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materia nº 46/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade do chefe do executivo municipal de Quissamã - RJ de apresentar até o último bimestre do ano o calendário de eventos municipais para o ano seguinte e dá outras providências.
native_id8042

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-16 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-07-16 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-07-16 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-07-10 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-10 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-07-10 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-07-10 Parecer favorável da comissão MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL.
2024-06-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão do parecer da comissão..
2024-06-25 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-06-25 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-06-24 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-16T13:28:51.688933-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2024-07-10T12:16:16.266554-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI /2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade do chefe do 
executivo municipal de Quissamã - RJ de 
apresentar até o último bimestre do ano o 
calendário de eventos municipais para o ano 
seguinte e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O chefe do executivo municipal de Quissamã - RJ fica obrigado a 
apresentar à Câmara Municipal, até o último bimestre de cada ano, o calendário 
de eventos municipais para o ano seguinte.
§ 1º O calendário de eventos deverá incluir, no mínimo, os seguintes itens:
I - Datas comemorativas e feriados municipais;
II - Festividades culturais e tradicionais do município;
III - Eventos esportivos promovidos ou apoiados pela administração municipal;
IV - Feiras, exposições e eventos de promoção econômica e turística;
V - Qualquer outro evento de interesse público organizado ou apoiado pela 
administração municipal.
§ 2º O calendário deverá ser elaborado em conjunto com as secretarias 
municipais responsáveis pelas áreas de cultura, esporte, turismo e 
desenvolvimento econômico, garantindo a participação popular por meio de 
consultas públicas e audiências, bem como a consulta à Associação Comercial 
de Quissamã.
Art. 2º O calendário de eventos deverá ser amplamente divulgado à população 
por meio de publicação no Diário Oficial do Município, no portal eletrônico oficial 
da Prefeitura, e em outros meios de comunicação que se julguem necessários 
para alcançar o maior número de munícipes.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Art. 3º O calendário de eventos poderá ser alterado após sua divulgação inicial, 
em casos excepcionais devidamente justificados e comunicados previamente à 
Câmara Municipal e à população.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: 
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade do 
chefe do executivo municipal de Quissamã - RJ de apresentar, até o último 
bimestre de cada ano, o calendário de eventos municipais para o ano seguinte. 
Esta medida visa promover a transparência, a organização e a participação 
popular na elaboração das atividades que compõem a agenda cultural, esportiva 
e econômica do município.
A elaboração e divulgação antecipada do calendário de eventos municipais 
trazem diversos benefícios para a comunidade, entre os quais destacamos:
Planejamento e Organização: A apresentação antecipada do calendário 
permite que cidadãos, comerciantes, empresários e visitantes possam se 
organizar com antecedência para participar dos eventos, gerando maior 
engajamento e aproveitamento das atividades oferecidas pelo município.
Fomento ao Turismo e à Economia Local: Um calendário de eventos bem 
definido e divulgado contribui para a atração de turistas e visitantes, 
movimentando a economia local, especialmente nos setores de hospedagem, 
alimentação e comércio. A consulta à Associação Comercial de Quissamã 
garante que os interesses e necessidades dos comerciantes sejam 
considerados, potencializando os benefícios econômicos.
Valorização da Cultura e Tradições Locais: A inclusão de festividades 
culturais e tradicionais no calendário fortalece a identidade cultural do município, 
preservando e promovendo suas tradições e valores.
Transparência e Participação Popular: Ao envolver as secretarias municipais 
e a Associação Comercial de Quissamã na elaboração do calendário, e ao 
realizar consultas públicas e audiências, a administração municipal promove a 
transparência e incentiva a participação ativa da população na definição das 
atividades de interesse público.
Previsibilidade e Eficiência na Gestão Pública: A antecipação na elaboração 
do calendário permite uma melhor alocação de recursos e planejamento das 
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
ações governamentais, aumentando a eficiência na gestão pública e evitando a 
sobreposição de eventos ou a falta de infraestrutura necessária.
Em suma, este projeto de lei busca fortalecer a organização, a transparência e 
a participação cidadã na gestão dos eventos municipais, promovendo um 
ambiente favorável ao desenvolvimento cultural, econômico e social de 
Quissamã - RJ. Por estas razões, solicitamos o apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação deste projeto de lei.
Quissamã, 13 de junho de 2023.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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