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materia nº 61/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 61 / 2024
Date 2024-06-04
EmentaParecer ao Projeto de lei nº 041/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.500,00 ( DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
native_id8023

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-11 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-06-11 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-06-11 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-06-10 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2024-06-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Material encaminhada a Secretaria Geral.
2024-06-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-06-05 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-06-04 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
emo Quissamã, 04 de junho de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 041/2024
EMENTA: PROJETO DE [LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 2.500,00 ( DOIS MIL E QUINHENTOS
REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Cumpre ressaltar que O referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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NELE) ,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
Zea CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Pre
w
4
Referente ao PL nº 041/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Ray
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: a Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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