| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2439 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | LEI N° 2439/2024 |
| native_id | 7958 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 2432 DE AY DE Mai e DE 2023. “Dispõe sobre a criação do Grupamento Especializado CANIL da Guarda Civil Municipal de Quissamã e dá outras Providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | Da Criação e Finalidade Art. 1º Fica criado o Canil da Guarda Civil Municipal de Quissamã e a Inspetoria de Operações com Cães — |. O. C, ficando autorizada à utilização de cães adestrados para auxílio no exercício das atribuições daquele Órgão, destinado ao alojamento dos cães utilizados pela Guarda Civil Municipal de Quissamã. Art. 2º Ao Inspetor de Operações com Cães - |. O. C. Compete: | - Dirigir, orientar, fiscalizar e organizar as operações com os cães; Il — Manter a ordem e a disciplina no Departamento; Il — Relatar semanalmente as atividades do Departamento ao Comandante da Guarda; IV — Estabelecer, com ciência e autorização expressa do Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito, comunicação com Órgãos Estaduais e Federais que possam colaborar com o permanente aperfeiçoamento do Departamento. 8 1º As ações externas com os cães, ainda que não configurem operações e/ou que sejam solicitadas por outros Órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, serão obrigatoriamente informadas por escrito ao Comandante da Guarda Civil Municipal e somente poderão ser realizadas após autorização escrita do Secretário Municipal Segurança Pública e Trânsito. 8 2º Ao Inspetor de Operações com Cães — |. O. C. compete ainda a administração do Canil da Guarda Civil Municipal, cabendo-lhe fiscalizar e zelar permanentemente pela saúde e bem-estar dos animais, coibindo maus-tratos ou qualquer forma de violência que possa periclitar a YP República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã integridade física ou psicológica dos cães, devendo, sob pena de responsabilização, tão logo tenha ciência de doenças ou qualquer mudança no comportamento dos cães comunicar o fato ao Comandante da Guarda Civil Municipal para as providências cabíveis. CAPÍTULO Il Da Composição e Treinamento Art. 3º O Canil da Guarda Civil Municipal de Quissamã será composto por 01 (um) Inspetor de Operação com Cães, destinado à direção, orientação e execução de tarefas relacionadas à operação com cães. Art. 4º A equipe da CANIL deverá possuir no mínimo 02 (dois) Guardas Municipais por turno, formada pelos integrantes da Corporação com treinamento específico e regime de trabalho conforme previsto no Art.11º da Lei Complementar nº 004, de 15 de março de 2019. Parágrafo único. Para a realização do treinamento a que se refere este artigo poderá o Chefe do Executivo Municipal firmar convênios ou parcerias com outros municípios que possuam Acadêmias de Ensino para Formação de Guardas Civis Municipais ou que tenham instituído Canil em suas Guardas Municipais. CAPÍTULO IIl Das Viaturas e Uniformes Art. 5º As viaturas utilizadas pelo grupamento CANIL será na cor preta, do tipo SUV ou Caminhonete de cabine Dupla e caçapa, apropriadas para o transporte e trabalho operacional com o uso de Cães Treinados, com os dizeres CANIL, na cor branca no capo abaixo do brasão da Guarda Civil Municipal de Quissamã e nas laterais dos veículos. Art. 6º Os uniformes e equipamentos a serem utilizado pelos integrantes do CANIL se compõem de: I- cobertura tipo boina na cor preta com identificação da GCM em metal; Il — coturnos na cor preta; Il — gandola na cor azul-marinho, com utilização de braçal preto com a identificação do grupamento CANIL na cor Dourada; IV — calça na cor azul-marinho; 1» República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã V — camiseta na cor preta, no peito do lado esquerdo o brasão do grupamento (a ser criado), e nas costas os dizeres CANIL Quissamã - RJ na cor branca; VI — jaqueta ou Japona na cor preta; VII — acessórios, como cinturão na cor preta, coldre, porta algema, algemas, armamento letal e não letal, escudo, baleiro, tonfa, porta tonfa preta e colete balístico. Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, AY de Mas de 2024. Maria di imã Pácheco Prefeita Ê Quissamã - R3 | APROVADO jem 1.º tunmo o |] o [em tomo LOS tic adIO ks su Presidente Mat. 4008-8 r Pu Diár 48, 0S s024 edição. DAME o a za coordenador de Apoio Governo Câmara Munidipal * icado no Jornal ) Oficial de Quissamã administrativo de Matrícula: 207