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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
anna Quissamã, 14 de maio de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE MEDALHA MUNICIPAL DR. AMILCAR
PEREIRA DA SILVA.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão de Medalha Municipal Dr.
Amilcar Pereira da Silva.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, disposto no art. 17, inciso XX, da Lei Orgânica Municipal que diz:
“Art.17º - Compete à Câmara Municipal, exclusivamente, entre outras, as
seguintes atribuições:
XX -Conceder título honorifico ou conferir homenagens a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele
tenham se destacado, mediante resolução aprovada pelo menos por dois
terços de seus membros.”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
3 em Rs O CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 005/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Q
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jqcem
N
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