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materia nº 2434/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2434 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaLEI N° 2434/2024
native_id7902

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINC9434 DE 1$ DE ÁBEIC DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 374.300,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 374.300,00 (trezentos e setenta e quatro mil e trezentos reais), para
atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em. balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8
19, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 4% de AgriC. de 2024.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
ficial de Quissamã
| as | 04 2094
Maria d a Pácheco
Prefeita o EMD
Presidente
Mat, 4008-8
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS [| VALORES |
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO
4767 3350.39
4768 3350.39
Lo 1 | 374.300,00
FMS
36.01-10.302.0120.2.083
114.300,00
36.01-10.302.0120.2.083
260.000,00
| Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
presidente
Mat, 4008-8

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