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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI /2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade do chefe do
executivo municipal de Quissamã - RJ de
apresentar até o último bimestre do ano o
calendário de eventos municipais para o ano
seguinte e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O chefe do executivo municipal de Quissamã - RJ fica obrigado a
apresentar à Câmara Municipal, até o último bimestre de cada ano, o calendário
de eventos municipais para o ano seguinte.
§ 1º O calendário de eventos deverá incluir, no mínimo, os seguintes itens:
I - Datas comemorativas e feriados municipais;
II - Festividades culturais e tradicionais do município;
III - Eventos esportivos promovidos ou apoiados pela administração municipal;
IV - Feiras, exposições e eventos de promoção econômica e turística;
V - Qualquer outro evento de interesse público organizado ou apoiado pela
administração municipal.
§ 2º O calendário deverá ser elaborado em conjunto com as secretarias
municipais responsáveis pelas áreas de cultura, esporte, turismo e
desenvolvimento econômico, garantindo a participação popular por meio de
consultas públicas e audiências, bem como a consulta à Associação Comercial
de Quissamã.
Art. 2º O calendário de eventos deverá ser amplamente divulgado à população
por meio de publicação no Diário Oficial do Município, no portal eletrônico oficial
da Prefeitura, e em outros meios de comunicação que se julguem necessários
para alcançar o maior número de munícipes.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Art. 3º O calendário de eventos poderá ser alterado após sua divulgação inicial,
em casos excepcionais devidamente justificados e comunicados previamente à
Câmara Municipal e à população.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade do
chefe do executivo municipal de Quissamã - RJ de apresentar, até o último
bimestre de cada ano, o calendário de eventos municipais para o ano seguinte.
Esta medida visa promover a transparência, a organização e a participação
popular na elaboração das atividades que compõem a agenda cultural, esportiva
e econômica do município.
A elaboração e divulgação antecipada do calendário de eventos municipais
trazem diversos benefícios para a comunidade, entre os quais destacamos:
Planejamento e Organização: A apresentação antecipada do calendário
permite que cidadãos, comerciantes, empresários e visitantes possam se
organizar com antecedência para participar dos eventos, gerando maior
engajamento e aproveitamento das atividades oferecidas pelo município.
Fomento ao Turismo e à Economia Local: Um calendário de eventos bem
definido e divulgado contribui para a atração de turistas e visitantes,
movimentando a economia local, especialmente nos setores de hospedagem,
alimentação e comércio. A consulta à Associação Comercial de Quissamã
garante que os interesses e necessidades dos comerciantes sejam
considerados, potencializando os benefícios econômicos.
Valorização da Cultura e Tradições Locais: A inclusão de festividades
culturais e tradicionais no calendário fortalece a identidade cultural do município,
preservando e promovendo suas tradições e valores.
Transparência e Participação Popular: Ao envolver as secretarias municipais
e a Associação Comercial de Quissamã na elaboração do calendário, e ao
realizar consultas públicas e audiências, a administração municipal promove a
transparência e incentiva a participação ativa da população na definição das
atividades de interesse público.
Previsibilidade e Eficiência na Gestão Pública: A antecipação na elaboração
do calendário permite uma melhor alocação de recursos e planejamento das
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ações governamentais, aumentando a eficiência na gestão pública e evitando a
sobreposição de eventos ou a falta de infraestrutura necessária.
Em suma, este projeto de lei busca fortalecer a organização, a transparência e
a participação cidadã na gestão dos eventos municipais, promovendo um
ambiente favorável ao desenvolvimento cultural, econômico e social de
Quissamã - RJ. Por estas razões, solicitamos o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação deste projeto de lei.
Quissamã, 13 de junho de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
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