos Sobrinho
2ºsecretário
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
Vereadora
Adeilson Lopes Carneiro
Vereador
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
Leone Cordeiro da Conceição
Vereador
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Márcio Oliveira Pessanha
Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 207 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
ACAMARA MUNICIPAL DI QUISSAMA. no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei nº 2.281 de 27 de
Dezembro de 2022
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar na importância de IR$ 160.000,00 (cento é sessenta mil reais)
pura reforço das dotações argamentárias constuates no ANEXO L
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provemiemes das ANUL AÇÕES PARCIAIS FM IGUAI
IMPORTÂNCIA, nas dotações onçamentáias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado
com ut. 43, 81º, tem HI, da Lei 4.320 de 17 de murço de 19%.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na dain de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, OS de setembro de 2023.
PRESIDENTE
ANEXO
— o cónicos — VALORES
FUNCIONAL E E CATEGORIA E AÇÃO:
pecsomamáiies | CHA | pesresa | FomNômica | REFORÇO | astLAÇÃO
[CÂMARA I]
Meia ] Lo |
rasto) 48 | aamszonovo | Fetepes estica | 1snoma
01.031.0008.2.095.000] 694 | 33,9032.00.00.00 | 100.000,00
01.031 ,0008.2095.000] 699 | 3.3.90:40/00,0000 60.000,00
|
TOTAL [ 160.000,00| 160.000,00
FABIO CASTRO DA COSTA
PRESIDENTE,
wwwquissama.rj.gov.br | 06 DE SETEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2459
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3719/2023 EM, 06 DE SETEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 3.720 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de Dispõe sobre a retenção do Imposto de Renda (IR) no
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº pagamento aos fornecedores por Órgãos e Entidades da
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022. Administração Pública Municipal Direta e Indireta e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.399.158,74 (um
milhão, trezentos e noventa e nove mil e cento e cinquenta e oito reais e setenta e quatro
centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO I.
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 158, |, da Constituição da República
Federativa do Brasil, que atribui aos municípios a titularidade do produto da
Artigo 2º — Os recursos para atender o art 1º serão provenientes das ANULAÇÕES arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza,
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, incidentes na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer titulo, por eles, suas
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de autarquias e pelas fundações que instituirem e mantiverem,
março de 1964.
CONSIDERANDO o dispositivo nos artigos 81, inciso VI e 100, inciso |, alínea “nº,
Ro E o
Artigo 3! Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as ambos da Lei Orgânica do Município;
disposições em contrário.
CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião
do julgamento do Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 1.293.453/RS e
na Ação Cível Originária nº 2897;
Quissamã, 06 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 2.145 de 26 de junho de 2023 que altera
a Instrução Normativa 1.234/2012, ambas da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO por fim que o Imposto de Renda Retido na Fonte é de
competência mensal, o que exige a imediata adequação dos procedimentos para fins
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o
cumprimento do disposto no Artigo 11 da Lei Complementar Federal 101/2000 (LRF).
DECRETA:
Art. 1º Ficam obrigados os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município e
CÓDIGOS VALORES ao efetuarem pagamento à pessoa jurídica pelo fomecimento de bens ou prestação
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, a proceder à retenção do
PREFEITURA MUNICIPAL Imposto de Renda (IR), observando as disposições deste Decreto.
27.01-04.122.0079.2.095 1174 | 3190.92 250.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 1192 | 3390.39 240.330,00
28.01-28.694.0079.0.001 1369 | 3290.22 70.000,00.
33.01-12.364.0080.2.126 1085 | 3390.18 300.000,00
33.01-12.364.0080.2.273 1101 3390.39 450.000,00 antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para
21.01-04.122.0079.2.095 1001 | 3390.39 200.000,00 entrega futura.
26.01-27.122.0079.2.095 1473 | 3350.39 450.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 1194 | 3390.46 240.330,00
|33.01-12.361.0082,2,219 at 3190.11 70.000,00 8$ 2º A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento
33.01-12.365.0082.2.221 1236 | 3190.11 250.000,00 fiscal observando os percentuais estabelecidos no anexo | deste decreto.
40.01-20.608.0136.1.113 1889 | 4490.51 100.000,00
61º As retenções serão efetuadas a partir do primeiro dia útil do mês de setembro do
ano de 2023, sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos
FMAS & 3º Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte, os pagamentos realizados a
35.01-08.122.0079.1.051 368 | 4490.52 17.000,00
35.01-08.244.0088.2.285 440 | 3390.36 18.000,00
35.01-08.244.0088.2.285 444] 3390,39 15.000,00
35.01-08.244.0094.2.298 3390.30 5.195,74
35.01-08.244.0088.2.285 439 | 3390.32 32.000,00 HI - instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos;
35.01-08.244.0088.2.285 442 | 3390.39 18.000,00 IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às
35.01-08.244.0094.2.298 463 | 3390.30 5.195,74
pessoas físicas ou jurídicas por serviços e produtos referentes a:
1 - templos de qualquer culto;
Il - partidos políticos;
associações civis;
EMS V- sindicatos, federações e confederações de empregados;
36.01-10.301.0116.2.095 3390.39 32.500,00
36.01-10. 304.0117.2.095 3390.39 1.133,00
36.01-10.301.0116.2.318 3390.30 32.500,00
36.01-10.304.0117.2.095 3390.30 1.133,00
VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;
VII - conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
VIll - fundações de direito privado e a fundações públicas instituídas ou
mantidas pelo Poder Público;
1.399.158,74 | 1.399.158,74 IX - condomínios edilícios;
ma.rj.gov.br | 12 DE SETEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2462 N N N 3
17X Teo
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ SR FEITUMONGEAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 33.01-12.362.0080.2.392 3390.32
(33.01-12.363.0080.2.393 3390.32
DECRETO Nº 3.722 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 SO 04 125 0079.2085 8190!
53.01-04,122.0079.2.095 319013
53.01-04.122.0079.2.095 3390.14
53.01-04.122.0079.2.095 3390.30
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de [83.01-04.129.0078.2,095 aspo:3a,
suas atribuições legais e com base na Lei Munieipal nº 27.01-04.122.0078.2.095 319011 122.000,00
2.349/2023 de 12 de setembro de 2023. 40.01-20.608.0136.1.113 4490.51 136.800,00
DECRETA: 258.800,00
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art, 43, 5 a
1º, Item [, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
js Pregão Eletrônico: 149/2023
Quissamã, 12 de setembro de 2023. pensa Pere papa
Homologo para que sura efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente
ao processo licitatório supracitado que tem como objero Aquisição de Material hospitalar sendo papel em
rola 210 mm x 30 m, formato de folha A4, impressão térmica de alta resolução para ser utilizado no
eleirocardiógrafo digital ECG modelo 5512B, em favor da (5) empresa (5):
E: CPF/CNPJ VALOR
Maria de Fátima Pacheco mpresa E
Prefeita TECNOPRINTIMENESSOS TECNICOS | paga A7nmoni-aa 23.095,8000
ANEXO I Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (RJ), Terça-Feira, 05 de setembro de 2023.
cóDicos VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA REFORÇO
Milena da Paixão Gonçalves Viana
ET Gestora do Fundo Municipal de Saúde
36.01-10.303.0121.2.332 4552 1.200.000,00
TOTAL 1.200.000,00
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.724 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso
de suas atribuições legais e com base na Lei
Municipal nº 2.347/2023 de 12 de setembro de
2023,
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 258.809,00
(duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais), para atender despesas não previstas
no orçamento,
Parágrafo Único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária nº
2281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO
1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 12 de setembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.723 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2,348/2023 de 12 de setembro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 849.680,00
(oitocentos e quarenta e nove mil e seiscentos e oitenta reais), para atender despesas não
previstas no orçamento,
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art, 42, combinado com o art. 43, 5
19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 12 de setembro de 2023.
www.quissama.rj.gov.br | 12 DE SETEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2462
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.721 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.350/2023 de 12 de setembro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.591.288,85 (dois
milhões, quinhentos e noventa um mi e duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco
centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de setembro/2023 (fonte: 1.600-03), nos termos do art. 42,
combinado com o art, 43, & 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 12 de setembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2023)
ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2023)
Fonte 1.600-03 5.850.375,00
Fonte 1.600-03 8.441.663,85
EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.600-03 2.591.288,85
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI
ANEXO I SALDO DISPONÍVEL:
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMADE TRABALHO | FICHA | DESPESA| REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.383 3390.32
33.01-12.365.0082.2.384 3390.32 121.080,00
33.01-12.365.0085.2.386 3390.32 132.720,00
33.01-12.362.0080.2.394 3390.32 120,00 FMS
33.01-12.363.0080.2.395 3390.32 120,00 36.01-10.302.0120.2.083 2.591.288,85
595.640,00 CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
TOTAL 849.680,00 TOTAL 2.591.288,85
CUIDADO COM
A DENGUE
Mantenha tampadas
e barris d'água
Mantenha a caixa
d'água fechada
Lave semanalmente com escova Encha de areia até a
e sabão os tanques utilizados borda os pratos das
para armazenar água plantas
PREFEITURA DE
dEA QUISSAMA
www.quissama.r.gov.br
PODER EXECUTIVO a: (MN MM és
- o E = — Ea = E “-
AZeonFomNão
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www quissama.govbr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.726 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na Importância de R$ 1.682.000,00 (um
milhão, seiscentos e oitenta e dois mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 519, Item TT, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO enirará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 13 de setembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
21.01-04,122.0079.2.095. 999. | 3390.33, 90.000,90.
23.01-12.361,0082.2.100 657 | 3390.49 138.000,00
33.01-12.365.0085. 2.098. 1635 | 3390.49 29.000,00
23.01-12.365.0082.2. 1216 | 3390.49 29.000,00.
33.01-12.361.0084.2.009 865 | 3390.30 150.000,00
33.01-12.365.0084.2.007 1457 | 3390.30 100.900,00
33.01-12.365.0084.2.006 1449 | 3390.30 100.000,00
33.01-12.366.0084.2.008. 1941 | 3390.30 50.000,00.
39.01-15.451.0098.2.091 1596 | 3390.39 95.000,00.
39.01-15.451.0101.1,079 1675 | 4490.51 300.000,00
39.01-17.512.0100.1.022. 1744 | 4490.51 131.000,00
39.01-04.122.0102.2.304 1573.| 3390.39 220.000,00.
39.01-04.122.0079.2.095 1559 | 3390.39 150.000,00
39.01-15.451.0102.2.224 1701 | 3390.39 100.000,00
21.01-04.122.0079.1.051 987 | 4490.52 60.000,00.
21.01-04.126.0087.2.281 1025 | 3390.40 30.000,00
26.01-27.122.0079.2.095 1473 | 3350.39 400.000,00
39.01-15.451.0098. 1.039 1587 | 4490.51 477.000,00.
39.01-15.451.0102.2.263. 1704 | 3390.39. 519.000,00
[40.01-20.608.0136.1.113 1889 | 4490.51 159.000,00
FMDE
[41.01-22.661.0112.1.042 378 35.000,00
FMCA
|42.01-20.541,0129.1.143 11.000,00,
1.682.000,00 | 1.682.000,00
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em midia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
QUARTA-FEIRA
13 DE SETEMBRO DE 2023
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
ww w.qui:
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www quissama.t govbr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
19 DE SETEMBRO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.727 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 88.000,00 (oitenta e
oito mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
819, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 19 de setembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.365.0082.1.103 1108 . 88.000,00
TOTAL 88.000,00
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem.
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã — D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Do
D.OQ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3,728 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso
de suas atribuições legais e com base na Lei
Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de
2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.431.166,58 (dois
milhões, quatrocentos e trinta e um mi e cento e sessenta e seis reais e cinquenta e oito
centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO
1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 619, Item III, da Lei 4.320 de 17
www.quissama.rj.gov.br | 19 DE SETEMBRO DE 2023 EDIÇÃO: Nº 2469
ES
[41.01-22,661.0112.1.042 20.000,00
FMCA
(42.01-20.541.0139.1.143 20.000,00
FMC
45.01-13.813.0134.1,073
45.01-13,813,0134,1,128
45.01-13,813.0142.1,018
45.01-13,813,0142,1,038
45.01-13,813.0142.1.127
40.000,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
20.000,00
FMSPT
49.01-06.122.0105.1.080 10.000,00
2.431.166,58
2.431.166,58
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
de março de 1964.
disposições em contrário.
ANEXO I
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Quissamã, 19 de setembro de 2023,
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
CÓDIGOS
VALORES
FMS
FMDE
41.01-04.695.0115.1.071
[41.01-22.661.0112.1.042
475
478
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO T ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01-04.122.0079.2.095 715.| 3190.11 150.000,00
16.02.04.122.0123.2,095 755 | 3390.30 20.862,50
17.01-04. 131.0079.2.374 921 3390.39 187.000,00
17.01-04. 131.0079.2.375 922 3390.39 22.000,00
27.01-04.122.0079.2,095 1190 | 3390,36 60.000,00
27.01-04, 122,0079.2,095 1176 | 3190.94 140.000,00
27.01-04. 122.0079,2.095 1179 | 3190.96 250.000,00
29.01-04.695.0110,1.071 1400 4490.52 6.000,00
29.01-04, 122.0079.2,095 1395 | 3390,39 28.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 590 | 339030 108.156,92
33.01-12.361.0082.2. 100 653 | 3390.39 193.000,00
33.01-12. 365.0085.2.098 1631 | 3390,39 69.000,00
33.01-12. 361,0082.2,100 656. | 239046 423.620,40
33.01-12. 365.0082.2.099 1215 | 339046 90.732,88
33.01-12. 365.0085.2,098 1634 | 3390.46 90.732,88
33.01-12.361.0082.2,278 832 | 3190.94 18.561,00
33.01-12. 365.0082,2.099 1141 3190.11 70.000,00
33.01-12. 365.0082.2.099 1144 3190.13 10.000,00
51.01-16.482.0079,2.095 1912 | 3390,39 2.000,00
16.02-04. 122.0140.2.095 763 3390.39 20.862,50
18.01-06. 122.0106.1.119 905 | 4490.52 10.000,00
18.01-06. 122,0105.1.080 895 | 4490.52 8.000,00
20.01-13.813.0130.1.018 971.) 4490.51 30.000,00
26.01-27.122.0079.2.095 1473 | 3350.39 975.243,08
28. 01-04. 129.0079.2.235 1342 3190.11 150.000,00
29.01-23.695.0110.1,092 1452 | 4490.51 34.000,00
33.01-12.365.0082.2.221 1236 3190.11 320.000,00
33.01-12. 365.0082.2.221 1242 | 319013 168.561,00
140.01-20.606.0143.1.137 1843 4490.52 21.000,00
[40.01-20.608.0136.1.113 1889 4490.51 20.000,00
51.01-16.482.0079.2,095 1911 | 3390.36 2.000,00
FMAS
35.01-08, 122.0079.2.288 37 | 31904 10.000,00
35.01-08,244,0088.2,285 443] 339039 11.500,00
35.01-08. 122.0079.2,288 381 3191.13 10.000,00
35.01-08. 244.0088.2.285 441 3390.36 11.500,00
36.01-10.301.0119.2.095 168 3190.11 100.000,00
36.01-10.301.0119.2.095 170 3190.13 20.000,00
36.01-10.304.0117.2,095 326. | 3190.11 290.000,00
36.01-10.304.0117.2.095 329 | 3190.13 60.000,00
36.01-10.301.0116.2.095 93 | 3190.04 100.000,00
36.01-10. 301.0116.2.095. 104 3191.13 20.900,00
36.01-10. 302.0120.2.095 233 | 3190.11 290.900,00
36.01-10.302.0120.2.095 239 | 3191.13 60.000,00
4490.52
4490.40
20.000,00
10.900,00
PORTARIANº 23,863/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Nomear a senhora TATIANA CRUZ DE OLIVEIRA para
exercer o cargo comissionado de Chefe da Divisão de Curativos
Especiais — CC-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a contar
de 18 de setembro de 2023.
Gabinete da Prefeita, 19 de setembro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIANº23.858/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Nomear a senhora LUANA PALMEIRA FARIA CHAGAS
para exercer o cargo comissionado de Assessor de Compras FMS
— CC-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 18 de
setembro de 2023.
Gabinete da Prefeita, 18 de setembro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DECRETA:
Artigo 10
ANO: 07 Nº;2471...
QUARTA-FEIRA.
20 DE SETEMBRO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.729 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso
de suas atribuições legais e com base na Lei
Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro de
2022.
— Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 236.000,00
(duzentos e trinta e seis mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO
1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $1º, Item III, da Lei 4.320 de 17
de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
em contrário.
Quissamã, 20 de setembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA
REFORÇO ANULAÇÃO
[PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-28.694.0079.0.001 1369
128.01-28.694.0079.0.001
|27.01-04.122.0079.2.095
66.000,00
170.000,00
236.000,00
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
de Quissamã- D.O.
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
. TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wuwiquissama.i. gov.br
Paulo David Nogueira da
Silva
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que sorão publicadas no Diário Oficial
. deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
SEXTA-FEIRA
22 DE SETEMBRO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.731 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 112.320,00 (cento e
doze mil, trezentos e vinte reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO I.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
819, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 22 de setembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
[ CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA REFORÇO
PMQ
[33.01-12.365.0082.1.103 1108 112.320,00
TOTAL 112.320,00]
PODER EXECUTIVO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias quo serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã- D.O.
Maria de Fátima
sede da Prefeitura
Pacheco
Vice-Prefeito
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwwequissama.r.gov.br
Paulo David Nogueira da
deverão sar entregues na Secretaria de Governo, na
uissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h. na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Silva Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.732 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipaí nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 304.000,00
(trezentos e quatro mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $19, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 22 de setembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
CÓDIGOS VALORES
[DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100
33.01-12.365.0082.2.099
33,01-12.365.0085.2.098
| 27.01-04.122.0079.2.095
212.295,84
45.852,08
45.852,08
656 | 339046
1215 | 3390,46
| 1634 | 3390.46
1194 | 3390.46
304.000,00
304.000,00 | 304.000,00
SALVE VIDAS.
me
AT PREFEITURA DE
2% QUISSAMÁ
www.quissama.rj.gov.br | 22 DE SETEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2474
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2023
Processo Administrativo nº 7833/2022
O Município de Quissamá, através da Comissão de Pregão, torna público,
que em decorrência de impugnação do edital, fica adiado “SINE DIE” o
procedimento licitatório correspondente ao Edital de Pregão Presencial para
Registro de Preços nº 043/2023, para prestação de serviços de locação de
veiculos automotores em regime de tempo integral, sem motorista e sem
combustível, com quilometragem livre, com seguro e manutenção preventiva
e corretiva por conta da contratada, para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Quissamã.
Quissamã (RJ), 22 de setembro de 2023.
Donato Tavares de Souza
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Portaria nº 23.868/2023
CONSIDERANDO a classificação final do Concurso Público da Prefoitura Municipal da Quissamá/RJ, em
conformidade com o Edital 001/2019 do Concurso Público. e a ordem de classificação por cargo.
homologada pola Portaria 18.500/2020, publicada no Diário Ofícial do Quissama, edição 1.155 do 22 do
Junho de 2020:
CONSIDERANDO que foram proonchidos os roquistos exigidos para a Investidura om que
o(a) candidato(a) foi aprovado(a) e classificado(a), conforme Edital do Concurso;
CONSIDERANDO que o(a) candidato(a) foi NOMEADO(A), conforme Portaria relacionada, assinou termo
do posso o atos do investidura, atribuindo ao(a) servidor(a) as prerrogativas, os diraitos o dovoros inorentos
so cargo:
RESOLVE: Investir o(aXs) cidadão(a)(s) abaixo rolacionado(s) no(s) cargo(s) corraspondanto(s), sob o
regime estatutário, na cata apontada em sequência.
Port do Elaivo
EM ERAS
PROFESSOR
1
MARIA CECÍLIA BARRETO
PINTO CALDAS.
Quissamã, 21 de setembro de 2023.
MARIA DE FATIMA PACHECO
PREFEITA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAN 67/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras públicas abaixo relacionadas para compor à
Comissão Especial de Provesso Seletivo, em atendimento ao item 3.2 do Edital
para Oferta de Vagas para Curso de Qualificação Profissional, publicado no Diário
Oficial de Quissamã, edição nº 2471, em 20 de setembro de 2023.
MAT. NOME SECRETARIA FUNÇÃO
2961 TATIANE NUNES DA SILVA SEMDE PRESIDENTE
RENATA CAVALCANTE GONÇALVES SEMDE MEMBRO
NÁGILA OLIVEIRA DOS SANTOS SEMAS MEMBRO
Art. 2º Esta Pontaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 21 de setembro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
www.quissama.rj.gov.br | 28 DE SETEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2480
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2023
PROCESSO Nº 9800/2023
Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente
ao processo licitatório supracitado que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de Cesta
básica embalada individualmente em plástico resistente, para a população em situação de
vulnerabilidade e risco social, conforme Lei de Beneficios Eventuais nº 1874/2019, alterada pela Lei nº
2167/2021, em favor da empresa:
- HB FERNANDES TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 05.633.472/0001-03, no valor de R$ 2.028.000,00
(Dois milhões e vinte e oito mil reais).
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (RJ), 28 de setembro de 2023.
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretária Municipal de Assistência Social
Luciano de Almeida Lourenço
Chote de Gabinete
Geral: (22)2768-9300
PODER LEGISLATIVO
o o amas AAR/ nas ma a
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMÁ
Fábio Castro
Presidente
Cássio Marins Reis
Vice presidente
Janderson Barreto
1ºsecretário
Rildo Barcelos Sobrinho
2ºsecretário
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
Vereadora
Adeilson Lopes Carneiro
Vereador
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
Leone Cordeiro da Conceição
Vereador
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Márcio Oliveira Pessanha
Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SEMED Nº 083/2023
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em observância
ao art 2º do Decreto nº 272912019, para o Contrato nº 185/2023 do Processo nº
8873/2023,
RESOLVE:
Art. 1º » Indicar como Gestor q servidor Fernando Marcelo de Souza Garcia - matr. 7724
At. 2º - Indicar como Fiscal a servidora Sabrina de Souza Barbosa -- matr.: 7782
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 26 de setembro de 2023.
Atenciosamente,
Ê
Helena de da Costa
Secretária Municipal de Educação
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 208 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
ACÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de
suas anribuições legais e com base na Lei nº 2.281 de 27 de
Dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar nx importância de R$ 20.009,00 (vinte mil reais), para reforço
das dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1
Artigo 2º - Os recursos para atender o an. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL
IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no AD
com cam. 43, 81º, Iem NI, da Lei 4 320 de 17 de março de 1964.
9 1, nos termos do art. 42, combinado
Artigo 3º « Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 28 de setembro de 2023
FABIO CASTRO DA COSTA
PRESIDENTE
ANEXO 1
CóDiGOS [ o VALORES
cas REFORÇO | ANULAÇÃO
PROGRANÁTICA.
CÂMARA
MUNICIPAL,
20:000,00
EE)
OL AB4 9008. 081000 682 | 4004200000
OL O3L 0062485000 8 | 13903406 0044 20.604,00
TOTAL 20.000,00 20.000,00
FABIO CASTRO DA COSTA
PRESIDENTE
n N N wwwquissama.rj.gov.br | 28 DE SETEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2480
ANEXO 1
CóDiGos VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA| DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA | PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 26.01-27.812.0104,2.064 1500 | 3390.39 32.000,00
29.01-04.122.0079.2.095 1389 | 3390.14 40.000,00 |
33.01-12.361.0082.2.278 832 | 3190.94 4.925,45
DECRETO Nº 3.734 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 51.01-16,482.0079.2.095 1912 | 3390.39 386.232,89
. |26.01-27.812.0104,2.063 1490 | 3390.30 32.000,00
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de |29.01-23.695.0110.1.092 1452 | 4490.51 40.000,00
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº |33.01-12.361.0082.2.219 7 | 3190.11 4.925,45
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
FMS
DECRETA: 36.01-10.122.0118.2.095 12 | 3190,94 2.000,00
36.01-10.302.0120.2.083 28 | 335039 2.050.247,05
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.175.925,00 (um 36.01-10.122.0118.2.095 14 | 3190.9 2.000,00
milhão, cento e setenta e cinco mil e novecentos e vinte e cinco reais), para reforço da 36.01-10.301.0116.2.379 2299 | 3350.39 2.050.247,05
Dotação Orçamentária constante no ANEXO L.
