| Tipo | Prestação de Contas do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Item 3.13 - Cálculo de apuração da respectiva tendência de excesso de arrecadação para o exercício ou documentação comprobatória, separada por espécie de código fonte utilizado, detalhando o excesso de arrecadação obtido para elaboração de cada decreto de abertura de créditos adicionais (anexado no formato PDF). |
| native_id | 7973 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-05-29 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | — | Matéria encaminhada à Secretaria Geral. |
| 2024-05-29 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | — | Matéria encaminhada à Mesa Diretora |
| 2024-05-29 | Proposição lida no expediente | — | Matéria lida no expediente. |
| 2024-05-28 | Proposição inclusa no expediente | — | PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 – Centro DECLARAÇÃO Itens 3.13 DECLARO para devidos fins, que o município de Quissamã não abriu crédito adicional suplementar, por tendência de excesso de arrecadação. Os créditos foram abertos com base no excesso real apurado no exercício de 2023. Quissamã, 25 de março de 2024. MARIA DE FÁTIMA PACHECO PREFEITA