República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Adeilson Lopes Carneiro (Lopinho)
Avenida Francisco de Assis C. Da Silva, n° 497 – Alto Alegre – Quissamã/RJ
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INDICAÇÃO Nº _____/2024
O Vereador que a esta subscreve, nos termos elencados no Regimento
Interno desta Casa Legislativa INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de
Quissamã/RJ, a Srª Maria de Fátima Pacheco Implantação do "Programa
Escola Inteligente” nas instituições de ensino público e particular do município
de Quissamã/RJ.
O atual contexto social e educacional do País na qual presenciamos uma série de
problemas relacionados à conduta dos jovens e das crianças em sala de aula, desperta uma
preocupação com a segurança escolar, a qualidade do ensino, as relações interpessoais na
escola e outros problemas relacionados com a violência e a intolerância.
É comum percebermos uma série de conflitos nessa demanda em todo o nosso país, as
quais podem ser classificados nos seguintes termos:
• Doenças psicológicas;
• Violência social (ambiente escolar);
• Usuários de entorpecentes;
• Bullying;
• Suicídio;
• Dificuldades de relacionamento interpessoal;
• Déficit de atenção;
• Gravidez precoce;
• Prostituição infantil e juvenil; e
• Doenças sexualmente transmissíveis.
Diante desta situação, a presente Indicação mobiliza o objetivo de criar uma forma da
rede pública e privada de ensino, em aderir o “Programa Escola da Inteligência”, com a
finalidade de colocarmos em prática várias questões visando inibir esses problemas do
contexto escolar.
Justificativa:
O Programa Escola da Inteligência visa oferecer às instituições de ensino em órgãos
públicos e privados, um material que fornece ferramentas essenciais para que as crianças e
jovens, além dos professores, gestores e famíliares possam elaborar e desenvolver
importantes habilidades nas relações que estabelecem consigo mesmos e com os outros.
O Programa Escola da Inteligência possui alguns objetivos, tais como:
Estimular o desenvolvimento das funções mais complexas da inteligência humana, tais
como: aprender a gerenciar os pensamentos, a pensar antes de reagir e aprender a se colocar
no lugar dos outros, a trabalhar perdas e frustrações, a superar ofensas, a proteger a emoção.
Estimular o desenvolvimento da maturidade intelectual e emocional, tais como:
desenvolver a tolerância, a disciplina, a liderança, autoconfiança, autocrítica, a determinação, a
generosidade, a elaboração do caráter.
Aprimoramento das relações interpessoais, tais como: ética, honestidade, aprender a
expor e não impor opiniões, a resolução de conflitos, o trabalho em equipe.
Fornecer ferramentas para a Saúde Emocional, e, assim, prevenir: a baixa autoestima,
a ansiedade, os transtornos psicológicos, a agressividade, o uso de drogas.
Os resultados obtidos em escolas que já estão aplicando o Programa Escola da
Inteligência, têm demonstrado que, além de ter uma acentuada queda no volume de
ocorrências quanto à violência, indisciplina, bullying e etc. Também demonstram uma visível
evolução no nível de compromisso, participação e envolvimento de pais e Professores na
educação dos alunos participantes do Programa.
O Programa é uma criação do psiquiatra, pesquisador e escritor, Augusto Cury, que por
meio de equipe multidisciplinar especializada, propõe o desenvolvimento da inteligência,
formação da personalidade e desenvolvimento das relações interpessoais.
O Programa Escola da inteligência é gratuito para a rede de ensino pública e privada, o
que é admirável nos dias de hoje e que acreditamos ser o momento certo para aceitar esse
método como opção de auxílio pedagógico e reduzirmos assim, os danos futuros e promover a
qualidade de ensino no município.
As escolas que participarem do Programa realizarão encontros semanais, com a
exposição dos temas por meio de materiais para os alunos e para os professores, que também
receberão formação inicial e capacitação à distância. Durante a implementação do Programa,
estão previstas visitas mensais a cada escola.
Quissamã, 06 de Maio de 2024.
Adeilson Lopes Carneiro
VEREADOR
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