| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-05-07 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de lei nº 037/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.200.000,00 (TRÊS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS). |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Quissamã, 07 de maio de 2024 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. ú Referência: Projeto de Lei nº 037/2024 EMENTA: PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.200.000,00 (TRÊS MILHÕES | E DUZENTOS MIL REAIS). PARECER DA RELATORIA Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e da para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei tar na importância de R$ A Comissão Permanente de Serviços Públicos foi designa que autoriza a abertura de Crédito Suplemen 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). ferido projeto, ora apresentado, é de inciativa refere-se a norma que envolve questões rt. 16, inciso III, da Lei Orgânica Cumpre ressaltar que O fé privativa do Executivo, pois orçamentárias, atendendo assim ao disposto a Municipal. Nesse sentido, entende a Comissão que à matéria em questão é de exclusividade do Poder Executivo Municipal. Pelo exposto, O respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo. Digitalizado com CamScanner REPÚBLICA FEDERATIVA DO B RASI ESTADO DO RIO DE JANEIRO E CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Referente ao PL nº 037/2024 É O PARECER. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Pelas conclusões, Condo Presidente: Ailson Belarmindo Barreto Pelas Conclusões, mar de Souza Batista Vice-Presidente: J Digitalizado com CamScanner