FMHIS
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT [S6.01-16482.0141.2.365 2812 | 3390.32 386.232,89
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, t 2.515.405,39 | 2.515.405,39
$1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 28 de setembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita z
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ANEXO I ESTADO DO RIO DE JANEIRO
— códicos — VALORES .
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA DESPESA | REFORÇO | Pregão Presencial para Registro de Preços nº 172/2023
PREFEITURA MUNICIPAL Processo nº 3995/2023
33.01-12.365.0085.2.098 1605 3390.30 100.000,00
Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio,
FMAS referente ao processo licitatório supracitado que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição
35.01-08.244.0088.2.285 440 3390.36 11.925,00 de Fios Cirúrgicos para consumo na unidade Hospitalar. em favor das empresas:
35.01-08.244.0094.2.298 460 3390,30 30.000,00
35.01-08,244.0094.2.298 467 3390.39 9.000,00 - AL COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 10.980.954/0001-51, no valor de R$ 10.189,44 (dez
35.01-08.244,0094.2.298 468 | 3390.39 3.000,00 mil e cento e oitenta e nove reais 8 quarenta e quatro centavos).
FMS | - ESPECIFARMA COM DE MEDICAMENTOS E PRO HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº
36.01-10.302.0120.2083 | 226 | 335039 379.000,00 00.085.822/0001-12, no valor de R$ 9.936,00 (nove mil e novecentos e trinta e seis reais)
36.01-10.302.0120.2083 227 | 3350.39 643.000,00
io - HEALTH-CARE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO, CIRURGICO E HOSPITALAR LTDA, CNPJ
Nº 40.382.970/0001-13, na valor de R$ 1.840,32 (mil e oitocentos e quarenta reais e trinta e dois
centavos).
- HEALTH CARE MED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ Nº 41.109.944/0001-89, no valor de R$
19.841,52 (dezenove mil e oitocentos e onze reais e cinquenta e dois centavos).
- MEDICAL SUTURE COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 02.376.490/0001-50.
no valor de R$ 14.042,88 (quatorze mil é quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
- SUPER CENTER CAMPOS DE PRODUTOS MEDICOS E DE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ Nº
23.009.866/0001-69, no valor de R$ 38.203,20 (trinta e oito mil e duzentos e três reais e vinte
contavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.733 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 Quissamã (Rd), 27 de setembro de 2023.
. Miona da Paixão Gonçalves Viana
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no Gestora do Fundo Municipal de Saúde
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.515.405,39 (dois
milhões, quinhentos e quinze mil e quatrocentos e cinco reais e trinta e nove centavos),
para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO I.
CUIDADO COM
A DENGUE
2»
E
Miniteniha a cnuxa Ramuitenhaa tmp
padhs tontls e bonris &
Artigo 2º — Os recursos para atender 0 art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item TI, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 28 de setembro de 2023.
plantas
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
www.quissama.rj.gov.br | 29 DE SETEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2482
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.735 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2.358/2023 de 28 de setembro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 8.078.018,76 (oito
milhões, setenta e oito mil e dezoito reais e setenta e seis centavos), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art, 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
619, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
RD)
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 28 de setembro de 2023,
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.1.105 181 4490.39 156.000,00
33.01-12.361.0082.1.105 185 4490.51 4.336.018,76
33.01-12.361.0082.2.100 582 3390.30 12.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 651 3390.39 2.254.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 1210 | 3390.39 484.000,00
33.01-12,365.0082.2.373 1440 | 3390.39 155.000,00
33.01-12.365.0085.1.110 2204 | 4490.39 197.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 1629 | 3390.39 484.000,00
TOTAL 8.078.018,76
PODER EXECUTIVO
www.quissama.r;.gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
O OFICIAL
PREFEITURA DE
QUISSAMA
PUBLICAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.736 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2.357/2023 de 28 de setembro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 849.680,00
(oitocentos e quarenta e nove mi e seiscentos e oitenta reais), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art 43, &
1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 28 de setembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA|DESPESA| REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.383 4569 | 3390.32 595.640,00
33.01-12,365.0082.2.384 4570 | 3390.32 121.080,00
33.01-12.365.0085.2.386 4571 | 3390.32 132.720,00
33,01-12,362,0080.2,392 4572 | 3390,32 120,00
33.01-12,363.0080.2.393 4573 | 3390.32 120,00
TOTAL 849.680,00
PODER EXECUTIVO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima
Pacheco
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: www quissama govbr
Paulo David Nogueira da
de Quissamá- D.0.Q., davarão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
' ' RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
Vice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0,0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
na
»
»
www-quissama.rj.gov.br | 29 DE SETEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2482
ANEXO I
A [O CÓDIGOS VALORES]
+ PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA [DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12,361,0082. 1.105 181 | 4490.39 156.000,00
. 33.01-12.361.0082.1.105 185 | 4490.51 4.336.018,76
UE N'2357 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. 33.01-12.361.0082.2. 100 582 | 3390.30 12.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 651 | 3390.39 2.254.000,00
ALTERA O ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL Nº 2348, DE 33.01-12.365.0082.2.099 1210 | 3390.39 484.000,00
12 DE SETEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZA A 33.01-12.365.0082.2.373 1440 | 3390.39 155.000,00
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA 33.01-12.365.0085. 1.110 4490.39 197.000,00
IMPORTÂNCIA DE R$ 849.680,00. 33.01-12.365.0085.2.098 -. 1629, | 3390.39 484.000,00
A Prefeita do Município de Quissamã, usando cas atribuições que lhe são conferidas por Lei. TOTAL 8.078.018,76
faz sabor que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO | da Lei Municipal nº 2348, de 12 de setembro de 2023, passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO!
CóDIGos
| PROGRAMA DE TRABALHO | [ERG] DESPESA |.
atento il
q
omrassginnteaso e | ass | amasa | sessan00 | PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
—
33.01-12.365.0082.2.384 | 4570 | 339032 121.080,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
33.01-12.365.0085.2.386 4571 | 339032 | 132.720,00!
33.01-12.362.0080.2.392 | 4572 | 3390.32 120,00 |
(33,01-12.363,0080.2.393 | 4573 | 339032 120,00
DECRETO Nº 3.737 DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
849.680, E]
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
Quissamã, 28 de setembro de 2023. uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
MARIA DE FÁTIMA PACHECO de 2022.
Profoita
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO IL.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
LEI Nº 2.358 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na disposições em contrário.
importância de R$ 8.078.018,76.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Quissamã, 29 de setembro de 2023.
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 8.078.018,76 ( oito milhões, setenta e oito mil e dezoito reais e setenta
& seis centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - Os recursos para atender O art 1º serão provenientes do SUPERÁVIT Maria de Fátima Pacheco
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior , nas Dotações Prefeita
Orçamentárias constantes do ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art 43, 6
1º, Item 1, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964.
ANEXO I
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. CÓDIGOS
[PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
]
Quissamã, 28 de setembro de 2023. pm |
47.01-09.122.0127.1.069 E | 4490.52
67.01-00.1220127.2.376 1326 | 3300.14
le7.01-00.122.0127.2.238 1035 | 3290.47
H7.01-09.122.0127.2.338 1037 | 3390.49
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
www.quissama.rj.gov.br | 03 DE OUTUBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2486
16.01-04.122.0125.2.095 3390.36 15.000,00
18.01-06.183.0106.2.308 3390,39 20.000,00
21.01-04.122.0086.2.239 3390.30 20.000,00
a E 21.01-04,122.0086.2.: 3390.39 25.000,00
" 33.01-12.361.0082.2.. 3190,11 185.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA 33.01-12.361.0082.1. 4490.52 5.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 33.01-12.361,0082.1. 4490.52 5.000,00
33.01-12.361.0082.2.: 3390.30 10.000,00
DECRETO Nº 3.738 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023 33.01-12.361.0082.2. 3390.39 10.000,00
33.01-12.365.0085.2.283 3390.14 5.000,00
z 33.01-12.365.0085.2.283 3390.14 5.000,00
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no 33.01-12.366.0081.2.097 3390.30 5.000,00
uso de suas atribuições legais e com base na 33.01-12.366.0084.2.008 3390.32 5.000,00
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro 33.01.12.367.0081.2.240 3390,39 5.000,00
de 2022.
7 FMAS
DECRETA: 35.01-08.122.0079,1.111 3390.36 5.000,00
35.01-08.244.0090.2.287 3390.30 5.000,00
35.01-08.244,0090.2.287 3390,39 5.000,00
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 435.575,00
(quatrocentos e trinta e cinco mil e quinhentos e setenta e cinco reais), para reforço da
Dotação Orçamentária constante no ANEXO L. FMDE
41.01-04.695.0115.1,071 4490.52 10.000,00
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no FMCA
. à 42.01-20.541.0139.2.354 3390.30 5.000,00
9 . y
ANEXO I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $19, Item III, da Lei 4.320 ORSoEai Doe 0 Epp
de 17 de março de 1964.
42.01-20,541.0139,1,143 4490,52 10.000,00
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as FMC
disposições em contrário. 45,01-13.813.0134.1.128 4490.52 5.000,00
a 45.01-13.813.0142.1.018 4490.51 5.000,00
RR OO cio bro do liga» 45.01-13.813,0142,1.038 4490,52 10.000,00
45.01-13,813.0142.1.127 4490.52 5.000,00
Maria de Fátima Pacheco 45.01-13.813.0134,2.154 3390.39 20.000,00
Prefeita 45.01-13,813,0142.2.103 3390.39 10.000,00
45.01-13.813.0142.2.224 3390.39 10.000,00
ANEXO 1
FMHIS
46.01-16.482.0141.2.366 3390.39 575,00
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA| REFORÇO ANULAÇÃO
FMSPT
PREFEITURA MUNICIPAL 49.01-06.122.0105.1.080 4490.52 5.000,00
16.01-04.122.0125.2.095 3390.39 250.575,00
28.01-28.694.0079.0.001 3290.22 185.000,00 435.575,00 435.575,00
PODER EXECUTIVO NR
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria a al de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
QUISSAMA
Maria de Fátima
Pacheco
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwsquissama ti govbr
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
NO: 07 Nº: 2488
A
MM MN QUARTA-FEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.740 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 275.000,00
(duzentos e setenta e cinco mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante
no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 04 de outubro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA] DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01.12.361.0082.2.373 3390.39 275.000,00
26.01-27.122.0079.2.095 3350.39 275.000,00
275.000,00 275.000,00
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã- D.0.0., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
Vice-Prefeit RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ice-Prefeito | ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.362 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de 3.018.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 3.018.000,00 (três milhões e dezoito mil reais), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - Os recursos para atender O art 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior , nas Dotações
Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, &
1º, Item T, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 04 de outubro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 651 3.018.000,00
TOTAL 3.018.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.741 DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2.362/2023 de 04 de outubro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 3.018.000,00 (três
milhões e dezoito mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO IL.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
819, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 04 de outubro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA[ DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 651 | 3390.39 3.018.000,00
TOTAL 3.018.000,00
Canselhe Municipal dos Direitos da Criança e do Acclescente ce Quissamã
Rua Conde de Araruama. nº 585, Centro — Quissamã — RJ
Tel.: (22) 27586606
Emai. js
Edital 017/2023 - CMDCA- Processo de Escolha do Conselho Tutelar
Dispõe sobre o Resultado Preliminar da Eleição do
Processo de Escolha do Conselho Tutelar de
Quissamã- Rio de Janeiro,
Qua io 2024/2027.
A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de
Quissamã- Rio de Janeiro — Quadriênio 2024/2027, no uso de suas atribuições a que
lhe é conferida pela Lei Municipal 1380 de 2013, pelo Regimento Interno e pela
Resolução 004/2023 do CMDCA e em acordo ao edital 001/2023 publicado em DOQ de
01 de abril de 2023,
Considerando o Pleito realizado no dia 01 de outubro de 2023 das 9has 17 he
a apuração dos votos das 18h a 01h;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar o Resultado Preliminar da Eleição do Processo de Escolha do
Conselho Tutelar de Quissamã- Rio de Janeiro, Quadriênio 2024/2027
Quissamã, 03 de outubro de 2023.
Ana Maria Alves de Souza Gonçalves
1º Secretaria do CMDCA - biênio 2023/2024
Presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de
Quissamô- Rio de Janeiro -Quadriênio 2024/2027.
REPUBLICADO POR ALTERAÇÕES NO ANEXO
Resultado Preliminar da Eleição do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de
Quissamã- Rio de Janeiro, Quudriênio 2024/2027.
ATOS
IA S SIL)
| CAROLINA DOS SANTOS P]
e DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIANº 23.930/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE: Designar os senhores abaixo relacionados para comporem a
Comissão Especial de Licitação para o desenvolvimento dos trabalhos
referentes à Tomada de Preços nº 003/2023 que trata da contratação de
empresa para realizar reforma de cobertura e área externa do Ginásio
Poliesportivo.
NOME
DONATO TAVARES DE SOUZA
MAIRA DE AZEVEDO OLIVEIRA
ALINE TEIXEIRA SALLES
- Presidente
- Membro
- Membro
Gabinete da Prefeita, 10 de outubro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.745 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.152.205,38 (um
milhão, cento e cinquenta e dois mil e duzentos e cinco reais e trinta e oito centavos),
para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender 0 art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 11 de outubro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
cóDIGos VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO REFORÇO | ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
19,.01-26.122.0079.2.095 3390.14 50.000,00
21.01-04.122.0079.2.095 3390.39 139.694,64
29.01-23.334.0108.2.199 3390.39 13.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 3390.32 117.239,50
33.01-12.361.0082.2.100 3390.39 14.000,00
33.01-12.361.0082.2.383 3390.32 11.000,00
33.01-12.361.0082.2.383 3390.32 480,00
33,01-12.362.0080.2.124 3390.39 200.000,00
33,01-12.364,0080.2.273 3390.39 450.000,00
33.01-12,361.0082.2.100 3390.39 5.785,92
33,01-12.365.0085.2.098 3390.39 5.313,92
33,01-12.364,0080.2.126 3390.18 10.000,00
16.01-04.122.0079.2.095 3390.33 4.000,00
18.01-06.122.0106.1.119 4490.52 5.000,00
19,01-26.453.0095.2.090 3390.39 50.000,00
20.01-13.813.0130.1.018 4490.51 5.000,00
20.01-13.813.0130.2.103 3390.30 10.000,00
20.01-13.813,0130.2.344 3390.30 10.000,00
21,01-04.126.0087.2.281 3390.30 5.000,00
21.01-04.126.0087.2.280 3390,32 30.000,00
21.01-04.126.0087.2.277 3390.40 5.000,00
21.01-04.126.0087.2.145 3390.40 80.000,00
21.01-04.122.0086.2.239 3390.39 5.000,00
21.01-04.122.0079.1.051 4490.52 10.000,00
21.01-04.122.0079.2.095 3390.30 4.694,64
26.01-27.812.0104.2.063 3390.39 6.000,00
27.01-04.122.0079.2.145 3390.39 10.000,00
29.01-11.695.0110,2.185 3390.39 10.000,00
29.01-22.661.0108.2.200 3390.39 13.000,00
33.01-12.364.0080.2.126 3390.92 10.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 3390,39 175.099,84
33.01-12.365.0085.2.098 3390.30 200.000,00
33,01-12.361,0084.2.009 3390,30 200.000,00
33.01-12.367.0081.1.138 4490.52 200.000,00
33.01-12.365.0084.2.006 3390.39 17.239,50
33.01-12.366.0081.2.097 3390.32 9.500,00
33.01.12.367.0081.2.240 3390,39 1.500,00
33,01-12.361.0082.2.373 3390.39 480,00
39.01-27.813.0102.2.311 3390.39 10.000,00
40.01-20,606.0143.1.137 4490.52 4.640,00
FMAS
35.01-08.244.0088.2.284 92.000,00
35.01-08.244.0094.2.390 2.640,00
35.01-08.244.0094.2.298 25.637,40
35.01-08.244.0094.2.298 11.104,00
35.01-08.122.0079.2.288 3.000,00
35.01-08.244.0088.2.284 25.637,40
35.01-08.244.0088.2.285 11.104,00
35.01-08.244.0094.2.298 3.000,00
FMs
36.01-10.301.0116.2.095
36.01-10,122,0118.2.320 1.310,00
FMC
45.01-13,813.0134,2.154 10.000,00
FMSPT
49.01-06.181.0106.2.309 10.000,00
1.152.205,38 | 1.152.205,38
Estao do Rin de Janeiro
Prefesusa Muncipal de Quissama
Socrotaria Municipal de Cura, Patiménio Mistóico o Lazor
tv Conferência Municipal de Cultura de Quissamã! RJ
“Demowracia e Direito à Culture”
Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil « vinte e trés, no suditório da Prefeitura de
Quissamã, foi realizada a IV Conferência Municipal de Cultura de Quissamã R1 com o tema
“Democracia e Direito à Cultura”. Às oito horas do dia iniciou o credenciamemio dos inscritos via
link disponibilizado pela Comissão Organizadora, bem como foram realizadas inscrições
presenciais, totalizando cento e setenta e cinco participantes, conforme registro de presença no livro
de ata. O evento foi promovido por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Ilistórico
€ Lazer e do Conselho Municipal de Cultura, com a participação da população e dos fazedores de
cultura, A 4º edição da Conferência debateu o tema principal a partir de dois eixos temáticos: sendo
o 1º cixo: Democratização do Acesso à Cultura e Participação Social & Identidade, Patrimônio e
o 2º eixo: Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade
Cultural & Economia Criativa, Trabalho. Renda e Sustentabilidade. Às nove horas do
dado início a formação da mesa de abertura que contou com a presença da Prefeita Fátima
Pacheco; do vice Marcelo Batista; da secretária de Cultura, Patrimônio Ilistórico e Lazer, Kiticly
Ercitas; dos vereadores Ailson Barreto, Janderson Barreto e Cássio Reis; do secretário de Cultura de
Macaé, Leandro Mussi; do presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Macaé,
Rubens Gonçalves Almeida; e do representante do Ministério da Cultura, Eduardo Nascimento. A
prefeita Fátima Pacheco ressaltou a importância do investimento regionalizado da cultura, também
com abrangência no setor de turismo. A prefeita destacou que “Investir na cultura, falar da cultura é
muis do que contur 4 nossa história, é empoderur nosso povo e mostrar 4 riqueza do nosso
patrimônio cultural, também com reflexo cm outros setores importantes como o turismo
regionalizado”. O Representante do Ministério da Cultura, liduardo Nascimento, falou sobre o
importunte momento de vilorização do setor « parabenizou u Administração Municipul de
Quissamã pela Conferência. Eduardo Nascimento relatou que o evento é um momento importante
de debate, diálogo, e troca de experiências. Explanou também sobre a fase de retomada da cultura
em todo o Brasil, em um momento de virada e mudança. A Presidente do Conselho Municipal de
Cultura e Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio e Lazer, Kitiely Freitos, abordou a
importância da participação da sociedade civil, em um espaço amplo c democrático para
avançarmos às próximas etapas, com o fortalecimento dos fazedores de cultura de nossa cidade e
por fim, abriu os trabalhos da Conferência. A presidente e o vice-presidente do Conselho Municipal
11 DE OUTUBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2497
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: waviquissama.i govbr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
ANO: 07. Nº: 2497
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.746 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 12.400,00 (doze mil e
quatrocentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
519, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 11 de outubro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA REFORÇO
'FMS
/36.01-10.304.0117.1.023 4128 9.200,00
36.01-10.304.0117.2.095 4129 3.200,00
TOTAL 12.400,00
PUBLICAÇÕES
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobra textos oficiais publicados devem
. ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
&. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wmuquissama.t) govbr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
e TERÇA-FEIRA
17 DE OUTUBRO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.748 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.672.808,00 (um
milhão, seiscentos e setenta e dois mi e oitocentos e oito reais), para reforço da
Dotação Orçamentária constante no ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 619, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 17 de outubro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
cóDIGOos VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.0.0., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamá, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL
26.01-27.122.0079.1.051 4490.52 2.160,00
26.01-27.812.0104.2.064 3390.39 17.840,00
27.01-04.122.0079.2.095 3390.39 30.000,00
28.01.11.331.0079.0.002 3390.47 220.000,00
28.01-04.122.0079.0.004 3391.97 1.206.000,00
33.01-12.361.0082.2.383 3390.32 120,00
39,01-04.122.0079.2.095 3390.39 100.500,00
50.01-26.451.0079.2.095 3390.39 95.000,00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
16.01-20.694.0124.1.096
20,01-13,813,0079,2.343
20.01-13.813.0130.1,038
26.01-27.811.0096.
29.01-23,695.0110.
33.01-12.365.0082.
33.01-12.365.0085.
39.01-04.122.0079.
40.01-20.122.00759.
50.01-26.451.0137.2.350
FMDE
41.01-20.694.0124.1,096
41.01-22.661.0108.2.304
41.01-23.694.0111,1,121
FMC
45.01-13.813.0134.2.142
FMHIS
46.01-16.482.0079.1.051
46.01-16.482.0141.
46.01-16.482.0141.2.367
Lo Tt À Taszasoso
3390.39
4590.66
3390.30
4490,52
3390.48
3390.39
3390.32
3390.30
3390.39
3390,39
4490.52
3390,39
3390.36
4590.66
3390.39
4590,66
3350.43
4490.52
4490.51
3390.39
ssama.tj.gov.br | 17 DE OUTUBRO DE 20
100.000,00
23 | EDIÇÃO: Nº 250:
76.000,00 :
50.000,00 e P
200.000,00 À
20.000,00 “
300.000,00 O
120,00 qt
20.000,00 * eis
50.500,00
200.000,00
36.188,00 Mantenha a caixa
50.000,00 d'água fechada
dE CUIDADO
100.000,00 COM A
100.000,00
50.000,00
50.000,00
Lave semanalmente com escova
e sabão os tanques utilizados
para armazenar água
60.000,00
100.000,00
100.000,00
1.672.808,00
PREFEITURA DE,
2 QUISSAMA
Mantenha tampadas
tonéis e barris d'água
Encha de areia até a
borda os pratos das
plantas
“ANO: 07, Nº; 2506
PODER EXECUTIVO SEXTA-FEIRA
www.quissama.r) gov br [=] [= — [— um [— “0 DE OUTUBRO DE 2023
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo do/Souza Batista PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e bip fear DE aura no
Turismo uso de suas atribuições legais e com base na
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
Procuradoria Geral do Município de 2022.
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior DECRETA:
Secretaria Municipal de Administração o e ' a
Doralice Figueiredo Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.033.000,00 (dois
Secretaria Municipal de Educação milhões e trinta e três mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
Helena Lima da Costa ANEXO 1.
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude n
Isis das Chagas Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
Comandante da Guarda Civil Municipal PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
José Carlos Sabino ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4,320
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos de 17 de março de 1964.
e Urbanismo
Junio Selem Pinto Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio disposições em contrário.
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa Quissamã, 19 de outubro de 2023.
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Murta de arteadtura Mo Amblent e Pesca Maria de Fátima Pacheco
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza ANEXO 1
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
DECRETO Nº 3.758 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
CÓDIGOS VALORES
Secretaria Municipal de Segurança Pública z
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA| DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
Secretaria Municipal de Habitação FMS
Rosane Maria Earelo de Barros: 36.01-10.302.0120.2.083 3350.39 | 1.016.500,00
Secretaria Municipal de Fazenda 36.01-10.302.0120.2.083 3350.39 1.016.500,00
Diucimar de Barcelos 36.01-10.301.0116.2.379 3350.39 1.016.500,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 36.01-10.301.0116.2.379 3350.39 1.016.500,00
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos 2.033.000,00 | 2.033.000,00
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã D.0.Q.., deverão ser entregues na Secrataria de Governo, na
PREFEITURA DE
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
E E RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
Vice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Marcelo de Souza Batista | máximo até 10 dias após a data de sua publicação. Paulo David Nogueira da Silva
. TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwwequissama.igov.br
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
Pacheco
PODER EXECUTIVO
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Sique Junior
Secretaria Municipal de Adi tração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
+. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
de Quissamã — D.0.Q.
