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materia nº 43/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaPROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1892/2019 - MENSAGEM Nº 040/2024
native_id8032

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-06-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-06-26 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-06-25 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2024-06-25 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-06-25 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-06-25 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-06-25 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria inclusa na votação.
2024-06-25 Parecer favorável da comissão — Matéria com parecer favorável.
2024-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-06-18 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-06-18 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2024-06-17 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T12:18:21.751350-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0
2024-06-25T13:42:09.210014-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEINº DE 04 DE JUNHO DE 2024.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1892, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso V do artigo 1º da Lei Municipal nº 1892/2019 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“V — na manutenção, reforma e ampliação dos espaços utilizados pela
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;”
Art. 2º O título da SEÇÃO Il, contida no CAPÍTULO Il, da Lei Municipal nº 1892/2019
passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO JUNTO AO FUNDO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO”
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1892/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Segurança
Pública e Trânsito junto ao Fundo Municipal de Segurança Pública e
Trânsito:
| — gerir o Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito - FMSPT,
estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos, exercendo o
controle da execução orçamentário-financeira em conjunto com o
Comitê Gestor e Conselho Municipal de Segurança Pública;
Il - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas
no Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - PMSPDS;
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
HI — submeter ao Conselho Municipal de Segurança Pública as
demonstrações de Receita e Despesas do Fundo;
IV — assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria
Municipal, quando for o caso;
V-—- assinar as transferências financeiras e ordens bancárias junto com o
responsável pela Tesouraria Municipal;
VI — manter os controles necessários à execução orçamentária dos
recursos destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública e
Trânsito - FMSPT, referentes a empenhos, liquidação, pagamento das
despesas e recebimentos das receitas;
VII — coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às
ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de
Segurança Pública e Trânsito - FMSPT;
VIII — outras atividades afins.”
Art. 4º O artigo 8º da Lei Municipal nº 1892/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Assessoria Executiva e Administrativa do FMSPT será
designada por Ato do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 5º O artigo 9º da Lei Municipal nº 1892/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os recursos financeiros e materiais necessários ao
funcionamento do FMSPT serão providos pela SESPT/DEMUTRAN.”
Art. 6º O artigo 10. da Lei Municipal nº 1892/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. São atribuições do Assessor Executivo do Fundo Municipal de
Segurança Pública e Trânsito:
| — gerir o Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito - FMSPT
junto com o(a) Secretário(a) Municipal de Segurança Público e Trânsito;
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
is CEP 28.735-000 — Quissamã
Il — elaborar o Plano de Ação e Proposta Orçamentária do FMSPT a
serem aprovados pelo Comitê Gestor;
HI — estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o
controle da execução orçamentário-financeira do Fundo Municipal de
Segurança Pública e Trânsito - FMSPT;
IV — acompanhar, avaliar e decidir, junto com o(a) Secretário(a)
Municipal de Segurança Público e Trânsito, sobre as ações previstas no
Plano Municipal de Segurança Público e Defesa Social - PMSPDS;
V — manter os controles necessários à execução orçamentária dos
recursos destinados ao Fundo Municipal de Segurança Público e
Trânsito - FMSPT;
VI — prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos geridos
pelo Fundo Municipal de Segurança Público e Trânsito - FMSPT;
VII — firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos
geridos pelo Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito —
FMSPT;
VIII — coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às
ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de
Segurança Pública e Trânsito - FMSPT;
IX — preparar a pauta da reunião da convocação do Comitê Gestor,
redigir a Ata e providenciar sua assinatura, após aprovação;
X — gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo
Municipal de Segurança Pública e Trânsito - FMSPT;
XI — outras atividades afins.”
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 04 de junho de 2024.
MARIA DE FÁTIMA PAGHECO
Prefeita

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