| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 2024 |
| Date | 2024-05-20 |
| Ementa | LEI N° 2440/2024. |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEIN2440 DE 47 DE MAIO DE 2023. “Dispõe sobre a criação da Inspetoria de Ronda Escolar e do Grupamento de Ronda Escolar (G.R.E.) da Guarda Civil Municipal de Quissamã e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO | Da Criação Art. 1º Fica criada a Inspetoria da Ronda Escolar, bem como o Grupamento de Ronda Escolar denominado (G.R.E.) da Guarda Civil Municipal de Quissamã, órgão de estrutura da instituição, devidamente uniformizados, equipados e aparelhados. Subordinada ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Quissamã e a todas as disposições da Lei Complementar nº 004, de 15 de março de 2019, e suas alterações. CAPÍTULO II Das Finalidades e Atribuições da Ronda Escolar Art. 2º Compete a Inspetoria de Ronda Escolar: | —- Coordenar, planejar, elaborar e desenvolver projetos, palestras educativas e ações preventivas junto à direção das unidades escolares, abordando diversos temas que instruam e oriente os alunos da rede pública e privada municipal e intermunicipal quanto ao exercício da cidadania de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz e segurança pública; Il — Trabalhar com a direção e equipe técnica escolar, para identificar crianças e/ou adolescente que se encontram envolvidas em atividades ilícitas e/ou atos infracionais, visando encaminhar denúncias através de cópias autênticas do livro de registro das partes diárias para autoridades competentes; Il — Organizar horários e agendamento das atividades junto às unidades escolares; IV — Coordenar e fiscalizar as instalações/ sedes das inspetorias de Ronda Escolares instauradas no Município de Quissamã; República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã V-— Elaborar relatório físico das instalações escolares quanto a segurança pública preventiva; VI — Elaborar junto ao setor de educação e ensino da Guarda Municipal, material didático que visem à capacitação dos novos agentes da Guarda Civil Municipal de Quissamã que estiverem regularmente matriculados no curso de formação. Art. 3º Compete ao Grupamento de Ronda Escolar da Guarda Civil Municipal de Quissamã (G.R.E.): | - Realizar o patrulhamento preventivo nas unidades escolares, e no entorno, com o intuito de identificar possíveis riscos à segurança pública, a saúde física e mental dos alunos apoiando assim na preservação da ordem local, zelando pela segurança física das instalações e segurança pessoal dos funcionários e alunos; Il — Identificar, localizar e intervir junto a criança e adolescente em situação e locais de risco e/ou abandono como: ruas, logradouros, semáforos, cruzamentos, etc., e encaminhá-los as instituições que lhes assegurem seus direitos constitucionais; HI — Intervir, em parceria com a direção escolar, visando identificar alunos vítimas de abusos, maus-tratos e violência de todos os tipos e auxiliar no encaminhamento aos órgãos competentes, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 13.022/2014 — Estatuto Geral das Guardas Municipais e Lei Complementar nº 004/2019 que Dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Quissamã; IV — Agir junto à direção escolar para que as crianças e adolescentes tenham seus direitos constitucionais /fundamentais e dignidades respeitados; V — Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime e/ou ato infracional, quando possível e sempre que necessário; VI — Ministrar palestras e atividades lúdicas mediante o prévio agendamento da unidade escolar junto à Inspetoria da Ronda Escolar; VII — Ministrar palestra sempre que convidados em empresas ou instituições públicas e/ou privadas, considerando disponibilidade técnica. CAPÍTULO Ill Do Horário de Trabalho Art. 4º A Inspetoria da Ronda Escolar bem como o G.R.E da Guarda Civil Municipal de Quissamã terá o regime de trabalho conforme previsto no Art.11.º da Lei Complementar n.