| Tipo | OFICIO RESPOSTA |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | OFÍCIO Nº 180/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 036/2024 DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA DE QUISSAMÃ |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA. Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - Quissamã - RJ. Secretaria Municipal de Administração OFÍCIO Nº 180/2024 — SEMAD Quissamá/RJ, 11 de junho de 2024. À Chefe da Divisão de Recursos Humanos Assunto: Atendimento ao Ofício nº 036/2024 Prezada Senhora Cumprimentando-a respeitosamente, formalizamos a resposta ao Ofício nº 036/2024; Considerando a cessão da servidora efetiva, Cláudia dos Santos Magno, Cargo, Assistente Administrativo, matrícula 373, nos termos da Portaria nº 24.463/2024, que cedeu a servidora para àquela Augusta Casa de Leis, com ônus para o cessionário, no período entre 08/04/2024 a 31/12/2024. Considerando a situação fática, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, o pronunciamento desta Coordenadoria, é isolado, sobre o fato concreto. Se não vejamos, a Lei Complementar nº 006/2019 nos seus artigos 88 e 89, in verbis. Art. 88. O servidor terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 89. Após cada período de doze meses de vigência da relação funcional entre o Município e o servidor, terá este direito a férias, na seguinte proporção: Grifo nosso. Nestes termos, a servidora possui período aquisitivo antes da cessão, cuida-se do período 2023/2024, aquisição 30/05/2023 a 30/05/2024, portanto, direito adquirido nos termos do artigo 88 c/c artigo 5º da Constituição Federal. Neste compasso, não há quaisquer impedimentos para o pagamento das férias pelo cessionário, Não há ruptura da relação funcional, consignando, que a servidora deve constar no esocial como servidora cedida, conforme manual MOS do esocial. Atenciosamente, Amandh Fra ão Babéelos Secretária M. de'Administração Matr. 2424 Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre, Quissamáã/RJ CEP: 28.735-000Telefone : (22) 2768-1020 Câmara Municipal de Quissamã Ofício nº 036/2024 Quissamã, 06 de junho de 2024. fimo. Sr. Robson Roberto de Souza Pereira Coordenador de Gestão de Pessoa Prezado Senhor, A servidora deste Poder Executivo Sra. Cláudia dos Santos Magno, matrícula nº 373, foi cedida ao Poder Legislativo em 08 de abril pela portaria 24.463/2024. Em virtude disto, solicito a V.Sa., informar o que é devido pelo Poder Executivo a servidora a título de férias e qual a previsão de pagamento por este Poder. Atenciosamente, D.d Humanes 3 RECEBIDO CE IÇÕ l2ocy AL DEPARI? . Jocélia Chagas dos Santos recebido Chefe de Setor de Cadastro e Legislação de Pessoal | Dune! e Mat. 562 ÇÃO 2. DEM durag o SEC. N gasthe au qutiva mete Ex assiste «=: 9866 Municipio de: Quissama Pag. 1 Mapa ae Ferias Data Ref. 06/2025 --Periodo Aguisitivo--- Dias Direito Afastamento --Ausencia- Saldo - -Concessao- Iricio Final Limite Prescricao Ferias Abono Perde Abono Perde abono Inicio Final Ferias Abono 135 ADT 373-5/1 Claudia dos Santos Magno 01/05/1994 31/05/1995 31/05/1995 30 10 o [o] o o o 12/06/1997 12/07/1997 30 O NON 1/05/2001 31/05/2001 30 10 o o (o) [o] oO 11/06/2002 11/07/2002 30 O NON 31/05/2003 31/05/2003 30/05/2023 30/05/2023 31/05/2023 30/05/2024 30/05/2024 30 10 º o º º 30 31/05/2024 30/05/2025 30/05/2025 30 10 0 º ) º 30 Total Geral Quantidade de Registros: 28 M4t.:2064 - SEMAD GOVBR GP - Emissao: 06/06/2024 as 16h32min - Duracao: 0h00m00seg (7)