br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 2440/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2440 / 2024
Date 2024-05-20
EmentaLEI N° 2440/2024.
native_id7959

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEIN2440 DE 47 DE MAIO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação da Inspetoria de Ronda
Escolar e do Grupamento de Ronda Escolar
(G.R.E.) da Guarda Civil Municipal de Quissamã
e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que,
com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Da Criação
Art. 1º Fica criada a Inspetoria da Ronda Escolar, bem como o Grupamento de Ronda Escolar
denominado (G.R.E.) da Guarda Civil Municipal de Quissamã, órgão de estrutura da instituição,
devidamente uniformizados, equipados e aparelhados. Subordinada ao Comandante da Guarda
Civil Municipal de Quissamã e a todas as disposições da Lei Complementar nº 004, de 15 de
março de 2019, e suas alterações.
CAPÍTULO II
Das Finalidades e Atribuições da Ronda Escolar
Art. 2º Compete a Inspetoria de Ronda Escolar:
| —- Coordenar, planejar, elaborar e desenvolver projetos, palestras educativas e ações preventivas
junto à direção das unidades escolares, abordando diversos temas que instruam e oriente os
alunos da rede pública e privada municipal e intermunicipal quanto ao exercício da cidadania de
forma a colaborar com a implantação da cultura de paz e segurança pública;
Il — Trabalhar com a direção e equipe técnica escolar, para identificar crianças e/ou adolescente
que se encontram envolvidas em atividades ilícitas e/ou atos infracionais, visando encaminhar
denúncias através de cópias autênticas do livro de registro das partes diárias para autoridades
competentes;
Il — Organizar horários e agendamento das atividades junto às unidades escolares;
IV — Coordenar e fiscalizar as instalações/ sedes das inspetorias de Ronda Escolares instauradas
no Município de Quissamã;
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
V-— Elaborar relatório físico das instalações escolares quanto a segurança pública preventiva;
VI — Elaborar junto ao setor de educação e ensino da Guarda Municipal, material didático que
visem à capacitação dos novos agentes da Guarda Civil Municipal de Quissamã que estiverem
regularmente matriculados no curso de formação.
Art. 3º Compete ao Grupamento de Ronda Escolar da Guarda Civil Municipal de Quissamã
(G.R.E.):
| - Realizar o patrulhamento preventivo nas unidades escolares, e no entorno, com o intuito de
identificar possíveis riscos à segurança pública, a saúde física e mental dos alunos apoiando
assim na preservação da ordem local, zelando pela segurança física das instalações e segurança
pessoal dos funcionários e alunos;
Il — Identificar, localizar e intervir junto a criança e adolescente em situação e locais de risco e/ou
abandono como: ruas, logradouros, semáforos, cruzamentos, etc., e encaminhá-los as instituições
que lhes assegurem seus direitos constitucionais;
HI — Intervir, em parceria com a direção escolar, visando identificar alunos vítimas de abusos,
maus-tratos e violência de todos os tipos e auxiliar no encaminhamento aos órgãos competentes,
em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei
Federal nº 13.022/2014 — Estatuto Geral das Guardas Municipais e Lei Complementar nº
004/2019 que Dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Quissamã;
IV — Agir junto à direção escolar para que as crianças e adolescentes tenham seus direitos
constitucionais /fundamentais e dignidades respeitados;
V — Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime e/ou ato infracional, quando possível e sempre que necessário;
VI — Ministrar palestras e atividades lúdicas mediante o prévio agendamento da unidade escolar
junto à Inspetoria da Ronda Escolar;
VII — Ministrar palestra sempre que convidados em empresas ou instituições públicas e/ou
privadas, considerando disponibilidade técnica.
CAPÍTULO Ill
Do Horário de Trabalho
Art. 4º A Inspetoria da Ronda Escolar bem como o G.R.E da Guarda Civil Municipal de Quissamã
terá o regime de trabalho conforme previsto no Art.11.º da Lei Complementar n.º 004 de 15 de
março de 2019.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
CAPÍTULO IV
Das Composições da Inspetoria de Ronda Escolar
e Grupamento de Ronda Escolar.