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wuviquissama.tj.govbr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
DECRETA:
SEXTA-FEIRA
20 DE OUTUBRO DE 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.759 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.411.906,00 (um
milhão, quatrocentos e onze mil e novecentos e seis reais), para reforço da Dotação
Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 619, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
. deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã — D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA] DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
39.01-15,451,0098.2.091 3390,39
39,01-17.512,0100,2.093 3390,39
39.01-04.122.0102.2.304 3390,39
39.01-04.122.0079.2.095. 3390,39
39.01-15.451.0101.2.364 3390.39
39.01-17.512.0100.1.001 4490.51
39.01-17.512.0100.1.091 4490,51
39.01-15.451.0101.1.021 4490.51
39.01-17.544.0100.2.094 3390.30
39,01-04.122.0079.2.225 3390.39
39.01-15.451,0102.2.104 3390.39
39.01-15.451.0103.2.150 4490,51
39,01-15,451,0098,1,039 4490,51 1.300,00
39.01-17.544.0100,2.094 3390,39 6.885,00
39,01-17.452.0099.2.055 3390,39
39.01-04,122,0102.1.023 4490,51
39.01-15.451.0103.2.150 3390,39
em contrário.
Quissamã, 20 de outubro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
cóDIGOS VALORES
REFORÇO ANULAÇÃO
120.000,00
338.100,00
340.000,00
233.806,00
380.000,00
100.000,00
20.000,00
338.100,00
70.000,00
50.000,00
80.000,00
70.000,00
555.621,00
70.000,00
50.000,00
1.411.906,00 | 1.411.906,00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
www.quissama.rj.gov.br | 24 DE OUTUBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2510
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIANº 23.962/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Nomear a servidora pública ELIZANA VANESSA DOS
SANTOS, mat. 8028, como Membro da Comissão de Avaliação do
Programa de Bolsas de Estudo do Ensino Médio do Município de
Quissamã para o ano de 2023, em substituição ao servidor público
MÁRCIO DANIEL VALENTIM DA SILVA, mat. nº 5735 e 8116,
nomeado por meio da Portaria nº 22.999/2022, a partir da data de
publicação desta portaria.
Gabinete da Prefeita, 23 de outubro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.760 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO [, nos termos da art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 24 de outubro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA] DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
39.01-15.451.0102.2.224 1701 | 3390.39 200.000,00
29.01-23.695.0110.2.378 2126 | 3390.39 100.000,t
FMHIS
46.01-16.482.0141.1.134 560 4490.51 100.000,
[ 200.000,00 200.000,0
DOQ 3
DX Teo
:,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIANº23.963/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Comissão de Avaliação do Programa de Bolsas de Estudo do
Ensino Médio do municipio de Quissamã para o ano de 2024, conforme determina a
Lei Municipal nº 2177, de 29 de dezembro de 2021, que será composta por:
NOME SEGMENTO
JOEDIMA PASSOS GOMES. MEMBRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
VALDIR FRANCISCO DOS SANIOS MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO
LUCIANA BARROS DA SILVA GASPAR MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOELMA PASSOS GOMES F DE|MEMBRO DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO
VASCONCÊÉLLOS PEDAGÓGICA
FELIZAMA VANESSA DOS SANTOS MEMBRO DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO
[PEDAGÓGICA
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 23 de outubro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
E ',
Fer,
fis
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quissamã
Rua Conde de Araruama, nº 585, Centro — Quissamã — RJ
Tel.: (22) 27686606
Emai.: eme issama.riDgmail.com
=Pr de Escolha do Conselho Tutelar
Dispõe sobre Alterações no Calendario do
Processo de Escolha do Conselho Tutelar
de Quissamã- Rio de Janeiro, Quadriênio
202412027.
A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de
Quissamã- Rio de Janeiro -Quadriênio 2024/2027. no uso de suas atribuições s que lhe é
conferida pela Lei Municipal 1380 de 2013 e pelo Regimento Intemo e pela Resolução 004/2023
da CMDCA e em acordo ao edital 001/2023 publicado em DOQ de 01 da abril de 2023,
Considerando a Eleição realizada em 01 de outubro de 2023 necessidade ce analisar
as denúncias relacionadas a conduta ce alguns candidatos durante campanha eleitoral e no dia
do Pleito a Comissão Especial resolve alterar datas no calendário da Processo de Escolha
Unificado dos membros do Conselho Tutelar de Quissamã e;
RESOLVE:
Ant, 1º Publicar o Calendário do Processo de Escolha com as devidas alterações de
datas;
Art, 2º. Esta resolução entrará em vigar na data de sua publicação.
Quissamã, 24 de outubro de 2023,
Ana Maria Alves de Souza Gonçalves
1º Secrelaria do CMDCA — biênio 2023/2024
Presidente da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de
Quissamã- Rio de Janeiro -Quadriênio 2024/2027.
CALENDÁRIO DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE QUISSAMA, RJ — QUADRIÊNIO 2024/2027 (com alterações)
FASES DO EDITAL
Ponlodo de Impugnação das Candidaturas
www.quissama.r).gov.br | 25 DE OUTUBRO DE 2023 | EDIÇÃ
& ço
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2,370 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETO Nº 3.761 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 238.724,38.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2369/2023 de 25 de outubro de 2023,
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI: DECRETA:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importência de R$ 238.724,38 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e quatro
reais e trinta e oito centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 503.529,00
(quinhentos e três mil e quinhentos e vinte e nove reais), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de outubro/2023 (fonte: 1.605-01), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 5 1º, Item IL e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 10 serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de setembro/2023 (fontes: 1.715-01 e 1716-01), nos termos do
art. 42, combinado com o art. 43, 6 1º, Item II e 5 39, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 3º — Esta LEI entratá em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, de 25 de outubro de 2023.
Quissamã, 25 de outubro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2023) Fonte 1.605-01 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO/2023) Fonte 1.605-01 503.529,00
EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO/2023) Fonte 1.605-01 503.529,00
PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.715-01 09,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.715-01 169.900,14
EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.715-01 169.900,14
ER
UTILIZADO NESTE DECRETO
UTILIZADO NESTA LEI
SALDO DISPONÍVEL:
SALDO DISPONÍVEL:
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 3350,39 502.529,00
36.01-10.122.0118.2.095 3190,11 1.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL
TOTAL 503.529,00
[20.01-13.392.0134.2.214
20.01-13.392.0134.2.214
(20.01-13.392.0134.2.214
/20.01-13.392.0134.2.214
TOTAL
3390.39 11.901,21
3350.43 19.000,00
3360.45 48.423,95
3390.48 90.574,98
169.909,14
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
UTILIZADO NESTA LEI
SALDO DISPONÍVEL:
VALORES
DER Rn
REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
[20.01-13.392.0134.2.214
[20.01-13.392.0134.2.214
4646
4647
3350.43
3390.48
14.000,00
Sa4.824,24
TOTAL
66:624,24
0,00
PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.716-01 0,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.716-01 68.824,24
EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2023) Fonte 1.716-01 68.824,24 DECRETO Nº 3.762 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.370/2023 de 25 de outubro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 238.724,38
(duzentos e trinta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e cito centavos), para
atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2,281/2022,
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de setembro/2023 (fontes: 1,715-01 e 1716-01), nos termas do
art. 42, combinado com o art. 43, & 1º, Item Il e & 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, de 25 de outubro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2023)
ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2023)
EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2023)
Fonte 1.715-01 0,00
Fonte 1.715-01 169.900,14
Fonte 1.715-01 169.900,14
UTILIZADO NESTE DECRETO “UUtsg00014
SALDO DISPONÍVEL:
cóDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA
VALORES
REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
20.01-13.392.0134.2.214 11,901,21
120.01-13.392.0134.2.214 19.000,00
20.01-13.392.0134.2.214 48.423,95
[20.01-13.392.0134.2.214 90.574,98
TOTAL 169.900,14
PREVISÃO (ATÉ SETEMBRO/2023)
ARRECADAÇÃO (ATÉ SETEMBRO/2023)
EXCESSO APURADO (ATÉ SETEMBRO/2023)
Fonte 1.716-01 0,00
Fonte 1.716-01 68.824,24
Fonte 1.716-01 68.824,24
UTILIZADO NESTE DECRETO E 2
SALDO DISPONÍVEL:
VALORES
REFORÇO
20.01-13.392.0134.2,214
14.009,00
[20.01-13.392.0134.2.214
54.824,24
TOTAL 68.924,24
www. quissama.rj.gov.br | 25 DE OUTUBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2512
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SEMED Nº 129/2023
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em observância ao
art. 2º do Decreto nº 2729/2019, para Ata de Registro de Preço nº 238/2023 do Processo nº
1316812023.
RESOLVE:
Am. 1º - Indicar como Gestor o servidor Femando Marcelo de Souza Garcia - matr. 7724
Art. 2º - Indicar como Fiscal 1 a servidora Amanda Fragoso Barcelos - matr.: 2424 e como
Fiscal 2 a servidora Lídia Nascimento Pereira - matr.: 7670
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigar na data de sua pubiicação.
Quissamá, 25 de outubro de 2023.
Atenciosamente,
Seoretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SEMED Nº 130/2023
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em observância ao
art. 2º do Decreto nº 2729/2019, para a Ata de Registro de Preço nº 239/2023 do Processo nº
13,168/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar como Gestor o servidor Fernando Marcelo de Souza Garcia - matr.: 7724.
Art. 2º - Indicar como Fiscal 1 a servidora Amanda Fragoso Barcelos — matr.: 2424 é como
Fiscal 2 a servidora Lídia Nascimento Pereira — matr.: 7670,
Am, 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 25 de putubro de 2023.
Atenciosamente,
à HA A
fa
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA SEMED Nº 132/2023
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, em observância ao
art. 2º do Decreto nº 2729/2019, para a Ata de Registro de Preço nº 241/2023 do Processo nº
13.168/2023,
RESOLVE:
Art, 1º - Indicar como Gestor o servidor Fernando Marcelo de Souza Garcia - matr.: 7724
Art. 2º - Indicar como Fiscal 1 a servidora Amanda Fragoso Barcelos — matr: 2424 e como
Fiscal 2 a servidora Lídia Nascimento Pereira - matr.: 7670.
Art. 3º - Esta portaria entraré em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 25 de outubro de 2023.
Atenciosamente,
Secretária Municipal de Educação
ANO; 07 Nº: 2516
PODER EXECUTIVO SEXTA- FEIRA
www.quissama.r).gov.br 27 DE OUTUBRO DE 2023 Í
1Vo “Jo ge e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Margelo de Souza Bailsta PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana DECRETO Nº 3.765 DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Alexandre de Souza Santos
; no ' ômico, Trabalh .
Secretario Municipal de Doserotimerito, Econômico, Trabalho e A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso uso de suas atribuições legais e com base na
Procuradoria Geral do Município Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
Augusto Cesar D'Almeida Salgado de 2022.
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração DECRETA:
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.672.033,79 (dois
Helena Lima da Costa milhões, seiscentos e setenta e dois mil e trinta e três reais e setenta e nove centavos),
Secretaria repeat 8 Juventude para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Comandante à a Guia Civ Municipal Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos PARCIAIS DE IGUAL AMPORTANEIA, nas Dotações Orçamentárias Constantes no
e Urbanismo. ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $19, Item III, da Lei 4.320
Junio Selem Pinto de 17 de março de 1964.
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer i o — 4 5 dra
Kitiely Paula Nunes de Freitas Antigo 3 Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza : a
Secretaria Municipal de Saúde Maria de Fátima Pacheco
Milena da Paixão Gonçalves Viana Prefeita
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Quissamã, 27 de outubro de 2023.
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
Secretaria Municipal de Fazenda PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA|DESPESA| REFORÇO | ANULAÇÃO
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social PREFEITURA MUNICIPAL
Tânia Regina dos Santos Magalhães 18.01-06.122.0079.2.095 813 | 3390.39 1.060.947,63
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos 33.01-12.361.0082.2.100 656 | 3390.46 423.620,40
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE - -
+ QUISSAMA PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Puchaco sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
méximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wmviquissama.t.govbr
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
www.quissama.rj.gov.br | 27 DE OUTUBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2516
3390.46 90.732,88
3390.46 90.732,88
3390.49 138.000,00
33,01-12.365.0085.2.098 3390.49 30.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 3390.49 30.000,00
18.01-06,122.0079.1,051 4490.52 284.197,37
18.01-06,122.0079.2.095 3390,14 10.000,00
18.01-06.122.0079.2.095 3390.30 180.217,58
18.01-06.122.0079.2.095 3390.40 85.644,00
18,01-06.122.0079.2.095 3390,92 780,00
18.01-06.122.0079.2.228 3390,14 1,000,00
18.01-06.122.0079.2.228 3390,30 2.000,00
18.01-06.122.0079,2.228 3390.39 9.000,00
18,01-06.122.0079.2.304 3390.39 9.000,00
18.01-06.122.0105.1.080 4490.52 11.000,00
18.01-06.122.0105.2.227 3390.30 4.000,00
18.01-06.122.0105. 3390.39 10.000,00
18.01-06.122.0105. 3390.30 7.500,00
18.01-06.122.0105. 3390.39 7.500,00
18.01-06.122.0106. 4490.51 5.000,00
18.01-06.122.0106. 4490.51 5.000,00
18.01-06.122.0106. 4490.52 5.000,00
18.01-06.122.0106. 4490.52 5.000,00
18.01-06.122.0106. 3390.30 5.000,00
18.01-06.122.0106. 3390.39 5.000,00
18.01-06.181.0106. 3390.39 189.115,80
18.01-06.183.0106. 3390.30 10.000,00
18.01-06.183.0106.2.: 3390.39 10.000,00
27.01-04.122.0079.2.: 3390.46 710.325,66
33.01-12.365.0084.2.1 3390.39 22.760,50
33.01-12.361.0082.2.. 3390.36 40.000,00
33,01-12,365.0085.2,098 3390.30 30.000,00
36.01-10.301.0119.2.095 3190.11 50.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 3190.11 462.000,00
36.01-10.304.0117.2.095 3190.11 170.000,00
36.01-10,122.0118.2.095 3190.11 808.000,00
FMSPT
49.01-06.122.0079.1.051 4490.52 5.000,00
49.01-06.122,0079.2,036 3390.14 1.000,00
49.01-06.122,0079.2.036 3390.30 1.000,00
49.01-06.122.0079.2,036 3390.36 3.000,00
49.01-06.122.0079.2.036 3390.39 5.000,00
49.01-06.122.0079.2.095 3390.30 5.000,00
49.01-06.122.0079.2.095 3390.39 80.000,00
49.01-06.122.0079.2.228 3390,14 1.000,00
49.01-06.122.0079.2.228 3390.30 2.000,00
49.01-06.122.0079.2.228 3390.39 5.000,00
49.01-06.122.0079.2.304 3390.30 2.000,00
49.01-06.122.0079.2.304 3390.39 6.000,00
49.01-06.122.0105.1.080 4490.52 6.400,00
49.01-06.122.0105.2.227 3390.30 5.000,00
49.01-06.122.0105.2.227 3390.39 5.000,00
49.01-06.122.0105.2.303 3390.30 1.000,00
49.01-06.122.0105.2.303 3390.36 5.000,00
49.01-06.122.0105.2.303 3390.39 6.000,00
49.01-06.122.0106.1.117 4490.51 10.000,00
49.01-06.122.0106.1.118 4490.51 1.000,00
49.01-06.122.0106.1.118 4490.52 9.000,00
49.01-06.122.0106.1.119 4490.52 5.592,88
49.01-06.122.0106.2.310 3390.30 5.000,00
49.01-06,122.0106.2.310 3390.39 5.000,00
49.01-06.181.0106.2.309 3390.39 10.000,00
49.01-06.183.0106.2.308 3390.30 5.000,00
49.01-06.183.0106.2.308 3390.39 5.000,00
FMs
36.01-10.301.0116.2.095 3190.11 126.000,00
2.672.033,79 | 2.672.033,79
Rs
Raia
...
ANO: 07 Nº: 2518
SEGUNDA-FEIRA
PODER EXECUTIVO
www.quissama.
DOM.
LV Jo *Y, e
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
“30 DE OUTUBRO DE 2023
-gov.br
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DECRETO Nº 3.766 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 49.000,00
(quarenta e nove mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $1º, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 30 de outubro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS . Lo |
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
| 39.01-15.451.0101.2.364
|39.01-04.122.0079.2.095
1685
1559
3390.39
3390.39
1.000,00
1.000,00
FMs
36.01-10.302.0120.2.083 |
36.01-10.302.0120.2.083
36.01-10.122.0118.2.095
|36,02-10.301.0116.2.379
4634
228
4635
2299
3350.39
3350.39
3190.11
3350.39
1.000,00
47.000,00
1.000,00
47.000,00
49.000,00 49.000,00 |
DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
+ QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.0.0., deverão sar entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www. quissama.r govbr
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carios Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
O OFICIAL
PUBLICAÇÕES
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwmequissama-i govbr
Paulo David Nogueira da
SEGUNDA-FEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.769 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.598.000,00 (dois
milhões, quinhentos e noventa e oito mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 06 de novembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
06 DE NOVEMBRO DE 2023
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
39.01-15.451.0098.2.091 3390.39 225.000,00
39,01-15.452.0100.2.081 3390.39 1.423.000,00
39,01-04.122.0079.2.095 3390.39 200.000,00
39.01-04.122.0102.2.304 3390.39 300.000,00
39.01-04.122.0079.2.095 3390.39 150.000,00
39.01-15.451.0102.2.224 3390.39 300.000,00
18.01-06.122.0079.2.095 3390.30 8.328,00
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
de Quissamá- D.0.Q.. davarão sar antraguas na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, aé as 14h, de segunda a quinta-feira, e ale
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive)
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
. ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Silva Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
j.gov.br | 06 DE NOVEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2522
18.01-06.122.0079.2.095 3390.92 130,00
18.01-06.122.0079.1.051 4490.52 203.802,63
18.01-06.122.0079.2.095 390.39 182.309,40
21.01-04,122.0079.2,059 3390,39 2.724,40
21,0104,122.0079.2.095 3390,39 2.960,00
21.01-04.122.0079.1.051 3490.52 8.600,00
21,01-04.122.0079.2.095 3390.30 14.680,00
29,01-23.695.0110.2.378 3390,39 309.000,00
37,01-10,122.0079.2.095 3390,30 5.000,00
37.01-10,122.0079,2,095 3390,39 309.000,00
39,01-15.451.0102.1.035 4490.61 241.430,00
39.01-15.451.0098.1.039 4490,51 200.045,20 ; ;
39,01-15.451.0102.2.263 3390.39 303.506,74 Mantenha a caixa Mantenha tampadas
39,01-04,122.0102.2.304 3390,39 165.863,05 En pq
39.01-17.451.0100.1.002 33 | 490,51 50.000,00 CUIDADO
40.01-20,122.0079.2.095 3390,39 221.657,28
50,01-26.451.0137.2.350 3390.39 40.000,00 co M PAN
50,01-26.451.0079.2.036 3390,39 20.000,00
50,01-26.451.0126.2.340 3390.30 40.000,00
50.01-26.451.0137.2.350 3390.39 40.000,00
50.01-26.451.0137.2.351 3390.39 30.000,00
50.01-26.451.0126.1.129 3390.40 25.000,00
50.0 451.0126.2.339 3390.36 45.000,00 Lave semanalmente com escova Encha de areia até a
50.01-26.451.0126.2.340 3390.36 45.000,00 2 sabão os tanques utilizados borda os pratos das
50.01-26.451.0137.2.349 3390.30 45.000,00 ii nantes:
50.01-26.451.0137.2.349 3390,36 45.000,00
50.01-26.451.0137.2.350 3390,30 11.963,30 PREFEITURA DE
sz QUISSAMA
[oo À | T259800000 | 2.598.000,00 |
SALVE VIDAS.
TH PREFEITURA DE,
az QUISSAMA
PODER EXECUTIVO N (
EE eee - Ea ia ema
— me [—
QUARTA-FEIRA
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Muni
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
O OFICIAL
PREFEITURA DE
+. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wwviquissama.t) govbr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.770 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 283.877,14 (duzentos e
oitenta e três mil e oitocentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de novembro/2023 (fonte: 1.605-01), nos termos do art. 42,
combinado com o art, 43, 5 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 08 de novembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO
PREVISÃO (ATÉ NOVEMBRO/2023)
ARRECADAÇÃO (ATÉ NOVEMBRO /2023)
EXCESSO APURADO (ATÉ NOVEMBRO /2023)
Fonte 1,605-01
UTILIZADO NESTE DECRETO
SALDO DISPONÍVEL:
cóDIGOS |. VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA REFORÇO
FMs |
36.01-10,302,0120.2,083 | 4634 | 350,39 254.111,31
36.01-10.122,0118.2,095 4635 | 319011 29.765,83
| |
— TOTAL I
283.877,14]
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
0,00
Fonte 1.605-01 787.406,14
Fonte 1.605-01 787.406,14
283.877,14
0,00
www.quissama.rj.gov.br | 09 DE NOVEMBRO DE 2023 | EDIÇ:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.372 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 924.000,00.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), para atender
despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2281/2022.
Artigo 2º - Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art, 42, combinado com o art, 43, S
1, Item 1, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.772 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2,372/2023 de 09 de novembro de 2023,
DECRETA:
Artigo 19 — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 924.000,00
(novecentos e vinte e quatro mil reais), para atender despesas não previstas no
orçamento.
