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materia nº 38/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0034/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 22.828,05 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinco centavos).
native_id7911

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-05-08 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-05-08 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-05-08 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-05-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão
2024-05-08 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-05-08 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2024-05-07 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLUSA NA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-08T14:26:14.099054-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 06 de maio de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na 
importância de R$ 22.828,05
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial 
na importância de R$ 22.828,05 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinco 
centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de 
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 
2.398/2023.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO até o mês de maio/2024 (fonte: 1.600-07), nos termos do art. 42, 
combinado com o art. 43, § 1º, Item II e § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Quissamã, 06 de maio de 2024.
Maria de Fátima Pacheco 
Prefeita
Assinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.05.06 15:42:58 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ MAIO/2024) Fonte 1.600-07 0,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2024) Fonte 1.600-07 22.828,05
EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2024) Fonte 1.600-07 22.828,05
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 22.828,05
SALDO DISPONÍVEL: 22.828,05
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO
FMS
36.01-10.122.0118.2.095 4789 3390.39 22.828.05
TOTAL 22.828,05
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Fundo Municipal de Saúde 4789 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 1.600-07 Planejamento referente ao Programa 
SUS Digital.
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Excesso de Arrecadação
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (conta a ser criada)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 06 DE MAIO DE 2024 – VALOR TOTAL: R$ 22.828,05
MENSAGEM Nº 0.034/2024
DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01768916764
Assinado de forma 
digital por DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01768916764 
Dados: 2024.05.06 
14:54:41 -03'00'

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