º 004 de 15 de março de 2019. República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã CAPÍTULO IV Das Composições da Inspetoria de Ronda Escolar e Grupamento de Ronda Escolar. Art. 5º A Inspetoria da Ronda Escolar da Guarda Civil Municipal de Quissamã deverá ser formada por 01 (um) Inspetor, sendo o cargo de Inspetor servidor integrante do quadro efetivo da Guarda Municipal e de livre nomeação do Chefe do Executivo, atendendo para o cargo os seguintes requisitos: | — Inspetor acima de 10 (dez) anos de efetivo exercício no Cargo de Guarda Civil Municipal de Quissamã; Il - Reputação ilibada comprovada em ficha funcional; HI — Pontualidade; IV — Boa disciplina. Art. 6º Para integrar o Grupamento de Ronda Escolar da Guarda Civil Municipal de Quissamã (G.R.E.) o Guarda Civil Municipal deverá ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Guarda Civil Municipal, aptidão psicológica para a função, validada por profissional qualificado e preencher os seguintes requisitos: | — Habilitação categoria B; Il — Ter habilidade com criança e adolescente; Il — Ter espírito de equipe e disposição para o trabalho; IV — Pontualidade; V - Ser disciplinado; VI — Atender com presteza, urbanidade e precisão ao público. 8 1º Quando surgirem cursos na área de segurança pública e voltados para a segurança escolar do Ministério da Justiça, através da Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas (SENASP) e da Secretária Municipal de Segurança Pública e Trânsito (SESPT), e os promovidos institucionalmente pelas Guardas Municipais ou em parceria com demais órgãos, os realizadospelos setores de ensino da Guarda Civil Municipal de Quissamã, os integrantes do G.R.E. deverão realizar tais cursos para capacitação continuada e aperfeiçoamento do serviço. 8 2º O Grupamento de Ronda Escolar da Guarda Civil Municipal de Quissamã será dividido em no mínimo O2(duas) equipes ou em tantas quantas forem necessárias para o desenvolvimento do serviço. Sendo sua formação de cada equipe composta por 02 (dois) integrantes, sendo este preferencialmente 01 masculino e 01 feminino que Realizarão o patrulhamento preventivo nas Unidades Escolares bem como seu entorno colaborando com a implantação da cultura de paz. me rea [Câmarm Municipal de Crsissarnã - R3 APROVADO República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã $ 3º Inclusão na grade de curso de formação de Guarda Civil Municipal de Quissamã, disciplinas que capacitarem agente para o ingresso no grupamento (G.R.E.). CAPÍTULO V Do Fardamento Art. 7º O fardamento em patrulhamento e/ou eventos, utilizados pelos integrantes do G.R.E. bem como dos integrantes da Inspetoria de Ronda Escolar, será aquele descrito no art. 21 da Lei Federal n.º 13.022/14, que instituiu normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o $ 8.º do art. 144 da Constituição Federal de 1988, diferenciado apenas pelo uso de braçal na cor Branca com borda Azul e com o Brasão do G.R.E. ao centro, que será utilizado do lado esquerdo com a inscrição G.R.E. e símbolo do Grupamento de Ronda Escolar do Município de Quissamã, conforme ANEXO | desta Lei. CAPÍTULO VI Das Viaturas Art. 8º As viaturas do Grupamento Especializado de Ronda Escolar (G.R.E.) deverão ser pintadas no padrão das demais viaturas da instituição com o Brasão do Grupamento de Ronda Escolar — G.R.E. no capô e nas portas dianteiras, nas laterais e no vidro dianteiro deverão constar à descrição Ronda Escolar, conforme ANEXO II desta Lei. Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 10. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Quissamã/RJ, /w de Mag de 2024. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã im A$ 1 0S 202% ECO dio ATAE Prefeita Presidente Mat, 4008-8 Coordenador de Apoio Administrativo Matrícula: 2 de Governo República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I BRAÇAL DO GRUPAMENTO DE RONDA ESCOLAR - G.R.E. RONDA ESCOLAR G.R.E. República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO II BRASÃO DO GRUPAMENTO DE RONDA ESCOLAR — G.R.E. RONDA ESCOLAR G.R.E.