Parágrafo única — Essas despesas poderão sofrer akerações orçamentárias através de
abertura de créditas suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 5
19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 09 de novembro de 2023. Quissanil; co de novembro de 2025,
Maria de Fátima Pacheco
Maria de Fátima Pacheco Prefeita
Prefeita
ANEXO I
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO REFORÇO PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL |
33,01-12.361.0084.2.009 3390,30 100.000,00
33.01-12.361.0084.2.009 390.30 300.000,00
33,01-12.365.0084,2.007 3390.30 100.000,00
33.01-12.365.0084.2.007 390.30 100.000,00
33,01-12.365.0084.2.006 390,30 100.000,00
33.01-12.365.0084.2.006 3390.30 100.000,00
33.01-12.366.0084.2.008 3390.30 25.000,00
33.01-12.366.0084,2.008 671 | 339030 25.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 390.36 10.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 3390.36 26.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 390.39 3.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 3390.39 3.000,00 33.01-12.361.0082.2.278 3390.39 3.000,00
LAS sda dono a ado pas pd 33.01-12.364.0080.2.035 3390.18 6.000,00
+01512:36450080.2: h 33.01-12.364.0080.2.035 3390.36 6.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0084.2.009 3390.30 100.000,00
33.01-12.361.0084.2.009 3390.30 300.000,00
33.01-12.365.0084.2.007 3390.30 100.000,00
33.01-12.365.0084.2.007 3390.30 100.000,00
33.01-12.365.0084.2.006 3390.30 100.000,00
33.01-12.365.0084.2.006 3390.30 100.000,00 |
33.01-12,.366.0084.2.008 3390.30 25.000,00
33.01-12.366.0084.2.008 3390.30 25.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 3390.36 10.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 3390.36 46.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 3390.39 3.000,00
TOTAL 924.000,00
TOTAL 924.000,00
CUIDADO [7]
O coma
DENGUE
TA prseruna
GQUISSAMA
sama.tj.gov.br | 09 DE NOVEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2528
———ss E 7/0470 Yo
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 17.01-04.131.0079.2.374 921 | 339039 320.000,00
17.01-04.131,0079.2.375 922 | 3390.39 30.000,00
21.01-04.126.0087.2.281 1025 | 3390.40 15.566,00
DECRETO PAREI A DNOS OE NOVENDRO DEDO 29.01-22.661.0108.2.200 1438 | 3390,39 37.000,00
29.01-04.122.0079.2.095 1395 | 3390.39 15.000,00
33,01-12.361.0082.2.278 853 | 339036 12.540,00
23,01-12.361.0082.2.100 590 | 3290,30 11.328,00
33.01-12.361.0082.2.100 656 | 3390.46 105.905,10
33.01-12.365.0082.2.099 1215 | 3390.46 22.504,37
33,01-12.365.0085.2.098 1634 | 339046 22.504,37
DECRETA: 33.01-12.361.0084.2.012 870 | 339030 106.784,00
33,01-12.365.0084.2.010 1462 | 339030 50.000,00
Artigo 1º Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 960.000,00 (novecentos. 33,01-12.365.0084.2.282 1475 | 339030 50.000,00
e sessenta mil reais), para reforça da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1. 34.01-08.122,0079.2.306 1527 | 3390.39 73.654,68
19.01-26.122.0079.2.095 935 | 3390.14 150.760,18
19.01-26.122.0079.2.095 939 | 339039 12.789,82
26.01-27.812.0104.1.113 1487 | 449052 8.600,00
26.01-27.812.0104.2.063 1490 | 3390.30 15.566,00
27.01-04.122.0079.2.095 1194 | 3390.46 150.000,00
29.01-23.695.0110.1.092 1452 | 4490.51 300.000,00
. 29,01-11.695.0110,2,262 1428 | 339039 230.000,00
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 29,01-11.333.0109.2.035 1408 | 3390.39 49.000,00
tilspasições em contrário. 29.01-22.661.0108.1.023 1430 | 4490,51 120.000,00
33,01-12.367.0081.2.088 1952 | 3190.11 5.900,00
33,01-12.365.0084,2.006 1454 | 3390,30 100.000,00
Quissamã, 09 de novembro de 2023. 33,01-12.361.0082.1,105 188 | 449051 50.000,00
33,01-12.365.0082.2.133 1227 | 339039 24.781,84
33,01-12.367.0084.2,005 1973 | 339030 11.554,00
Maria de Fátima Pacheco 33,01-12.367.0084.2.016 1977 | 339030 18.230,00
Prefeita 40.01-20.122.0079.2.095 1817 | 3390.30 13.001,16
40.01-20.122.0079.2.095 1821 | 3390.39 13.390,94
50.01-26.451.0079.2.036 1794 | 3390.14 5.136,70
ANEXO I 50,01-26.451.0126.2.339 1814 | 339030 20.000,00
50.01-26.451.0126.2.339 1818 | 339039 19.271,20
TÓDIGOS VALORES 50.01-26.451.0137.2.348 1842 | 3390.30 10.000,00
50.01-26.451.0137.2.347 2087 | 3390.36 10.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO BRR! (RE 50.01-26.451.0137.2.347 2090 | 3390.39 10.000,00
50.01-26.451.0079.2.036 2080 | 3390.39 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL 50.01-26.451.0079.2.036 1797 | 3390.36 10.000,00
33.01-12.361.0082. 4490.52 640.182,70 50.01-26.451.0126.2.340 1823 | 339030 10.000,00
33.01-12.365.0082.1.103 4490.52 159.908,65 50.01-26.451.0126.2.340 1826 | 339036 5.000,00
33.01-12.365.0085. 4490.52 159.908,65 50.01-26.451.0137.1.135 1838 | 490.52 4.200,00
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO L, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TOTAL 960.000,00 50.01-26.451.0137.2.348 1844 | 3390.36 10.000,00
50.01-26.451,0137.2.348 1845 | 3390,39 10.000,00
50,01-26,451.0137.2,350 1859 | 3390.39 10.000,00
50.01-26.451.0137.2.351 1864 | 3390.39 10.000,00
50.01-26.451.0137.2.368 1867 | 3390.36 20.000,00
EMAS
35.01-08,244,0088.2,284 429 | 3390.32 196.500,00
go 35.01-08.244.0093.2.297 458 | 3390.48 255.000,00
=, 35.01-08.241.0093.2.292 415 | 3390.93 207.900,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA 35.01-08.241,0093.2.293 416 | 3390.48 53.750,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 35.01-08.241,0093,2.294 426 | 3390.48 45.000,00
35.01-08.244.0088.2.284 433 | 3390.48 28.000,00
o 35.01-08.244.0094.2.390 3981 | 3390.48 33.000,00
DECRETO Nº 3.773 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 35.01-08.122.0079.2.288 384 | 3390.30 3.000,00
. 35.01-08.122.0079.2.288 386 | 3390.39 60.458,84
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no 35.01-08.244.0094.2.298 464 | 3390.32 44.000,00
uso de suas atribuições legais e com base na 35.01-08.244.0088.2.285 439 | 3390.32 13.458,84
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro 35.01-08.244.0088.2.285 444 | 3390.39 8.000,00
de 2022. 35.01-08.244,0090.2.287 450 | 3390.30 4.000,00
35.01-08.244,0090.2.287 453 3390.39 4.000,00
35.01-08.244,0094.2.298 463 | 3390.30 5.000,00
35.01-08.122.0079.1.051 359 | 449030 5.000,00
35.01-08.122.0079.1.051 360 | 4490.40 5.000,00
35.01-08.122.0079.2.288 385 | 3390.36 5.000,00
; ) sã e 35.01-08.122,0079.2.288 3390,39 4.800,00
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.781.295,36 (um 35.01-08.122.0079.2.288 El 3390,40 13.172,66
milhão, setecentos e oitenta e um mil e duzentos e noventa e cinco reais e trinta e seis 35.01-08.122.0079.2.288 388 | 3390.92 13.18202
centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1. 35.01-08.244,0088.2.284 430 | 3390,32 1.000,00
35.01-08.244,0088.2.284 432 | 3390.39 4.500,00
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES 35.01-08.244.0088.2.285 437 | 3390.30 2.000,00
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no 35.01-08.244,0088.2.285 439 | 3390,32 4.000,00
ANEXO 1, nos termos do art, 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320 35.01-08.244.0094.2.298 466 | 3390.36 1.000,00
de 17 de março de 1964. aa
36.01-10.122.0118.2.095 3190,94 5.900,00
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 36.01-10.301.0116.2.095 3390.39 20.000,00
disposições em contrário. 36.01-10.302.0120.2.095 3390,30 20.000,00
FME
Quissamã, 09 de novembro de 2023. 52.01-12.361.0084.2.012 3390.30 65.000,00
52.01-12.361.0084.2.013 3390.30 53.000,00
52.01-12.366.0084.2.011 3390.30 15.000,00
52.01-12.367.0084.2.014 3390.30 22.000,00
52.01-12.367.0084.2.016 3390.30 22.000,00
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
1.781.295,36 | 1.781.295,36
ANO: 07 Nº; 2528
PODER EXECUTIVO QUINTA-FEIRA
de : - E E E Ea EIR,
www.quissama.r).gov.br EE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Den FoWmN,o
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista . PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO-BO-RID-DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
Turismo suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior DECRETA:
Secretaria Municipal de Administração Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 18.316,00 (dezoito mi e
Doralice Figueiredo trezentos e dezesseis reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no
Secretaria Municipal de Educação ANEXO 1.
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
Isis das Chagas ARRECADAÇÃO até o mês de outubro/2023 (fonte: 1.552), nos termos do art 42,
Comandante da Guarda Civil Municipal combinado com o art. 43, $ 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
e Urbanismo disposições em contrário.
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer =:
Kitiely Paula Nunes de Freitas Quissamã, 09 de novembro de 2023,
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa Maria de Fátima Pacheco
Chefia de Gabinete Prefeita
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca ANEXO I
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil ã »
f PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2023) Fonte 1,552 491.666,67
Marcos Augusto Alves Ferreira ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO /2023) Fonte 1.552 607.461,83
Secretaria Municipal de Transportes EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO /2023) Fonte 1,552 115.795,16
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana SALDO DISPONÍVEL: 97.479,16
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação CÓDIGOS VALORES
Rosane Maria Barreto de Barros PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA REFORÇO
Secretaria Municipal de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL |
Diucimar de Barcelos [33.01-12.361.0084.2.012 870 10.000,00
” ici PPA 5 [33.01-12.365.0084.2.010 1462 | 4.166,00
Secretaria Municipal de Assistência Social 133.01-12.365.0084.2.282 1475 4.150,00
Tânia Regina dos Santos Magalhães a TT
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos TOTAL 18.316,00
Donato Tavares de Souza
DECRETO Nº 3.775 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
UTILIZADO NESTE DECRETO 18.316,00
DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE E =
. QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamá- D.0..., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
vi fei RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
. TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: www quissama. govbr
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã - D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
Pacheco
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Nn N nN www.quissama.rj.gov.br | 14 DE NOVEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2532
TÉO
Do
ANEXO I
CóDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA[DESPESA| REFORÇO. ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
PREFEITURA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 17.01-04.131.0079.2.095 911 | 319013 50.000,00
17.01-04.131.0079.2,374 921 | 339039 30.000,00
o 18.01-06.122.0079.2.095 806 | 3190.13 35.000,00
DECRETO Nº 3.779 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 19.01-26.122.0079.2.095 930 | 3190.13 45.000,00
. 20.01-13.813.0079.2,343 960 | 3190.13 22.000,00
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no 21,01-04.122.0079,2.095 994 | 3190.13 20.000,00
uso de suas atribuições legais e com base na 23,01-04,122.0079,2.095 1075 | 3190.13 10.000,00
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro 27.01-04.122.0079.1.051 1161 | 4490.52 500,00
de 2022, 27.01-04.122.0079.2.095 1190 | 3390.36 8.196,00
27.01-04.122.0079.2.095 1176 | 3190.94 100.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 1179 | 3190.96 200.000,00
33.01-12.361.0082.2.219 748 | 3190.13 80.000,00
DRGRETA: 33.01-12.361.0082.2.278 823 | 319013 30.000,00
40.01-20.122.0079.2. 1772 | 3190.13 10.000,00
50.01-26.451.0079.2. 1801 | 3190.13 15.000,00
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 894,696,00 53.01-04.122.0079.2.4 4563 | 3190.13 15.000,00
(oitocentos e noventa e quatro mil e seiscentos e noventa e seis reais), para reforço da 16.01-04.122.0079. 718 | 3190.13 10.000,00
Dotação Orçamentária constante no ANEXO L 17.01-04.131.0079. 811 | 3190.11 300.000,00
18.01-06.122.0079. 882 | 3190.13 15.000,00
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 10 serão provenientes das ANULAÇÕES LAT e OLE E DO0/00
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no 27.01-04.122.0079, 1170 | 3190.13 10.000,00
ANEXO I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 810, Item III, da Lei 4.320 27.01-04.122.0079.. 1194 | 3390.46 20.950,36
de 17 de março de 1964. 27.01-04.122.0079. 1165 | 3390.39 9.049,64
27.01-04.122.0079. 1164 | 3390.14 8.696,00
jao:055 fé ” 33,01-12.365.0085. 1659 | 3190.13 110.000,00
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as SO EUA 122 0000 EGO SUE o 20.000,00
disposições em contrário.
FMS
36.01-10.304.0117.2.095 335 | 3390,39 27.000,00
Quissamã, 14 de novembro de 2023, 36.01-10.302.0119,2.325 208 | 3390,39 31.000,00
36.01-10.301.0119,2.095 170 | 3190.13 1.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 235 3190,13 40.000,00
36.01-10.304.0117.2,095 329 | 3190.13 25.000,00
36.01-10.122.0118.2.095 12 | 3190.94 100.000,00
36.01-10.122.0118.2.095 10 | 3190.13 66.000,00
36.01-10.122.0118.2.095 8 | 319011 100.000,00
36.01-10.301.0116.2.318 144 | 3390.30 58.000,00
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
894.696,00 894.696,00
Mantenha a caixa Mantenha tampadas Lave semanalmente com escova Encha de areia até a
d'agua fechada tonéis e barris d'água e sabão os tanques utilizados borda os pratos das
para armazenar água plantas
PREFEITURA DE
PODER EXECUTIVO nm) (
.gov.br
ANO: 07 Nº; 2532
TERÇA-FEIRA
A Zone
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.780 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de outubro/2023 (fonte: 1.660-08), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, $ 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrária.
Quissamã, 14 de novembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2023) Fonte 1.660-08
ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO /2023) Fonte 1.660-08
EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO /2023) Fonte 1.660-08 41.107,36
UTILIZADO NESTE DECRETO 6.000,00
SALDO DISPONÍVEL: 7.107,36
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA | REFORÇO
FMAS
35.01-08.243,0092,2,291 3190,04 6.000,00
TOTAL 6.000,00
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
+. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: waviquissama.n.govbr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.0.Q., deverão ser entragues na Secretaria de Governo, na
sede dia Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ale
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0,, criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
14DE NOVEMBRO DE 2023
ANO: 07 Nº: 2533
TERÇA-FEIRA
PODER EXECUTIVO D (1 (1) -
www.quissama.r).gov.br 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DECRETO Nº 3.782 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 924.000,00 (novecentos
e vinte e quatro mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
61º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 14 de novembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO
VALORES
REFORÇO
DESPESA
FMS
36.01-10.302.0120.2.095 3390.30 924.000,00
TOTAL
924.000,00
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e alé
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
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Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
2 Nn nN N www.quissama.rj.gov.br| 14 DE NOVEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2533
D/0enTo “NY O CESSAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3781/2023 EM, 14 DE NOVEMBRO DE 2023.
DECRETO Nº 3.783 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DO
uso de suas atribuições legais e com base na DECRETO MUNICIPAL Nº
Lei Municipal nº 2281/2022 de 27 de dezembro 3747/2023.
de 2022.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.792.252,95 (um Art. 1º O prazo para a realização do Censo Previdenciário, constante no caput do art.
milhão, setecentos e noventa e dois mil e duzentos e cinquenta e dois reais e noventa
- A 2º do Decreto Municipal nº 3747/2023, fica prorrogado conforme calendário abaixo:
e cinco centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO I.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES ATIVIDADE PERÍODO HORÁRIO
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no PRORROGAÇÃO
ANEXO 1, nos termos do art, 42, combinados com o art. 43, 619, Item II, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Atendimento regular aos segurados na 2111/2023 Terça a sexta-feira
sede do IPMQ — Sito à rua Barão de Vila a das 9:00h às
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Franca, 413 — Centro — Quissamá/RJ 241112023 17:00h
disposições em contrário.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 14 de novembro de 2023.
Quissamã, 14 de novembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefoita
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
e PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
O [FICHA[DESPESA| REFORÇO | ANULAÇÃO | BENS DERA
| TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
| 36.01-10,302.0120.2.083 3350,39 886.252,95
| 36.01-10.302.0120.2.083 3350,39 906.000,00
36.01-10.301.0116.2,379 3350.39 886.252,95 ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2023
36.01-10.301,0116.2,379 3350.39 906.000,00
Processo nº 13956/2023
1.792.252,95 | 1.792.252,95 |
O Fundo Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei
Federal 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013, e na manifestação
positiva através de parecer da Procuradoria Geral deste Município, resolve,
Homologar Adesão à Ata de Registro de Preços na condição de “Carona”
que consiste ao Registro de Preços para aquisição de medicamentos
injetáveis destinados ao abastecimento do Hospital Municipal Mariana
Maria de Jesus, para atendimento de pacientes assistidos pela rede
Municipal de Saúde — Quissamã RJ, referente ao Pregão Presencial SRP
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ nº 011/2022, Processo Administrativo nº 2022.099.000158-7-PR, Ata nº
037/2022, 039/2022, 041/2022, 042/2022, 045/2022, 046/2022, 047/2022,
051/2022, 052/2022, 053/2022, 055/2022, 058/2022 e 060/2022, da
Comunicado de Convocação para Audiência Pública LOA 2024 Fundação Municipal de Saúde do município de Campos dos Goytacazes
- RJ, das empresas vencedoras conforme abaixo:
Em cumprimento ao disposto no inciso |, 8 1º do artigo 48, da Lei Complementar Federal 101/2000
(LRF), a Prefeiura Municipal de Quissamã, Estado do Rio de Janeiro, convida os cidadãos - CAMPOS MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.849.774/0001-15, Valor
Quissamense a participar da Audiência Pública que discutirá o Projeto de Lei Orçamentária Anual R$ 129.490,00 (Cento e vinte e nove mil quatrocentos e noventa reais).
=LOA do exercicio de 2024. - C.B. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A, CNPJ
A audiência será realizada de forma presencial no dia 30/11/2023 (quinta-feira), a partir das nº 27.764.200/0001-77, Valor R$ 350.472,00 (Trezentos e cinquenta mil
14h, no anfiteatro da Prefeitura Municipal de Quissamã, situado na Rua Conde de Araruama, nº quatrocentos e setenta e dois reais).
4, ali Cn QUI - DISKMED PÁDUA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
CNPJ nº 04.216.957/0001-20, Valor R$ 116.900,50 (Cento e dezesseis mil
novecentos reais e cinquenta centavos).
- ELITEMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 29.081.842/0001-05, Valor
R$ 42.036,00 (Quarenta e dois mil trinta e seis reais).
Quissamã, 14 de Novembro de 2023. - GREEN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº
29.866.886/0001-32, Valor R$ 104.736,00 (Cento e quatro mil setecentos
e trinta e seis reais).
- GTS GLOBAL RJ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
CNPJ nº 31.080.420/0001-59, Valor R$ 45.636,00 (Quarenta e cinco mil
Marina Oliveira Chagas seiscentos e trinta e seis reais).
Subsecretária Municipal de Fazenda
ANO; 07 Nº: 2536...
PODER EXECUTIVO QUARTA-FEIRA
www. quissama.r) gov.br ss 5 E = o = m= | 52 DE NOVEMBRO DE 2023
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faulo/Dayid Nogueira Cá Siva DECRETO Nº 3.785 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e o
Turismo A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
çal
Procuradoria Geral do Município nº 2376/2023 de 22 de novembro de 2023.
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa .
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Artigo 2º — Os recursos para atender o art 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
Isis das Chagas FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Comandante da Guarda Civil Municipal Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
José Carlos Sabino 61º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
DECRETA:
Artigo 10 — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 6.919.786,74 (seis
milhões, novecentos e dezenove mil e setecentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro
centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa Maria de Fátima Pacheco
Chefia de Gabinete Prefeita
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca ANEXO I
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira CODIGOS VALORES
Secretaria Municipal de Transportes PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL
Milena da Paixão Gonçalves Viana 33.01-12.361.0082.1.104 4490.52 3.175.550,81
Secretaria Municipal de Segurança Pública 33.01-12.361.0082.2.100 3390.30 1.007.184,18
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca 33.01-12.365.0082.1.103 4490.52 367.308,44
Secretaria Municipal de Habitação 33.01-12.365.0085.1.109 4490.52 550.390,80
Rosane Maria Barreto de Barros 33.01-12.361.0082.2.100 3390.39 | 1.312.639,66
33.01-12.365.0082.2.099 3390.30 114.625,68
33.01-12.365.0082.2.099 3390.39 153.425,41
33.01-12.365.0085.2.098 3390.39 238.661,76
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 22 de novembro de 2023.
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
TOTAL 6.919.786,74
TN O OFICIAL PODER EXECUTIVO
. QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamá- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
” p RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
Vice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Marcelo de Souza Batista | máximo até 10 dias após a data de sua publicação. Paulo David Nogueira da Silva
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwviquissama-i govbr
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
a ED
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.788 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. DECRETO Nº 3.786 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 899.676,93
(oitocentos e noventa e nove mil e seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três
centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art, 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de outubro/2023 (fonte: 1.553), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 5 19, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Õ Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
disposições em contrário.
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO [, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Quissamã, 23 de novembro de 2023,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
Quissamã, 23 de novembro de 2023.
PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2023) Fonte 1.553 53.333,35
ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO /2023) Fonte 1.553 119.755,05
EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO /2023) Fonte 1.553 66.421,75
UTILIZADO NESTE DECRETO 55.000,00
SALDO DISPONÍVEL: Mi4zs
o — CópIGOS o . VALORES | Maria de Fátima Pacheco
Di 10 [FICHA] DESPESA] REFORÇO Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL | |
33.01-12.361.0082.2.134 705 | 339030 35.000,00
|3301-12.365.0082.2.133 1224 | 339030 10.000,00
33.01-12.365.0085.2.132 1647 | 390.30 10.000,00
ANEXO I
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO
55.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL
19.01-26.605.0095.2.290 948 | 3390.30 290.000,00
28.01,11,331,0079,0,002 1366 | 3390.47 110.000,00
33.01-12.361,0082.2.134 705 | 339030 10.200,00
33.01-12.365.0085.2.132 1647 | 339030 4.500,00
33.01-12.365,0082,2,133 1224 | 3390.30 4.500,00
33,01-12.365.0082.2.099 1210 | 3390.39 56.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ sei Doon ditas 4676 Es 6.000,00
.01-12.364.0080.2.126 1085 | 3390,18 41.736,43
EESEDO DO O LE TANTAS 39.01-04,122.0102.2.304 1573 | 3390.39 8.000,00
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 19.01-26.453.0095,2.090 944 | 3390,30 2.300,00
19.01-26.122.0079.2.095 936 | 339030 3.097,10
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2023 19.01-26.122.0079.2.095 935 | 339014 73.004,18
19.01-26.122.0079.2.095 941 | 3390.92 16.945,00
Processo nº 14.442/2023 19.01-26.122.0079.1,051 925 | 449052 60.000,00
A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer, no uso de 19.01-26.453.0095.2,090 946 | 3390.39 232.364,00
suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002 é 20.01-13.813.0130.1.038 S72 | 449052 5.421,39
subsidiariamente à Lei Federal 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013, pra ij dqes 0 Sos0 a .s68;33
e na manifestação positiva através de parecer da Procuradoria Geral deste 33.01-12.361.0082.2.100 651 | 339039 56.000,00
Município, resolve, Homologar Adesão à Ata de Registro de Preços na erre peste o Enc Pope!
condição de “Carona” que consiste ao Registro de Preços para contratação de 39.01-04.122.0079,2.095 1562 | 339092 8.000,00
empresa para serviços de locação de equipamentos, incluindo mão-de-obra,
de estruturas de: Locação de sonorização e iluminação de pequeno porte,
para atender a reabertura do Museu Casa Quissamã e os eventos de Natal ER
E RA É A r 6.01-10.122,0118.2, 190, 600,4
2023, a serem realizados no Município de Quissamã — RJ, pela Secretaria E dão E o 2 co ça E E Es po
Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer da Prefeitura Municipal de 36.01-10.122,0118.2.095 8 319011 or 92.600,00
Quissamã- RJ, referente ao Pregão Presencial SRP nº 108/2023, Processo 36.01-10.302.0120.1.051 214 | 449052 50.640,50
Administrativo nº 3857/2023, Ata nº 117/2023, da Secretaria Municipal de
Educação da Prefeitura Municipal de Quissamã- RJ, da empresa vencedora
conforme abaixo:
IPMQ
47.01-09.272.0128.2.250 1048 | 3190.03 160.000,00
47.01-09.122.0127.2.338 1020 | 319113 5.500,00
- DG ENTRETENIMENTOS PRODUÇÕES & SONORIZAÇÃO LTDA, CNPJ nº 47.01-09.122.0127.2.338 989 | 3190,11 60.000,00
08.681.107/0001-54, Valor R$ 54.720,00 (Cinquenta e quatro mil, setecentos 47.01-09,272.0128,2,250 1046 | 3190.01 225.500,00
e vinte reais).
FME
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondente. 52.01-12.361.0082.2.134 2028 | 3390.30 8.700,00
52.01-12.365.0082.2.133 2049 | 3390.30 3.000,00
Quissamã (RJ), 23 de novembro de 2023. 52.01-12.365.0085.2.132 2079 | 3390.30 3.000,00
52.01-12.361.0082.2.134 2208 | 3390.39 1.500,00
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer
52.01-12.365.0082.2.133 2050 | 3390.39 1.500,00
52.01-12.365.0085.2.132 2081 3390.39 1.500,00
Luciano de Almeida Lourenço 899.676,93 899.676,93.
