| Tipo | Prestação de Contas do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Item 6.6 - Declaração de inexistência de cancelamentos de Restos a Pagar (Processados e Não Processados) da Função 12 – Educação, da fonte de recursos Fundeb, referente à parcela de 30%, realizados no exercício de 2023, dos últimos cinco anos (2018 a 2022), separados e totalizados por exercício (anexado no formato PDF). |
| native_id | 7997 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-05-29 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | — | Matéria encaminhada à Secretaria Geral. |
| 2024-05-29 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | — | Matéria encaminhada à Mesa Diretora |
| 2024-05-29 | Proposição lida no expediente | — | Matéria lida no expediente. |
| 2024-05-28 | Proposição inclusa no expediente | — | PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Quissamã Rua Conde de Araruama nº 425 – Centro – Quissamã - RJ DECLARAÇÃO DECLARO, para os devidos fins, que não houve cancelamento de Restos a Pagar, (Processados e Não Processados) da função 12 – Educação, da fonte de recursos Fundeb, referente à parcela de (30%), realizados no exercício em 2023, dos últimos cinco anos (2018 a 2022). Quissamã (RJ), 01 de março de 2024. Atenciosamente, Maria de Fátima Pacheco PREFEITA