| Tipo | Diversos |
|---|---|
| Número / Ano | 323 / 2019 |
| Date | 2019-04-10 |
| Ementa | Item 77 - Acompanhamento das Determinações e Recomendações (Modelo 22) |
| native_id | 790 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ Ofício Nº 014/2019 — COGER Quissamã, 04 de abril de 2019. Assunto: Relatório do Controle Interno do Poder Executivo Referência: Prestação de Contas do Governo Municipal Considerando a responsabilidade da Controladoria Geral na elaboração das contas e nos resultados apresentados pelo Governo Municipal. Considerando a entrada nesta Controladoria Geral, dos documentos da Prestação de Contas da Administração Financeira do Município de Quissamã, em 02/04/2019, referente ao exercício de 2018, tendo como ordenador a Exma. Maria de Fátima Pacheco. Considerando prazo final de remessa, cumprindo assim a legislação vigente, O mesmo não foi remetido antecipadamente a este órgão, por motivos do sistema de gestão ainda apresentar inconsistências na consolidação dos dados, ficando assim este Órgão impossibilitado de analisar e emitir parecer e certificado de auditoria em prazo tão exíguo. Informamos a ausência dos relatórios que compete ao Órgão de Controle Interno na prestação de contas de Governo Municipal do exercício de 2018, diante dos fatos ora mencionados acima, tão logo sejam saneados os problemas apontados, esta Controladoria enviará a este Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro o relatório acompanhado do certificado de auditoria, atendendo assim os previstos na Deliberação 285/18 e no artigo 74 da Constituição Federal. Controlador Geral A Vossa Excelência Marianna Montebello Willeman Presidente Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro — TCEIRJ