Chefe do Gabinete da Prefeita
PODER EXECUTIVO N
mo
www.quissama.r).gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.0.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: www quissameui govbr
Paulo David Nogueira da
DECRETA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.787 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 92.000,00 (noventa e
dois mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO L, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
519, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 23 de novembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.134
33.01-12.365.0082.2.133
33.01-12.365.0085.2.132
3390.30
3390.30
3390.30
52.000,00
20.000,00
20.000,00
TOTAL 92.000,00
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
ANO: 07, NO: 2545
PODER EXECUTIVO TERÇA-FEIRA
-—- E DE a |
www.quissama.r;.gov.br 28 DE NOVEMBRO DE 2023
AZeonTo%mNo
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos DECRETO Nº 3.792 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior DECRETA:
Secretaria Municipal de Administração é
Doralice Figueiredo Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.300.000,00 (um
Secretaria Municipal de Educação milhão e trezentos mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
Isis das Chagas FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO [, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
Comandante da Guarda Civil Municipal $19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer o
Kitiely Paula Nunes de Freitas Quissamã, 28 de novembro de 2023.
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes , nn
na nn Maria de Fátima Pacheco
Coordenador Municipal de Defesa Civil Prefeita
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza ANEXO I
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação TÓDIGOS
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA
Diucimar de Barcelos PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Assistência Social 33.01-12.361.0082.2.219 747
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos TOTAL
Donato Tavares de Souza
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
4. QUISSAMA
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamá- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social. por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: waviquissama.tgovbr
Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
2 n nN N issama.rj.gov.br | 28 DE NOVEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2545
EGO OO O ese APTO VE 0
FMAS |
35.01-08.122.0079.2.288 3190.11 660.000,00 |
z (rs
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ [36,01-10,301.0119,2,095 319011 205.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |36.01-10.304.0117.2.095 3190.11 400.000,00 |
|36,01-10.301,0116.2,095 3190.11 1.366.000,00 |
|36.01-10,302,0120.2.095 3190.11 | 1.650.000,00 |
DECRETO Nº 3.793 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 | 36.,01-10,122,0118.2,095 3190,04 409.000,00
|36,01-10.122,0118.2.095 3190,11 | 400.000,00
i |36.01-10.122,0118.2.095 3190.13 150.000,00
fd PREFEITA MUNICIPAL "DE (QUISSAMA, O |36.01-10,302,0120.2.095 3190,04 846.000,00
uso de suas atribuições legais e com base na |36.01-10.302.0120.2.095 3191.13 250.000,00
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro 36,01-10.301.0119.2.095 3190.04 120.000,00
de 2022. 36.01-10,304.0117.2.095 325 | 3190,04 286.000,00
12.350.000,00 | 12.350.000,00
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 12.350.000,00
(doze milhões, trezentos e cinquenta mi reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
de 17 de março de 1964. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as DECRETO Nº 3.791 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
disposições em contrário.
o A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de
Quissamã, 28 de novembro de 2023. suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Mxilá da Fitima, Pacheco Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.500.000,00 (um
Prefeita milhão e quinhentos mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO L.
ANEXO 1 Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de outubro/2023 (fonte: 1.541), nos termos do art. 42,
combinado com o art, 43, $ 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
16.01-04,122.0079.2.095 3190.11 340.000,00 disposições em contrário.
17.01-04,131.0079.2.095 3190.11 5.000,00
18.01-06. 122.0079.2.095 3190.11 2.220.000,00
19.01-26.122.0079,2.095 3190.11 760.000,00 E
20.01-13,813.0079.2.343 3190.11 95.000,00 Quissamã, 28 de novembro de 2023.
21.01-04.122.0079,2.095 3190.11 60.000,00
21.01-04.122.0079.2.095 3390.33 30.000,00
22.01-02.122.0129.2.341 3190.11 150.000,00
23.01-04.122.0079.2.095 3190.11 85.000,00
27.01-04.122.0079.2,095 3190.11 680.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 3190.96 450.000,00
28,01-04.122.0079.2.095 3190.11 420.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 3190.11 140.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 3190.96 100.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 3190.11 408.000,00
33,01-12.361.0082.2.219 3190.11 500.000,00
33.01-12.365.0082.2.221 3190.11 300.000,00
39.01-04.122.0079.2.095 319011 665.000,00
40.01-20.122.0079.2.095 3190.11 445.000,00
51.01-16.482.0079.2,095 3190.11 1.000,00 o
53.01-04,122.0079.2,095 3190.11 215.000,00 PREVISÃO (ATÉ OUTUBRO/2023) Fonte 1.541 83333
16.01-04,122.0079.2.095 3190.11 955.000,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ OUTUBRO/2023) Fonte 1541 339670357
18.01-06.122.0079.2.228 3190.11 530.000,00 EXCESSO APURADO (ATÉ OUTUBRO/2023) Fonte 1541 339587024
20.01-13.813.0079.1.126 4490.52 30.000,00
28,01-04,129.0079.2.) 3190.11 216.000,00 UTILIZADO NO DECRETO Nº 3638/2023 1.895.833,70
29.01-04.122.0079.2.4 3190.11 100.090,00
33.01-12.361.0082.2.: 3190.11 1.560.000,00 AMILIZADO NESTE DECRETO ad
33.01-12.361.0082.2. 3190.11 130.000,00 ;
33.01-12.366.0081.2.º 3190.11 1.300.000,00 SALDO DISPONÍVEL: 36,54
33.01-12.365.0085.2.) 3190.11 530.000,00
33,01-12.367.0081.2. 3190.11 1.255.000,00
33,01-12.365.0082.2. 3190.11 760.000,00 CÓDIGOS VALORES
33,01-12.361.0082.2. 3190.11 865.000,00 TRABAL DESP)
33.01-12.365.0085.2.4 3190.92 100.000,00 PROGRAMA DE HO | FICHA ESA | REFORÇO
33.01-12.365.0085. 3190.11 350.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.365.0082. 3190.11 273.000,00 33.01-12.361.0082.2.219 728 3190.11 700.000,00
33.01-12.365.0085 3390.92 100.000,00 33.01-12.365.0082.2.221 1237 | 3190.11 400.000,00
33.01-12.365.0085. 3190.04 35.000,00 33.01-12.365.0085.2.220 1654 3190.11 400.000,00
33.01-12.365.0085.2.220 3190.11 800.000,00
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
TOTAL L 1.500.000,00
www.quissama.rj.gov.br | 29 DE NOVEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2546
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.794 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2,377/2023 de 28 de novembro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 871.276,00
(oitocentos e setenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais), para atender despesas
não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art, 42, combinado com o art, 43, 5
19, Item 1, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 28 de novembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA| REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 3390.46 691.012,00
33.01-12.365.0082.2.099 3390.46 79.616,60
33.01-12.365.0085.2.098 3390.46 100.647,40
TOTAL 871.276,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
e o " = im == = Í À
DAS into de Providência dos Servidorus Públicos
É “do Município de Quisam
DIRETORIA EXECUTIVA
Fabiano Barreto Gomes
Presidente
Gilson Lúcio Azeredo Barcelos
Diretor de Previdência
Carmen Lúcia do Espirito Santo Gomes
Diretor Administrativo e Financeiro
Mariana do Espírito Santo Poncioni
Assessor Jurídico
Flávio Silva Chagas
Coordenador de Contabilidade
Rose Maia Chevrand
Controlador Interno Previdenciário
Udete Mota Llobera Ferriol
Gerente Financeiro
Hugo Luiz Pereira Salles
Coordenador de Recursos Humanos
Zsão — Estado do Rin de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã - IPMQ
CONSELHO DELIBERATIVO
E! DELIBERATIV!
EDITAL DE CONVOCAÇÃO — Nº 019/2023
Art. 1º O Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Quissamã, no uso de suas atribuições,
DO MUNICIPIO DE QUISSAMA
QUISSAMÃ
CONVOCA os membros do Conselho Deliberativo, para reunião extraordinária no dia
30 de novembro de 2023, Quinta-feira, às 9 h, na sala de Reuniões do IPMQ, situada
à Rua Barão de Vila Franca, nº 413, Centro, Quissamã, para tratar da seguinte ordem
do dia:
1- Análise e Deliberação: Relatório Mensal de atividades do CONFIS - JAN/2023
Quissamã, 28 de novembro de 2023
William de Oliveira Carvalho
Presidente
IMPORTANTE: A justificativa para eventual ausência por parte dos convocados, deverão ser
dirigidas à presidência do Conselho Deliberativo até a data do início da sessão.
SE IPMQ
Ina de Pedência doa Servidores Públicos
Municipio da Quisasm
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÃ — IPMQ CONVOCA OS MEMBROS
DA DIRETORIA EXECUTIVA PARA A REUNIÃO
QUE ACONTECERÁ NO DIA 06.12.23, Às 9
HORAS NA SALA DE REUNIÕES DO IPMQ.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã -
IPMQ, CONVOCA os membros da Diretoria Executiva para a reunião que acontecerá no dia
06.12.23, às 9 horas na sala de reuniões do IPMQ para tratar planejamento para o exercício de
2024.
Quissamã (RJ), 28 de novembro de 2023,
Fabiano Barreto Gomes
Presidente
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wu quissamasi. govbr
Paulo David Nogueira da
“QUARTA-FEIRA
29 DE NOVEMBRO DE?
023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.795 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 849.375,36
(oitocentos e quarenta e nove mil e trezentos e setenta e cinco reais e trinta e seis
centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO T.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $1º, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamã, 29 de novembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.364,0080.2.273 3390.39
26.01-27.122.0079.2.095 3350.39
29.01-23.695.0110.2.378 3390.39
33.01-12.365.0082.2.133 3390.39
33.01-12.365.0082.2.099 3390.32
33.01-12.361.0082.2.134 3390.39
33.01-12.361.0082.2.134 3390.39
849.375,36
FMHIS
46.01-16.482.0141.2.367 3390.39
46.01-16.482.0141.2.367 3390,39
ANULAÇÃO
99.000,00
50.375,36
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
400.000,00
849.375,36
849.375,36
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã- D.0.Q,, deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
PODER EXECUTIVO N
ANO: 07 Nº: 2549
QUINTA-FEIRA
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
PREFEITURA DE
QUISSAMA
Maria de Fátima
Pacheco
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwwiquissama-i govbr
Paulo David Nogueira da
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.796 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 14.559,00 (quatorze mil
e quinhentos e cinquenta reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
819, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 30 de novembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-11.331.0079.0.002 1363 | 3390.47 2.200,00
28.01-11,331.0079.0.002 1361 | 3390.47 12.350,00
TOTAL 14.550,00
PODER EXECUTIVO
de Quissamá- D.0.Q., daverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede dia Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
K , RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
Vice-Prefeito ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social. por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
30 DE NOVEMBRO DE 2023
PODER EXECUTIVO D (1) (1) SEXTA-FEIRA
www.quissama.r).gov.br ii DE DEZEMBRO DE 2023
ewJo “y, a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Mercelo de Souza Batista PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana DECRETO Nº 3.797 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
Turismo uso de suas atribuições legais e com base na
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso Lei Municipal nº 2,281/2022 de 27 de dezembro
Procuradoria Geral do Município de 2022.
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior DECRETA:
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social Quissamê, 01 de dezembro de 2023.
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública TÓDIGOS VALORES
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA|DESPESA| REFORÇO ANULAÇÃO
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Fazenda 28.01-99.999,0079.9.999 1374 | 9999.99 1.604.361,54
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza 1.604.361,54 | 1.604.361,54
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.604.361,54 (um
milhão, seiscentos e quatro mil e trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro
centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos da art. 42, combinados com o art. 43, 51º, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
FMS
36,01-10,302.0120.2.083 229 | 3350.39 1.604.361,54
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamá- D.0.Q., deverão ser entregues na Secrataria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wuvuquissama.t govbr
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
+. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
www.quissama.rj.gov.br| 1 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2551
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.798 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.210.811,83 (dois
milhões, duzentos e dez mil, oitocentos e onze reais e oitenta e três centavos), para reforço
da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
$10, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamê, 01 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
| PROGRAMA DE TRABALHO | | REFORÇO |
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO PREFEITURA DE,
26 | 3350.39 607.811,83 k QUISSAMA
28 | 3350.39 “603. É
2.210.811,83
CUIDADO
COM A DENGUE
a Ss
Mantenha a caixa Mantenha tampadas Lave semanalmente com escova Encha de areia até a
d'água fechada tonéis e barris d'água e sabão os tanques utilizados borda os pratos das
para armazenar água plantas
PREFEITURA DE.
* QUISSAMA
www.quissama.rj.gov.br| 5 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2553
O EESC Ses
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3789/2023 EM, 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.799 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do ant. 395 e do Anexo X da Lei Complementar nº 009/2021 — Código Tributário Municipal,
DECRETA:
DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido a calendário para o pagamento da Taxa de Manutenção e
Conservação de Sepultura, conforme Anexo |.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 6.490.696,74 (seis
milhões, quatrocentos e noventa mil e seiscentos e noventa e seis reais e setenta e
iz ' Art. 2º A solicitaç da taxa será através de abertura de processo eletrônico no Protocolo
quatro centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO I. id á
Geral da Prefeitura de Quissamã, e sua emissão será de responsabilidade da
Artigo 2º — Os recursos para atender 0 art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES Administração do Cemitério.
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $19, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamã, 24 de novembro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Quissamã, 94 de dezembro de 2023. Erofona
ANEXO | DO DECRETO Nº 3789/2023
TABELA DE VENCIMENTOS DA TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE
SEPULTURA - ANOS 2022 E 2023
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
COTAANO 2022 tinzi2023
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
COTA ANO 2023 2912/2023
PREFEITURA MUNICIPAL
18.01-06.122.0079.2.095 3390.39 185.755,74
28.01-04.122.0079.0.004 3391.97 1.071.000,00
39.01-15.452.0100.2,081 3390.39 1.306.000,00
39.01-15.451.0101.1.079 4490.51 500.000,00
39.01-04.122.0079.2.225 3390.39 180.000,00
39.01-04.122.0102.2.304 3390,39 365.000,00
39,01-17,512.0100.2.093 3390,39 302.831,00
39,01-15.451.0102.2.224 3390.39 900.000,00
39.01-15.451.0101.2.364 3390.39 1.195.646,73
39.01-04.122.0079,2.095 3390,92 81.669,27
39.01-17,544,0100.2.094 3390.39 10.347,00
39,01-17.451.0097.2.128 3390.39 118.413,00
39.01-04.122.0079.2.095 3390.39 181.755,00
39,01-04,122.0102.2.304 3390,30 160.000,00
50.01-26.451.0079.1.051 4490,30 46.000,00
50.01-26.451.0079.1.051 4490.40 45.272,00
50,01-26.451.0079.1.051 4490.52 193.695,80
50,01-26.451.0079.2.1 3390.30 4.155,65
50,01-26.451.0079.2.1 3390,36 17.000,00
50.01-26.451.0079.2.1 3390.39 298.086,87
50.01-26.451.0079, 3390.92 1.230,00
50.01-26.451.0126. 3390.40 5.000,00
50.01-26.451.0126. 4490.52 455.000,00
50.01-26.451.0126. 3390.30 10.000,00
50.01-26.451.0126. 3390.36 5.000,00
50,01-26.451.0137.1.135 4490.51 120.000,00
50,01-26.451.0137.2.347 3390.30 10.000,00
50,01-26.451.0137.2.349 3390,30 5.000,00
50.01-26.451.0137,2,349 3390.36 5.000,00
50.01-26.451.0137,2.350 3390,30 28.036,70
50.01-26,451.0137.2.351 3390,36 30.000,00
50.01-26.451,0137.2.368 3390.30 10.000,00
50.01-26.451.0126.2.340 3390.39 229.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TER O
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 197/2023
Processo nº 9709/2023
Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio, referente ao processo licitatório supracitado que tem como objeto o Registro de
preços tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios, destinados ao CAPs (Centro de
Atenção Psicossocial), Centro de Saúde Benedito Pinto Chagas e Coordenação da
Estratégia de Saúde da Família, em favor das empresas:
- ARMAZEM 248 UNIPESSOAL LTDA, CNPJ Nº 47.206.779/0001-60, no valor de R$
87.996,36 (oitenta e sete mil e novecentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos).
- H B FERNANDES SOLUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº
05.633.472/0001-03, no valor de R$ 16.617,60 (dezesseis mil e seiscentos e dezessete reais
e sessenta centavos).
- MULTI MAIS SOLUCOES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA,
CNPJ Nº 33.308.341/0001-88. no valor de R$ 1.173,12 (mil e cento e setenta & três reais é
doze centavos).
FMAS
35.01-08.244.0088.2.284 3390.32 196.500,00
35.01-08.244.0093.2.297 3390.48 588.300,00
35.01-08.241.0093.2.292 3390.93 378.600,00
35.01-08.241.0093.2.293 3390.48 64.500,00
35.01-08.243.0093.2.296 3390.48 12.600,00
35.01-08.241.0093.2.294 3390.48 209.250,00
35.01-08.244.0088.2.284 3390.48 197.360,00
35.01-08.244.0094.2.390 3390.48 33.000,00
- ZE FUMACA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNP. Nº 05.325.082/0001-01, no valor de
R$ 11.447,04 (onze mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e quatro centavos).
Quissamã (RJ), 04 de dezembro de 2023.
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Gostora do Fundo Municipal de Saúdo
FMs
36.01-10.122.0118.2.095 3190.M 3.225.388,72
Luciano do Almoida Lourenço
Chefe de Gabinete
6.490.696,74. 6.490.696,74
www.quiss
PODER EXECUTIVO D (1) (1 o
ANO: 07 Nº: 2554
TERÇA-FEIRA
5 DE DEZEMBRO DE 2023
A/ Teo
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.801 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art, 43,
$19, Item L, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 05 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA
VALORES
REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.1.104 75.000,00
75.000,00
150.000,00
33.01-12.365.0085.1.109
TOTAL 300.000,00
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwwequissama.i govbr
Paulo David Nogueira da
Silva
PUBLICAÇÕES
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã - D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Q
NY
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.802 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 717.369,26
(setecentos e dezessete mil e trezentos e sessenta e nove reais e vinte e seis
centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO LI.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO [, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, $1º, Item III, da Lei 4,320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 05 de dezembro de 2023,
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
21.01-04.122.0079.2.095 3390.39 13.116,00
27.01-04.122.0079.1,051 4490.52 6.800,00
27.01-04.122.0079.2.095 3390.39 62.865,76
29.01-11.333.0109.2,.035 3390.39 89.000,00
33.01-12.366.0081.2.097 3390.39 44.476,50
33.01-12.361.0082.2.100 3390.39 30.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 3390.39 14.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 3390.39 14.000,00
33.01-12.364,0080.2.126 3390.18 350.000,00
40.01-20.608.0135.1.050 4490.52 66.111,00
16.01-04.122.0079.1.051 4490.30 5.000,00
16.01-04.122.0125.1.051 4490.52 5.000,00
21.01-04.126.0087.1.106 4490.52 3.116,00
27.01-04,122.0079.2.095 3190.92 6.800,00
27.01-04.122.0079.2.036 3390.14 16.000,00
27.01-04.122.0079.2.036 3390.39 29.698,36
27.01-04.122.0079.2.095 3190.96 1.000,00
27.01-04,122.0079.2.095 3390.32 16.167,40
29.01-23.695.0110.2.378 3390,39 88.916,78
29,01-22,661.0108.1.048 4490.52 83,22
33.01-12.364,0080.2.126 3390,39 45.000,00
33,01-12.365.0082.1.107 4490,51 45.000,00
33.01-12,365.0082.1.107 4490.51 45.000,00
33.01-12.365.0082.2,099 3390.30 50.000,00
33.01-12.365.0085.1.109 4490.52 50.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 3390.30 44.476,50
33.01-12.365.0085.2.098 3390.32 90.000,00
33.01-12.367.0081.1.138 4490.52 83.000,00
40,01-20.608.0135.1.132 4490.52 5.000,00
40.01-20.608.0135.2.119 3390,39 6.275,00
40.01-20.608,0136.1.113 4490.51 12.836,00
40.01-20.608.0136.2.159 3390.39 42.000,00
FMS
36.01-10.304.0117.2,095 3390.39 27.000,00
36.01-10.302.0120.2.328 3390.39 27.900,00
www quissama.rj.gov.br| 5 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2554
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.800 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 287.195,28 (duzentos e
oitenta e sete mil e cento e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de dezembro/2023 (fonte: 1.605-01), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, & 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 05 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023)
ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023)
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2023)
Fonte 1.605-01 0,00
Fonte 1.605-01 1.298.527,49
Fonte 1.605-01 1.298.527,49
UTILIZADO NO DECRETO 3.761/2023
UTILIZADO NO DECRETO 3.770/2023
UTILIZADO NESTE DECRETO
503.529,00
283.877,14
287.195,28
SALDO DISPONÍVEL: 223.926,07
CÓDIGOS | NALORES |
|36.01-10.122.0118.2.095 | 4635 | 3190.11 29.765,83 |
|36.01-10,302.0120.2.083 4634 | 335039 257.429,45
L
l TOTAL
287.195,28)
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 0302023
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atrbuções legais contoma Le nº 2042 do 20 de maio do 2021, Eta puticado no
Diário Ola da Quissama no dia 27 da Janio do 2023,
“a 1º horas o 30 mentos. na Secretaria do Educação, lua
Centro, Quessama — RJ munidosias) da grado cuidar do periodo da graduação cursado,
CANDIDATOS DEFERIDOS - CURSOS DIVERSOS
Tanto
Norne do carndidato *Núinero Data de nascimento
tosidentes
E
PERES SRE TEIEIST
a Coroa dos Santos PRE E ASA
717.369,26 717.369,26
Quissamã, 30 ce novembro da 2022
Holona Lima ca Costa
Secrtáia Municipal do Ecucação
PODER EXECUTIVO nm
ANO: 07 Nº: 2560.
SEXTA-FEIRA
"8 DE DEZEMBRO DE 2023
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
PREFEITURA DE
* QUISSAMA
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwmiquissama. govbr
Paulo David Nogueira da
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.804 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.379/2023 de 07 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.075.114,46 (dois
milhões, setenta e cinco mil, cento e quatorze reais e quarenta e seis centavos), para
reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 10 serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO , nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42,
combinados com o art. 43, 61º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 07 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO A DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33,01-12.361.0082.2.100 651 | 3390.39 2.017.118,46
33.01-12.365.0082.2.099 1210 | 3390,39 57.996,00
TOTAL 2.075.114,46
PODER EXECUTIVO
de Quissamã- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e ale
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
. ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social. por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
www.quissama.rj.gov.br| 8 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2560
3390.36 5.000,00
16.02-04.153.0123, 3390.36 5.000,00
16.02-04.182.0140, 3390.36 5.000,00
Ea 16.01-04.122,0125, 3390,36 5.000,00
X 16.02-04.122.0140. 3390.39 7.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 16.02-04.153.0123, 3390,39 5.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 16.02-04.182.0140.2.036 3390,39 5.000,00
16.02-04.153.0123.2.036 3390.39 5.000,00
16.02-04,182.0140.2.359 3390,39 5.000,00
DECRETO Nº 3.806 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 16.02-04.182,0140.2.360 3390.,39 5.000,00
16.02-04.182.0140.2.361 3390.39 5.000,00
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no 16.02-04,122.0123.2.095 3390,39 7.834,00
uso de suas atribuições legais e com base na SOLTA Espe Epa
; 16.01-04.122.0125.2. . 000,
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro PAP Ee SAS
de 2022, 16.02-04.122.0079.2.095 3390.92 2.966,00
16.02-04.122.0123.2.095 3390.92 2.293,00
26.01-27.122.0079.1.051 4490.30 1.000,00
DECRETA: 26.01-27.122.0079.1.051 4490.40 1.000,00
26.01-27.122.0079.1.051 4490.52 782,00
Artigo 19 — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.397.728,09 (um 26.01-27.122.0079.2.095 3390.40 1.000,00
milhão, trezentos e noventa e sete mi e setecentos e vinte e oito reais e nove 26.01-27.122.0079.2.095 3390.92 1.000,00
centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1. ARO AP EE OO MS 4490,521 1.400,00
á 26.01-27.812.0104.1.140 4490.51 1.000,00
26.01-27.812.0104.2.063 3390.30 28.026,30
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES 26.01-27.812.0104.2.063 3390.32 1.000,00
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no 26,01-27.812.0104 3390.36 1.000,00
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 810, Item III, da Lei 4.320 26.01-27.812.0104 3390.39 95.006,00
de 17 de março de 1964. 26.01-27.812.0104 3390,31 5.500,06
26.01-27.812.0104 3390.32 1.000,00
Artigo 39 — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as OE sIDIa oo onte
disposições em contrário.
