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materia nº 180/2024

Tipo OFICIO RESPOSTA
Número / Ano 180 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaOFÍCIO Nº 180/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 036/2024 DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA DE QUISSAMÃ
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA.
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - Quissamã - RJ.
Secretaria Municipal de Administração
OFÍCIO Nº 180/2024 — SEMAD
Quissamá/RJ, 11 de junho de 2024.
À Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Assunto: Atendimento ao Ofício nº 036/2024
Prezada Senhora
Cumprimentando-a respeitosamente, formalizamos a resposta ao Ofício nº 036/2024;
Considerando a cessão da servidora efetiva, Cláudia dos Santos Magno, Cargo, Assistente
Administrativo, matrícula 373, nos termos da Portaria nº 24.463/2024, que cedeu a servidora para
àquela Augusta Casa de Leis, com ônus para o cessionário, no período entre 08/04/2024 a
31/12/2024.
Considerando a situação fática, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, o
pronunciamento desta Coordenadoria, é isolado, sobre o fato concreto.
Se não vejamos, a Lei Complementar nº 006/2019 nos seus artigos 88 e 89, in verbis.
Art. 88. O servidor terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Art. 89. Após cada período de doze meses de vigência da relação funcional entre o Município e o
servidor, terá este direito a férias, na seguinte proporção: Grifo nosso.
Nestes termos, a servidora possui período aquisitivo antes da cessão, cuida-se do período
2023/2024, aquisição 30/05/2023 a 30/05/2024, portanto, direito adquirido nos termos do artigo 88 c/c
artigo 5º da Constituição Federal.
Neste compasso, não há quaisquer impedimentos para o pagamento das férias pelo cessionário,
Não há ruptura da relação funcional, consignando, que a servidora deve constar no esocial como
servidora cedida, conforme manual MOS do esocial.
Atenciosamente,
Amandh Fra ão Babéelos
Secretária M. de'Administração
Matr. 2424
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre, Quissamáã/RJ
CEP: 28.735-000Telefone : (22) 2768-1020
Câmara Municipal de Quissamã
Ofício nº 036/2024 Quissamã, 06 de junho de 2024.
fimo. Sr.
Robson Roberto de Souza Pereira
Coordenador de Gestão de Pessoa
Prezado Senhor,
A servidora deste Poder Executivo Sra. Cláudia dos Santos Magno,
matrícula nº 373, foi cedida ao Poder Legislativo em 08 de abril pela portaria
24.463/2024.
Em virtude disto, solicito a V.Sa., informar o que é devido pelo Poder
Executivo a servidora a título de férias e qual a previsão de pagamento por
este Poder.
Atenciosamente,
D.d
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. Jocélia Chagas dos Santos
recebido Chefe de Setor de Cadastro
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Municipio de: Quissama Pag. 1
Mapa ae Ferias Data Ref. 06/2025
--Periodo Aguisitivo--- Dias Direito Afastamento --Ausencia- Saldo - -Concessao-
Iricio Final Limite Prescricao Ferias Abono Perde Abono Perde abono Inicio Final Ferias Abono 135 ADT
373-5/1 Claudia dos Santos Magno
01/05/1994 31/05/1995 31/05/1995 30 10 o [o] o o o 12/06/1997 12/07/1997 30 O NON
1/05/2001 31/05/2001 30 10 o o (o) [o] oO 11/06/2002 11/07/2002 30 O NON
31/05/2003 31/05/2003
30/05/2023 30/05/2023
31/05/2023 30/05/2024 30/05/2024 30 10 º o º º 30
31/05/2024 30/05/2025 30/05/2025 30 10 0 º ) º 30
Total Geral Quantidade de Registros: 28
M4t.:2064 - SEMAD
GOVBR GP - Emissao: 06/06/2024 as 16h32min - Duracao: 0h00m00seg (7)

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