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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 29 de abril de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
na importância de R$ 3.200.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sansiono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para reforço da
Dotação Orçamentária constante no ANEXO I.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO , na Dotação Orçamentária constante do ANEXO I, nos termos do art.
42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 29 de abril de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma
digital por MARIA DE
FATIMA
PACHECO:94448043720
Dados: 2024.04.29
09:23:26 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 29 DE ABRIL DE 2024 - VALOR TOTAL: R$ 3.200.000,00
MENSAGEM Nº 0.033/2024
REFORÇO
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
1264 1.573-02
ASSUNTO: Abertura de Crédito Suplementar - Superávit Financeiro
Segue necessidade de suplementação do recurso orçamentário, no âmbito da Lei nº 2.398/2023,
apresentada pela Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
Secretaria Municipal de
Educação
Equipamentos e Material
Permanente
Tela digital para sala híbrida com a
finalidade de interagir nas aulas do
Corpo Docente por meio de tablets e
computadores, atendendo as Escolas
da Rede Municipal de Ensino, no
segmento do Ensino Fundamental.
MARINA OLIVEIRA
CHAGAS:1107721
6793
Assinado de forma digital
por MARINA OLIVEIRA
CHAGAS:11077216793
Dados: 2024.04.29 11:01:09
-03'00'
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