26.01-27.812.0104. 3390.39 1.000,00
26.01-27.812.0104. 3390.30 1.000,00
26.01-27.812.0104.: 3390.39 1.000,00
26.01-27.812.0104.: 3390,30 1.000,00
26.01-27.812.0104.: 3390,39 1.000,00
26.01-27,811,0096.: 3390.48 78.800,00
27.01-04,122.0079.: 3390.46 50.000,00
27.01-04,122.0079.: 3190.96 300.000,00
29.01-23,695.0110.1.092 4490.51 100.000,00
Quissamã, 08 de dezembro de 2023.
FMC
45.01-13,813.0134.2.142 3350.43 43.663,34
Maria de Fátima Pacheco
«397.728, .728,0º
Prefeita 1.397. 09 1.397. 9
ANEXO 1
CoDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA Mi L À
1EDLOA TE LSS 2056 ú 3390,39 250.575,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
16.01-04.122.0125.2.095 3390,39 33.997,50 ESTADO: DO RIO DEAR
16.02-04,122.0140.2.095 3390,39 33.412,39
17.01-04,131,0079.2.374 3290,39 370.000,00 DECRETO Nº 3.808 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
17.01-04.131,0079.2.375 3390,39 30.000,00
21.01-04.122.0079,2.236 3371.70 228,84
26.01-27.812.0104.2.064 339030 49.860,78
26.01-27.812.0104,2.064 3390.39 174.653,58 A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
27.01-04.122.0079.2.095 3190.94 50.000,00 suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
27.01-04.122.0079.2.095 3190.92 250.000,00 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
27.01-04.122.0079.2.095 3390.39 100.000,00
29.01-23.334.0108.2,199 3390,39 55.000,00
16.01-04,122.0079.2.095 3390.14 133.050,00
16.01-20.694.0124.1.096 4590.66 124.000,00 DECRETA:
16.01-04.122.0079.1.051 4490.52 15.633,00
16.01-04.122.0125.2.389 3390.39 78.282,00 Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 185.556,93 (cento e
16.02-04.122.0123.2.095 3390.14 29.280,00 oitenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos), para
16.01-04.122.0079.2.095 3390.30 41.145,00 reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO L.
16.01-04.122.0125.2.095 3390.30 10.000,00
16.02.04.122.0123.2.095 3390.30 10.000,00
16.02.04.122.0123.2.095 3390.30 10.000,00
16.01-04,122.0125.2.095 3390,32 10.000,00
16.01-04.122,0125.2,371 3390.32 25.000,00
16.01-04.122.0079.2.095 3390. 499) À
ELA Los oo pçiçs Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na cata de sua publicação, revogadas as
16.02-04,122.0123.1.051 4490,52 33.412,39 ispósições em contrário.
16.02-04.122.0140.2,095 3390.30 5.000,00
16.02-04,122.0140.2.095 3390.30 5.454,00
16.02-04.153.0123,2.036 3390.30 5.000,00 Quissamã, 08 de dezembro de 2023.
16.02-04.182.0140.2.359 3390.30 5.000,00
16.02-04.182.0140.2.360 3390.30 5.000,00
16.02-04.182.0140.2.361 3390.30 5.000,00
16.01-04.122.0125.2.371 390.30 5.000,00
16.02-04.153.0123.2,036 3390.32 5.000,00
16.02-04.182.0140.2.359 3390.32 5.000,00
16.02-04.182.0140.2.360 3390.32 5.000,00
16.02-04.182.0140.2.361 3390.32 5.000,00 =
16.02-04.153.0123.2,036 3390.35 5.000,00 Mara de a Pacheco
16.02-04.182.0140.2.036 3390.35 5.000,00 '
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até 0 mês de dezembro/2023 (fonte: 1,605-01), nos termos do art. 42,
combinado com o art, 43, 6 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
www.quissama.r).gov.br | 8 DE DEZEMBRO DE 2023 |EDIÇÃO: Nº 2560
PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.605-01 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.605-01 1.298.527,49
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.605-01 1.298.527,49
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
UTILIZADO NO DECRETO 3.761/2023 503.529,00
UTILIZADO NO DECRETO 3.770/2023 283.877,14
UTILIZADO NO DECRETO 3.800/2023 287.195,28
UTILIZADO NESTE DECRETO 185.556,93
LEI Nº 2.379 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
SALDO DISPONÍVEL: 38.369,14 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.075.114,46.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA DESPESA | REFORÇO |"
(FMS |
|36.01-10.122.0118.2.095 4635 | 3190.11 19.794,42 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
36.01-10.302.0120.2.083 4634 | 3350.39 165.762,51
importância de R$ 2.075.114,46 (dois milhões, setenta e cinco mil, cento e quatorze reais e
quarenta e seis centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO
L
|
TOTAL 1 1 185.556,93
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO, nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO 1, nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, & 1º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
DECRETO Nº 3.807 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
Quissamã, 07 de dezembro de 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 142.483,42 (cento e
quarenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), para
reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
ANEXO I
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 8,
81º, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO REFORÇO
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
33,01-12.361.0082.2.100 3390.39 2.017.118,46
Quissamã, 08 de dezembro de 2023. 33.01-12.365.0082.2.099 3390.39 57.996,00
TOTAL 2.075.114,46
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
CUIDADO
COM A DENGUE.
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA[DESPESA| REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01.12.365.0082.2.099 1209 | 3390.39 107.483,42
FMAS
35.01-08.244.0094.2.298 460 | 3390.30 35.000,00
PREFEITURA DE
QUISSAMA
TOTAL I 142.483,42
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
+. QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www quissama.r govbr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.811 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
DECRETA:
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 402.464,00
(quatrocentos e dois mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais), para reforço da
Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 619, Item II, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 12 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO
DESPESA
REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
21.01-04.122.0079.2.059
21.01-04.122.0079.2.095
40.01-20.122.0079.2.095
29,01-23,695,0110,1.092
40.01-20.608.0135.2.021
40,01-20.608.0135,2.119
3390.39
3390.36
3390.39
4490.51
3390.30
3390.30
10.000,00
815,00
391.649,00
10.815,00
248.028,00
143,621,00
402.464,00 402.464,00
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã- D.0.Q., deverão ser: entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã iado pelo decreto Nº 2214/201
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMÃ
Fábio Castro
Presidente
Cássio Marins Reis
Vice presidente
Janderson Barreto
1ºsecretário
Rildo Barcelos Sobrinho
2ºsecretário
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
Vereadora
Adeilson Lopes Carneiro
Vereador
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
Leone Cordeiro da Conceição
Vereador
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Márcio Oliveira Pessanha
Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Portaria nº 099/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Sindicância com finalidade de
apurar os fatos relatados no processo Administrativo nº 220/2023,
conforme determinação do Exmo. Sr. Presidente da Câmara
Municipal de Quissamã.
Art. 2º Ficam designados os servidores Valdei Francisco dos Santos,
Clementina de Paula e Ângelo Augusto de Paula para, sob a
presidência do primeiro, constituirem a Comissão de Sindicância
instituída no artigo anterior, que deverá apresentar suas conclusões
no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogável, caso seja
necessário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
FÁBIO CASTRO DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Portaria nº 098 /2023
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamá,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º — Exonerar o servidor Joelmo Antonio Batista de Azevedo,
matrícula 001,do Cargo de Coordenador de Controle Interno lotado na
Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
FÁBIO CASTRO DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 209 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
ACÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei nº 2.281 de 27 de
Dezembro de 2022.
DECRETA;
Artigo 1º - Fica ubesto Crédito Suplementar na importância de R$ 106.700,00 (cento e seis mil e setecentos
reais), para reforço das dotações orçamentárias constantes no ANEXO
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL
IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO [, nos lermos do art. 42, combinado
como art. 43, $1º, Mem JII, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sue publicação. revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 14 de dezembro de 2023
FABIO CASTRO DA COSTA
PRESIDENTE
ANEXO |
TóDICOS VALORES
RIO ca | meua | DesrEsA EOORGORIA | meronço | asuLação |
CÂMARA] |
MUNICIPAL
Vencimentos é vamagens
Fixas - Pesca! -
01.031.0044 2.095.000 | 678
3.1.90,11,00.00.00 | 19.200,00]
01,031.0004.2.095.000) 687 | 3.190.1100.00.00 Vanessa ás | 196.700,00]
2.3.90.39400.00,0 | O Seg de Teses
| — 10670000]
U1031.00042.095.000 | 60 96.500,00
TOIAL 106.700,00 |
FABIO CASTRO DA COSTA
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.815 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédita Suplementar na importância de R$ 2.168.410,10 (dois
milhões, cento e sessenta e oito mil e quatrocentos e dez reais e dez centavos), para
reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com q art, 43,
519, Item 1, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamã, 14 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
cóDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO (8 DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
18.01-06.122.0079.2.095 3190.11 38.000,00
19.01-26.122.0079.2.095 3190.11 34.000,00
20.01-13.813.0079.2.343 3190.11 29.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 3190.11 150.000,00
29.01-04.122.0079.2.095 3190.11 20.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 3390.39 43.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 3390.32 107.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 3390.32 223.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 3390.32 215.000,00
33.01-12.365.0082.1.103 4490.52 145.000,00
33.01-12.365.0085.1.109 4490.52 79.000,00
33.01-12.365.0085.2.220 3190.11 674.410,10
50.01-26.451.0079.2.095 3190.11 23.000,00
FMS
36.01-10.301.0116.2.095 3190.11 300.000,00
36.01-10.301.0119.2.095 3190.11 38.000,00
3190.11 50.000,00
2.168.410,10
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.812 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
www. quissama.r;.gov.br | 14 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2568
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o més de dezembro/2023 (fonte: 1.660-08), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, $ 19, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 14 de dezembro de 2023,
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.660-06 59.200,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.660-08. 101.570,69
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.660-08 42.370,69
UTILIZADO NO DECRETO Nº 3707/2023 28.000,00
UTILIZADO NO DECRETO Nº 3780/2023 6.000,00
UTILIZADO NESTE DECRETO 8.000,00
SALDO DISPONÍVEL:
[PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA] DESPESA] REFORÇO —
I cóDIGOS VALORES |
FMAS |
35.01-08.243.0092.2.291 421 | 319004 8.000,00
TOTAL L 8.000,00,
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3,814 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 19 — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 3.118.500,00 (três
milhões, cento e dezoito mil e quinhentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art, 42, combinados com o art, 43, $19, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 14 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CópIGOos VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO | ANULAÇÃO |
| I
PREFEITURA MUNICIPAL |
17.01-04.131.0079.2.095 805 | 3190.11 160.000,00 |
23.01-04.122.0079.2.095 1073 | 3190.11 14.000,00
26.01-27.122.0079.2.095 1469 | 3190.11 7.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 1167 | 3190.11 79.000,00 |
www.quissama.rj.gov.br | 14 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2568
28.01-04.122.0079.2.095 1269 | 3190.11 14.000,00
33.01-12.364.0080.2.126 | 1085 | 3390.18 18.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 | 829 | 3190.92 10.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 | 650 | 339039 601.204,00
33.01.12.365,0085. | 1628 | 3390,39 206.263,50
33,01,12,365,0082, | 1209 | 3390,39 192.532,50
ANEXO 1
| PREVISÃO (ATÉ NOVEMBRO/2023) Fonte Pré-Sal 38,452,241,67
17.03-04.131.0078, Bit | 319011 180.009,00) ARRECADAÇÃO (ATÉ NOVEMBRO/2023) Fonte Pré-Sal 40.843.507,21
27.01-04.122.0079. 2422 | 3190.96 94.000,00 EXCESSO APURADO (ATÉ NOVEMBRO/2023) Fonte Pré-Sal 2.391.265,54
33.01-12.361.0082, 176 | 4490,52 350.000,00
33.01-12.365.0085. 2388 | 3390.39 150.000,00 UTILIZADO NESTE DECRETO 1.965.589,90
33.01-12.361.0082, 2341 | 3390.92 101.204,00 |
33.01-12.361.0082. 2335 | 3390.39 180.000,00 |
33,01-12.365.0085, 2207 | 3390.39 26.263,50 |
33.01-12.365.0082. | 2350 | 390.92 50.000,00 |
33,01-12.365.0085. | 2392 | 3390.92 50.000,00 | A
33,01-12,365,0085, | 1481 | 449061 70.000,00 | SALDO DISPONÍVELH 428.675,64
33.01-12.361.0082. | 2341 | 390.92 18.796,00 |
33.01-12.365.0085, | 2207 | 3390.39 3.736,50 |
33,01-12.361,0082, |
33.01-12.361.0082.2.219 em 3190.11 80.000,00 |
|
|
|
|
|
cópicos “VALORES
497 3190.11 400.000,00 |
33.01-12.361.0082.2.278 817 | 319011 40.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO ta DESPESA] REFO
33.01-12.365.0082.2.099 1141 3190.11 50.000,00
33.01-12,365.0082.2.221 1236 | 3190.11 110.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 1553 | 3190.11 200.000,00
33.01-12,365.0085.2.220 1653 | 3190.11 20.090,00
33.01-12.365.0085.2.283 | 1686 | 3190.11 20.000,00
33.01-12,366.0081 1936 | 3190.11 20.000,00
33.01-12.367.0081 | 1952 | 319011 70.000,00 TOTAL - 1.965.589,90
33.01-12.364.0080. | 1098 | 3390.92 18.000,00
33,01-12,365,0082.2.279 3190.92 10.000,00
33.01-12.361.0082.2.219 747 | 3190.11 1.200.000,00 |
33.01-12.365.0082.2.221 | 1240 | 3190.11 640.000,00 |
33.01-12.365.0085.2.220 1657 | 3190.11 125.589,90 |
PREFEITURA MUNICIPAL | |
|
FMAS
35.01-08.241.0093.2.294 3390,48 83.700,00
|35.01-08,243.0093.2.296 | 3390.48 47.200,00 ANEXO II
|
35.01-08.241.0093.2.293 3390.48 25.800,00
35,01-08,244,0093, 58 | 339048 196.100,00
35,01-08.241.0093, 3390.93 126.200,00 | PREVISÃO (ATÉ NOVEMBRO/2023) 540.833,33
35.01-08,244,0094, 3390.48 2.500,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ NOVEMBRO/2023) 671.633,83
35.01-08.243,0092 3390.48 40.000,00 EXCESSO APURADO (ATÉ NOVEMBRO/2023) 130,800,50
35,01-08,122.0078, 3390.30 3.000,00
35.01-08.244,0094 | 3390,39 ') UTILIZADO NO DECRETO No 3775/2023 18.316,00
35.01-08.122.0079.2. | 319096 UTILIZADO NESTE DECRETO 97.479,16
FMs
36.01-10.302.0120.2.095 3190.11 1.280.000,00
36.01-10.301.0116.2,095 3390.39 2.000,00 SALDO DISPONÍVEL: 15.005,34
36.01-10.122.0118.2.095 319094 | 521.500,00
36.01-10.301.0116.1.023 | 4490.51 2.000,00
|36.01-10.1220118.2,095 | 3190. | 190.000,00
e CÓDIGOS VALORES
3.118.500,00 | | PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA] DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL | |
33.01-12.361.0084.2.012 870 | 339030 67.479,16
33.01-12,365.0084.2.010 1462 | 3390,30 15.000,00
| 33.01-12.365.0084.2.282 1475 | 3390,30 15.000,00
|
[ “TOTAL
— 97.479,16
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.813 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de E
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº 3377/2023
Pregão Presencial nº 223/2023
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.063.069,06 (dois
milhões, sessenta e três mil e sessenta e nove reais e seis centavos), para reforço das sonic io poe ei age ipi sap o el poa ai a o
' j ao processo licitatório supracitado que tem como objeto Contratação de empresa para locação de
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1. equipamentos de som de linha com cabine para distribuição para atender a programação do natal/2023.
e o verão/2024 no Município de Quissamá-RJ), em favor da (s) empresa (5):
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de novembro/2023 (fonte: 1.552 e Royalties Pré-sal), nos En EMPRESA Nes VALOR AS
termos do art. 42, combinado com o art. 43, & 19, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de DG ENTRETENIMENTOS PRODUÇÕES .
cá, fá & SONORIZAÇÃO LTDA-ME 08.681.107/0001-54 244.524,00
, , . Outrussim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Quissamã (RJ), 14 de dezembro de 2023.
' Kitiely Paula Nunes de Freitas
Quissamã, 14 de dezembro de 2023. Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer
Maria de Fátima Pacheco Luciano de Almeida Lourenço
Prefeita Chefe de Gabinete
www.quissama.r;. govbr
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE E
| QUISSAMÃ PUBLICAÇÕES
SEXTA-FEIRA
ms 15 DE DEZEMBRO DE 2023
POA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.816 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.885.292,36 (um
milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e seis.
centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art, 42, combinados com O art. 43, $19, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as.
disposições em contrário.
Quissamã, 15 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDE
PROGRAMA DE TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL
19.01-26.122.0079.2.095
19.01-26.122.0079.2.095
[26.01-27.812.0404.2.064
[33.01-12.361.0082.2.100
[33.01-12,362.0080.2.124
[33.01-12.364.0080.2.126
[19.01-26.122.0079.1.051
[19.01-26.122.0079.2.095
19,01-26.122.0079.2.095
19.01-26.453.0095.2.090
(19.01-26.605.0095.2.290
[33,01-12.361.0082.2.100
[39.01-15.451.0098.2.091
1.895.292,36| 1.885.292,36]
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima
Pacheco
. TELEFONE; (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: www quissamas govbr
Paulo David Nogueira da
de Quissamá- D.O.Q., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
Vice-Prefeit RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
icerreteito | ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.O.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
PODER I EGISL ao
2. va ada Y A a O E A O v
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VEREADORES DE QUISSAMÃ
Fábio Castro
Presidente
Cássio Marins Reis
Vice presidente
Janderson Barreto
1ºsecretário
Rildo Barcelos Sobrinho
2ºsecretário
Alexandra Moreira de Carvalho Gomes
Vereadora
Adeilson Lopes Carneiro
Vereador
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
Leone Cordeiro da Conceição
Vereador
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Márcio Oliveira Pessanha
Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Portaria nº 100/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Quissamã,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º — De acordo com a Lei nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016
alterada pela Lei nº 1990/2020, 2070/2021, 2312/2023 , 2332/2023 ,
nomear o cidadão Cleber Nunes Ribeiro Filho, no Cargo de
Coordenador de Controle Interno, Símbolo CC- 4, lotado na Câmara
Municipal de Quissamã,
Art, 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 15 de dezembro de 2023.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
FÁBIO CASTRO DA COSTA
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ERRATA
A Portaria nº 098/2023, publicada no jornal “ Diário Oficial do
Municipio de Quissamã” no dia 15 de dezembro de 2023, edição
nº 2569.
Onde se Lê:
Gabinete da Presidência, 15 de dezembro de 2023
Leia-se :
Gabinete da Presidência, 14 de dezembro de 2023
Quissamã, 18 de dezembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL
DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO LEGISLATIVO Nº 210 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
ACÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no usa de
sus atribuições legais e com base na Lei nº 2.281 de 27 de
Dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para
relorço dus dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - Os recursos para ulender o art. 1º serão provenientes dus ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL
IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentários constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado
com o art. 43, $1º, Item 11), da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
Artigo 3º Este Decreto entrara em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 19 do dezembro de 2023
FABIO CASTRO DA COSTA
PRESIDENTE
ANEXO
cômicos ]
FICHA | DESPESA
VALORES |
REFORÇO | ANULAÇÃO
CATEGORIA
FUNCIONAL
ECONÔMICA
PROGRAMÁTICA
[CÂMARA
[MentciraL
01031.0044:2.095.000 31.000,00
34.40 1100.00.00
01.031.0004.2.095.000 | 3.100.13.00.00.60 | ob «ess 10.000,00
[o1.0381.0004,2.095,000 3.3.90.33.00.00.00 | 26.882,19
2:3.90.40,00,00.00 | Servisu de Terme
TOTAL 41.000,00 |
01.031.00042.095.000 14.117,81
«1.000,00
FABIO CASTRO DA COSIA
PRESIDENTE
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.818 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 512.000,00
(Quinhentos e doze mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO I, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
E — CópiGos [ VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA) REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 656 | 3390.46 357.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 1216 | 3390.49 76.500,00
33.01-12.365.0085.2.098 1634 | 3390,46 76.500,00
33.01-12.361.0082.1.104 178 | 4490.52 60.000,00
33.01-12.361.0082. 187 | 4490.51 50.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 1211 | 339039 33.100,00
39.01-15.451.0098.2.091 1590 | 339030 | 200.300,00
39.01-15.451.0098.2.091 1591 | 3390,30 12.600,00
39.01-15.451.0098.2.091 1592 | 3390.30 154.000,00
IPMQ |
47.01-09,122,0127.2.338 1033 | 3390,46 2.000,00
47.01.09,122.0127.2.338 1029 | 3390.39 2.000,00
| |
512.000,00 | "512.000,00
O OFICIAL
PREFEITURA DE
* QUISSAMA
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÕES
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamã D.0.0., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social. por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wuwiquissama.r govbr
Diário Oficial de Quissamã — D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
www.quissama.r.gov.br | 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2576
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2.387 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 3.862.484,87.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara delibera e eu
sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 3.862.484,87 (três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e
quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), para atender despesas
não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender 0 art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de dezembro/2023 (fonte: 1.502), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 5 10, Item IL e 5 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1,502 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.502 3.862.484,87
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.502 3.862.484,87
UTILIZADO NESTA LEI
SALDO DISPONÍVEL:
CÓDIGOS [| VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA | REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
27.01-04.122.0079.2.095 3191.13 150.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 3190.13 150.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 3190.11 2.562.484,87
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 3350.39 1.000.000,00
TOTAL 3.862.484,87
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.823 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DOO
BOAS 7)
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.217.192,30 (um
milhão, duzentos e dezessete mil e cento e noventa e dois reais e trinta centavos),
para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO L, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 1º, Item LIL, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de dezembro de 2023.
[PROGRAMA DE TRABALHO S] REFORÇO |
EMAS |
35.01-08.123,0079.2.003 3390,39 3.954,60
35.01-08.123,0079.2,003 3390.92 | 1.237,70 |
35.01-08.244,0094.2.298 3390,39 5.192,30
FMS
36.01-10.302.0120.2.095 3390.30 803.000,00
36.01-10.303.0121.2.332 | 3390,32 374.000,00 |
36.01-10.303.0121,2.332 | | 339032 35.000,00
36.01-10.122,0118.2.095 | 3390.30 366.000,00
36.01-10.301,0116.1,051 | 4490,52 | 8.000,00
36.01-10.303.0121.2.333 | 3390,30 | | 35.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 3390.39 | 538.000,00
36.01-10.302.0120.2.304 | 339030 25.000,00
|36.01-10,302.0120.2.304 | 3390,39 20.000,00
36.01-10.302.0119.2.: 3390.30 15.000,00
36.01-10.302.0119.2.: 3390.39 15.000,00
36.01-10.302.0119.2, 339032 | | 15.000,00
| 36.01-10,302,0120. 4490.51 | | 55.000,00
36.01-10.302.0120.1. «450,52 28.000,00
36.01-10.302.0120.2.: 3390.39 74.000,00 |
36.01-10.302.0120.2.095 339032 18.000,00
1.217.192,30 | 1,217.192,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.824 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 19 — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de RS 1.079.300,00 (um
milhão, setenta e nove mil e trezentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nos Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS
VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA
-
DESPESA
REFORÇO
ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.219
33.01-12.365.0082.2.099
33,01-12.361.0082.2.219
33,01-12.361.0082.1,104
33.01-12.365.0082.1.103
33,01-12.365.0085.1.109
33.01-12.366.0081.2.097
33,01-12.367.0081.2.088
33.01-12.366.0081.2.097
33.01-12.367.0081.1.138
33.01-12.365.0085.1.110
33.01-12.365.0085.1.109
33.01-12.365.0084.2.
