| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Parecer ao projeto de lei nº 038/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 22.828,05 (VINTE E DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS). |
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ends REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Pl 1 ES Quissamã, 08 de maio de 2024 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Referência: Projeto de Lei nº 038/2024 EMENTA: PROJETO DE [LEI QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 22.828,05 (VINTE E DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E OITO REAIS E CINCO CENTAVOS). PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 22.828,05 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinco centavos). Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica Municipal. Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de exclusividade do Poder Executivo Municipal. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo. Digitalizado com CamScanner REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ Referente ao PL nº 038/2024 É O PARECER. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS. Lopes Carneiro Pelas conclusões, CJs Presidente: Ailson Belarmindo Barreto Pelas Conclusões, Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista Digitalizado com CamScanner