| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2438 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | LEI N° 2438/2024 |
| native_id | 7947 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº243$ DE CY DE MAS DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 22.828,05 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 22.828,05 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e cinco centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.398/2023. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de maio/2024 (fonte: 1.600-07), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item Ile 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 04 de Mao de 2024. Maria de Fátim eco Câmara Municipal de Prefeita Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO 0%, 05 raot4 24 Roseme am lor de A Fabio Castro da Cost Presidente Mat, 4008-8 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I PREVISÃO (ATÉ MAIO/2024) Fonte 1.600-07 0,00 ARRECADAÇÃO (ATÉ MAIO/2024) Fonte 1.600-07 22.828,05 EXCESSO APURADO (ATÉ MAIO/2024) Fonte 1.600-07 22.828,05 UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 22.828,05 SALDO DISPONÍVEL: 22.828,05 CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA| DESPESA | REFORÇO FMS 36.01-10.122.0118.2.095 4789 | 3390.39 22.828.05 TOTAL 22.828,05 [Camara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO 03 , ME. | JOL > Fabio Castro da Costa Presidente Mat, 4008-8