33.01-12.365.0084.2.
33.01-12.361.0082.2.
33.01-12.361.0082.2..
33.01-12.361.0082.1..
33.01-12.361.0082.2..
33.01-12.361.0082.1.:
33.01-12.361.0082.1.105
33,01-12.361.0082.1.104
33.01-12.361.0082.2.219
FME
52.01-12.361.0082.2.219
52.01-12.361.0082.2.219
52.01-12.365.0082.2.
52.01-12.365.0082.2.
52.01-12.365.0085.2..
52.01-12.365.0085.2.
52.01-12.365.0082.
52.01-12.365.0082.
52.01-12.365.0085.
52.01-12.365.0085.
52.01-12.361.0082.
52.01-12.361.0082.
52.01-12.365.0082.2.221
52.01-12.365.0082.2.221
52.01-12.365.0085.2.220
52.01-12.361.0082.1.104
52.01-12.361.0082.1.105
52.01-12.361.0082.
52.01-12.361,0082,
52.01-12.361.0082.
52.01-12.361.0082
52.01-12.361.0082
52.01-12.361.0082.
52.01-12.361.0082.
52.01-12.361.0082.
52.01-12.361.0082,
52.01-12.365.0082,
52.01-12.365.0082,
52.01-12.365,0082,
52.01-12.365.0082.1.150
52.01-12.365.0082.2.099
52.01-12.365.0082.2.099
52.01-12.365.0082.2.099
52.01-12.365.0082.2.099
52.01-12.365.0082.2.099
52.01-12.365.0082.2.388
52.01-12.365.0082.
52.01-12.365.0085.
52.01-12.365.0085.
52.01-12.365.0085.
52.01-12.365.0085..
52.01-12.365.0085.
52.01-12.365.0085.2.098
52.01-12.365.0085.2.098
52.01-12.365.0085..:
52.01-12.365.0085.:
52.01-12.365.0085..
52.01-12.365.0085.:
52.01-12.366.0081.
52.01-12.366.0081.
52.01-12.366.0081.
52.01-12.366.0081.2.097
52.01-12.366.0081.2.097
52.01-12.367.0081.1.138
52.01-12.367.0081.2.088
52.01-12.367.0081.2.088
52.01-12.367.0081.2.088
52.01-12.367.0081.2.088
52.01-12.361.0082.2.100
52.01-12.366.0081.1.057
52.01-12.361.0082.2.219
52.01-12.366.0081.2.097
52.01-12.366.0081.2.097
3190.11
3390.30
3190.11
4490.52
4490.52
4490.52
3390.39
3390.39
3390.39
4490.52
4490.51
4490.52
3390.30
3390.30
3390.30
3390.30
4490.52
3390.93
4490.52
4490.51
4490.52
3190.11
3190,11
3190,13
3190,11
3190.13
3190.11
3190.13
4490.52
3191.13
4490.52
3390.30
3190.11
3190.13
3190.11
3190.13
3190.11
3190.13
4490.52
4490.51
4490.52
4490.52
3390.30
3390.32
3390.36
3390.39
3390.92
3390.39
3390.92
4490.52
4490.51
4490.52
4490.52
3390.30
3390,32
3390.36
3390.39
3390.92
3390.39
3390.92
4490.52
4490.51
4490.52
4490.52
3390.30
3390.32
3390.36
3390.39
3390,92
3390.39
3390.92
4490.52
3390.30
3390.32
3390.36
3390.39
4490.52
3390.30
3390.32
3390.36
3390.39
3390.93
4490.52
3190.94
3390.30
3390.32
300,00
300,00
300,00
413.000,00
153.300,00
185.200,00
136.000,00
131.000,00
7.000,00
2.000,00
9.400,00
3.000,00
4.000,00
3.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
1.000,00
2.500,00
1.000,00
6.000,00
15.000,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
75,00
75,00
75,00
75,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
50,00
220.500,00
20.000,00
65.000,00
65.000,00
20.000,00
5.000,00
1.000,00
10.000,00
1.000,00
5.000,00
500,00
95.000,00
20.000,00
15.000,00
15.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
3.000,00
300,00
100.000,00
20.000,00
15.000,00
15.000,00
20.000,00
1.000,00
1.000,00
10.000,00
1.000,00
2.000,00
200,00
100.000,00
20.000,00
5.000,00
1.000,00
10.000,00
95.000,00
20.000,00
5.000,00
1.000,00
10.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
www.quissama.rj.gov.br | 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2576
3390.39 1.000,00
52.01-12.367.0081.: 4490.52 1.000,00
52.01-12.367.0081. 4490.52 1.000,00
52.01-12.367.0081. 3390.93 1.000,00
52.01-12.365.0085. 4490.51 9.400,00
52.01-12.365.0085. 4490.52 1.000,00
52.01-12.365.0085.. 3390.30 1.000,00
52.01-12.365.0085. 3390,93 1.000,00
52.01-12.365.0084.: 3390.30 1.000,00
52.01-12.365.0085.. 3390.30 1.000,00
52.01-12.365.0085.. 3390.39 1.000,00
52.01-12.365.0085..: 3390.93 1.000,00
52.01-12.365.0084. 3390,30 1.000,00
52.01-12,365.0085.: 3390.30 1.000,00
52.01-12.365.0085.. 3390.93 1.000,00
52.01-12.361.0082.: 3390.30 1.000,00
52.01-12.361.0082. 3390.93 1.000,00
52.01-12.361.0082.: 3390.30 1.000,00
52.01-12.361.0082.2.100 3390.93 1.000,00
52.01-12.361.0082.1.104 4490.52 1,000,00
52.01-12.361.0082.2.100 3390,93 1.000,00
52.01-12.361.0082.2.100 3390.93 1.000,00
52.01-12.361.0082.1.104 4490.52 2.500,00
52.01-12.361.0082.1.105 4490.51 1.000,00
52.01-12.361.0082.2.219 3190.11 1.000,00
52.01-12.361.0082.2.219 3191.13 1.000,00
52.01-12.365.0082.2.221 3190,11 1.000,00
52.01-12.365.0082.2.221 3191.13 1.000,00
52.01-12.365.0085.2.220 3190.11 1.000,00
52.01-12.365.0085.2.220 3191,13 1.000,00
52.01-12.361.0082.2.219 3190.11 1.000,00
52.01-12.361.0082.2.219 3190,13 1.000,00
52.01-12.361.0082.2.278 3190,11 1.000,00
52.01-12.361.0082.2.278 3190,11 1.000,00
52.01-12.361.0082.2.278 3190,13 1.000,00
52.01-12.361.0082.2.278 3190.13 1.000,00
52.01-12.365.0082.2.221 3190,11 1.000,00
52.01-12.365.0082.2.221 3190.13 1.000,00
52.01-12.365.0082.2.279 3190.11 1.000,00
52.01-12.365.0082.2.279 3190.13 1.000,00
52.01-12.365.0082.2.279 3190,13 1.000,00
52.01-12.365.0085.2.220 3190.11 1.000,00
52.01-12.365.0085.2.220 3190.13 1.000,00
52.01-12.365.0085.2.283 3190.11 1.000,00
52.01-12.365.0085.2.283 3190.13 1.000,00
1.079.300,00 1.079.300,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.822 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2.390/2023 de 20 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo única — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO L, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 5
19, Item 1, da Lei 4,320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
www.quissama.rj.gov.br | 20 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2576
ANEXO 1
VALORES
REFORÇO
CóDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.134 4785 | 3390.39 75.000,00
33,01-12.365.0085.2.132 4786 | 3390,39 25.000,00
TOTAL 100.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.820 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.388/2023 de 20 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 696.969,32
(seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e dois
centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de novembro/2023 (fontes: 1.711-01), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, & 19, Item II e & 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, de 20 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ NOVEMBRO/2023) Fonte 1.711-01 0,00
ARRECADAÇÃO (ATE NOVEMBRO/2023) Fonte 1.711-01 696.969,32
EXCESSO APURADO (ATÉ NOVEMBRO/2023) Fonte 1.711-01 696.969,32
UTILIZADO NESTE DECRETO
SALDO DISPONÍVEL:
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
27.01-04.122.0079.2.095 4792
696.969,32 |
TOTAL 696.969,32
Ad
D
Ç
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.821 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal
nº 2.389/2023 de 20 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 39.136,11 (trinta e
nove mil e cento e trinta e seis reais e onze centavos), para atender despesas não
previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO [, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 6
19, Item 1, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamã, 20 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
FMAS
35.01-08.244.0088.2.285 3390.30 39.136,11
TOTAL 39.136,11
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.818 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar no importêncio de R$ 512.000,00
(Quinhentos e doze mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 619, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DETRABAIHO FICHA | DESPESA | REFORÇO | ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
PREFEITURA MUNICIPAL ESTADO DO RIO DE JANEIRO
[33.01-12.361.0082.2.100 357.000,00
33.01-12.365.0082. 2.099 . 76.500,00 |
[33.01-12.365.0085.2.098 76.500,00 |
[33.01-12.361.0082.1.104
[33.01-12.361.0082.1.105
33.01-12.365.0082.2.099
39.01-15.451,0098.2.091
9.01-15.451.0098.2.091
[39.01-15.451.0096.2.091
PMQ
[87.01-09.122.0127.2.338 2.000,00
[37.01.09.122.0127.2.339
DECRETO Nº 3.819 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2387/2023 de 20 de dezembro de 2023.
DECRETA:
512.000,00 Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.862.484,87 (três
milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e
Sete centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022.
Artigo 2º — Os recursos para atender 0 art, 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de dezembro/2023 (fonte: 1.502), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, & 1º, Item II e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, de 20 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.502 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.502 3.862.484,87
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.502 3.862.484,87
UTILIZADO NESTE DECRETO
SALDO DISPONÍVEL:
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
27.01-04.122.0079.2.095 4789 | 3191.13 150.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 4790 | 3190.13 150.000,00
PREFEITURA DE 27.01-04.122.0079.2.095 4791 | 3190,11 2.562.484,87
QUISSAMA
FMs
36.01-10.302.0120.2.083 4788 | 3350.39 1.000.000,00
TOTAL 3.862.484,87
CUIDADO [Tj f
Love zemannimente comoscova Enchn des
e subido 05 tanques utilizado borda os pratos das
para armazenar águia. pla
PREFEITURA DE
QUISSAMÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.825 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 980.000,00
(novecentos e oitenta mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no
ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender 0 art, 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO L, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4,320
de 17 de março de 1964,
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 21 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA[DESPESA| REFORÇO | ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-28.694,0079.0.001 1372 | 469071 146.000,00
28.01.11,331.0079.0.002 1366 | 3390.47 340.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 4791 | 3190.11 494.000,00
28.01-11.331.0079.0.002 1356 | 3390,47 146.000,00
FMs
36.01-10.302.0120.2.083 4788 | 3350.39 494.000,00
36.01-10.122.0118,2.095 13 | 3190.94 340.000,00
980.000,00 | 980.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3,824 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.079.300,00 (um
milhão, setenta e nove mil e trezentos reais), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender 0 art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 519, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
wiww.quissama.rj.gov.br | 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2578
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 20 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CóDIGOS VALORES -
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.219 728 | 3190.11 300,00
33.01-12.365.0082.2.099 1166 | 3390.30 300,00
33.01-12.361.0082.2.219 739 | 3190.11 300,00
33.01-12,361,0082,1,104 163 | 4490.52 413.000,00
33.01-12.365.0082.1,103 1108 | 4490.52 153.300,00
33.01-12.365.0085.1,109 1497 | 4490.52 185.200,00
33.01-12,366,0081.2.097 1931 | 3390.39 136.000,00
33.01-12.367.0081.2.088 1965 | 3390.39 131.000,00
33.01-12.366.0081.2.097 1932 | 3390.39 7.000,00
33.01-12.367.0081.1.138 1948 | 4490,52 2.000,00
33.01-12.365,0085.1.110 1535 | 4490.51 9.400,00
33.01-12.365.0085.1.109 1517 | 4490.52 3.000,00
33.01-12.365.0084.2.006 1444 | 3390,30 4.000,00
33.01-12.365.0084.2.006 1447 | 339030 3.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 566 | 3390.30 2.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 570 | 3390.30 2.000,00
33,01-12.361,0082,1.104 164 | 4490,52 2.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 2187 | 3390.93 1.000,00
33.01-12.361.0082.1.104 175 | 449052 2.500,00
33.01-12.361.0082.1,105 184 | 4490.51 1.000,00
33.01-12.361.0082.1,104 179 | 4490.,52 6.000,00
33.01-12.361.0082.2.219 2177 | 3190.11 15.000,00
FME
52.01-12.361.0082.2.219 2031 | 3190.11 50,00
52.01-12.361.0082.2.219 2034 | 3190.13 50,00
52.01-12.365.0082.2.221 2053 | 3190.11 50,00
52.01-12.365.0082.
221 2056 | 3190.13 50,00
52.01-12.365,0085,2. 2086 | 3190.11 50,00
52.01-12.365,0085.2. 2091 | 319013 50,00
52.01-12.365.0082.1.: 2042 | 4490.52 75,00
52.01-12.365.0082, 2416 | 3191.13 75,00
52,01-12.365.0085, 2062 | 4490.52 75,00
52.01-12.365,0085, 2067 | 3390.30 75,00
52,01-12.361.0082, 2029 | 3190.11 50,00
52.01-12.361,0082. 2032 | 3190,13 50,00
52.01-12,365.0082. 2051 | 3190.11 50,00
52.01-12.365.0082. 2054 | 3190,13 50,00
2083 | 3190.11 50,00
2088 | 3190.13 50,00
52.01-12.361.0082.1. 2013 | 4490.52 220.500,00
52.01-12.361.0082.1.105 2016 | 4490.51 20.000,00
52.01-12.361.0082.1.144 2321 4490.52 65.000,00
52.01-12.361.0082.1.146 2323 | 449052 65.000,00
52.01-12.361.0082.2.100 2018 3390.30 20.000,00
52.01-12.361.0082.2.100 2021 3390.32 5.000,00
52.01-12.361.0082.2.100 2022 | 3390.36 1.000,00
52.01-12.361.0082.2.100 2023 | 3390.39 10.000,00
52.01-12.361.0082.2.100 2024 | 3390.92 1.000,00
52.01-12.361.0082.2.387 2317 | 339039 5.000,00
52.01-12,361,0082.2,387 2318 3390.92 500,00
52.01-12,365.0082,1,103 2043 4490.52 95.000,00
52.01-12,365.0082.1.107 2044 | 4490,51 20.000,00
52.01-12.365.0082.1.145 2322 | 4490.52 15.000,00
52.01-12.365.0082.1,150 2324 | 449052 15.000,00
52,.01-12,365.0082.2.099 2237 3390,30 1.000,00
52.01-12.365.0082.2.099 2238 | 339032 1.000,00
52.01-12.365.0082.2.099 2239 | 3390,36 1.000,00
52.01-12.365.0082.2,099 2240 3390.39 1.000,00
52,01-12.365.0082.2.099 2046 | 3390.92 1,000,00
52.01-12,365.0082.2.388 2319 3390.39 3.000,00
52.01-12.365.0082.2.388 2320 | 3390.92 300,00
52.01-12.365.0085.1,109 2063 | 4490.52 100.000,00
52.01-12.365.0085.1.110 2065 4490.51 20.000,00
52.01-12.365.0085.1.147 2420 | 4490.52 15.000,00
52.01-12.365.0085.1.148 2421 | 4490.52 15.000,00
52.01-12.365.0085.2.098 2068 | 3390,30 20.000,00
52.01-12.365.0085.2.098 2290 | 339032 1.000,00
52.01-12.365.0085.2.098 2072 | 3390.36 1.000,00
52.01-12.365.0085.2.098 2073 | 3390.39 10.000,00
52.01-12.365.0085.2.098 2075 | 3390.92 1.000,00
52.01-12.365.0085.2.385 2418 | 339039 2.000,00
52.01-12.365.0085.2.385 2419 3390.92 200,00
52.01-12.366.0081.1.057 2100 | 4490.52 100.000,00
www.quissama.rj.gov.br | 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2578
52.01-12.366.0081.2.097
52.01-12.366.0081
52.01-12.366.0081
52.01-12.366.0081
52.01-12.367.0081
52.01-12.367.0081.
52.01-12.367.0081.
52.01-12.367.0081.
52.01-12.367.0081.
52.01-12.361.0082,2,100
52.01-12.366.0081,1,057
52.01-12.366.0081.
52.01-12.366.0081.2.097
52.01-12,366.0081.2.097
52.01-12.366.0081,2,097
52.01-12.367.0081,1.138
52.01-12.367.0081.1.138
52.01-12.367.0081.2.088
52.01-12,365.0085.1,110
|52.01-12.365.0085.1.109
52.01-12.365.0085.2,098
52.01-12.365.0085.2.098
52.01-12.365.0084.2.006
52.01-12.365.0085.2.098
52.01-12.365.0085.2.098
52.01-12,365.0085.2.098
52.01-12,365.0084.2,006
52.01-12.365.0085.2,098
|52.01-12,365,0085.2.098
3390.30
3390.32
3390,36
3390.39
4490.52
3390.30
3390.32
3390.36
3390,39
3390.93
4490.52
3190.11
3390.30
3390.32
3390.39
4490.52
4490.52
3390.93
4490.51
4490.52
3390.30
3390.93
3390.30
3390.30
3390.39
3390.93
3390.30
3390.30
3390.93
A
*
20.000,00
5.000,00
1.090,00
10.000,00
95.000,00
20.900,00
5.000,00
1.090,00
10.000,00
1.090,00
1.090,00
1.090,00
1.000,00
1.090,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
9.400,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
52.01-12.361.0082.2.100
52.01-12.361.0082.2.100
52.01-12.361.0082.2.100
52.01-12.361.0082.2.100
52.01-12.361.0082.1.104
52.01-12.361.0082.2.100
52.01-12.361.001
52.01-12.361.0082.
52.01-12.361.0082.
52.01-12.361.0082.]
52.01-12.361.0082..
52.01-12.365.0082.
52.01-12.365.0082.
52.01-12.365.0085..
52.01-12.365.008!
52.01-12.361.001
| 52.01-12.361.0082.
52.01-12.361.0082.2.2
52.01-12.361.001
52.01-12.361.0082.
52.01-12.361.0082.2.
52.01-12.365.0082.2.221
52.01-12.365.0082.2.221
|52.01-12.365.0082.2.279
52.01-12.365.0082.2.279
52.01-12.365.0082.2.279
52.01-12.365.0085.2.220
52.01-12.365.0085.2.220
52.01-12.365.0085.2.283
52.01-12.365.0085.2.283
2019
2247
2920
2026
2014
2027
2248
2015
2017
2223
2035
2052
2232
2281
2285
2030
2033
2036
2037
2038
2039
2228
2055
2057
2058
2059
2084
2089
2092
2093
3390.30
3390.93
3390.30
3390.93
4490.52
3390.93
3390.93
4490.52
4490.51
3190.11
3191.13
3190.11
3191.13
3190.11
3191.13
3190.11
3190.13
3190.11
3190.11
3190.13
3190.13
3190.11
3190.13
3190.11
3190.13
3190.13
3190.11
3190.13
3190.11
3190.13
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
2.500,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
1.000,00 |
1.000,00
*Republicado por Incorreção
JA
1.079.300,00 |
1.079.300,00
PODER EXECUTIVO nm
EE mm
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Doralice Figueiredo
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.826 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.036.000,00 (um
milhão e trinta e seis mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO
z
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 19 serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO L, nos termos do art. 42, combinados com o art, 43,
81º, Item L, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Quissamã, 21 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
28.01-04.122.0079.0.004 3391.97 1.000.000,00
28.01-11,331.0079.0.002 3390.47 24.000,00
28.01-11.331.0079.0,002 3390.47 12.000,00
TOTAL 1.036.000,00
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
* QUISSAMA
Prefeita
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: www quissama.s goubr
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
PUBLICAÇÕES
ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
de Quissamã D.0.Q., deverão sar entregues na Secretaria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e alé
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
21 DE DEZEMBRO DE 2023
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
www.quissama.rj.gov.br | 22 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2581
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.827 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.076.028,94 (um
milhão, setenta e seis mil, vinte e oito reais e noventa e quatro centavos), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de dezembro/2023 (fonte: 1.541 e Royalties Pré-sal saúde), nos
termos do art. 42, combinado com o art. 43, & 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de
1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 22 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023)
ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO)2023)
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2023)
Fonte 1.541 1.000,00
Fonte 1,541 3.909,443,99
Fonte 1.541 3.908.443,99
UTILIZADO NO DECRETO Nº 3638/2023
UTILIZADO NO DECRETO No 3791/2023
UTILIZADO NESTE DECRETO
1.895.833,70
1.500.000,00
256.240,08
SALDO DISPONÍVEL: 256.370,21
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA
PREFEITURA MUNICIPAL
[33.01-12.361.0082.2.219 728
VALORES
REFORÇO
256.240,08
TOTAL 256.240,08
ANEXO II
PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023)
ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023)
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2023)
Fonte Pré-Sal
Fonte Pré-Sal
Fonte Pré-Sal
12.875.000,00
13.694.788,86
819.788,86
UTILIZADO NESTE DECRETO 819.788,86
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
VALORES.
REFORÇO
FMS
[36.01-10.302.0120.2083 227 3350.39 819.788,96
TOTAL 819.788,86
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA Nº 24.096/2023
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE: Exonerar, a pedido, a servidora pública DORALICE
FIGUEIREDO, mat. nº 7619, do cargo de Agente Político de
Secretário Municipal de Administração — AP, a partir de 22 de
dezembro de 2023, de acordo com o processo nº 16606/2023.
Gabinete da Prefeita, 22 de dezembro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 232/2023
Processo nº 13790/2023
Homologo para que surta efeitos legais, a adjudicação feita pela Pregoeira e Equipe de Apoio, referente
ao processo licitatório supracitado que tem como objeto o Registro de Preços para contratação de
empresa para locação de estruturas de uso temporário para montagem de arena esportiva e áreas de
recreação para atividades de verão, em favor da empresa:
- ALVES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.408.028/0001-08, no valor de R$ 312.200,00
(Trezentos e doze mi e duzentos reais).
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondentes.
Quissamã (RJ), 22 de dezembro de 2023,
Isis das Chagas
Secretária Municipal de Esporte e Juventudo
CUIDADO
COM A DENGUE
a é
Mantenha tampados Emncha do areia
tons e barra dágua s Borda os po
pata serragem plantas
E PREFEITURA DE
E QUISSAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.829 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
DECRETA:
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 341.010,00 (trezentos e
quarenta e um mil e dez reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO
E
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43,
819, Item 1, da Lei 4.320 de 17
de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 22 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CÓDIGOS
17.01-04.131.0079.2.095
19.01-26.122.0079.2.095
20.01-13.813.0079.2.343
23.01-04.122.0079.2.095
26-01-27.122.0079.2.095
28.01-11.331.0079.0.002
33.01-12.361.0082.2.219
[33.01-12.365.0082.2.099
[39.01-04.122.0079.2.095
50.01-26.451.0079.2.095
'FMAS
35.01-08.122.0079.2.288
FMS
[36.01-10.301.0116.2.095
[36.01-10.301.0119.2.095
36.01-10.302.0120.2.095
36.01-10.302.0120.2.095
36.01-10.304.0117.2.095
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL
912 391.13
933 391.13
93 3191.13
1088 | 3191.13
1472 | 3191.13
1361 | 3390.47
748 3190.13
1155 | 319113
1547 391.13
1802 | 3191.13
381 391.13
104 3191.13
3191.13
235 3190.13
239 91.13
330 3191.13
20.600,00
16.800,00
80.500,00.
