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materia nº 42/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 42 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaFixa o Subsídio dos Vereadores para Legislatura 2025/2028 de acordo com o Art. 22 da Lei Orgânica Municipal e Art. 29, VI, alínea "f" da CF.
native_id8019

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-06-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-06-26 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-06-25 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2024-06-25 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-06-25 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-06-25 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-06-19 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-06-19 Parecer favorável da comissão — Matéria com parecer favorável.
2024-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-05-29 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-05-29 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2024-05-29 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-27T14:05:08.696552-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 1 0
2024-06-26T12:22:55.292516-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 1 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei Nº /2024
Fixa o Subsídio dos Vereadores para
Legislatura 2025/2028 de acordo com o
Art. 22 da Lei Orgânica Municipal e Art.
29, VI, alínea “f” da CF.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período
legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 9.371,45
(Nove mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º Os vereadores receberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago até o dia vinte do
mês de dezembro de cada ano, proporcionalmente ao efetivo exercício de suas atividades no
ano.
Art. 3º Os vereadores terão direito ao gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um
terço) após cada período de 12 meses de exercício.
Parágrafo Único — O gozo das férias de que trata o caput deste artigo será usufruído durante
o período do recesso parlamentar nos meses de janeiro ou julho de cada ano.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2025.
Quissamã, 07 de maio de 2024.
Av. Francisco de Assis Careiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Mesa Diretora
Fábio Castro da Costa Cassio Marins Reis
Presidente Vice- Presidente
Janderson Barreto Chagas Rildo Barcelos Sobrinho
1º Secretário 2º Secretário
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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