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materia nº 52/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-05-07
EmentaParecer ao Projeto de lei nº 037/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.200.000,00 (TRÊS MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS).
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 07 de maio de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. ú
Referência: Projeto de Lei nº 037/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$
3.200.000,00 (TRÊS MILHÕES | E
DUZENTOS MIL REAIS).
PARECER DA RELATORIA
Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
da para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
tar na importância de R$
A Comissão Permanente de
Serviços Públicos foi designa
que autoriza a abertura de Crédito Suplemen
3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais).
ferido projeto, ora apresentado, é de inciativa
refere-se a norma que envolve questões
rt. 16, inciso III, da Lei Orgânica
Cumpre ressaltar que O fé
privativa do Executivo, pois
orçamentárias, atendendo assim ao disposto a
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que à matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, O respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO B
RASI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 037/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Condo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
mar de Souza Batista
Vice-Presidente: J
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