28.550,00
TOTAL
341.010,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3,828 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
DECRETA:
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.261/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.370.000,00 (um
milhão, trezentos e setenta mil reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante
no ANEXO 1.
www.quissama.rj.gov.br| 22 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2581
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 819, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 22 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
17.01-04.131,0079.2.095 911
18.01-06.122.0079.2.095 807
18.01-06.122.0079.2.095 806
19.01-26.122.0079.2.095 930
20.01-13.813.0079.2.343 960
21.01-04,122.0079.2.095 994
22.01-02.122.0129.2.341 1058
23.01-04.122.0079.2.095 1075
26.01-27.122.0079.2.095 1471
27.01-04.122.0079.2.095 1176
27.01-04.122.0079.2.095 1170
29.01-04.122.0079.2.095 1382
33.01-12.361.0082.2.219 798
33.01-12.365.0082.2.221 1250
33.01-12.361,0082.2.278 823
40.01-20.122.0079.2.095 1772
53.01-04,122.0079.2.095 4563
16.01-04,122.0079.2.095 718
18.01-06.122.0079.2.228 882
18.01-06.122.0079.2.228 885
22.01-02.122.0129.2.341 1062
27.01-04,122.0079.2.095 1181
28.01-04.122.0079.2.095 1276
28.01-04.129.0079.2.235 1348
28.01-04.129.0079.2.235 1345
33.01-12.365.0082.2.099 1150
33.01-12.361.0082.2.100 534
33.01-12.361,0082.2.278 838
33.01-12.365.0085.2.220 1666
33.01-12.365.0085.2.283 1783
33.01-12.366.0081.2.222 1940
33.01-12,367.0081.2.088 1956
33.01-12.361,0082.2.100 500
33.01-12.365.0082.2,221 1242
33.01-12.365.0085.2.220 1659
33.01-12.367.0081.2.088 1954
39.01-04.122.0079.2.095
40.01-20.122.0079.2.095
51.01-16.482.0079.2.095 1907
3190.13
3191.13
3190.13
3190.13
3190.13
3190.13
3190.13
3190.13
3190.13
3190.94
3190.13
3190.13
3191.13
3191.13
3190.13
3190.13
3190.13
3190.13
3190,13
3191.13
3191.13
3191.13
3191.13
3191,13
3190.13
3190.94
3191.13
3191.13
3191.13
3191.13
3191.13
3191.13
3190,13
3190.13
3190.13
3190.13
3190.13
3191,13
3190.13
3.700,00
128.000,00
2.100,00
2.800,00
4.600,00
6.500,00
5.700,00
4.000,00
5.700,00
57.000,00
2.800,00
2.000,00
732.000,00
253.000,00
2.900,00
9.000,00
4.900,00
13.000,00
18.000,00
105.000,00
5.000,00
121.000,00
225.000,00
34.000,00
1.000,00
17.000,00
15.000,00
215.000,00
75.000,00
40.000,00
100.000,00
160.000,00
20.000,00
34.000,00
93.000,00
16.000,00
2.000,00
18.000,00
3.000,00
FMAS
35.01-08.122.0079.2.288 3190.13 140.000,00
FMS
36.01-10.301.0119.2.095
36.01-10.304.0117.2.095
36.01-10.122.0118.2.095
3190.13
3190.13
3190.94
1.700,00
1.600,00
40.000,00
1.370.000,00 |1.370.000,00
Nn N N www.quissama.rj.gov.br | 27 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2584
vd
- DG ENTRETENIMENTOS PRODUCOES & SONORIZACAO LTDA, CNPJ Nº 08.681.107/0001-54, no
valor de R$ 1.465.684,90 (um milhão e quatrocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos e oitenta é
quatro reais e noventa centavos);
- MSV SOM & ILUMINACAO LTDA, CNPJ Nº 34.849.848/0001-01, no valor de R$ 109.208,00 (cento é
nove mil e duzentos e oito reais);
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
- SG CAMPOS EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 12.539.252/0001-72, no valor de R$ 201.144,00
SADO DONO HE (cuzentos e um mil e cento e quarenta e quatro reais); no vitor do
- V. G. MENEZES COMERCIO, PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ Nº 07.752.283/0001-77, no
DECRETO Nº 3.830 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 valor de R$ 437.246,32 (quatrocentos e trinta e sete mi e duzentos e quarenta e seis reais e trinta e dois
centavos);
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base na
Lei Municipal nº 2.281/2022 de 27 de dezembro
de 2022.
Quissamã (RJ), 27 de dezembro de 2023.
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretária Municipal de Cultura Patrimônio Histárico e Lazer
DECRETA:
, . . Almeida Lourenço
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 600.565,00 C de Gabinete
(seiscentos mil e quinhentos e sessenta e cinco reais), para reforço da Dotação
Orçamentária constante no ANEXO L.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 61º, Item III, da Lei 4.320
de 17 de março de 1964,
b- s
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2023
Processo nº 4732/2023
Quissamã, 27 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
A Secretaria Municipal de Governo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei
Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei Federal 8666/1993, Decreto Federal nº
7.892/2013, e na manifestação positiva atraves de parecer da Procuradoria Geral deste
Município, resolve, Homologar Adesão à Ata de Registro de Preços na condição de “Carona”
que consiste na aquisição de cadeiras para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Governo, referente ao Pregão Presencial SRP nº 041/2023, Processo Administrativo nº
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL 1128212022, Ata nº 049/2023, do Fundo Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal
20.01-13.813.0131.2.160 980 | 3390.39 363.348,00 de Quissamã, da empresa vencedora conforme abaixo:
18.01-06.122.0079.2.095 802 3190.11 84.000,00
20.01-13.813.0130.2.103 973 3390.30 5.000,00
tj -ALBM MÓVEIS E Ei PAMENT( LTDA, CNPJ nº 43.984. 1-30, R
20.01-13.813,0131,2,345 s83 | 3290,39 138.348,00 E ET ou nado ci iba aia iso
7.440,00 (Sete mil quatrocentos e quarenta reais).
FMAS
35.01-08.122.0079.2.288 37 3190,11 72.000,00
35.01-08. 122.0079.2.288 3190.96 12.000,00
Outrossim, autorizo a emissão das notas de empenho correspondente,
Quissamã (RJ), 27 de dezembro de 2023.
FMS
Paulo David Nogueira da Silva
36.01-10,302.0120.2,095 233 | 319011 153.217,00 Secretário Municipal de Govemo
36.01-10.122.0118.2.095 7 | 319004 500,00
36.01-10.122.0118.2.095 8 | 319011 29.319,00 Luciano de Almeida Lourenço
36.01-10.122.0118.2,095 13 | 3190.94 220.000,00 Chofo do Gabinete da Prefeita
36.01-10.122.0118.2.095 16 | 319113 60.598,00
36.01-10,301.0116.2.319 148 | 3190,04 1.000,00
36.01-10.301.0116.2.319 149 | 3190.11 10.000,00
36.01-10.301.0119.2.095 167 | 3190.04 30.150,00
36.01-10.301.0119.2.324 197 | 3190.11 5.000,00
36.01-10.301.0119.2.324 200 | 3190.13 15.000,00
36.01-10.301.0119.2.324 202 | 3191.13 1.000,00
36.01-10.304.0117.2.095 3190.04 650,00
600.565,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 2397 DE 26 DEZEMBRO DE 2023.
EMENTA: Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº1.567 de 06 de janeiro de 2016, e
dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A Câmara Municipal de Quissamá delibera e a Excelentissima Senhora Prefeita no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Art. 1º. Ficam alterados na Lei nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 os símbolos dos seguintes
cargos em comissão: Chefe da Divisão de Contabilidade (CC-1), Coordenador de Controle
Interno (CC-1), Tesoureiro (CC-3), Presidente da Comissão de Licitação/Agents de Contratação
(CC-3), Chefe da Divisão da Secretaria Administrativa (CC-3), Chefe da Divisão de Compras
(CC-3), Chefe ce Divisão de Recursos Humanos (CC-3), Assessor Parlamentar (CC-4),
Coordenador de Modemização, Transparência, Transporte e Ouvidoria Geral (CC-4), Chefe da
Divisão de Informática (CC-4), Chefe da Divisão de Patrimônio (CC-5), Chefe da Divisão de Atas
(CC-5), Diretor da Divisão de Almoxarifado (CC-5), Assessor Jurídico (CC-5), Assessor de
Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro (CC-5), passando o anexo A da Lei Municipal nº
1.567 de 06 de janeiro de 2016 a vigorar com nova redação.
Pregão Presencial para Registro de Preços nº 233/2023
Processo nº 14877/2023
Homologo para que surta efeitos legais, a acjudicação feita pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, referente
ao processo licitatório supracitado que tem como objeto o Registro de preços para contratação de
empresa para prestação dos serviços de Locação de equipamentos: Sonorização, luminação, Efeito
Especial, Painel de Leg, Filmagem Com Transmissão Simultânea e Locutor, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer, em favor das empresas:
Art. 2º. Ficam criados na Lei nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 os cargos em comissão:
Subprocurador (CC-2), Chefe do Protocolo Geral (CC-4), passando o anexo À da Lei Municipal
- ATIVA COMERCIO E ESTRUTURAS LTDA, CNPJ Nº 09.654.985/0001-72, no valor de R$ 426.883,60 nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 a vigorar com nova redação.
(quatrocentos e vinte e seis mil e oitocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos);
Art, 3º, A SEÇÃO | do CAPÍTULO V da Lei nº 1.567 de 06 de janeiro de 2016 passa a vigorar
ANO: 07 Nº: 2584
PODER EXECUTIVO QUARTA-FEIRA
www.quissama.r).gov.br E [= — [— — [— bi DE DEZEMBRO DE 2023
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito a
Marcelo de Sora Besta PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ipal de Governo ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
. o Alexandre de) Souza Santos o A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
Turismo . 2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior E z é
Ê - Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 8.000,00 (oito mi
Secretaria Municipal de Administração reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Amanda Fragoso Barcelos
Secretaria Municipal de Educação Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
Helena Lima da Costa ARRECADAÇÃO até o mês de dezembro/2023 (fonte: 1.660-08), nos termos do art. 42,
Secretaria Mui al de Esporte e Juventude combinado com o art. 43, $ 19, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
José Carlos Sabino disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto Quissamã, 27 de dezembro de 2023.
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas Maria de ne Pacheco
E , refe
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.660-08 59.200,00
Coordenador Municipal de Defesa Civil ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.660-08 112.742,69
Marcos Augusto Alves Ferreira EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.660-08 53.542,69
DECRETO Nº 3.831 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECRETA:
ANEXO 1
Secretaria Municipal de Transportes UTILIZADO NO DECRETO Nº 3707/2023 28.000,00
Marcos Aurélio de Souza UTILIZADO NO DECRETO Nº 3780/2023 6.000,00
e " a UTILIZADO NO DECRETO Nº 3812/2023 8.000,00
Secretaria Municipal de Saúde UTILIZADO NESTE DECRETO 8.000,00
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca SALDO DISPONÍVEL: 3.542,69
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda DD cópicos VALORES
Diucimar de Barcelos PROGRAMA DE TRABALHO REFORÇO |
Secretaria Municipal de Assistência Social FMAS
Tânia Regina dos Santos Magalhães 35,01-08.243,0092.2.291 8.000,00
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
TOTAL 8.000,00
DIÁRIO OFICIAL
PUBLICAÇÕES
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA DE
*. QUISSAMA
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima de Quissamá- D.0.0., deverão ser entregues na Secretaria de Governo, na
Pacheco sede da Prefeitura de Quissamã, até as 14h, de segunda a quinta-feira, e até
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social, por escrito, no
máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
TELEFONE: (22) 2768-9300
SITE: wuviquissama.tj govbr
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria de Governo
Paulo David Nogueira da
Silva
Diário Oficial de Quissamã — D.0.0. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
e deliberar, sobre a concessão. Após breve discussão , concluiu a Comissão pela
unanimidade dos membros presentes, que o empreendimento, que a empresa apresentou
dados e argumentos consistentes, que o empreendimento e interessa ao município. A
seguir o Sr. Presidente colocou em votação o pedido de concessão com instalações, da
Quadra A, lote 2, processo 13.985/20213, que foi foi aprovada por unamidade dos membros
da Comissão presentes.
Sem mais a tratar, a empresa Macahe Industria e Comércio Ltda, obteve aprovação da
comissão. Não havendo mais questionamentos e sem mais a tratar, foi declarada encerrada
a reunião.
Sr. Arnaldo Gonçalves da Silva de Queirós Mattoso
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
Presidente da Comissão
Srº Diucimar de Barcelos
Secretária Municipal de Fazenda
Sr. Luiz Carlos Fonseca Lopes
Secretário Municipal do Agricultura, Meio
Ambiente e Pesca
Srº Junio Selem Pinto
Secretário Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Urbanismo
Sr º Vanessa Henriques Lima
Presidente da Assoc. Empresarial de
Quissamã
Sra. Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretária Municipal de Assistência Social
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO
DE ANÁLISE E PARECER,
PROGRAMA QUISSAMÃ
EMPREENDEDOR.
Aos dezenove dias do mês de dezembro e dois mil e vinte e três, às 10:55h,
na sala de licitação no prédio da prefeitura Municipal, situada há rua Conde
Araruama, número 425 na cidade de Quissamá-RJ, reuniu-se após
convocação por escrito de todos os seus membros, a Comissão de Análise e
Parecer do Programa Quissamã Empreendedor, a fim de analisar proposta
apresentada pela empresa CHICO 1933 Agroindústria Familiar LTDA., que
reivindica a concessão de área e instalações do Centro de Tecnologia de
Engenho — CTE localizado no Canto de Santo Antônio neste município,
processo 16207/2023. Presentes o Sr. Armaldo Gonçalves da Silva de
Queirós Mattoso, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Turismo; Sr. Diucimar de Barcelos, Secretário de Fazenda; Sr.
Junio Selem Pinto, Secretário de Obras, Serviço Públicos e Urbanismo; a
Sra. Tânia Regina dos Santos Magalhães, Secretária Municipal de
Assistência Social; o Sr. Luiz Carlos Fonseca Lopes, Secretário de
Agricultura; Sr. Marcos José Leotério, Assessor Executivo do Fundo de
Desenvolvimento Econômico; a Sra. Vanessa Henriques de Lima, Presidente
da Associação Empresarial de Quissamã. Constatado o quorum necessário,
o presidente, Sr. Amaldo Gonçalves da Silva de Queirós Mattoso, abriu a
reunião, agradecendo a presença de todos e todas, convidou para
secretariá-lo o Sr Marcos Leotério e colocou o assunto da pauta; Cessão por
comodato de área e instalações do Centro de Tecnologia de Engenho. O
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Sr. Amaldo
Gonçalves da Silva de Queirós Mattoso fez uma breve explanação da
proposta em questão, certificou-se que todos haviam recebido
antecipadamente copia do processo, no que convidou os representantes da
empresa, para possíveis esclarecimentos e dúvidas dos membros da
Comissão. A seguir passou a palavra para o Sra Daniele dos Santos Correa,
Proprietária da Empresa Chico 1933 Agroindústria Familiar LTDA, e para o Sr
º Paulo da Silva Ribeiro, Gerente da Empresa Chico 1933 Agroindústria
Familiar LTDA para fazerem a apresentação do plano de negócios da
empresa, um brevê relato sobre como irá utilização do espaço para a
fabricação de Cachaça, sobre o mercado do produto, afirmando já haver
parceira firmada para aquisição das cachaças que serão produzidas e outras
informações relevantes.. Foi aberto a comissão para manifestação e
eventuais perguntas. O Sr º Paulo Ribeiro, concluiu dizendo que a princípio
o empreendimento contará com 8 funcionários, sendo os funcionários
contratados residentes no município e tem a pretensão ampliação do quadro
de funcionários na medida que a demanda de cachaça for aumentando, e
que a matéria — prima utilizada na fabricação será comprada de produtores
na região. Satisfeita a Comissão, foi solicitada a saída dos representantes da
empresa, para que a Comissão, pudesse, discutir e deliberar sobre
Concessão pretendida. Após considerações, concluiu a Comissão, que a
empresa Chico 1933 Agroindústria Familiar LTDA, atendia aos requisitos do
programa, e colocado em votação obteve aprovação da Comissão, no
processo 16.207/2023.
Não havendo mais a tratar, nem na pauta, foi encerrada a reunião.
Sr. Arnaldo Gonçalves da Silva de Queirós Mattoso
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
Presidente da Comissão
Srº Diucimar de Barcelos
Secretária Municipal de Fazenda
Sr º Junio Selem Pinto
Secretário Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Urbanismo
Sra. Tânia Regina dos Santos
Magalhães
Secretária Municipal de Assistência
Social
Sr. Luiz Carlos Fonseca Lopes
Secretário Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente e Pesca
Sr? Vanessa Henriques Lima
Presidente da Associação
Empresarial de Quissamã
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.833 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar na importância ce R$ 284.942,58 (duzentos e
oitenta e quatro mil e novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), para
reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até 0 mês de dezembro/2023 (fonte: 1.605-01), nos termas do art. 42,
combinado com o art. 43, 5 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 28 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO 1
PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023)
ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023)
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2023)
UTILIZADO NO DECRETO 3.761/2023
UTILIZADO NO DECRETO 3.770/2023
UTILIZADO NO DECRETO 3.800/2023
UTILIZADO NO DECRETO 3.808/2023
UTILIZADO NESTE DECRETO
— cópicos
Fonte 1.605-01 0,00
Fonte 1.605-01 1.583.470,07
Fonte 1.605-01 1.583.470,07
503.529,00
283.877,14
287.195,28.
185.556,93
284.942,58
SALDO DISPONÍVEL: 38.369,14
| PROGRAMA DE TRABALHO [FICHA| DESPESA |
REFORÇO
|
FMs
[26.01-10.122.0118.2.095
|36.01-10.302.0120.2.083
| 4635 | 3190.1L
29.172,20
4634 | 335039 | 255.770,38.
284.942,58]
4 Nn N www.quissama.r.gov.br | 28 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2586
eee E 7/0440 YZ,
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA| DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL
22.01-02.061.0129.2.249 3190.91 1.000.000,00
DECRETO Nº 3.834 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 21.01-04.122.0079.2.095 3191.13 16.000,00
. 39,01-04.122.0079.2.095 3191.13 50.000,00
A PRA cms le ums (no 28,01-04,122.0079.2.095 3191.13 24.000,00
uso de suas atribuições legais e com base na
" 40.01-20.122.0079.2.095 3191.13 37.000,00
Lei Municipal nº 2,281/2022 de 27 de dezembro
de 2022. 16,01-04.122.0079.2.095 3191.13 6.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 3191.13 50.000,00
DECRETA: 22.01-02.122.0129.2.341 3191.13 19.000,00
23.01-04.122.0079.2.095 3191.13 10.000,00
18.01-06.122.0079.2.095 3191.13 150.000,00
53.01-04.122.0079.2.095 3190.13 10.000,00
Artigo 2º — Os recursos para atender 0 art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES 29.01-04.122.0079.2.095 3191.13 20.000,00
PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no 20.01-13.813.0079.2.343 3191.13 17.000,00
ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinados com o art. 43, 51º, Item III, da Lei 4.320 19.01-26.122.0079.2.095 3191.13 60.000,00
de 17 de março de 1964. 17.01-04.131.0079.2.095 3191.13 6.000,00
26.01-27.122.0079.2.095 3191.13 26.000,00
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 50,01-26.451.0079.2.095 3191.13 10.000,00
lisposições em contrário, 33,01-12.361.0082.2.219 3191.13 309.000,00
Quissamã, 28 de dezembro de 2023. 27.01-04.122.0079.2.095 3190.92 180.000,00
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1.
Maria de Fátima Pacheco 1.000.000,00 | 1.000.000,00
Prefeita
www.quissama.r;.gov.br
Prefeita
Maria de Fátima Pacheco
Vice-Prefeito
Marcelo de Souza Batista
Secretaria Municipal de Governo
Paulo David Nogueira da Silva
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
Alexandre de Souza Santos
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Turismo
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso
Procuradoria Geral do Município
Augusto Cesar D'Almeida Salgado
Controladoria Geral do Município
Francisco Roberto de Siqueira Junior
Secretaria Municipal de Administração
Amanda Fragoso Barcelos
Secretaria Municipal de Educação
Helena Lima da Costa
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
Isis das Chagas
Comandante da Guarda Civil Municipal
José Carlos Sabino
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Urbanismo
Junio Selem Pinto
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer
Kitiely Paula Nunes de Freitas
Secretaria Municipal de Comunicação Social
Leonardo Barros e Silva Sousa
Chefia de Gabinete
Luciano de Almeida Lourenço
Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca
Luiz Carlos Fonseca Lopes
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Marcos Augusto Alves Ferreira
Secretaria Municipal de Transportes
Marcos Aurélio de Souza
Secretaria Municipal de Saúde
Milena da Paixão Gonçalves Viana
Secretaria Municipal de Segurança Pública
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca
Secretaria Municipal de Habitação
Rosane Maria Barreto de Barros
Secretaria Municipal de Fazenda
Diucimar de Barcelos
Secretaria Municipal de Assistência Social
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
Donato Tavares de Souza
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA DE
. QUISSAMA
PUBLICAÇÕES
ANO: 07 Nº: 2589
SEXTA-FEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.836 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.281/2022 de 27 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 1.560.000,00 (um
milhão e quinhentos e sessenta mi reais), para reforço das Dotações Orçamentárias
constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de dezembro/2023 (fonte: 1.502 e 1.600-03), nos termos do art.
42, combinado com o art. 43, & 1º, Item II, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 29 de dezembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.502 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.502 5.387.422,47
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.502 5.387.422,47
UTILIZADO NO DECRETO N.º 3.819/2023 3.862.484,87
UTILIZADO NESTE DECRETO
SALDO DISPONÍVEL: 524.937,60
CÓDIG: [ VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO REFORÇO
[PREFEITURA MUNICIPAL
27.01-04.122.0079.2.095 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
PODER EXECUTIVO
EQUIPE DE PUBLICAÇÃO
Prefeita ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias que serão publicadas no Diário Oficial
Maria de Fátima
Pacheco
Vice-Prefeito
TELEFONE: (22) 2768-9300
Secretaria de Governo SITE: wwvequissama.i goubr
Paulo David Nogueira da
de Quissamã- D.0.Q., deverão ser entregues na Secrataria de Governo, na
sede da Prefeitura de Quissamã, alé as 14h, de segunda a quinta-feira, e ate
as 10h, na sexta-feira, em mídia digital (pendrive).
RECLAMAÇÕES: Questionamentos sobre textos oficiais publicados devem
. ser encaminhados à Coordenação de Comunicação Social. por escrito, no
Marcelo de Souza Batista máximo até 10 dias após a data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Paulo David Nogueira da Silva
Silva Diário Oficial de Quissamã — D.0.Q. criado pelo decreto Nº 2214/2017.
ANEXO II
PREVISÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.600-03
ARRECADAÇÃO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.600-03
EXCESSO APURADO (ATÉ DEZEMBRO/2023) Fonte 1.600-03
UTILIZADO NO DECRETO Nº 3.721/2023
UTILIZADO NESTE DECRETO
SALDO DISPONÍVEL:
www.quissama.r).gov.br | 29 DE DEZEMBRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2589
7.800.500,00
11,535.414,13
3.734.914,13
Mantenha a calha Miancenha tampidas
2.591.288,85 d'ógua fechada tonéis e barris dágua
CUIDADO
583.625,28 COM A HÁ A
DENGUE E
Lave semanalmente com escova Encha de areia até à
e suhão os tanques utilizados borda os pratos das.
para armazenar água plantas
nome E
ATIRE PeereTURADE
ha. QUISSAMÃ
ato
PREFEITURA DE,
QUISSAMA

open original →