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materia nº 61/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaINDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Srª Maria de Fátima Pacheco, que junto a Secretaria Competente, estude a possibilidade de providenciar uma Casa Abrigo para acolher a mulher e seus dependentes, vítimas de violência doméstica.
native_id7924

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-08-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-08-06 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-08-05 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLUSA NA LEITURA.
2024-05-14 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-05-14 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-05-14 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-05-13 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLUSA NA LEITURA.

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texto original #

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 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
Indicação nº /2024
O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta Casa
Legislatva, INDICA a Excelentssima Prefeita Municipal de Quissamã/RR,, a Srª Maria de
Fátma Paceeco, que junto a Secretaria Competente, estude a possibilidade de providenciar
uma Casa Abrigo para acoleer a muleer e seus dependentes, vítmas de violência
doméstca, tpo uma moradia provisória para sua proteção, até que as questões judiciais e
legais sejam resolvidas.
JUSTIFICATIVA:
Mais do que um local seguro, a Casa Abrigo é um lugar de recomeço. De lá, as muleeres
podem buscar uma nova vida, com mais oportunidades e sem violência.
A Casa Abrigo é um espaço de garanta de defesa e proteção de muleeres vítmas de
violência doméstca, familiar e sexual, em risco de morte, e de seus dependentes. A
unidade oferece atendimento psicológico, jurídico, pedagógico e de assistência social.
O ingresso no espaço é feito por meio de encamineamento da Delegacia Especializada no
Atendimento à Muleer (DEAM), demais delegacias, pela CAEM ou por ordem judicial.
O endereço da casa é mantdo em sigilo por motvos de segurança. A pessoa acoleida pode
permanecer no abrigo por um período de até 90 dias corridos, prorrogáveis a partr de
avaliação da equipe multdisciplinar.
As muleeres podem ir acompaneadas de seus fleos ou dependentes. Do sexo masculino,
até doze anos de idade incompletos, e do sexo feminino, sem limitação de idade. Durante o
período na Casa, as muleeres e seus dependentes recebem cuidados na área da saúde,
orientações para o retorno ao mercado de trabaleo e direcionamento escolar, a depender
das necessidades de cada caso.
 No local é oferecido acompaneamento psicossocial multdisciplinar, com servidores das
áreas de assistência social, psicologia, jurídica e pedagogia, além do encamineamento para
serviços e benefcios socioassistenciais, bem como o acesso a polítcas públicas às quais
elas têm direito após deixarem a moradia temporária oferecida pelo governo.
Entre os serviços de assistência social do GDF aos quais elas podem ser encamineadas, está
o acompaneamento nos Cras e Creas e nos Centros Especializados de Atendimento à
Muleer, caso a atendida desejar.
Quissamã, 13 de maio de 2024.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador Autor

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