Art. 5º A Inspetoria da Ronda Escolar da Guarda Civil Municipal de Quissamã deverá ser formada
por 01 (um) Inspetor, sendo o cargo de Inspetor servidor integrante do quadro efetivo da Guarda
Municipal e de livre nomeação do Chefe do Executivo, atendendo para o cargo os seguintes
requisitos:
| — Inspetor acima de 10 (dez) anos de efetivo exercício no Cargo de Guarda Civil Municipal de
Quissamã;
Il - Reputação ilibada comprovada em ficha funcional;
HI — Pontualidade;
IV — Boa disciplina.
Art. 6º Para integrar o Grupamento de Ronda Escolar da Guarda Civil Municipal de Quissamã
(G.R.E.) o Guarda Civil Municipal deverá ter no mínimo 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo
de Guarda Civil Municipal, aptidão psicológica para a função, validada por profissional qualificado
e preencher os seguintes requisitos:
| — Habilitação categoria B;
Il — Ter habilidade com criança e adolescente;
Il — Ter espírito de equipe e disposição para o trabalho;
IV — Pontualidade;
V - Ser disciplinado;
VI — Atender com presteza, urbanidade e precisão ao público.
8 1º Quando surgirem cursos na área de segurança pública e voltados para a segurança escolar
do Ministério da Justiça, através da Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas (SENASP) e da
Secretária Municipal de Segurança Pública e Trânsito (SESPT), e os promovidos
institucionalmente pelas Guardas Municipais ou em parceria com demais órgãos, os
realizadospelos setores de ensino da Guarda Civil Municipal de Quissamã, os integrantes do
G.R.E. deverão realizar tais cursos para capacitação continuada e aperfeiçoamento do serviço.
8 2º O Grupamento de Ronda Escolar da Guarda Civil Municipal de Quissamã será dividido em no
mínimo O2(duas) equipes ou em tantas quantas forem necessárias para o desenvolvimento do
serviço. Sendo sua formação de cada equipe composta por 02 (dois) integrantes, sendo este
preferencialmente 01 masculino e 01 feminino que Realizarão o patrulhamento preventivo nas
Unidades Escolares bem como seu entorno colaborando com a implantação da cultura de paz.
me rea
[Câmarm Municipal de
Crsissarnã - R3
APROVADO
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
$ 3º Inclusão na grade de curso de formação de Guarda Civil Municipal de Quissamã, disciplinas
que capacitarem agente para o ingresso no grupamento (G.R.E.).
CAPÍTULO V
Do Fardamento
Art. 7º O fardamento em patrulhamento e/ou eventos, utilizados pelos integrantes do G.R.E. bem
como dos integrantes da Inspetoria de Ronda Escolar, será aquele descrito no art. 21 da Lei
Federal n.º 13.022/14, que instituiu normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o $
8.º do art. 144 da Constituição Federal de 1988, diferenciado apenas pelo uso de braçal na cor
Branca com borda Azul e com o Brasão do G.R.E. ao centro, que será utilizado do lado esquerdo
com a inscrição G.R.E. e símbolo do Grupamento de Ronda Escolar do Município de Quissamã,
conforme ANEXO | desta Lei.
CAPÍTULO VI
Das Viaturas
Art. 8º As viaturas do Grupamento Especializado de Ronda Escolar (G.R.E.) deverão ser pintadas
no padrão das demais viaturas da instituição com o Brasão do Grupamento de Ronda Escolar —
G.R.E. no capô e nas portas dianteiras, nas laterais e no vidro dianteiro deverão constar à
descrição Ronda Escolar, conforme ANEXO II desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação
orçamentária própria.
Art. 10. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Quissamã/RJ, /w de Mag de 2024.
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
im A$ 1 0S 202%
ECO dio ATAE
Prefeita
Presidente
Mat, 4008-8 Coordenador de Apoio
Administrativo
Matrícula: 2
de Governo
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
BRAÇAL DO GRUPAMENTO DE RONDA ESCOLAR - G.R.E.
RONDA ESCOLAR
G.R.E.
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO II
BRASÃO DO GRUPAMENTO DE RONDA ESCOLAR — G.R.E.
RONDA ESCOLAR
G.R.E.

open original →