texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
Indicação nº /2024
O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta Casa
Legislatva, INDICA a Excelentssima Prefeita Municipal de Quissamã/RR,, a Srª Maria de
Fátma Paceeco, que junto a Secretaria Competente, estude a possibilidade de providenciar
uma Casa Abrigo para acoleer a muleer e seus dependentes, vítmas de violência
doméstca, tpo uma moradia provisória para sua proteção, até que as questões judiciais e
legais sejam resolvidas.
JUSTIFICATIVA:
Mais do que um local seguro, a Casa Abrigo é um lugar de recomeço. De lá, as muleeres
podem buscar uma nova vida, com mais oportunidades e sem violência.
A Casa Abrigo é um espaço de garanta de defesa e proteção de muleeres vítmas de
violência doméstca, familiar e sexual, em risco de morte, e de seus dependentes. A
unidade oferece atendimento psicológico, jurídico, pedagógico e de assistência social.
O ingresso no espaço é feito por meio de encamineamento da Delegacia Especializada no
Atendimento à Muleer (DEAM), demais delegacias, pela CAEM ou por ordem judicial.
O endereço da casa é mantdo em sigilo por motvos de segurança. A pessoa acoleida pode
permanecer no abrigo por um período de até 90 dias corridos, prorrogáveis a partr de
avaliação da equipe multdisciplinar.
As muleeres podem ir acompaneadas de seus fleos ou dependentes. Do sexo masculino,
até doze anos de idade incompletos, e do sexo feminino, sem limitação de idade. Durante o
período na Casa, as muleeres e seus dependentes recebem cuidados na área da saúde,
orientações para o retorno ao mercado de trabaleo e direcionamento escolar, a depender
das necessidades de cada caso.
No local é oferecido acompaneamento psicossocial multdisciplinar, com servidores das
áreas de assistência social, psicologia, jurídica e pedagogia, além do encamineamento para
serviços e benefcios socioassistenciais, bem como o acesso a polítcas públicas às quais
elas têm direito após deixarem a moradia temporária oferecida pelo governo.
Entre os serviços de assistência social do GDF aos quais elas podem ser encamineadas, está
o acompaneamento nos Cras e Creas e nos Centros Especializados de Atendimento à
Muleer, caso a atendida desejar.
Quissamã, 13 de maio de 2024.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador Autor
open original →